Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
3431) No que concerne aos princípios que regem a administração pública, assinale a opção correta.
- A) A proibição do nepotismo, que culminou na edição da Súmula Vinculante n.º 13, é uma decorrência direta dos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
- B) A aplicação do princípio da supremacia do interesse público exclui a observância dos direitos fundamentais de primeira geração pela administração pública.
- C) O princípio da publicidade tem aplicação absoluta nos Estados que adotam a República como forma de governo.
- D) O princípio da moralidade, por ser apenas um valor constitucional, não pode ser utilizado como parâmetro de controle do ato administrativo.
- E) O princípio da juridicidade é uma expressão do princípio da legalidade, consubstanciada na submissão da administração à jurisprudência dos tribunais superiores.
A alternativa correta é letra A) A proibição do nepotismo, que culminou na edição da Súmula Vinculante n.º 13, é uma decorrência direta dos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Gabarito: letra A.
a) A proibição do nepotismo, que culminou na edição da Súmula Vinculante n.º 13, é uma decorrência direta dos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. – certa.
Efetivamente, a proibição do nepotismo, que culminou na edição da SV nº 13, é uma decorrência direta dos princípios contidos no art. 37 da CF, sobretudo dos princípios da moralidade e da impessoalidade, cujo conteúdo é o seguinte:
1) Moralidade – consiste em um conjunto de valores éticos que fixam um padrão de conduta que deve ser necessariamente observado pelos agentes públicos como condição para uma honesta, proba e íntegra gestão da coisa pública, de modo a impor que estes agentes atuem no desempenho de suas funções com retidão de caráter, decência, lealdade, decoro e boa-fé. (JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2015. P.39)
2) Impessoalidade – apresenta três significados distintos, quais sejam:
- Finalidade pública: os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública.
- Isonomia (ou igualdade): não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.
- Imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores: deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam.
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P.182)
Vejamos o teor de referida súmula:
SV nº 13/STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Correta a alternativa, portanto, devendo ser assinalada.
b) A aplicação do princípio da supremacia do interesse público exclui a observância dos direitos fundamentais de primeira geração pela administração pública. – errada.
O princípio da supremacia do interesse público sobre o do particular relaciona-se com a necessidade de satisfação de necessidades coletivas e justifica, na ordem jurídica brasileira, a existência de prerrogativas especiais ao Poder Público, sendo essa uma das características fundamentais do regime jurídico administrativo.
Contudo, diferentemente do que afirmado, a aproximação entre Estado e sociedade impõe que a atuação do Poder Público deve pautar-se pela defesa e promoção dos direitos fundamentais e, obviamente, pelo respeito à dignidade humana. A promoção estatal dos direitos fundamentais representa a satisfação das finalidades públicas estabelecidas pela própria Constituição, de modo que a aplicação desse princípio não exclui a observância dos direitos fundamentais. (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. P. 115)
c) O princípio da publicidade tem aplicação absoluta nos Estados que adotam a República como forma de governo. – errada.
O princípio da publicidade impõe a divulgação e a exteriorização dos atos do Poder Público (art. 37 da CF). A visibilidade (transparência) dos atos administrativos guarda estreita relação com o princípio democrático (art. 1º da CF), possibilitando o exercício do controle social sobre os atos públicos. A atuação administrativa obscura e sigilosa é típica dos Estados autoritários. No Estado Democrático de Direito, a regra é a publicidade dos atos estatais; o sigilo é exceção.
Dentre as exceções ao princípio da publicidade, destacam-se:
- informações classificadas como sigilosas, consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado; e
- informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem.
(OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. P. 107/108)
Nesse contexto, tem-se que o princípio da publicidade não é absoluto, pelo que incorreta a alternativa.
d) O princípio da moralidade, por ser apenas um valor constitucional, não pode ser utilizado como parâmetro de controle do ato administrativo. – errada.
e) O princípio da juridicidade é uma expressão do princípio da legalidade, consubstanciada na submissão da administração à jurisprudência dos tribunais superiores. – errada.
Inicialmente, observa-se que o controle da atuação administrativa evoluiu ao longo do tempo. Atualmente, várias teorias procuraram explicar e legitimar o controle sobre a atuação estatal adminsitrativa, com destaque para a teoria da juridicidade, a qual exige a compatibilidade dos atos administrativos com o chamado “bloco de legalidade” (Constituição Federal, tanto regras e princípios expresso quanto princípios implícitos, Constituições Estaduais, tratados e convenções, decretos legislativos, princípios gerais de direito etc.). (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 179)
Nesse contexto, depreende-se que:
- O princípio da moralidade deve, sim, ser utilizado como parâmetro de controle do ato administrativo, pelo que incorreta a letra D;
- O princípio da juridicidade é uma expressão do princípio da legalidade, consubstanciada na submissão da administração ao “bloco de legalidade” e não à jurisprudência dos tribunais superiores, pelo que incorreta a letra E.
3432) Com relação aos princípios da Administração Pública,
- A) o rol dos princípios da Administração Pública elencados na Constituição Federal é exaustivo.
- B) os Poderes Legislativo e Judiciário não estão sujeitos aos princípios da Administração Pública no exercício de suas funções típicas ou atípicas.
- C) o princípio da eficiência não constava da redação original da Constituição Federal, sendo posteriormente incluído por meio de uma emenda, quase dez anos após a sua promulgação.
- D) os princípios da Administração Pública se aplicam somente à administração direta, não se aplicando às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
- E) a obrigação do poder público de disponibilizar para a sociedade a remuneração dos servidores públicos está relacionada ao princípio da eficiência.
A alternativa correta é letra C) o princípio da eficiência não constava da redação original da Constituição Federal, sendo posteriormente incluído por meio de uma emenda, quase dez anos após a sua promulgação.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) o rol dos princípios da Administração Pública elencados na Constituição Federal é exaustivo.
Incorreto. Pelo contrário, os princípios administrativos vão além daqueles descritos no plano constitucional, muitos estando previstos na doutrina e na legislação infraconstitucional, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 103):
O universo dos princípios do Direito Administrativo não se esgota no plano constitucional. Os doutrinadores fazem referência a diversos outros princípios administrativos, muitos dos quais estão previstos na legislação infraconstitucional, especialmente no art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.
b) os Poderes Legislativo e Judiciário não estão sujeitos aos princípios da Administração Pública no exercício de suas funções típicas ou atípicas.
Incorreto. Na verdade, a administração pública de qualquer dos Poderes deverá obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
c) o princípio da eficiência não constava da redação original da Constituição Federal, sendo posteriormente incluído por meio de uma emenda, quase dez anos após a sua promulgação.
Correto. De fato, o princípio da eficiência foi acrescentado no art. 37, da CF, dentro do contexto da Reforma Administrativa e a implantação da administração pública gerencial, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 142-143):
Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
d) os princípios da Administração Pública se aplicam somente à administração direta, não se aplicando às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
Incorreto. Conforme vimos, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios.
e) a obrigação do poder público de disponibilizar para a sociedade a remuneração dos servidores públicos está relacionada ao princípio da eficiência.
Incorreto. Na verdade, está relacionada a públicidade. Com efeito, o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
Portanto, gabarito LETRA C.
3433) A administração pública tem como objetivo trabalhar a favor do interesse público, e dos direitos e interesses das pessoas que são administradas pelo poder público. Sobre o assunto, assinale a alternativa incorreta.
- A) A administração pública pode ser dividida em administração direta e indireta. A administração direta é composta pelos órgãos diretamente ligados aos entes da federação como a União, Estados, Distrito Federal e Municípios
- B) A administração indireta é feita por órgãos descentralizados e autônomos, mas sujeitos ao controle do governo. São pessoas jurídicas e podem ser empresas públicas, fundações, autarquias e outras
- C) A Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 37 determina alguns princípios que devem ser seguidos pela administração pública direta ou indireta para a garantia do bom desempenho das atividades de interesse público. Os princípios são legalidade, impessoalidade, imoralidade, publicidade e ineficiência
- D) O princípio da legalidade significa que os administradores públicos devem cumprir rigorosamente a lei, independente dos cargos que ocupam. O princípio de impessoalidade significa que os administradores públicos devem sempre agir em favor do interesse coletivo
A alternativa correta é letra C) A Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 37 determina alguns princípios que devem ser seguidos pela administração pública direta ou indireta para a garantia do bom desempenho das atividades de interesse público. Os princípios são legalidade, impessoalidade, imoralidade, publicidade e ineficiência
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca de aspectos gerais organização da Administração Pública Direta e Indireta. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
a) A administração pública pode ser dividida em administração direta e indireta. A administração direta é composta pelos órgãos diretamente ligados aos entes da federação como a União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Correto. De fato, a Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas de direito público interno (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Vejamos na conceituação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):
Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
b) A administração indireta é feita por órgãos descentralizados e autônomos, mas sujeitos ao controle do governo. São pessoas jurídicas e podem ser empresas públicas, fundações, autarquias e outras
Correto. Embora seja impróprio tecnicamente falar em órgãos para referir-se às pessoas jurídicas da Administração Indireta, a assertiva está correta, pois a Administração Indireta, ou descentralizada, é o conjunto de pessoas jurídicas vinculadas à Administração Direta que exercem atividades administrativas de forma descentralizada. Vejamos as lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):
Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas ( desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.
c) A Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 37 determina alguns princípios que devem ser seguidos pela administração pública direta ou indireta para a garantia do bom desempenho das atividades de interesse público. Os princípios são legalidade, impessoalidade, imoralidade, publicidade e ineficiência
Incorreto. Na verdade, a administração pública deverá obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
d) O princípio da legalidade significa que os administradores públicos devem cumprir rigorosamente a lei, independente dos cargos que ocupam. O princípio de impessoalidade significa que os administradores públicos devem sempre agir em favor do interesse coletivo
Correto. Efetivamente, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
Por sua vez, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Portanto, gabarito LETRA C.
3434) Sobre os cinco princípios a serem observados nas três esferas de Governo: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, julgue as seguintes afirmativas:
- A) I, II, III e V.
- B) II, III e IV.
- C) I, IV e V.
- D) todas afirmativas estão corretas.
A alternativa correta é letra D) todas afirmativas estão corretas.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
I. A Legalidade aplicada ao setor público, significa que o agente público deve agir em conformidade com a lei, fazendo estritamente o que esta determina. É o que alguns autores chamam de legalidade escrita.
Correto. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
II. A Impessoalidade determina que o agente público deve ter sua conduta orientada para o interesse público, em detrimento de interesses particulares, próprios ou de terceiros, sob pena de o ato ser caracterizado pelo desvio de finalidade e, portanto, nulo. Assim, aqueles que estiverem em situações idênticas devem receber o mesmo tratamento (isonomia).
Correto. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Detalhe: Outro aspecto da impessoalidade é a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorre especialmente do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 127):
Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução.
III. A Moralidade é percebida no comportamento do bom administrador. Diante de alternativas possíveis, escolhe aquela que resulta em maior ganho para a coletividade. É característica, portanto, dos atos praticados com legitimidade.
Correto. De fato, o princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):
Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
IV. A Publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos. Ou seja, para que produzam efeitos, é necessário que sejam levados ao conhecimento público. Na maior parte dos casos, os atos administrativos precisam ser publicados em Diário Oficial, tais como resumo de contratos celebrados ou atos de nomeação de pessoal. Assim, apenas os atos classificados como secretos ou reservados podem deixar de ser publicados.
Correto. De fato, o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
V. A Eficiência guarda relação com o modus operandi. Tem a ver, portanto, com o consumo adequado dos insumos utilizados em determinado processo. Cumpre ressaltar que a introdução desse princípio no ordenamento jurídico corroborou para flexibilizar o instituto da estabilidade.
Correto. Observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
Portanto, como todos os itens estão corretos, gabarito LETRA D.
3435) O Princípio da Impessoalidade, no texto constitucional, no que toca ao termo impessoalidade, constitui uma surpresa para os estudiosos, que não empregavam em seus trabalhos. Impessoal é “o que não pertence a uma pessoa em especial”, ou seja, aquilo que pode ser voltado especialmente a determinadas pessoas. O Princípio objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrativos que se encontrem em idêntica situação jurídica. Nesse ponto, representa uma faceta do Princípio da:
- A) Isonomia.
- B) Oligarquia.
- C) Obediência.
- D) Fraternidade.
A alternativa correta é letra A) Isonomia.
Gabarito: letra A.
a) Isonomia. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A segunda faceta do princípio da impessoalidade traz o foco da análise para o administrado. Não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Não pode ser aplicada a odiosa frase: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.
Nessa segunda acepção, a exigência de impessoalidade decorre do princípio da isonomia, o que repercute: a) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração; b) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público; c) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal; d) na invocação de impedimento ou suspeição pela autoridade responsável por julgar o processo administrativo; e) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 181)
O princípio da da impessoalidade possui três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.
Assim sendo, quando o princípio da impessoalidade objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrativos que se encontrem em idêntica situação jurídica, temos a sua faceta que trada do princípio da isonomia.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.
As demais alternativas não se amoldam ao princípio da impessoalidade em questão. Portanto, por exclusão, encontram-se incorretas.
3436) O Princípio da Legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita. Tal postulado, consagrado após séculos de evolução política, tem por origem mais próxima a criação do Estado de Direito, ou seja, o Estado que:
- A) Edita suas leis por medidas provisórias.
- B) Deve respeitar as próprias leis que edita.
- C) Promulga as leis de acordo com a vontade do poder judiciário e do Ministério Público.
- D) Propõe a lei de acordo com a fiscalização externa, ou seja, os Tribunais de Contas da União e dos Estados.
A alternativa correta é letra B) Deve respeitar as próprias leis que edita.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, o Estado de Direito é aquele em que o Estado deve respeitar as próprias leis que edita. De fato, o princípio da Legalidade: é uma das principais garantias de direitos individuais, pois tem como objetivo garantir os direitos dos administrados e impor limites à atuação Estatal, conforme nos ensina Gilmar Ferreira Mendes (Curso de Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. IDP):
Não há como negar, portanto, que o Estado de Direito esteja construído sobre esse conceito de lei. O princípio da legalidade permanece insubstituível como garantia dos direitos e como fundamento e limite a todo funcionamento do Estado.
Por sua vez, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite, ou seja, só pode ser exercido em conformidade com o que é apontado na lei, porquanto, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
No entanto, a assertiva erra ao afirmar que o princípio da legalidade não protege o cidadão, uma vez que o princípio da Legalidade é o instrumento correto para a proteção das liberdades individuais, que permitiu a formação de um Estado de Direito, conforme concepção moderna. É o que nos ensina Gilmar Ferreira Mendes (Curso de Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. (IDP), p. 881):
O princípio da legalidade, tal como incorporado pelas Constituições brasileiras, traduz essa concepção moderna de lei como instrumento de proteção das liberdades individuais, que permitiu a formação de um Estado de Direito (Rechtsstaat) distinto e contraposto ao Estado absoluto (Machtstaat) ou ao Estado de Polícia (Polizeistaat) dos séculos XVII e XVIII.
Portanto, gabarito LETRA B.
3437) “Impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de convivência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto. Acrescenta-se que tal forma de conduta deve existir não somente nas relações entre a administração e os administrados, em geral, como também internamente, ou seja, na relação entre a administração e os agentes públicos que a integram.” Trata-se do Princípio da:
- A) Eficiência.
- B) Autotutela.
- C) Publicidade.
- D) Moralidade.
A alternativa correta é letra D) Moralidade.
Gabarito: letra D.
d) Moralidade. - certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 184)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que o enunciado da questão traz o conceito do princípio da moralidade.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.
Vejamos o conceito de cada princípio mencionado:
a) Eficiência. – errada.
“Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 191)
b) Autotutela. – errada.
“A Administração somente pode agir quando autorizada por lei e nos estritos termos legalmente estabelecidos. Dessa premissa decorre a presunção de que os atos administrativos são legais (presunção de legalidade) e se fundam em pressupostos verdadeiros (presunção de veracidade).
Ao bônus de gozar da presunção de legalidade e veracidade de seus atos corresponde o ônus de velar por tais características, devendo a administração proceder “de ofício” (independentemente de provocação pelos administrados) à anulação de atos ilegais.
Seguindo raciocínio semelhante, podemos dizer que à vantagem de gozar da presunção de que seus atos são praticados em defesa do interesse público (o que lhe assegura a supremacia) corresponde o dever da Administração de sempre buscar tal fim, sendo-lhe facultado revogar seus atos quando inconvenientes e inoportunos.
Podemos afirmar, portanto, que a Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes, independentemente de pleito de terceiros. O poder-dever concedido à administração de velar pela legalidade, conveniência e oportunidade dos atos que pratica é denominado autotutela.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 201)
c) Publicidade. – errada.
“A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.
O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 186)
3438) “Conferir direitos aos usuários dos diversos serviços prestados pela administração, ou por seus delegados, e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores. Não é difícil perceber que este princípio revela o descontentamento da sociedade diante de sua antiga impotência para lutar contra deficiente prestação de tantos serviços públicos, que incontáveis prejuízos já causaram aos usuários. De fato, sendo tais serviços prestados pelo Estado ou por delegados seus, sempre ficaram inacessíveis para os usuários os meios efetivos para assegurar seus direitos. Os poucos meios existentes se revelaram insuficientes ou inócuos para sanar as irregularidades cometidas pelo Poder Público na execução de seus serviços.” As informações se referem ao Princípio da:
- A) Eficiência.
- B) Legalidade.
- C) Moralidade.
- D) Impessoalidade.
A alternativa correta é letra A) Eficiência.
Gabarito: letra A.
a) Eficiência. – certa.
Inicialmente, vejamos o texto no qual a banca fundamentou a elaboração da questão:
“Com a inclusão (do princípio da eficiência), pretendeu o Governo conferir direitos aos usuários dos diversos serviços prestados pela Administração ou por seus delegados e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores. Não é difícil perceber que a inserção desse princípio revela o descontentamento da sociedade diante de sua antiga impotência para lutar contra a deficiente prestação de tantos serviços públicos, que incontáveis prejuízos já causou aos usuários.
Citando Fernanda Marinela, prossegue Carvalho Filho (2208 – pág. 24) destacando que o “núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução de serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional”.
Fato é que o princípio da eficiência se destina aos Administradores e Gestores Públicos, que devem cumpri-lo à risca, sob pena de responsabilidade por atuar contrariamente ao preceito constitucional. O bem maior protegido, no entanto, é a sociedade, a quem cabe o resultado do cumprimento da norma. Esta sim, será sempre a destinatária dos resultados da eficiência administrativa.” (A eficiência administrativa, a informação ao contribuinte e a prestação de serviços públicos. Roberto Nogueira Lima. Disponível: https://jus.com.br/artigos/55485/a-eficiencia-administrativa-a-informacao-ao-contribuinte-e-a-prestacao-de-servicos-publicos Acesso em: 16/03/23)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que o enunciado da questão se refere ao princípio da eficiência.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.
Vejamos o conceito de cada um dos princípios mencionados:
b) Legalidade. – errada.
“No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 176)
c) Moralidade. – errada.
“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 184)
d) Impessoalidade. – errada.
“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 181)
3439) O princípio administrativo que indica a necessidade de os agentes públicos agirem honestamente, em conformidade com padrões éticos, de boa-fé e lealdade, é o da
- A) impessoalidade.
- B) supremacia do interesse público.
- C) eficiência.
- D) publicidade.
- E) moralidade.
A alternativa correta é letra E) moralidade.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o princípio administrativo que indica a necessidade de os agentes públicos agirem honestamente, em conformidade com padrões éticos, de boa-fé e lealdade, é o da MORALIDADE. Efetivamente, o princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):
Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
Portanto, gabarito LETRA E.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) impessoalidade.
Incorreto. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Detalhe: Outro aspecto da impessoalidade é a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorre especialmente do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 127):
Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução.
b) supremacia do interesse público.
Incorreto. Efetivamente, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):
O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.
c) eficiência.
Incorreto. Observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
d) publicidade.
Incorreto. Na verdade, o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.
3440) Quanto aos princípios da Administração Pública, é INCORRETO afirmar:
- A) a legalidade impõe que a administração pública deve atuar respeitando as diretrizes impostas no ordenamento jurídico.
- B) a eficiência tem como objetivo alcançar os melhores resultados no gerenciamento da administração pública.
- C) a publicidade impõe que todos os atos administrativos sejam publicados prezando pela transparência.
- D) a moralidade exige total respeito aos padrões éticos, decoro, boa-fé, honestidade, lealdade e probidade.
- E) a impessoalidade indica os privilégios dispensados a particular no exercício da função administrativa.
A alternativa correta é letra E) a impessoalidade indica os privilégios dispensados a particular no exercício da função administrativa.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
a) a legalidade impõe que a administração pública deve atuar respeitando as diretrizes impostas no ordenamento jurídico.
Correto. De fato, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
b) a eficiência tem como objetivo alcançar os melhores resultados no gerenciamento da administração pública.
Correto. Observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
c) a publicidade impõe que todos os atos administrativos sejam publicados prezando pela transparência.
Correto. De fato, o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
d) a moralidade exige total respeito aos padrões éticos, decoro, boa-fé, honestidade, lealdade e probidade.
Correto. De fato, o princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):
Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
e) a impessoalidade indica os privilégios dispensados a particular no exercício da função administrativa.
Incorreto. Pelo contrário, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Portanto, gabarito LETRA E.