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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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3261) A administração estatal é rígida por princípios fundamentais, desta forma, o princípio da eficiência pode ser conceituado como:

  • A) Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.
  • B) Está sujeita aos princípios legais, ou seja, as leis ou normas administrativas contidas na Constituição.
  • C) Princípio que impõe ao gestor público que só pratique o ato para o seu objetivo legal.
  • D) Diz respeito à divulgação oficial do ato para conhecimento público.
  • E) Relaciona-se com as decisões legais tomadas pelo agente de administração pública, acompanhado, também, pela honestidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.

 

Correto. De fato, o princípio da eficiência determina que a atividade administrativa sempre busque os melhores resultados, ao menor custo possível, ou seja, busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 229):

 

Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.


b)  Está sujeita aos princípios legais, ou seja, as leis ou normas administrativas contidas na Constituição.

 

Incorreto. Este é o princípio da legalidade. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"


c)  Princípio que impõe ao gestor público que só pratique o ato para o seu objetivo legal.

 

Incorreto. Este é o princípio da impessoalidade, que norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.


d)  Diz respeito à divulgação oficial do ato para conhecimento público.

 

Incorreto. Este é o princípio da publicidade. O princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):

 

Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.


e)  Relaciona-se com as decisões legais tomadas pelo agente de administração pública, acompanhado, também, pela honestidade.

 

Incorreto. Por sua vez, ao se falar em bons costumes, com as regras de boa administração, com os princípios de justiça e de equidade e que transmite a ideia comum de honestidade, temos o princípio da MORALIDADE, uma vez que a violação destes princípios e institutos constitui ofensa ao princípio da moralidade administrativa, mesmo que diante de um ato de acordo com a Lei, conforme conceitua Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 118):

 

Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moralos bons costumesas regras de boa administraçãoos princípios de justiça e de equidadea ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

3262) Os principais administrativos são balizas fundamentais norteadoras de todo o modo de agir da Administração Pública, sejam eles expressos na CRFB/88, sejam eles implícitos, isto é, aqueles reconhecidos pela doutrina e jurisprudência. Diante do exposto, trata-se de um principio administrativo reconhecido:

  • A) Eficiência.

  • B) Moralidade.

  • C) Impessoalidade.

  • D) Supremacia do interesse público.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) Supremacia do interesse público.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão divide os princípios em expressos/explícitos na CF/88 e implícitos (ou reconhecidos).

 

Os expressos na CF/88 são aqueles que formam o mnemônico LIMPE. São eles:

 
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
 

São expressos porque estão previstos expressamente no art. 37, caput, da CF/88:

 

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

 

Dos princípios trazidos pelas alternativas, o único que não está expresso no artigo constitucional citado acima é o princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO (LETRA D).

 

De fato, esse princípio não está expresso na CF/88, mas é reconhecido pela doutrina e jurisprudência como implícito.

 

Tal princípio determina que para atender os interesses públicos, o Estado precisa ter prerrogativas para poder fazer com que o interesse público seja sempre privilegiado ao interesse particular. O particular não terá autonomia da vontade nem faculdade de escolha, caso seus interesses confrontem com o interesse público. Porém, para que a supremacia seja legítima, as necessidades públicas que provocaram a escolha do interesse público em relação ao privado terão que ser atendidas pelo Estado. 

 

Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA D.

3263) “Carlos Eduardo, mais conhecido como Dudu, foi eleito prefeito de uma cidade do interior do Rio Grande do Sul. Um de seus primeiros atos como prefeito foi o lançamento do ‘Programa Avançar Mais’, que consiste em um conjunto de obras de estrutura e saneamento urbano. Para promover este importante programa, Dudu determinou a confecção de diversos materiais de propaganda, como folders, botons, banners e até mesmo outdoors que foram instalados em pontos estratégicos do município. Todo o processo de confecção desse material foi organizado pelo próprio prefeito, que negociou diretamente, sem licitação, com uma gráfica que pertence a um de seus irmãos. Aliás, Dudu deu várias sugestões relacionadas à arte, como a inclusão de uma foto sua nos outdoors e nos demais impressos, juntamente com o slogan do ‘Programa Avançar Mais’.”

  • A)  Legalidade e Eficácia.
  • B)  Eficiência e Pessoalidade.
  • C)  Razoabilidade e Publicidade.
  • D)  Impessoalidade e Legalidade.
  • E)  Publicidade e Indisponibilidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D)  Impessoalidade e Legalidade.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, primeiramente, note que, como Dudu negociou diretamente, sem licitação, com uma gráfica que pertence a um de seus irmãos, houve contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. Assim, a contratação sem licitação fere o princípio da legalidade, posto que o agente público estaria agindo sem observância da Constituição Federal e das Leis.

 

Com efeito, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"

 

Além disso, com a inclusão de uma foto sua nos outdoors e nos demais impressos, Dudu feriu o princípio da impessoalidade, uma vez que o outro aspecto do princípio da impessoalidade é a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorre especialmente do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 127):

 

Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução.

 

Com efeito, pelo princípio da impessoalidade, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nessa publicidade não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição Federal:

 

Art. 37. [...]

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

Portanto, como houve violação dos princípios da impessoalidade e legalidade, gabarito LETRA D.

3264) A possibilidade de a Administração Pública transacionar, que vem sendo robustecida pela legislação, configura uma mitigação do princípio da:

  • A) Autotutela.

  • B) Impessoalidade.

  • C) Supremacia do interesse público.

  • D) Indisponibilidade do interesse público.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Impessoalidade.

Gabarito da banca: LETRA B.

Gabarito do professor: ANULADA.

 

O STF tem posição no sentido de que a possibilidade de a administração pública fazer acordos e transações é uma mitigação/atenuação do princípio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, e não da impessoalidade.

 

Veja o que diz a ementa do julgamento do RE 253885 / MG:

 

"Poder Público. Transação. Validade. Em regra, os bens e o interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade. É, por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública, não tem disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e realização. Todavia, há casos em que o princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem em vista que a solução adotada pela Administração é a que melhor atenderá à ultimação deste interesse. Assim, tendo o acórdão recorrido concluído pela não onerosidade do acordo celebrado, decidir de forma diversa implicaria o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância recursal (Súm. 279/STF). Recurso extraordinário não conhecido." (G.N.)

 

Além disso, não faz sentido defender que a possibilidade de acordo ou transação mitiga a impessoalidade. Quer dizer que o agente público que conduzirá a transação, irá deixar de lado o interesse coletivo para privilegiar seus próprios interesses? Ele irá ter uma atuação que poderá, em algum momento, ser pessoal? NÃO FAZ SENTIDO NENHUM!!!

 

Por isso, defendemos que a questão deveria ser ANULADA.

 

3265) São princípios do Direito Administrativo, conforme o artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

  • A) Legalidade, Seguridade e Indivisibilidade.
  • B) Previsibilidade, Eficácia e Legitimidade.
  • C) Complexidade, Eficiência e Legalidade.
  • D) Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
  • E) Temporabilidade, especificidade e inalterabilidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.

Gabarito: LETRA D.

 

Os princípios constitucionais explícitos da Administração Pública podem ser lembrados na prova através do mnemônico LIMPE. São eles:

 
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência

   

Eles estão previstos na Constituição Federal de 1988:

 

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

 

Assim, confirmamos que o gabarito da questão é LETRA D: Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.

3266) No dia do seu aniversário, o chefe dos guardas municipais ordenou que toda a repartição cantasse parabéns e fizesse elogios sobre a sua gestão na Guarda Municipal. O objetivo, segundo se descobriu posteriormente, era a gravação de um vídeo para que o referido gestor pudesse divulgar na sua campanha para vereador. Portanto, esse caso demonstra claramente uma ofensa aos princípios administrativos

  • A) da reserva legal e da publicidade.
  • B) da moralidade e da impessoalidade.
  • C) da eficiência e da razoabilidade.
  • D) da legalidade e da eficiência.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) da moralidade e da impessoalidade.

Gabarito: letra B.

 

b)  da moralidade e da impessoalidade. – certa.

 

Inicialmente, vejamos conceito dos referidos princípios na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 184)

 

“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.

(...)

Em suma, segundo essa primeira acepção da impessoalidade, os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública. É por conta desse raciocínio que alguns autores enxergam implicitamente inserido no princípio da impessoalidade o princípio da finalidade.

(...)

Numa terceira acepção do princípio da impessoalidade, deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam.

Com efeito, as realizações estatais não são imputadas ao servidor que as praticou, mas ao ente ou entidade em nome de quem foram produzidas. Na contramão da impessoalidade, vemos diuturnamente a utilização da propaganda oficial como meio de promoção pessoal de agentes públicos, como se a satisfação do interesse público não lhes fosse uma obrigação, mas sim algo que justificasse ampla divulgação do nome do administrador público que se considera responsável pelas benesses.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 182)

 

Dito isso, analisemos as condutas do chefe dos guardas municipais:

 

1. No dia do seu aniversário, o chefe dos guardas municipais ordenou que toda a repartição cantasse parabéns e fizesse elogios sobre a sua gestão na Guarda Municipal. ­– violou o princípio da moralidade, agiu afrontando os valores morais, os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios da justiça e da equidade.

 

2. O objetivo, segundo se descobriu posteriormente, era a gravação de um vídeo para que o referido gestor pudesse divulgar na sua campanha para vereador. – atentou contra o princípio da impessoalidade, notadamente em sua primeira (princípio da finalidade pública) e terceira acepção (imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores).

 

Sendo assim, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.

 

Vejamos o conceito dos demais princípios mencionados:

 

a)  da reserva legal e da publicidade. – errada.

 

“Todavia, não é suficiente que o ato administrativo apenas não contrarie a lei (não pode ser contra legem), tampouco ele pode ir além da lei (praeter legem) , só pode ser praticado segundo a lei (secundum legem). Por isso, o princípio da reserva legal (ou da legalidade em sentido positivo) condiciona a validade do ato administrativo à prévia autorização legal.

Nesse ponto, vale a pena recordarmos a célebre lição do saudoso Hely Lopes Meirelles, segundo a qual “na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto no âmbito particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 176)

 

“A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.

O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 186)

 

c)  da eficiência e da razoabilidade. – errada.

 

“O conteúdo do princípio da eficiência diz respeito a uma administração pública que prime pela produtividade elevada, pela economicidade, pela qualidade e celeridade dos serviços prestados, pela redução dos desperdícios, pela desburocratização e pelo elevado rendimento funcional. Todos estes valores encarnam o que se espera de uma administração eficiente, que em última análise pode ser resumida na seguinte frase: “fazer mais e melhor, gastando menos”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 191)

 

“Nesse ponto, devemos advertir que não há uniformidade na doutrina quanto ao conteúdo dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, havendo autores que tratam os dois princípios como sinônimos, outros que entendem que a proporcionalidade é apenas uma das facetas do princípio da razoabilidade e, ainda, uma corrente que trata os dois como princípios distintos.

Não obstante a divergência doutrinária, para nós a razoabilidade diz respeito à aceitabilidade da conduta em face de padrões racionais de comportamento, que levem em conta o bom senso do homem médio e a finalidade para a qual foi outorgada a competência ao agente público. Com efeito, o princípio da razoabilidade exige do administrador atuação coerente, racional, com bom senso.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 195)

 

d)  da legalidade e da eficiência. – errada.

 

Os conceitos dos referidos princípios foram acima colacionados.

3267) Analise a afirmativa a seguir.

  • A) Moralidade.
  • B) Eficiência.
  • C) Tutela e da Autotutela da Administração Pública.
  • D) Legalidade.
  • E) Impessoalidade.

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A alternativa correta é letra D) Legalidade.

Gabarito: Letra D

   

Marque a opção CORRETA do Princípio da Administração pública que corresponde à afirmação.


a) Moralidade.

 

ERRADOO princípio da moralidade impõe ao administrador que sua conduta seja sempre pautada em padrões éticos, de decoro e de boa-fé. Tal princípio possui previsão tanto no art. 37, caput da CF/88, quanto no art. 2º da Lei nº 9.784/99. Veja:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

 

Assim, item incorreto.

  


b) Eficiência.

 

ERRADOprincípio da eficiência foi incorporado ao art. 37 da CF/88 com a EC nº 19/98, que promoveu a reforma administrativa, induzindo a Administração Pública à visão gerencial.

 

Nesse sentido, eficiência é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Em relação ao servidor, o referido princípio exige do servidor que exerça suas funções com rapidez, presteza, perfeição e rendimento.

 

Tal princípio está previsto no art. 37, caput da CF/88:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

Para Di Pietro:

 

“o princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público”.  

 

Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 33º Edição, Revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro, Editora Forense, 2020, pág. 273 e 274.

 

Logo, item incorreto.

  
 


c) Tutela e da Autotutela da Administração Pública.

 

ERRADO. O princípio da tutela refere-se ao controle finalístico exercido entre a Administração Pública e as entidades da Administração Indireta, ao passo que o princípio da autotutela refere-se à possibilidade de a Administração Pública exercer o controle e revisão de seus próprios atos, podendo revogá-los ou anulá-los.

 

Item incorreto.

 
 


d) Legalidade.

 

CERTOprincípio da legalidade constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais porque a lei define e estabelece os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de referidos direitos individuais em benefício da coletividade.

 

Dessa forma, só é permitido à Administração praticar os atos previstos em lei, restando a atuação fora dos limites legais considerada ilegal.

 

Desse modo, item correto.

  


e) Impessoalidade.

 

ERRADO. O princípio da impessoalidade traz dois vetores de observância obrigatória. 

 

O primeiro diz respeito à exigência de que a Administração Pública seja impessoal e isonômica em suas relações com os particulares, ou seja, não é possível que se diferencie particulares que se encontram em situação idêntica, salvo os casos previstos expressamente na Constituição e na lei. Essa vertente envolve outros institutos, como o concurso público, na forma do art. 37, inciso II da CF/88, a saber:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

 

Além disso, o segundo vetor consiste na proibição de utilização da máquina pública como forma de autopromoção do agente público. Tal disposição está prevista no art. 37, §1º da CF/88, senão vejamos:

 

Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

Portanto, item incorreto.

  
 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.

3268) A existência de procedimentos processuais administrativos aponta para o seguinte princípio da Administração:

  • A) legalidade.

  • B) eficiência.

  • C) publicidade.

  • D) impessoalidade.

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A alternativa correta é letra A) legalidade.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, a existência de procedimentos processuais administrativos, característico da administração burocrática, pela qual toda a atividade administrativa está estritamente vinculada à Lei, decorre do princípio da legalidade. Efetivamente, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"

 

Portanto, gabarito LETRA A.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

b)  eficiência.

 

Incorreto. Próprio da administração gerencial, o princípio da eficiência determina que a atividade administrativa sempre busque os melhores resultados, ao menor custo possível, ou seja, busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 229):

 

Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.

 

c)  publicidade.

 

Incorreto. Com efeito, o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):

 

Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.

 

d)  impessoalidade.

 

Incorreto. O princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

 

Detalhe: Outro aspecto da impessoalidade é a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorre especialmente do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 127):

 

Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.

3269) Em relação aos princípios constitucionais da Administração Pública, analise as afirmações abaixo:

  • A) I, II.
  • B) I, III.
  • C) II, V.
  • D) III, IV.
  • E) IV, V.

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A alternativa correta é letra C) II, V.

Julguemos cada afirmativa da Banca:

  

ERRADO

 

O teor desta proposição reflete o sentido do princípio da legalidade quanto direcionado à órbita privada, equivalendo à ideia de autonomia da vontade, onde tudo o que não for proibido é, por conseguinte, lícito.

 

Ocorre que, para a esfera pública, esta lógica não prevalece. Na verdade, para a Administração Pública, somente é lícito fazer o que a lei expressamente lhe possibilite ou determine. Diante da anomia (ausência de normas), o comportamento é vedado.

  

CERTO

 

Sem maiores delongas, o item em exame exibe, com acerto, os cinco princípios expressos no art. 37, caput, da CRFB, como sendo aqueles informativos da Administração. Confira-se:

 

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"


Refira-se que estes são apenas os postulados explícitos no texto constitucional. Porém, é sabido que a Administração também é informada por outros princípios, embora não redigidos na Lei Maior, como o princípio da supremacia do interesse público, da indisponibilidade do interesse público, da razoabilidade, da proporcionalidade, da segurança jurídica, dentre outros.

  

ERRADO

 

A hipótese descrita acima constituiria violação frontal ao princípio da impessoalidade, do qual se extrai, dentre outros aspectos, a vedação à promoção pessoal de autoridades e agentes públicos, de modo que a publicidade somente pode assumir caráter educativo, informativo ou de orientação social.

 

Neste sentido, o art. 37, §1º, da CRFB:

 

"Art. 37 (...)

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

  

ERRADO

 

A rigor, o princípio mais ostensivamente malferido, em razão da prática de atos de improbidade administrativa, consiste no princípio da moralidade. Isto por que os atos ímprobos são atos dolosamente praticados, com vistas obter enriquecimento ilícito, gerar danos ao erário ou violar postulados informativos da Administração. Neles existe, portanto, um componente de desonestidade, de deslealdade às instituições públicas, de falta de ética etc. Ora, o princípio constitucional que procura exigir dos agentes públicos a presença dessas características (honestidade, ética, lealdade etc) vem a ser o princípio da moralidade. É este, portanto, que resta mais evidentemente violado por meio da prática de atos ímprobos.

  

CERTO

 

De fato, o concurso público é um instituto que materializa o princípio da impessoalidade, na medida em que constitui procedimento isonômico, dentro do qual todos os interessados em obter um posto de trabalho na Administração podem, por meio de disputa impessoal, sob as mesmas regras, disputar uma das vagas oferecidas pelo respectivo ente estatal que promove o certame. Assim sendo, não há espaço para favorecimentos ou discriminações a indivíduos determinados, o que vem a ser a essência do princípio da impessoalidade, sempre se almejando o atendimento da finalidade pública.

 

Do acima exposto, estão corretas apenas as assertivas II e V.


Gabarito: Letra C

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3270) Associe os princípios da administração pública às suas características.

  • A) 5, 3, 2, 4, 1
  • B) 4, 2, 3, 1, 5
  • C) 3, 2, 4, 5, 1
  • D) 3, 4, 2, 1, 5
  • E) 4, 3, 2, 5, 1

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A alternativa correta é letra C) 3, 2, 4, 5, 1

Façamos a correlação desejada pela Banca

 

( 3 ) O administrador está obrigatoriamente vinculado aos mandamentos da Lei. Todos os atos administrativos praticados por um servidor durante o desempenho das atividades deverão, impreterivelmente, estar previstos em lei.

 

O princípio administrativo em razão do qual os agentes públicos estão obrigatoriamente vinculados aos mandamentos da Lei vem a ser o princípio da legalidade. Com base nele, a Administração somente pode agir quando houver lei que a permita ou a autorize. Na ausência de lei (anomia), o comportamento é vedado.

 

A propósito, eis lição clássica de Hely Lopes Meirelles: 

 

"A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput) significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não pode se afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso."

 

( 2 ) Também conhecido como princípio da finalidade, impõe ao administrador que somente pratique o ato para o seu fim legal, qual seja, objetivar o interesse público, excluindo-se, então, qualquer motivação pessoal ou individual.

 

No presente item, foi exposto um dos aspectos ou facetas do princípio da impessoalidade, ligado à necessidade de observância, sempre, da finalidade pública. Assim, todos os atos e decisões do Poder Público devem estar voltados à satisfação da finalidade coletiva, do bem comum, jamais podendo objetivar o atendimento de interesses privados, sob pena de desvio de finalidade e, por conseguinte, de nulidade dos atos daí derivados. Não são admissíveis, com efeito, favorecimentos ou perseguições a indivíduos determinados.

 

( 4 ) A administração deve ser orientada de forma que ao legal se junte o honesto e o conveniente, não se limitando à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.


Sem maiores dúvidas, o princípio que demanda dos agentes públicos a capacidade de orientarem sua condutas de forma honesta, proba, legal às instituições, impregnadas de ética, vem a ser o princípio da moralidade administrativa. É este o postulado em razão do qual é preciso saber distinguir o bem do mal, o honesto do desonesto. No ponto, assim ensina Hely:

 

"A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, Art.37, caput). Não se trata - diz Hariou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como o 'conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração'. Desenvolvendo sua doutrina, explica o mesmo autor que o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto."

 

( 5 ) É um requisito de eficácia. Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicizados oficialmente, para conhecimento e controle da população.

 

A necessidade de publicação dos atos da Administração, como forma de adquirirem eficácia, vem a ser uma decorrência direta do princípio da publicidade. É através desse proceder que os comportamentos estatais tornam-se conhecidos e, portanto, podem ser devidamente cumpridos. Ademais, a publicidade viabiliza o controle das condutas praticadas pelos órgãos e pelas entidades administrativas. Trata-se, ainda, de decorrência dos princípios republicano e da indisponibilidade do interesse público. É preciso que a Administração assegure, portanto, a necessária transparência em suas ações.

 

( 1 ) Exige que a Administração atue com presteza, perfeição, e sempre tenha por objetivo atingir resultados práticos (busca pelo interesse público).

 

Por fim, o conteúdo deste item revela a essência do princípio da eficiência. Por meio dele, demanda-se que os agentes públicos, e a Administração em geral, almejem sempre o máximo de rendimento funcional. Ademais, é imperioso que os órgãos e entidades procurem incorporar as melhores práticas e técnicas disponíveis ao conhecimento humano, de modo que os serviços públicos sejam atualizados, à luz das tecnologias existentes. É preciso, ainda, como decorrência da eficiência, que a Administração elimine os desperdícios, seja de materiais, seja de recursos humanos, preconizando sempre, em seus negócios públicos, boas relações de custo-benefício.

 

Do acima exposto, percebe-se que a sequência correta fica sendo: 3, 2, 4, 5, 1.

 

Gabarito: Letra C

 

Referências:

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 86 e 87

1 325 326 327 328 329 404