Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
3361) Acerca dos princípios administrativos, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO
O princípio da eficiência foi incorporado ao art. 37 da CF/88 com a EC nº 19/98, que promoveu a reforma administrativa, induzindo a Administração Pública à visão gerencial.
Nesse sentido, eficiência é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Em relação ao servidor, o referido princípio exige do servidor que exerça suas funções com rapidez, presteza, perfeição e rendimento.
Tal princípio está previsto no art. 37, caput da CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Para Di Pietro:
“o princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público”.
Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 33º Edição, Revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro, Editora Forense, 2020, pág. 273 e 274.
Portanto, a assertiva mostra-se incorreta ao dispor que referido princípio não abrange os serviços administrativos internos das pessoas federativas.
Do exposto, a assertiva está INCORRETA.
3362) Todas as alternativas a seguir são princípios da Administração Pública, com exceção de:
- A) Impessoalidade.
- B) Razoabilidade.
- C) Supremacia do interesse particular.
- D) Finalidade.
A alternativa correta é letra C) Supremacia do interesse particular.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
a) Impessoalidade.
Correto. O princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Detalhe: Outro aspecto da impessoalidade é a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorre especialmente do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 127):
Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução.
b) Razoabilidade.
Correto. Efetivamente, o princípio da razoabilidade tem como finalidade aferir a compatibilidade entre meios e fins para a edição de um ato administrativo, buscando, dessa forma, evitar abusos na edição atos discricionários, conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):
Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.
c) Supremacia do interesse particular.
Incorreto. Na verdade, o que teremos é o princípio da supremacia do interesse público, que não está previsto expressamente na Constituição Federal. Com efeito, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):
O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que,existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.
d) Finalidade.
Correto. Note que o princípio da administração que impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal e sem promoção pessoal é o princípio da finalidade. A intenção maior deste princípio é proteger o interesse público primário, ou seja, evitar que a Administração utilize-se de suas prerrogativas para alcançar fim diverso daquele definido pela legislação de regência. É o que podemos encontrar nas lições de Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.):
Seu conteúdo obriga a Administração Pública a sempre agir, visando à defesa do interesse público primário. Em outras palavras, o princípio da finalidade proíbe o manejo das prerrogativas da função administrativa para alcançar objetivo diferente daquele definido na legislação.
Diga-se, por oportuno, que tal princípio divide-se em 2 (finalidade geral e específica). Vejamos nas lições de Mazza (Manual de Direito Administrativo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.):
Pode-se falar em dois sentidos para o princípio da finalidade: a) finalidade geral: veda a utilização de prerrogativas administrativas para defesa de interesse alheio ao interesse público. Exemplo: desapropriar, para fins de perseguição, imóvel de inimigo político; e b) finalidade específica: proíbe a prática de ato administrativo em hipóteses diferentes daquela para a qual foi previsto na lei, violando sua tipicidade legal. Exemplo: autorizar a realização de obra por meio de decreto quando a lei exige licença.
Portanto, gabarito LETRA C.
3363) Qual princípio da Administração Pública significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não pode se afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso?
- A) Motivação.
- B) Legalidade.
- C) Publicidade.
- D) Proporcionalidade.
A alternativa correta é letra B) Legalidade.
Gabarito: letra B.
O princípio que vincula a atuação do administrador público à lei, de modo a tornar inválidos os atos praticados em desconformidade com ela não é outro senão o da legalidade.
Vamos então comentar as demais alternativas, para sabar as possíveis dúvidas sobre o gabarito.
a) ERRADO. Motivação não é exatamente um princípio, mas um dever que se impõe em relação à determinados atos administrativos, que consiste em expor os motivos que levaram à produção de determinado ato.
c) ERRADO. Publicidade é o princípio que exige que seja dada a devida transparência aos atos administrativos praticados pela Administração Pública, com exceção dos atos que, por força de lei, devam ser colocados sob sigilo.
d) ERRADO. Proporcionalidade é o princípio que impõe a adequação entre meios e fins, aplicável, principalmente, aos atos discricionários, evitando que a Administração incorre em arbitrariedades.
Espero ter ajudado.
3364) Com relação ao Direito Administrativo, qual alternativa não é CORRETA?
- A) Na licitação, o Princípio da Legalidade possui atividade totalmente vinculada, ou seja, impacta na falta de liberdade para a autoridade administrativa.
- B) O administrador público não pode, mediante ato administrativo, conceder direitos, estabelecer obrigações ou impor proibições aos cidadãos.
- C) Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública, só é permitido fazer o que a lei autoriza.
- D) A criação de um novo tributo não dependerá de lei.
A alternativa correta é letra D) A criação de um novo tributo não dependerá de lei.
Gabarito: letra D.
Vamos analisar as alternativas.
a) CERTO. Numa licitação, o princípio da legalidade atua em sua modalidade de vinculação positiva, o que significa que a Administração só poderá fazer o que a lei expressamente autorize, sendo que o silêncio da norma implica numa não-ação por parte da Administração.
b) CERTO. Pois tal prerrogativa cabe apenas à lei. É o que chamamos e inovação no ordenamento jurídico. E o ato administrativo, por ser infralegal, não pode fazer isso. só na pandemia que pode
c) CERTO. Como já comentamos acima, está certa a alternativa. Para os particulares, o princípio da legalidade opera no modo de vinculação negativa: o particular se obriga apenas ao que a lei o proíbe.
d) ERRADO. Um novo tributo representa uma nova obrigação, algo que apenas a lei pode impor.
Espero ter ajudado.
3365) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios se submete aos princípios estabelecidos pela Constituição Federal. O direito à intimidade está relacionado ao princípio da:
- A) Moralidade
- B) Realidade
- C) Pessoalidade
- D) Publicidade
A alternativa correta é letra D) Publicidade
Gabarito: letra D.
A intimidade, mais especificamente o resguardo da intimidade relaciona-se com o princípio da publicidade no sentido de ser esse um caso excepcional, onde uma determinada informação não pode ser tornada pública.
Não seria o caso de evocar o princípio da moralidade (letra A), apesar de, a depender da situação, a revelação de uma informação pessoal possa ser também um ato que afronte a moralidade administrativa. No entanto, o princípio mais diretamente afetado é o da publicidade.
Realidade (letra B) e Pessoalidade (letra C) não são princípios administrativos.
Espero ter ajudado.
3366) Ante os princípios básicos que regulam a atuação da administração pública, o dever da administração pública tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações, sendo que as divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos, decorre da:
- A) Legalidade
- B) Impessoalidade
- C) Moralidade
- D) Publicidade
A alternativa correta é letra B) Impessoalidade
Gabarito: letra B.
Impessoalidade implica num tratamento isonômico dispensado a todos os usuários do serviço público: sem detrimentos ou benefícios a qualquer pessoa. Cada um recebe o tratamento necessário e conveniente de acordo com sua condição individual. É o que a célebre frase de Rui Barbosa expressa: tratar os iguais igualmente e os desiguais na medida de suas desigualdades.
Dito isto, vamos comentar rapidamente as demais alternativas para sanarmos possíveis dúvidas.
a) ERRADO. Legalidade é o princípio que vincula a atuação administrativa à lei. É um princípio comum não apenas ao Direito Administrativo, mas a todo o Direito Público.
c) ERRADO. Moralidade é um princípio que estabelece que o administrador não pode se basear apenas na lei estritamente para que sua atuação seja válida, mas deve também levar em conta princípios éticos de probidade e boa fé.
d) ERRADO. Publicidade é o princípio que determina a publicação dos atos administrativos, promovendo a transparência nos atos da Administração Pública. Não é absoluto, pois há situações que exigem o sigilo.
Espero ter ajudado.
3367) Em relação ao interesse público, assinale a afirmativa incorreta.
- A) O interesse público primário é a razão de ser do Estado, e sintetiza-se nos fins que cabe a ele promover: justiça, segurança e bem-estar social. Estes são os interesses de toda a sociedade.
- B) O interesse público secundário é o da pessoa jurídica de direito público que seja parte em uma determinada relação jurídica – quer se trate da União, do Estado-membro, do Município ou das suas autarquias. Em ampla medida, pode ser identificado como o interesse do erário, que é o de maximizar a arrecadação e minimizar as despesas.
- C) Ao Ministério Público e à Advocacia Pública cabe a defesa do interesse público primário.
- D) Naturalmente, em nenhuma hipótese será legítimo sacrificar o interesse público primário com o objetivo de satisfazer o secundário. A inversão da prioridade seria patente, e nenhuma lógica razoável poderia sustentá-la.
A alternativa correta é letra C) Ao Ministério Público e à Advocacia Pública cabe a defesa do interesse público primário.
Vejamos cada uma das opções propostas pela Banca:
a) Certo:
Nada há de equivocado em seu afirmar que o interesse público primário é a razão de ser do Estado, podendo ser identificado como os fins a serem perseguidos, aí se inserindo, perfeitamente, os ideais de justiça, de segurança e de bem-estar social. Estes são os interesses de toda a coletividade, tomada em seu conjunto. Coincidem, portanto, com os interesse de todo o corpo social, possuindo supremacia sobre os interesses individuais (particulares).
b) Certo:
De fato, o interesse público secundário pode se associado, a grosso modo, com o interesse patrimonial do Estado, derivado da pessoa jurídica estatal, tomada em sua individualidade, quando vier a travar relações jurídicas com outras pessoas. Em relação aos interesses públicos secundários, Celso Antônio Bandeira de Mello ensina:
"(...)o Estado, tal como os demais particulares, é, também ele, uma pessoa jurídica, que, pois, existe e convive no universo jurídico em concorrência com todos os demais sujeitos de direito. Assim, independentemente do fato de ser, por definição, encarregado dos interesses públicos, o Estado pode ter, tanto quanto as demais pessoas, interesses que lhe são particulares, individuais, e que, tal como os interesses delas, concebidas em suas meras individualidades, se encarnam no Estado enquanto pessoa."
Está o referido autor, nessa passagem, explicitando, portanto, a essência dos chamados interesses públicos secundários, em sentido alinhado àquele aqui exibido pela Banca.
c) Errado:
Em relação ao Ministério Público, está correto sustentar que se encarregue da defesa dos interesses públicos primários, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Contudo, no tocante à Advocacia-Pública, sua função volta-se precipuamente à representação judicial e extrajudicial dos entes públicos, desenvolvendo, assim, atividades de consultoria e assessoramento jurídico. Desta forma, trata-se de atuação direcionada à defesa dos interesses do ente representado, o que se vincula, portanto, à ideia de interesse público secundário.
Ainda no ponto, não chego a descartar a possibilidade de a Advocacia-Pública atuar na defesa de interesses públicos primários. Nada obstante, não me parece ser esta sua função primacial, de sorte que, da maneira como redigida esta proposição, deve-se tê-la como incorreta.
Do acima exposto, aqui se encontra a opção equivocada da questão.
d) Certo:
Por fim, está correta esta proposição ao sustentar que os interesses públicos secundários não podem preponderar sobre os interesses públicos primários, por serem estes últimos os que devem ser defendidos, precipuamente, pelas pessoas componentes do Estado. A defesa dos interesses públicos secundários, para ser legítima, deve estar alinhada à proteção dos interesses públicos primários. Neste sentido, outra vez, a lição de Celso Antônio:
"(...)o Estado, concebido que para a realização de interesses públicos (situação, pois, inteiramente diversa da dos particulares), só poderá defender seus próprios interesses privados quando, sobre não se chocarem com os interesses públicos públicos propriamente ditos, coincidam com a realização deles."
Nestes termos, correta mais esta opção.
Gabarito: Letra C
Referências:
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 66.
3368) Previstos no Art. 37 da Constituição da República, aos quatro princípios constitucionais originais da Administração Pública se somou mais um, introduzido por emenda constitucional. Esse princípio é o da
- A) eficiência.
- B) moralidade.
- C) impessoalidade.
- D) publicidade.
A alternativa correta é letra A) eficiência.
A presente questão é de máxima objetividade, de modo que não exige comentários por demais extensos.
A Constituição da República, no art. 37, caput, em sua redação original, contemplava apenas os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade. Eis a norma, tal como era redigida:
"Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:"
Por seu turno, quando do advento da Emenda Constitucional n.º 19/98, foi introduzido o princípio da eficiência, in verbis:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Dessa maneira, fica claro que o princípio inserido por emenda constitucional, cuja identificação a Banca demandou, consiste na eficiência.
Gabarito: Letra A
3369) Na Administração Pública, determinados princípios constitucionais proíbem a contratação de parentes próximos pelos gestores públicos, evitando que os órgãos públicos sejam lotados de apadrinhados políticos, bem como tornando a atividade administrativa mais profissional.
- A) legalidade, publicidade e isonomia.
- B) moralidade, impessoalidade e isonomia.
- C) legalidade, pessoalidade e moralidade.
- D) isonomia, razoabilidade e publicidade.
A alternativa correta é letra B) moralidade, impessoalidade e isonomia.
Gabarito: letra B.
b) moralidade, impessoalidade e isonomia. – certa.
Inicialmente, vejamos o conceito de cada um desses princípios na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.
A segunda faceta do princípio da impessoalidade traz o foco da análise para o administrado. Não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Não pode ser aplicada a odiosa frase: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.
Nessa segunda acepção, a exigência de impessoalidade decorre do princípio da isonomia, o que repercute: a) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração; b) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público; c) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal; d) na invocação de impedimento ou suspeição pela autoridade responsável por julgar o processo administrativo; e) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 182)
“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 184)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que princípios constitucionais da impessoalidade, da isonomia e da moralidade proíbem a contratação de parentes próximos pelos gestores públicos, evitando que os órgãos públicos sejam lotados de apadrinhados políticos, bem como tornando a atividade administrativa mais profissional.
Os princípios da impessoalidade e da isonomia visam que não haja diferença entre os administrados; já o princípio da moralidade impõe que os agentes públicos atuem de acordo com os valores morais, às regras da boa administração, à ética, à boa-fé e à lealdade sem observar a máquina público como meio para benefícios pessoais.
Nessa linha, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.
Ao analisar as demais alternativas, constata-se que a situação trazida pelo enunciado da questão não é proibida, diretamente, pelos princípios da legalidade, publicidade ou razoabilidade, os quais vigoram, por óbvio, em outras situações mais explicitamente, porém não na que fora trazida pela questão.
Vejamos o conceito de cada um, na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.
O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.
(...)
A publicidade, portanto, não existe como um fim em si mesmo, ou como uma providência de ordem meramente formal. O seu primeiro objetivo é assegurar transparência ou visibilidade da atuação administrativa, possibilitando o exercício do controle da Administração Pública por parte dos administrados e dos órgãos constitucionalmente incumbidos de tal objetivo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 186)
“No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 176)
“Não obstante a divergência doutrinária, para nós a razoabilidade diz respeito à aceitabilidade da conduta em face de padrões racionais de comportamento, que levem em conta o bom senso do homem médio e a finalidade para a qual foi outorgada a competência ao agente público. Com efeito, o princípio da razoabilidade exige do administrador atuação coerente, racional, com bom senso.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 195)
3370) Analise as afirmativas a seguir sobre o princípio da eficiência na Administração Pública:
- A) apenas em I.
- B) apenas em I e II.
- C) apenas em II e III.
- D) em I, II e III.
A alternativa correta é letra D) em I, II e III.
Gabarito: letra D.
d) em I, II e III. – certa.
Passemos à análise das assertivas:
I. Na gestão pública, a eficiência deve ser buscada em todas as ações dos gestores, ainda que não se consiga atingir a efetividade ou a eficácia. – certa.
A assertiva, apesar de um tanto subjetiva, a meu ver encontra-se correta. Isso porque, o dever principal do administrador é buscar a eficiência em todos os seus atos, colocando o interesse público como prioridade e, mesmo fazendo isso, avaliando todas as variáveis, pode acontecer de uma determinada ação não atingir a sua completa efetividade ou eficácia. Situação que não anula o cumprimento do princípio da eficiência pelo agente.
Nessa linha, claro, ficam ressalvados os casos em que o administrador público, nunca (ou pouquíssimas vezes) consegue atingir a efetividade ou eficácia, caso em que, realmente, não estaria observando o princípio da eficiência.
A título de complementação, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Maria Sylvia Zanella Di Pietro propõe a análise do princípio sobre dois aspectos: 1.º) modo de atuação do agente público; e 2.º) modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública.
Do ponto de vista da atuação do agente público, em razão do princípio da eficiência, espera-se que estes desempenhem suas funções norteados pela busca dos melhores resultados. O mesmo se espera da estrutura administrativa, que deve ser organizada de forma a lograr os melhores resultados na prestação do serviço público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 191)
II. O princípio da eficiência está expresso na Constituição Federal, daí a sua importância para guiar as decisões tomadas pela Administração Pública em prol da coletividade. – certa.
Realmente, o princípio da eficiência fora inserido na Constituição da República com o advento da EC nº 19/1998 dada a sua importância na gestão pública.
Logo, assertiva correta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Somente com o advento da Emenda Constitucional 19/1998 – denominada “Emenda da Reforma Administrativa” – é que o princípio da eficiência passou a ser expressamente previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Além disso, o princípio conta com expressa previsão no caput do art. 2.º da Lei 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 191)
III. Uma das formas de ineficiência é se fazer menos com mais recursos públicos. – certa.
O princípio da eficiência preceitua que a administração pública vele pela pela economicidade, pela qualidade e celeridade dos serviços prestados, rendimento funcional e também pela capacidade de fazer mais e melhor, gastando menos.
Portanto, é uma das formas de ineficiência se fazer menos com mais recursos públicos.
Sendo assim, assertiva correta.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O conteúdo do princípio da eficiência diz respeito a uma administração pública que prime pela produtividade elevada, pela economicidade, pela qualidade e celeridade dos serviços prestados, pela redução dos desperdícios, pela desburocratização e pelo elevado rendimento funcional. Todos estes valores encarnam o que se espera de uma administração eficiente, que em última análise pode ser resumida na seguinte frase: “fazer mais e melhor, gastando menos”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 191)
Nessa linha, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.