Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
3411) O Governador do Estado decidiu nomear seu irmão para o cargo de Secretário Estadual de Transportes, considerando a sua experiência na área, uma vez que é servidor de carreira lotado na Secretaria de Transportes por vários anos, tendo exercido diversas atribuições em variados setores deste órgão estadual, além de considerá-lo de confiança para assumir tal encargo. Dada a situação hipotética, é correto afirmar que a nomeação
- A) é válida, já que não se considera nepotismo a nomeação de parente da autoridade nomeante, quando o nomeado for servidor de carreira da Administração Pública.
- B) é válida, já que a vedação ao nepotismo não alcança a nomeação para cargos de natureza política, salvo quando demonstrada a intenção de fraudar a lei.
- C) é inválida, uma vez que viola texto expresso de lei, configurando uma das hipóteses de improbidade administrativa.
- D) é inválida, por afrontar aos princípios da moralidade e impessoalidade, mas não constitui hipótese de improbidade administrativa.
- E) é inválida, por violar a Súmula Vinculante nº 13, configurando-se hipótese de nepotismo denominado cruzado.
A alternativa correta é letra B) é válida, já que a vedação ao nepotismo não alcança a nomeação para cargos de natureza política, salvo quando demonstrada a intenção de fraudar a lei.
O Governador do Estado decidiu nomear seu irmão para o cargo de Secretário Estadual de Transportes, considerando a sua experiência na área, uma vez que é servidor de carreira lotado na Secretaria de Transportes por vários anos, tendo exercido diversas atribuições em variados setores deste órgão estadual, além de considerá-lo de confiança para assumir tal encargo. Dada a situação hipotética, é correto afirmar que a nomeação
a) é válida, já que não se considera nepotismo a nomeação de parente da autoridade nomeante, quando o nomeado for servidor de carreira da Administração Pública.
b) é válida, já que a vedação ao nepotismo não alcança a nomeação para cargos de natureza política, salvo quando demonstrada a intenção de fraudar a lei.
c) é inválida, uma vez que viola texto expresso de lei, configurando uma das hipóteses de improbidade administrativa.
d) é inválida, por afrontar aos princípios da moralidade e impessoalidade, mas não constitui hipótese de improbidade administrativa.
e) é inválida, por violar a Súmula Vinculante nº 13, configurando-se hipótese de nepotismo denominado cruzado.
Gabarito: Letra B
A Súmula Vinculante nº 13 do STF veda a prática do nepotismo na Administração Pública, eis que decorre de afronta ao princípio da moralidade administrativa.
Veja os termos da Súmula:
Súmula Vinculante nº 13 - STF
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Nesse sentido, diversos são os julgados do STF no sentido de que a vedação acima aplica-se às nomeações para cargos em comissão e funções de confiança da administração pública, na forma do art. 37, V da CF/88, a saber:
Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Dessa forma, os cargos de natureza eminente política, como os Secretários Municipais e Ministros, não se subordinam ao enunciado da Súmula Vinculante nº 13 do STF. Veja os termos da decisão proferida na Reclamação nº 31.732 do STF:
1. Nos representativos que embasaram a aprovação da Súmula Vinculante 13, a discussão centrou-se nas nomeações para cargos em comissão e funções de confiança da administração pública (art. 37, V, CF/1988) (...).
2. A grande distinção é que a construção do enunciado se refere especificamente ao art. 37, V, CF/1988, e não a cargos políticos e nomeação política. A previsão de nomeação do primeiro escalão do chefe do Executivo está no art. 84 da Constituição Federal, tal entendimento deve ser aplicado por simetria aos Secretários estaduais e municipais (art. 76, da CF/1988).
3. A nomeação de parente, cônjuge ou companheira para cargos de natureza eminentemente política, como no caso concreto, em que a esposa do Prefeito foi escolhida para exercer cargo de Secretária Municipal, não se subordina ao Enunciado Vinculante 13 (...).
[Rcl 31.732, rel. min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, 1ª T, j. 5-11-2019, DJE 19 de 3-2-2020.]
Dessa forma, no caso em análise, é válido o ato praticado pelo Governador do Estado, que nomeou seu irmão para ocupar cargo de Secretário Estadual, pois a vedação ao nepotismo não alcança a nomeação para cargos de natureza política, salvo quando demonstrada a intenção de fraudar a lei.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra B.
3412) Sobre Direito Administrativo, analise as afirmativas abaixo.
- A) As afirmativas I e II estão corretas
- B) As afirmativas I e II não estão corretas
- C) Apenas a afirmativa I está correta
- D) Apenas a afirmativa II está correta
A alternativa correta é letra A) As afirmativas I e II estão corretas
Gabarito: letra A.
A questão ao mesmo tempo é muito difícil e bem fácil. Calma, vou explicar. Vou precisar ser um pouco mais prolixo aqui do que normalmente é o padrão dos comentários aqui do TEC.
Em primeiro lugar, quando ela pergunta sobre princípios informativos, você já sabe que não necessariamente ela vai falar apenas daqueles que são mais conhecidos pelos concurseiros. Cada doutrinador vai trazer os princípios que ele acha que se aplicam ao Direito Administrativo.
Acontece que quando você começa a ler a questão e vê "Um dos princípios", pensa: ah, ok, é uma questão sobre princípios da administração pública". E automaticamente "abre a gaveta" de tudo que você estudou no cursinho, nos livros de Direito Administrativo, etc,
E aí você lê "onivalente" e "monovalente" e... surta.
Mas calma. Vamos ver a questão com calma.
I. Um dos princípios informativos do Direito Administrativo é onivalente, ou seja, o que vale para qualquer ciência, a exemplo do princípio de não contradição: uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo. CERTO.
Mesmo que você não saiba o que é um princípio onivalente, ele mesmo explica: é um princípio que vale para qualquer ciência.
Talvez uma das confusões seja que o candidato ache que "onivalente" seja um nome de um princípio específico, mas não é isso que a questão está dizendo. Onivalente aí é uma característica. E o exemplo que ele dá é, de fato, um princípio onivalente.
O princípio da não-contradição vale para toda e qualquer ciência, discurso, tudo... Simplesmente significa, como a própria afirmativa diz "uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo". Em lógica, esse princípio é representado pela expressão A = A. "A" não pode ser "A" e ser também "B", ou mesmo não ser "A" ao mesmo tempo.
Claro, isso está mais para o campo da lógica filosófica, e nem sei se nos cursos de Raciocínio Lógico, que cai em alguns concursos, se estuda isso. Talvez um professor de RLM possa dizer.
Então, não importa se você está estudando Direito, Medicina, Física Quântica ou o funcionamento do sistema digestivo das macacas tibetanas, o princípio da não-contradição vaio valer, porque é um universal.
II. Um dos princípios informativos do Direito Administrativo é monovalente, ou seja, tais como os que valem só para uma ciência, a exemplo do princípio da legalidade, só aplicável ao direito. CERTO.
Agora, o princípio da legalidade, esse sim só vale para o estudo do Direito. Por isso, se diz que ele é monovalente.
Viu o que disse no início? Vendo com calma a questão não é difícil, mas no contexto, ela é dificílima.
Logo, ambas as alternativas, I e II, estão corretas.
Espero ter ajudado.
3413) São princípios que regem a Administração Pública, expressos em capítulo próprio da Constituição Federal de 1988:
- A) Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
- B) Legalidade, não retrocesso social, interesse público, finalidade social da propriedade, publicidade, dignidade da pessoa humana, moralidade, contraditório, duração razoável dos processos judiciais e administrativos.
- C) Moralidade, publicidade dos atos administrativos, impessoalidade, eficiência e legalidade.
- D) Função social da propriedade, legalidade, instrumentalidade dos atos do processo administrativo, moralidade, eficiência, dignidade da pessoa humana, não retrocesso dos direitos constitucionais adquiridos, ato jurídico perfeito, coisa julgada, contraditório e ampla defesa.
A alternativa correta é a letra C) Moralidade, publicidade dos atos administrativos, impessoalidade, eficiência e legalidade.
Os princípios expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 são:
- Legalidade: a Administração Pública está adstrita à lei, devendo praticar seus atos somente em conformidade com o ordenamento jurídico.
- Impessoalidade: os atos administrativos devem ser imputados à pessoa jurídica, sem favorecimento ou perseguição a indivíduos ou grupos, o que significa tratar a todos igualmente.
- Moralidade: a Administração Pública deve agir com probidade, honestidade e boa-fé, observando os princípios éticos e os valores morais da sociedade.
- Publicidade: os atos administrativos devem ser divulgados de forma transparente e acessível a todos, a fim de garantir a participação popular e o controle social sobre a gestão pública.
- Eficiência: a Administração Pública deve buscar alcançar os melhores resultados com os recursos disponíveis, otimizando os seus processos e serviços para atender as necessidades da sociedade.
3414) Entre os princípios da administração pública aplicáveis aos Oficiais de Justiça está aquele acrescentado pela Emenda Constitucional nº 19/98, que consolida o movimento por uma Administração Pública menos sujeita aos efeitos colaterais da burocracia, inaugurando, assim, o que se convencionou denominar Administração Pública Gerencial. Tal princípio exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza e rendimento funcional, buscando a prestação do serviço com qualidade alta e baixo custo. Assim, o exercício da função administrativa pelo Estado deve ter como tripé: quantidade, qualidade e economicidade. Nesse contexto, foram introduzidos vários instrumentos no Direito Administrativo, como avaliação de desempenho, parcerias público-privadas, agências reguladoras etc.
- A) legalidade.
- B) impessoalidade.
- C) produtividade.
- D) eficiência.
- E) publicidade.
A alternativa correta é letra D) eficiência.
Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca de um dos princípios informativos da administração pública, introduzido pela EC 19/98 (Reforma Administrativa), em vista do qual houve a consolidação de uma mudança no perfil da Administração, que deixou de ser burocrática e passou a ser gerencial.
Ora, tratando-se do princípio acrescentado por essa Emenda Constitucional, bem como tendo por essência a necessidade de presteza e rendimento funcional, que procura enfatizar a busca por boas relações de custo-benefício, pela perseguição e controle de resultados satisfatórios para a coletividade, é possível afirmar que o enunciado esta a se referir ao princípio da eficiência.
A propósito, eis a lição de Hely Lopes Meirelles:
"O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, já que não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e atendimento satisfatório das necessidades da comunidade e de seus membros."
No mesmo sentido, ainda, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:
"O núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços com presteza, perfeição e rendimento funcional."
Do exposto, está claro que apenas a letra D oferece resposta correta à questão.
Gabarito: Letra D
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 30
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 94.
3415) A Administração Pública Direta e Indireta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Diante do exposto, assinale a alternativa incorreta.
- A) O princípio da Impessoalidade determina que o agente público deve ter sua conduta orientada para o interesse público, em detrimento aos seus interesses particulares, próprios ou de terceiros
- B) O princípio da Eficiência se refere ao consumo adequado dos insumos utilizados em determinado processo. O mau servidor, analisado anualmente, fica protegido sob esse princípio, não podendo ser exonerado
- C) Moralidade no que se refere o princípio da Administração Pública, diz respeito ao bom comportamento do administrador através da escolha de resultados que gerem o maior ganho para a coletividade
- D) O princípio da Publicidade visa garantir que os atos administrativos sejam levados a conhecimento público
A alternativa correta é letra B) O princípio da Eficiência se refere ao consumo adequado dos insumos utilizados em determinado processo. O mau servidor, analisado anualmente, fica protegido sob esse princípio, não podendo ser exonerado
Gabarito: letra B.
Vamos analisar as alternativas.
a) CERTO. Essa é uma acepção pouco lembrada do princípio da Impessoalidade. Vamos relembrar as demais acepções.
b) ERRADO. Muito pelo contrário, o princípio da eficiência serve, dentre outras coisas, de base apara exoneração de servidores não aprovados nos exames de desempenho.
c) CERTO. Sinceramente achei meio esquisita essa definição. O mais comum é definir a moralidade como o conjunto de regras retiradas da disciplina interna da Administração, que tenham por fim orientar a conduta do servidor para além do mero atendimento da lei em sentido estrito.
d) CERTO. Exato. Nada mais que isso. Porém, há de se lembrar que existem atos que não podem ser levados a conhecimento público, pois que imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado.
Espero ter ajudado.
3416) Adebaldo, após ser eleito prefeito de um pequeno município brasileiro, decide construir um parque público no centro da cidade e, após terminada a obra, nomeia-o como Parque Adebaldo, visando assegurar que sua imagem fique eternizada na história do local.
- A) Publicidade.
- B) Impessoalidade.
- C) Eficiência.
- D) Segurança Jurídica.
- E) Sindicabilidade.
A alternativa correta é letra B) Impessoalidade.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, ao nomear o parque público com o seu nome, Adebaldo violou o Princípio da IMPESSOALIDADE. Com efeito, outro aspecto da impessoalidade é a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorre especialmente do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 127):
Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução.
De fato, pelo princípio da impessoalidade, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nessa publicidade não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição Federal:
Art. 37. [...]
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Portanto, gabarito LETRA B.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) Publicidade.
Incorreto. Efetivamente, o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
c) Eficiência.
Incorreto. Na verdade, o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
d) Segurança Jurídica.
Incorreto. Com efeito, o Princípio da Segurança Jurídica, como o próprio nome diz, visa conferir segurança as relações jurídicas da Administração com os seus administrados, conferindo estabilidade e certeza nas relações entre estas figuras, conforme explica Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 127):
O Direito propõe-se a ensejar uma certa estabilidade, um mínimo de certeza na regência da vida social. Daí o chamado princípio da “segurança jurídica”, o qual, bem por isto, se não é o mais importante dentro todos os princípios gerais de Direito, é, indisputavelmente, um dos mais importantes entre eles.
e) Sindicabilidade.
Incorreto. O princípio da sindicabilidade ou do controle traduz-se no poder-dever de verificação/fiscalização e correção que sobre ela exercem os atos dos órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a compatibilidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, conforme conceituado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro(Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 809):
Com base nesses elementos, pode-se definir o controle da Administração Pública corno o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.
3417) Os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, propiciando-lhes, assim, a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos. Essa definição refere-se ao princípio da
- A) impessoalidade.
- B) legalidade.
- C) moralidade.
- D) publicidade.
- E) eficiência.
A alternativa correta é letra D) publicidade.
Gabarito: Letra D
Os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, propiciando-lhes, assim, a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos. Essa definição refere-se ao princípio da
a) impessoalidade.
ERRADO. O princípio da impessoalidade traz dois vetores de observância obrigatória.
O primeiro diz respeito à exigência de que a Administração Pública seja impessoal e isonômica em suas relações com os particulares, ou seja, não é possível que se diferencie particulares que se encontram em situação idêntica, salvo os casos previstos expressamente na Constituição e na lei. Essa vertente envolve outros institutos, como o concurso público, na forma do art. 37, inciso II da CF/88, a saber:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Além disso, o segundo vetor consiste na proibição de utilização da máquina pública como forma de autopromoção do agente público. Tal disposição está prevista no art. 37, §1º da CF/88, senão vejamos:
Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Sendo assim, alternativa incorreta.
b) legalidade.
ERRADO. O princípio da legalidade constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais porque a lei define e estabelece os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de referidos direitos individuais em benefício da coletividade.
Dessa forma, só é permitido à Administração praticar os atos previstos em lei, restando a atuação fora dos limites legais considerada ilegal.
c) moralidade.
ERRADO. O princípio da moralidade impõe ao administrador que sua conduta seja sempre pautada em padrões éticos, de decoro e de boa-fé. Tal princípio possui previsão tanto no art. 37, caput da CF/88, quanto no art. 2º da Lei nº 9.784/99. Veja:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Desse modo, alternativa incorreta.
d) publicidade.
CERTO. O princípio da publicidade constitui um dos cinco princípios que devem nortear a Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos poderes da União, Estados e Municípios, conforme dispõe o art. 37, caput da Constituição Federal.
O referido princípio encontra fundamento no dever do Estado de assegurar a transparência e a possibilidade de controle externo e social dos atos administrativos, bem como de assegurar a eficácia de tais atos. Conforme dispõe o art. 5º, XXXIII da CF/88, é direito do cidadão receber informações particulares e de interesse coletivo ou geral, salvo as submetidas sob sigilo. Veja:
Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Dessa forma, alternativa correta.
e) eficiência.
ERRADO. O princípio da eficiência foi incorporado ao art. 37 da CF/88 com a EC nº 19/98, que promoveu a reforma administrativa, induzindo a Administração Pública à visão gerencial.
Nesse sentido, eficiência é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios, favorecendo a produtividade e a economicidade no âmbito da Administração Pública. Em relação ao servidor, o referido princípio exige do servidor que exerça suas funções com rapidez, presteza, perfeição e rendimento.
Tal princípio está previsto no art. 37, caput da CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Para Di Pietro:
“o princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público”.
Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 33º Edição, Revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro, Editora Forense, 2020, pág. 273 e 274.
Logo, item incorreto.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.
3418) Com relação à principiologia da Administração Pública, assinale a afirmativa correta.
- A) O princípio constitucional da legalidade não pode, em nenhuma hipótese, sofrer restrições, ainda que pontuais e transitórias.
- B) O princípio da moralidade é considerado preponderante, ou seja, a ele se subordinam os demais princípios informadores da Administração Pública.
- C) O princípio da publicidade dos atos da Administração Pública somente é excepcionado pela necessidade de proteção da intimidade dos cidadãos.
- D) Em razão do seu caráter absoluto, o princípio da supremacia do interesse público não admite ponderação com outros princípios constitucionais.
- E) Com base no princípio da impessoalidade é possível o reconhecimento da validade de atos praticados por servidor público irregularmente investido no cargo.
A alternativa correta é letra E) Com base no princípio da impessoalidade é possível o reconhecimento da validade de atos praticados por servidor público irregularmente investido no cargo.
Gabarito: letra E.
a) O princípio constitucional da legalidade não pode, em nenhuma hipótese, sofrer restrições, ainda que pontuais e transitórias. – errada.
Em verdade, o princípio constitucional da legalidade pode, em algumas hipóteses excepcionais, sofrer restrições, ainda que pontuais e transitórias.
Portanto, alternativa incorreta.
Vejamos:
“Segundo observa Celso Antônio Bandeira de Mello, no nosso ordenamento jurídico existem algumas restrições excepcionais ao princípio da legalidade, quais sejam: a) medidas provisórias; b) estado de defesa; c) estado de sítio.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 180)
b) O princípio da moralidade é considerado preponderante, ou seja, a ele se subordinam os demais princípios informadores da Administração Pública. – errada.
Em verdade, não há hierarquia ou subordinação entre princípios, apesar de os princípios da indisponibilidade do interesse público e da supremacia do interesse público serem considerados supraprincípios (pois, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, todos os demais princípios se constroem sobre um dos dois), isso não lhes garante uma posição superior aos demais.
Vejamos:
“O supraprincípio da indisponibilidade do interesse público, com o supraprincípio da supremacia do interesse público, forma a base do regime jurídico- administrativo. De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, todos os demais princípios de Direito Administrativo se constroem sobre um desses dois supraprincípios.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 173)
“Não obstante sua notória importância, a supremacia do interesse público sobre o interesse privado, justamente por ser um princípio, não desfruta de posição hierárquica privilegiada quando em conflito com os demais princípios.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 172)
Logo, alternativa incorreta.
c) O princípio da publicidade dos atos da Administração Pública somente é excepcionado pela necessidade de proteção da intimidade dos cidadãos. – errada.
O princípio da publicidade não é excepcionado apenas nesse caso. Portanto, alternativa incorreta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Nessa linha, o inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição Federal garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 186)
d) Em razão do seu caráter absoluto, o princípio da supremacia do interesse público não admite ponderação com outros princípios constitucionais. – errada.
O princípio da supremacia do interesse público não possui hierarquia sobre os demais princípios, logo, admite ponderação com outros princípios constitucionais.
Nessa linha, alternativa incorreta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Não obstante sua notória importância, a supremacia do interesse público sobre o interesse privado, justamente por ser um princípio, não desfruta de posição hierárquica privilegiada quando em conflito com os demais princípios. Por conseguinte, não se admite que aprioristicamente se assegure a prevalência do interesse defendido pela Administração Pública em detrimento dos particulares. Nesse contexto, há situações específicas em que o próprio ordenamento jurídico estabelece direitos e garantias fundamentais que protegem interesses individuais, inclusive em face da atuação do Estado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 172)
e) Com base no princípio da impessoalidade é possível o reconhecimento da validade de atos praticados por servidor público irregularmente investido no cargo. – certa.
Realmente, isso porque, a terceira acepção do princípio da impessoalidade preceitua que a atuação administrativa será imputada ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam a conduta.
Logo, alternativa correta.
“Outra maneira de enxergar a aplicação do princípio da impessoalidade nessa terceira acepção diz respeito ao exercício de fato de função pública por servidor investido irregularmente em cargo ou função, como é o caso daquele que tomou posse em cargo público efetivo sem ser aprovado em concurso público. Como os atos que ele pratica são imputados à administração e não à pessoa do servidor, eles são considerados válidos, não se podendo prejudicar os particulares de boa-fé que foram atendidos por tal agente.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 182)
3419) Considere a seguinte situação hipotética: O Prefeito de determinado Município e candidato à reeleição permitiu, durante o último mês do período de campanha eleitoral, que fossem publicadas algumas notícias de obras públicas realizadas na sua gestão no sítio eletrônico da Prefeitura, com menção expressa ao seu nome. A situação narrada constitui violação ao princípio da
- A) proporcionalidade.
- B) eficiência.
- C) publicidade.
- D) impessoalidade.
- E) motivação.
A alternativa correta é letra D) impessoalidade.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, a divulgação de atos oficiais com a expressa divulgação do nome do gestor é uma violação expressa ao princípio da impessoalidade. Com efeito, outro aspecto da impessoalidade é a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorre especialmente do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 127):
Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução.
De fato, pelo princípio da impessoalidade, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nessa publicidade não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição Federal:
Art. 37. [...]
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Portanto, gabarito LETRA D.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) proporcionalidade.
Incorreto. Por sua vez, o princípio da proporcionalidade determina que a Administração Pública sempre busque, nas suas condutas, a adequação entre os meios e os fins , vedando a imposição de obrigações, exigências, limitações ou sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias para o atendimento do interesse público, é o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):
Impede o princípio da proporcionalidade que a administração restrinja os direitos do particular além do que deveria, do que seria necessário, pois impor medidas com intensidade ou extensão supérfluas, desnecessárias, induz à ilegalidade do ato, por abuso de poder. Esse princípio fundamenta-se na ideia de que ninguém está obrigado a suportar restrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis, imprescindíveis à satisfação do interesse público.
b) eficiência.
Incorreto. Na verdade, o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
c) publicidade.
Incorreto. Efetivamente, o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
e) motivação.
Incorreto. Na verdade, o Princípio da Motivação impõe à Administração a indicação dos fundamentos de fato e de direito em suas decisões. Tal princípio justica-se por permitir o controle de legalidade, sendo formalidade necessária à edição do ato administrativo. É o que nos ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 82):
O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. [...] A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.
3420) Ainda que diante de situações em que o agente estatal possa escolher praticar atos que considere corretos, na Administração Pública não há liberdade, nem vontade pessoal; à Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. O administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei. Assinale a opção que se refere ao princípio básico da Administração Pública apresentado no trecho acima.
- A) Legalidade.
- B) Impessoalidade.
- C) Moralidade.
- D) Publicidade.
- E) Eficiência.
A alternativa correta é letra A) Legalidade.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua o princípio da legalidade. Efetivamente, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) Impessoalidade.
Incorreto. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Detalhe: Outro aspecto da impessoalidade é a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorre especialmente do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 127):
Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução.
c) Moralidade.
Incorreto. Com efeito, o princípio da moralidade deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):
Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
d) Publicidade.
Incorreto. Na verdade, o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
e) Eficiência.
Incorreto. Por fim, o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.