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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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3371) A Lei no 13.874/2019 – Lei de Liberdade Econômica – dispõe, em seu artigo 3o, inciso IV, que todas as pessoas, naturais ou jurídicas, têm direito de “receber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da Administração Pública quanto ao exercício de atos de liberação da atividade econômica, hipótese em que o ato de liberação estará vinculado aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores, observado o disposto em regulamento”.

  • A) economicidade.
  • B) impessoalidade.
  • C) eficiência.
  • D) celeridade.
  • E) publicidade.

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A alternativa correta é letra B) impessoalidade.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o direito de receber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da Administração Pública decorre, de modo geral, do princípio da impessoalidade. De fato, o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

 

Detalhe: Outro aspecto da impessoalidade é a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorre especialmente do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 127):

 

Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  economicidade.
 

Incorreto. A Economicidade é um subprincípio do princípio da eficiência que tem como objetivo evitar desperdícios desnecessários.

 

c)  eficiência.

 

Incorreto. Na verdade, o princípio da eficiência determina que a atividade administrativa sempre busque os melhores resultados, ao menor custo possível, ou seja, busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 229):

 

Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.


d)  celeridade.

 

Incorreto. Segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 113): "O referido princípio assegura a todos, nos âmbitos judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam celeridade na sua tramitação."


e)  publicidade.

   

Incorreto. Efetivamente, o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):

 

Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.

3372) A respeito da Administração Pública, bem como de seus princípios, assinale a alternativa correta.

  • A) Os sujeitos que não integram a Administração Pública em sentido orgânico não podem praticar atos administrativos.
  • B) A descentralização administrativa ocorre quando o poder político é repartido entre várias pessoas jurídicas públicas ou privadas.
  • C) Os princípios administrativos são enumerados taxativamente no caput do art. 37 da Constituição Federal, que define seus limites e possibilidades.
  • D) O princípio da impessoalidade objetiva refere-se à igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica.

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ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito: ANULADA.

 

A questão versa acerca de aspectos gerais dos atos administrativos e da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  Os sujeitos que não integram a Administração Pública em sentido orgânico não podem praticar atos administrativos.

 

Incorreto. O ato pode ser praticado por agentes privados no exercício das prerrogativas públicas, bastando o regime de direito público e não a natureza da pessoa que o emite. Com efeito, o ato administrativo é provido de manifestação de vontade do agente público que, investido em cargo público, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, conforme nos ensina Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p.480-481):

 

De nossa parte, baseados nas lições dos grandes mestres, propomos a seguinte definição de ato administrativo: manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público


b)  A descentralização administrativa ocorre quando o poder político é repartido entre várias pessoas jurídicas públicas ou privadas.

 

Incorreto. A repartição de poder político é típico da descentralização política. Por sua vez, a prestação descentralizada é quando uma pessoa diferente do ente federado a que a Constituição atribui a titularidade do serviço executa-o. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 765):

 

b) prestação descentralizada: o serviço é prestado por pessoa diferente do ente federado a que a Constituição atribui a titularidade do serviço;

b. 1. descentralização por serviços: o serviço é prestado por entidade da administração indireta, à qual a lei transfere a sua titularidade;
b.2. descentralização por colaboração: o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução; 


c)  Os princípios administrativos são enumerados taxativamente no caput do art. 37 da Constituição Federal, que define seus limites e possibilidades.

 

Incorreto. Os princípios descritos no caput do art. 37, da Constituição Federal, apenas são uma parcela dos princípios informadores da Administração Pública, uma vez que temos princípios considerados implícitos ou reconhecidos, como os da segurança jurídica, razoabilidade, motivação. É o que nos diz Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 947):

 

E hoje é grande o rol dos princípios aplicáveis à Administração Pública, como os previstos no artigo 37, caput, além de outros considerados implícitos na própria ideia de Estado de Direito, como os da razoabilidade, da segurança jurídica (inclusive sob o aspecto subjetivo da proteção à confiança), da motivação, do interesse público, entre outros.


d)  O princípio da impessoalidade objetiva refere-se à igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica.

 

Incorreto. Não há na doutrina a diferenciação entre impessoalidade objetiva e subjetiva. A impessoalidade, de um modo geral, é um princípio que busca estabelecer imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a administrados. É o que nos diz Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 125):

 

O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades”

 

Portanto, como não há resposta correta, a questão foi ANULADA.

3373) O direito de defesa é condicionante de validade da decisão administrativa sancionatória. Considerando tal afirmação e sua abrangência no processo administrativo , uma decisão administrativa sancionatória padece de nulidade se a defesa não for prévia?

  • A) Não, pois a defesa na via administrativa pode ser posterior à punição.
  • B) Não, se houver previsão legal de recurso à primeira instância.
  • C) Sim, mas apenas poderá ser reconhecida por decisão judicial.
  • D) Sim, pois a garantia somente se perfaz se a defesa for anterior à decisão.

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A alternativa correta é letra D) Sim, pois a garantia somente se perfaz se a defesa for anterior à decisão.

O enunciado da presente questão formula uma indagação, de modo que o gabarito passa, necessariamente, pelo acerto na resposta a ser oferecida para tal pergunta. Não há dúvidas de que uma dada decisão administrativa sancionatória padeceria de nulidade se o direito à ampla defesa não fosse assegurado previamente.

 

O contraditório e a ampla defesa, para serem devidamente observados, têm como pressuposto que a parte possa influir com efetivamente na decisão a ser tomada ao final do processo. Ora, se o direito de se defender somente é assegurado quando já há punição aplicada, é evidente que, na prática, o contraditório e a ampla defesa não foram assegurados.

 

Sobre o tema, existe esclarecedor precedente do STF, cujo trecho mais relevante da ementa abaixo colaciono:

 

"(...)Nenhuma penalidade poderá ser imposta, mesmo no campo do direito administrativo, sem que se ofereça ao imputado a possibilidade de se defender previamente. A preterição do direito de defesa torna írrito e nulo o ato punitivo. 'Nemo inauditus damnari debet'. O direito constitucional à ampla (e prévia) defesa, sob o domínio da Constituição de 1988 (art. 5º, LV), tem como precípuo destinatário o acusado, qualquer acusado, ainda que em sede meramente administrativa. O Supremo Tribunal Federal, ao proclamar a imprescindibilidade da observância desse postulado, essencial e inerente ao - due process of law -, tem advertido que o exercício do direito de defesa há de ser assegurado, previamente, em todos aqueles procedimentos - notadamente os de caráter administrativo-disciplinar - em que seja possível a imposição de medida de índole punitiva. Mesmo a imposição de sanções disciplinares pelo denominado critério da verdade sabida, ainda que concernentes a ilícitos funcionais desvestidos de maior gravidade, não dispensa a prévia audiência do servidor público interessado, sob pena de vulneração da cláusula constitucional garantidora do direito de defesa. A ordem normativa consubstanciada na Constituição brasileira é hostil a punições administrativas, imponíveis em caráter sumário ou não, que não tenham sido precedidas da possibilidade de o servidor público exercer, em plenitude, o direito de defesa. A exigência de observância do devido processo legal destina-se a garantir a pessoa contra a ação arbitrária do Estado, colocando-a sob a imediata proteção da Constituição e das leis da República."

(ADI 2120, rel. Ministro CELSO DE MELLO, Plenário, 16.10.2008)

 

Firmadas as premissas acima, as opções A e B poderiam ser eliminadas, de plano, porquanto sustentaram que uma decisão sancionatória, sem prévia defesa, não seria inválida, o que se viu estar completamente equivocado.


Quanto à letra C, também se mostra incorreta, uma vez que decisão judicial poderia convalidar decisão administrativa inválida, que imponha uma sanção disciplinar sem garantir ao acusado o direito de se defender. É válido ressalvar que o controle jurisdicional sequer pode convalidar atos administrativos, mas, sim, tão somente, anulá-los, quando eivados de vícios de legalidade.

 

Por fim, a única opção acertada é mesmo a letra D, que aduziu ser inválida eventual decisão administrativo que deixasse de observar o direito de prévia defesa, na medida em que a garantia somente se perfaz se a defesa for anterior à decisão.


Gabarito: Letra D

3374) Fulano está respondendo a processo administrativo disciplinar que apura a sua responsabilidade em fatos que levaram a Administração Pública a arcar com relevantes prejuízos ao dar recebimento em mercadoria de qualidade inferior à contratada, entregue por fornecedor. Beltrano é chefe do órgão público municipal no qual trabalha Fulano e inimigo confesso de Fulano. Aproveitando-se dessa situação, Beltrano substitui os membros da comissão de apuração, criada em razão do processo disciplinar, por pessoas da sua confiança, esperando com isso obter apuração favorável à demissão de Fulano. A respeito dessa situação hipotética é correto afirmar que

  • A) por se tratar de processo administrativo, não são aplicáveis as mesmas garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa que compõem o chamado “devido processo legal”.
  • B) a conduta de Beltrano viola o princípio constitucional da impessoalidade, na medida em que se aproveita de sua posição hierárquica para desfavorecer desafeto pessoal.
  • C) em razão da separação de poderes, a apuração administrativa será final e não poderá ser revista pelo Poder Judiciário, motivo pelo qual deve ser dado amplo direito de defesa a Fulano.
  • D) ainda que se constate conluio entre Fulano e o fornecedor, não existe previsão legal de responsabilização administrativa deste em razão dos prejuízos causados por ato ímprobo.
  • E) a ação de Beltrano atende ao princípio da moralidade, na medida em que busca a justa reparação de prejuízo causado por Fulano à Administração.

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A alternativa correta é letra B) a conduta de Beltrano viola o princípio constitucional da impessoalidade, na medida em que se aproveita de sua posição hierárquica para desfavorecer desafeto pessoal.

Gabarito: LETRA B.

 

Vamos analisar as alternativas e identificar qual será corretamente aplicada ao caso concreto trazido pela banca.

 

a)  por se tratar de processo administrativo, não são aplicáveis as mesmas garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa que compõem o chamado “devido processo legal”.

 

INCORRETA. Nos processos administrativos também serão garantidos o contraditório e a ampla defesa. Consiste no direito de saber o que está no processo, de se manifestar, de apresentar sua versão dos fatos e se defender de maneira ampla.


b)  a conduta de Beltrano viola o princípio constitucional da impessoalidade, na medida em que se aproveita de sua posição hierárquica para desfavorecer desafeto pessoal.

 

CORRETA. Exatamente. O princípio da impessoalidade é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo. O Estado não deverá representar uma pessoa física, e sim deverá sempre ser tratado como pessoa jurídica. 

 

Tal princípio impõe as seguintes condutas: 

  • Igualdade de tratamento às pessoas: tratamento igualitário para qualquer pessoa; 

  • Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu. 

  • Respeito à finalidade dos atos administrativos: Cada ato administrativo tem sua finalidade, e não poderá ser praticado sem obedecer tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta do mesmo. 


c)  em razão da separação de poderes, a apuração administrativa será final e não poderá ser revista pelo Poder Judiciário, motivo pelo qual deve ser dado amplo direito de defesa a Fulano.

 

INCORRETA. Toda decisão administrativa pode ser objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, de acordo com o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Veja o que diz a CF/88:

 

"Art. 5º (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"


d)  ainda que se constate conluio entre Fulano e o fornecedor, não existe previsão legal de responsabilização administrativa deste em razão dos prejuízos causados por ato ímprobo.

 

INCORRETA. Claro que existe. o servidor público responderá na esfera administrativa, através de um processo administrativo disciplinar, sem prejuízo a apuração da responsabilidade civil e criminal.

 

e)  a ação de Beltrano atende ao princípio da moralidade, na medida em que busca a justa reparação de prejuízo causado por Fulano à Administração.

 

INCORRETA. A ação de Beltrano vai de encontro aos princípios da administração pública, inclusive ao da moralidade. Ele não está buscando uma justa reparação, e sim utilizando de sua influência no órgão para transformar um processo administrativo em um instrumento para resolver desavenças pessoais.

 

Confirmamos, portanto, que o gabarito é a LETRA B.

3375) O direito de petição previsto na Constituição Federal de 1988 e as certidões expedidas por órgãos que registram a verdade de fatos administrativos são exemplos de instrumentos jurídicos específicos que concretizam o princípio da

  • A) legalidade.
  • B) publicidade.
  • C) moralidade.
  • D) autotutela.

  • E) precaução.

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A alternativa correta é letra B) publicidade.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, as certidões, que registram a verdade de fatos administrativos, são exemplos de instrumentos jurídicos do princípio da PUBLICIDADE, pois visa informar o administrado sobre determinado acontecimento na Administração. Efetivamente, o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):

 

Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a) legalidade.

 

Incorreto. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"

 

c) moralidade.

 

Incorreto. Tal princípio afirma que, além de atuar licitamente, deverá agir consoante a moral, os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios de justiça e equidade, ou seja, a ideia comum de honestidade. É o que nos diz Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 385):

 

exige da Administração comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade

  d) autotutela.

  

Incorreto. Com efeito, o princípio da Autotutela permite a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, independente de intervenção do Poder Judiciário. O princípio contido na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:

 

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

 

e) precaução.

 

Incorreto. Na verdade, o princípio da precaução, um dos mais modernos princípios da Administração Pública, que determina que se a ação administrativa tenha a capacidade acarretar risco para a coletividade, deve a Administração ter precaução com a finalidade de evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se, conforme nos ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 91):

 

Atualmente, o axioma tem sido invocado também para a tutela do interesse público, em ordem a considerar que, se determinada ação acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se. Semelhante cautela é de todo conveniente na medida em que se sabe que alguns tipos de dano, por sua gravidade e extensão, são irreversíveis ou, no mínimo, de dificílima reparação.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.

3376) Determinado diretor do CAU do Estado B, no intuito de fazer promoção pessoal, com pretensões políticas, realiza evento para comunicar o aumento da arrecadação do CAU em virtude de melhorias feitas em sua gestão, ressaltando as próprias qualidades profissionais e que o êxito do processo decorre de mérito seu. A situação descrita revela flagrante ofensa ao princípio da:

  • A) privacidade

  • B) razoabilidade

  • C) impessoalidade

  • D) moralidade

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A alternativa correta é letra C) impessoalidade

Sem maiores dilemas, o princípio informativo da Administração Pública que, dentre outras facetas, impõe vedação à promoção pessoal de autoridades e agentes públicos, vem a ser o princípio da impessoalidade.

 

Especificamente quanto a este aspecto do princípio, existe base constitucional expressa, na forma do art. 37, §1º, da CRFB, abaixo transcrito:  

"Art. 37 (...)

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

 

Neste sentido, ilustrativamente, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ao tecerem comentários acerca do princípio da impessoalidade:

 

"Os autores tratam do princípio administrativo da impessoalidade sob dois prismas, a saber:

 

(...)

 

b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da Administração Pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela Administração Pública)."

 

Do acima exposto, fica claro que a única alternativa que exibe a resposta da questão vem a ser a letra C.

Gabarito: Letra C

Referências:

 

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 196-197.

3377) No que se refere ao regime jurídico-administrativo, um dos princípios aplicáveis á Administração Pública é o princípio da legalidade administrativa. Sobre ele, cabe dizer que:

  • A) mitiga-se quando se faz necessária a celebridade  de determinada demanda administrativa, podendo ter matéria regulada por outra modalidade legal que não Lei, quando necessário.

  • B) não implica observância de lei estrita, sendo o princípio compreendido também com outras espécies normativas editadas pelo próprio Poder Executivo.

  • C) pode ser resumido na observância da lei em sentido formal, não compreendendo os atos normativos de diferentes modalidades editados pelo próprio Poder Executivo.

  • D) impõe que o agente público observe, fielmente, todos os requisitos expressos na lei.

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A alternativa correta é letra D) impõe que o agente público observe, fielmente, todos os requisitos expressos na lei.

Eis os comentários sobre cada alternativa:

 

a) mitiga-se quando se faz necessária a celebridade de determinada demanda administrativa, podendo ter matéria regulada por outra modalidade legal que não Lei, quando necessário.

 

Errado: de plano, identifica-se erro material na palavra "celebridade", quando, claramente, o correto seria celeridade. Dito isso, a assertiva está errada, uma vez que a legalidade não pode ser mitigada a pretexto de se imprimir maior celeridade. A atuação da Administração deve se ater, sempre, aos termos da lei. É ela que delimita a maneira pela qual a Administração pode agir, não sendo possível afastá-la a pretexto de adotar procedimento mais célere.

 

b) não implica observância de lei estrita, sendo o princípio compreendido também com outras espécies normativas editadas pelo próprio Poder Executivo.

 

Errado: embora o princípio da legalidade, em sua acepção mais ampla, abranja, de fato, outras espécies normativas, para além da lei, não é correto afirmar que tal princípio dispense a observância de lei estrita. Há que se observar também as leis estritas, isto é, a letra "fria" da lei, embora apenas esta observância não garanta que o comportamento da Administração seja válido.

 

c) pode ser resumido na observância da lei em sentido formal, não compreendendo os atos normativos de diferentes modalidades editados pelo próprio Poder Executivo.

 

Errado: o princípio da legalidade deve ser cumprido em sua visão mais ampla, de modo a abarcar não apenas leis formais, como também o ordenamento jurídico como um todo, no que se incluem a Constituição, os princípios expressos e implícitos, normas infralegais, tratados do quais o Brasil seja signatário etc.

 

Neste sentido, a doutrina de Rafael Oliveira:

 

"Ademais, com a crise da concepção liberal do princípio da legalidade e o advento do Pós-positivismo, a atuação administrativa deve ser pautada não apenas pelo cumprimento da lei, mas também pelo respeito aos princípios constitucionais, com o objetivo de efetivar os direitos fundamentais.

(...)

Desta forma, a legalidade não é o único parâmetro da ação estatal que deve se conformar às demais normas consagradas no ordenamento jurídico."

 

d) impõe que o agente público observe, fielmente, todos os requisitos expressos na lei.

 

Certo: por fim, está correta esta proposição ao sustentar a necessidade de observância fiel, pelos agentes públicos, de todos os requisitos expressos na lei, como forma de dar o devido atendimento ao princípio da legalidade, sob pena de serem praticados atos inválidos.

 

Gabarito: Letra D

 

Referências:

 

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 37.

3378) A primazia do Estado sobre a sociedade civil se refere

  • A) a uma relação entre iguais.
  • B) aos interesses privados acima dos interesses públicos.
  • C) a uma arbitrariedade jurídica.
  • D) a uma subordinação dos interesses privados em relação aos interesses públicos.
  • E) à sociedade civil sendo superior ao Estado e seus agentes.

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A alternativa correta é letra D) a uma subordinação dos interesses privados em relação aos interesses públicos.

Gabarito: letra D.

 

d)  a uma subordinação dos interesses privados em relação aos interesses públicos. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

 

“O princípio da supremacia do interesse público (interesse público primário) sobre o interesse privado, também chamado de princípio da finalidade pública, é inerente a qualquer sociedade. Não obstante tal constatação, a Constituição Federal não fez menção expressa a esse princípio, embora possam ser encontradas diversas manifestações concretas dele no texto constitucional, a exemplo dos institutos da desapropriação e da requisição da propriedade particular (CF, art. 5.º, XXIV e XXV). Por isso, pode-se afirmar que o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular encontra-se implícito na Constituição Federal.

Conforme lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da supremacia do interesse público “está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação”.

(...)

Em suma, podemos concluir que a supremacia do interesse público sobre o interesse privado fundamenta a atribuição ao Estado de prerrogativas nas suas relações com os particulares, mas o exercício desses privilégios somente será legítimo se respeitados os direitos e as garantias individuais. Já nos casos em que a Administração atua segundo um regime de direito privado, ela se despe da maioria de suas prerrogativas estatais e se equipara a um particular, não se podendo assumir que sua atuação busque o atendimento de interesses públicos primários, de modo a não ser legítima a invocação do supraprincípio ora estudado.” ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 172)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que a primazia do Estado sobre a sociedade civil se refere ao princípio da supremacia do interesse público em relação ao privado, ou seja, a uma subordinação dos interesses privados em relação aos interesses públicos.

 

Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.

 

Vejamos os erros das demais alternativas:

 

a)  a uma relação entre iguais. – errada.

 

Conforme visto, o Estado por muitas vezes atua com diversas prerrogativas que não são concedidas ao particular.

 

b)  aos interesses privados acima dos interesses públicos. – errada.

 

Em verdade, são os interesses públicos que estão acima dos privados.

 

c)  a uma arbitrariedade jurídica. – errada.

 

O princípio da supremacia do interesse público em relação ao privado não autoriza arbitrariedade, isso porque essa primazia será exercida sempre de acordo com a legalidade, com a Constituição da República e visando o interesse público.

 

e)  à sociedade civil sendo superior ao Estado e seus agentes. – errada.

 

Conforme visto, o que concede a primazia ao Estado é o interesse público e não, necessariamente, o interesse da sociedade civil, ou mesmo do Estado e seus agentes acima da sociedade civil.

3379) Constitui princípio orientador da administração pública, EXCETO a

  • A) impessoalidade.
  • B) autoaplicabilidade.
  • C) publicidade.
  • D) moralidade.
  • E) legalidade.

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A alternativa correta é letra B) autoaplicabilidade.

Gabarito: letra B.

 

b)  autoaplicabilidade. – certa.

 

Inicialmente, salienta-se que o enunciado da questão solicita que seja assinalada a alternativa que não traz um princípio princípio orientador da administração pública.

 

Vejamos o texto constitucional:

 

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”

 

Ao analisar o dispositivo colacionado, nota-se que apenas o que consta na alternativa de letra B não é um princípio da administração pública.

 

Logo, é a alternativa a ser assinalada.

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3380) Sobre o princípio da legalidade na administração pública é correto afirmar, EXCETO que

  • A) estabelece a supremacia da lei escrita.
  • B) objetiva evitar o arbítrio dos governantes.
  • C) estabelece que toda ação estatal deverá ser respaldada em lei.
  • D) as leis que governam a ação estatal não precisam estar em conformidade com a Constituição.
  • E) as leis devem ser elaboradas de acordo com as normas e técnicas legislativas consagradas pelo direito.

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A alternativa correta é letra D) as leis que governam a ação estatal não precisam estar em conformidade com a Constituição.

Gabarito: letra D.

 

d)  as leis que governam a ação estatal não precisam estar em conformidade com a Constituição. – errada.

 

Inicialmente, salienta-se que o enunciado da questão solicita que seja assinalada a alternativa que não traz um preceito do princípio da legalidade.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

 

“O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito e vincula toda a atuação do Poder Público, seja ela administrativa, legislativa ou jurisdicional. Num sistema democrático, constitui-se numa das principais garantias protetivas dos direitos individuais, na medida em que a lei é elaborada pelo povo por meio de seus representantes e seu conteúdo acaba por limitar toda a atuação estatal.

No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.

A doutrina costuma desdobrar o conteúdo da legalidade em duas dimensões fundamentais ou subprincípios. São eles: Princípio da supremacia da lei (ou da primazia da lei ou da legalidade em sentido negativo) e o Princípio da reserva legal (ou da legalidade em sentido positivo).

O princípio da supremacia da lei, ou legalidade em sentido negativo, representa uma limitação à atuação da Administração, na medida em que ela não pode contrariar o disposto na lei. Trata-se de uma consequência natural da posição de superioridade que a lei ocupa no ordenamento jurídico em relação ao ato administrativo.

Todavia, não é suficiente que o ato administrativo apenas não contrarie a lei (não pode ser contra legem), tampouco ele pode ir além da lei (praeter legem) , só pode ser praticado segundo a lei (secundum legem). Por isso, o princípio da reserva legal (ou da legalidade em sentido positivo) condiciona a validade do ato administrativo à prévia autorização legal.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 176)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que apenas o que consta na alternativa de letra D não está de acordo com os preceitos do princípio da legalidade.

 

Logo, é a que deve ser assinalada.

 

As demais alternativas estão de acordo com o referido princípio.

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