Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
3441) São princípios da administração pública previstos no caput do Art. 37. da Constituição Federal:
- A) igualdade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia.
- B) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- C) legalidade, vinculação ao edital, moralidade, celeridade e eficiência.
- D) igualdade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência
- E) legalidade, imparcialidade, moralidade, eficácia e eficiência.
A alternativa correta é letra B) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, os princípios constitucionais são legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
- L egalidade:
"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."
- I mpessoalidade
"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
- M oralidade
"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."
- P ublicidade
"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."
- E eficiência
"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."
Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Portanto, como somente está correta a alternativa que indica como princípios constitucionais expressos: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, gabarito LETRA B.
3442) Os 5 princípios da Gestão Pública brasileira são popularmente conhecidos como LIMPE, que é a sigla que reúne as iniciais de cada princípio. Quais são eles?
- A) Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficácia.
- B) Legalidade, Interpessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
- C) Lealdade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficácia.
- D) Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
- E) Legalidade, Impessoalidade, Morosidade, Publicidade e Eficiência.
A alternativa correta é letra D) Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, os princípios constitucionais são legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
- L egalidade:
"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."
- I mpessoalidade
"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
- M oralidade
"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."
- P ublicidade
"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."
- E eficiência
"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."
Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Portanto, como somente está correta a alternativa que indica como princípios constitucionais expressos: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, gabarito LETRA D.
3443) Assinale a alternativa que apresenta qual princípio da administração pública torna efetivo o estado democrático, uma vez que traz limitações ao administrador público, impondo-lhe a estrita observância a norma legal, norteando sua atuação, de maneira que reprime abusos e autoritarismos, objetivando o atendimento da coletividade.
- A) Princípio da Legalidade
- B) Princípio da Impessoalidade
- C) Princípio da Moralidade
- D) Princípio da Publicidade
A alternativa correta é letra A) Princípio da Legalidade
Gabarito: LETRA A.
O princípio da legalidade quer dizer que a administração pública só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração, portanto, não poderá agir sem a permissão da lei, ou criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo como, por exemplo, um decreto. Assim, toda atuação da administração pública está pautada na lei, tendo a administração que respeitar a estrita observância a norma legal.
Dessa forma, entendemos que a questão traz correspondência ao princípio da LEGALIDADE.
Quando a questão fala que o princípio "torna efetivo o estado democrático", nos ajuda a entender que é a legalidade pois o estado democrático de direito nos remete a ideia de que o próprio Estado, que cria as leis, deve também se sujeitar a elas. Ou seja, a administração só atua mediante autorização legal, lei essa que deve ser respeitada pelo Estado, mesmo tendo sido ele que a criou.
Ainda, quando a questão diz que o princípio "traz limitações ao administrador público", também nos remete a legalidade, pois a administração só pode agir mediante autorização legal, ou seja, está limitada e condicionada a praticar atos apenas quando a lei permitir.
Por fim, a questão fala que o princípio impõe "a estrita observância a norma legal, norteando sua atuação", assim, também temos uma característica clara da legalidade, visto que de fato a atuação da administração deve obedecer a estrita observância da norma legal.
Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA A.
As demais alternativas estão INCORRETAS. Vejamos um breve conceito de cada uma delas:
b) Princípio da Impessoalidade
É o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo.
Tal princípio impõe as seguintes condutas:
- Igualdade de tratamento às pessoas: estabelece o tratamento igualitário para qualquer pessoa. Importante destacar que a igualdade aqui proposta é a igualdade MATERIAL, que retrata o conceito de ISONOMIA. Através da isonomia, o Estado deve tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de maneira desigual, à medida de suas desigualdades. Assim, o Estado pode fazer discriminações apenas objetivando o interesse coletivo, tratando diferente as pessoas que estão em situações jurídicas e sociais diferentes. Como exemplo, temos as políticas assistenciais concedidas pelo Governo apenas para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira;
- Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
- Respeito à finalidade dos atos administrativos: Cada ato administrativo tem sua finalidade, e não poderá ser praticado sem obedecer a tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta do mesmo.
c) Princípio da Moralidade
O agente público deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Não se confunde com Moralidade Social.
Exemplo: Viola este princípio a contratação de parentes para cargo em comissão, sendo configurado nepotismo (Súmula Vinculante nº 13/STF).
d) Princípio da Publicidade
Impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, o ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que os mesmos terão que chegar ao conhecimento de todos.
Exemplo: Notificação de uma multa; Intimação em processo administrativo; Publicação do resumo de um contrato administrativo no diário oficial; etc.
SE LIGA: A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos.
Exceção: sigilo quando houver relevante interesse coletivo; para preservar a segurança da sociedade e do Estado; bem como a intimidade, vida privada e imagem das pessoas. Ex.: Processo no direito de família; informações classificadas como sigilosas de acordo com a Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/11).
3444) O nepotismo é uma conduta repugnante que contraria a moral comum. Observa-se, contudo, que além de atingir o senso comum de justiça, tal prática afeta um princípio maior da Constituição Federal, ou seja, o princípio da:
- A) Impessoalidade
- B) Legalidade
- C) Moralidade
- D) Publicidade
A alternativa correta é letra C) Moralidade
Gabarito: LETRA C.
A prática de nepotismo é proibida pelo STF, atualmente, de acordo com a Súmula Vinculante nº 13, veja:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
Ok, mas qual princípio é violado pela prática de nepotismo? Na verdade, não há violação a apenas um princípio, mas sim a vários. Citamos, por exemplo, a legalidade, a impessoalidade, e moralidade, dentre outros. Porém, podemos dizer que o princípio mais violado com o nepotismo, aquele que é violado frontalmente, é o da MORALIDADE.
Veja o que diz Carvalho Filho:
"Quanto à necessidade de preservar os padrões de moralidade no serviço público, é justo sublinhar (e também aplaudir) a disciplina aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, em resolução regulamentadora de dispositivo constitucional, pela qual ficou expressamente vedada a condenável prática do nepotismo, sem dúvida uma das revoltantes formas de improbidade na Administração. Para tanto, ficou proibida a nomeação para cargos em comissão ou funções gratificadas de cônjuge (ou companheiro) ou parente em linha direta ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de membros de tribunais, juízes e servidores investidos em cargos de direção ou assessoramento, estendendo-se a vedação à ofensa por via oblíqua, concretizada pelo favorecimento recíproco, ou por cruzamento (o parente de uma autoridade subordina-se formalmente a outra, ao passo que o parente desta ocupa cargo vinculado àquela).
(...)
A despeito da resistência oposta por alguns setores do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da aludida Resolução ao argumento de que se encontra em completa sintonia com os axiomas constitucionais previstos no art. 37 da Lei Maior, sobretudo no que tange aos princípios da impessoalidade, eficiência e igualdade, ao mesmo tempo em que repudiou a tese de ofensa ao princípio federativo, eis que o CNJ não usurpou qualquer função atribuída ao Poder Legislativo.
A Corte Suprema, todavia, não cingiu a sua orientação apenas ao Poder Judiciário. E nem seria razoável que o fizesse: afinal não é o único responsável por tal prática. Desse modo, considerou ofensiva à Constituição qualquer nomeação – para cargos ou funções de confiança, ou ainda funções gratificadas – de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do agente nomeante ou de servidor que, na mesma pessoa jurídica, ocupe cargo de direção, chefia ou assessoramento. A vedação estende-se à administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nela se inclui, ainda, o nepotismo transverso (ou nepotismo cruzado), ou seja, aquele resultante de ajuste mediante designações recíprocas." (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 28. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo : Atlas, 2015).
Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA C.
3445) A Administração pública está bem descrita na Constituição de 1988 que estabeleceu regeras gerais e diversos preceitos específicos, tratando de normas acerca da atuação de agentes administrativos, remuneração de servidores, acesso a cargos e empregos públicos, dentre outras coisas. Quanto aos seus princípios, são eles:
- A) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- B) Liberdade, responsabilidade, transparência, justiça e segurança
- C) Autonomia, garantia, pessoalidade, idoneidade e atualidade
- D) Ética, rapidez, eficácia, confiabilidade e confidencialidade.
A alternativa correta é letra A) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Segundo a Constituição Federal de 1.988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Portanto, a única alternativa correta é a letra "A", gabarito da questão.
As demais alternativas não possuem correspondência na CF/88.
3446) É princípio da administração pública brasileira, expresso no artigo 37 da Constituição Federal Brasileira:
- A) Ilegalidade.
- B) Irracionalidade.
- C) Impessoalidade.
- D) Imoralidade.
- E) Idoneidade.
A alternativa correta é letra C) Impessoalidade.
Segundo a Constituição Federal de 1.988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Portanto, a única alternativa correta é a letra "C", gabarito da questão.
Vejamos os erros das demais alternativas:
A) Ilegalidade.
INCORRETA. O correto é "legalidade".
B) Irracionalidade.
INCORRETA. Alternativa sem correspondência na CF/88.
D) Imoralidade.
INCORRETA. O correto é "moralidade".
E) Idoneidade.
INCORRETA. Alternativa sem correspondência na CF/88.
3447) Quanto ao princípio da legalidade, a
- A) administração pública pode tudo que não lhe seja vedado por lei.
- B) administração privada somente pode o que lhe é determinado pela lei.
- C) norma é inválida até que decisão judicial a confirme.
- D) administração pública somente pode o que lhe é ordenado pela lei.
- E) norma só é válida se confirmada por decisão judicial ou nova norma que reitere sua legalidade.
A alternativa correta é letra D) administração pública somente pode o que lhe é ordenado pela lei.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
De posse dessas informações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) administração pública pode tudo que não lhe seja vedado por lei.
Incorreto. Na verdade, somente o particular pode tudo que não é vedado por lei. A administração pública deve fazer somente o que a lei determina.
b) administração privada somente pode o que lhe é determinado pela lei.
Incorreto. Conforme vimos, é a administração PÚBLICA que somente pode o que lhe é determinado pela lei
c) norma é inválida até que decisão judicial a confirme.
Incorreto. Todas as normas nascem válidas, até que seja revogada ou o Poder Judiciário declare a sua incompatibilidade com o ordenamento jurídico.
d) administração pública somente pode o que lhe é ordenado pela lei.
Correto. Conforme vimos, o princípio da legalidade significa que os administradores públicos devem cumprir rigorosamente a lei, independente dos cargos que ocupam.
e) norma só é válida se confirmada por decisão judicial ou nova norma que reitere sua legalidade.
Incorreto. Não há necessidade de confirmação judicial ou de outra norma para confirmar a validade de uma norma.
Portanto, gabarito LETRA D.
3448) Assinale a alternativa que lista corretamente um princípio do direito administrativo brasileiro.
- A) Princípio da Opacidade
- B) Princípio da Improbidade
- C) Princípio da Lucratividade
- D) Princípio do Açodamento
- E) Princípio de Moralidade
A alternativa correta é letra E) Princípio de Moralidade
Gabarito: LETRA E.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, somente o princípio da moralidade é um princípio do Direito Administrativo Brasileiro. Assim, ao se falar em bons costumes, com as regras de boa administração, com os princípios de justiça e de equidade e que transmite a ideia comum de honestidade, temos o princípio da MORALIDADE, uma vez que a violação destes princípios e institutos constitui ofensa ao princípio da moralidade administrativa, mesmo que diante de um ato de acordo com a Lei, conforme conceitua Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 118):
Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
Vale ressaltar, ainda, que o princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):
Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
Portanto, gabarito LETRA E.
3449) Qual princípio do Direito Administrativo, elencado a seguir, NÃO está expressamente previsto no Art. 37, caput, da Constituição Federal?
- A) Legalidade.
- B) Impessoalidade.
- C) Moralidade.
- D) Contraditório.
A alternativa correta é letra D) Contraditório.
Segundo o art. 37, da Constituição Federal de 1.988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade letra A), impessoalidade letra B), moralidade letra C), publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Portanto, a única exceção é a letra "D", gabarito da questão.
3450) A ideia de que a Administração deve atuar de forma plena e transparente, e que tem principal finalidade o conhecimento público acerca das atividades praticadas no exercício da função administrativa, retrata o princípio da
- A) Legalidade.
- B) Moralidade.
- C) Impessoalidade.
- D) Eficiência.
- E) Publicidade.
A alternativa correta é letra E) Publicidade.
Gabarito: letra E.
O princípio da publicidade impõe a divulgação e a exteriorização dos atos do Poder Público (art. 37 da CF). A visibilidade (transparência) dos atos administrativos guarda estreita relação com o princípio democrático (art. 1º da CF), possibilitando o exercício do controle social sobre os atos públicos. A atuação administrativa obscura e sigilosa é típica dos Estados autoritários. No Estado Democrático de Direito, a regra é a publicidade dos atos estatais; o sigilo é exceção.
Dentre as exceções ao princípio da publicidade, destacam-se:
- informações classificadas como sigilosas, consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado; e
- informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem.
(OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. P. 107/108)
Logo, a ideia de que a Administração deve atuar de forma plena e transparente, e que tem principal finalidade o conhecimento público acerca das atividades praticadas no exercício da função administrativa, retrata o princípio da publicidade, razão pela qual deve ser assinalada a alternativa E: e) Publicidade. – certa.
Vejamos o conceito dos demais princípios:
a) Legalidade – estabelece que o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da LEI (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo.11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021.P. 218)
b) Moralidade – consiste em um conjunto de valores éticos que fixam um padrão de conduta que deve ser necessariamente observado pelos agentes públicos como condição para uma honesta, proba e íntegra gestão da coisa pública, de modo a impor que estes agentes atuem no desempenho de suas funções com retidão de caráter, decência, lealdade, decoro e boa-fé. (JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2015. P.39)
c) Impessoalidade - apresenta três significados distintos, quais sejam:
1. Finalidade pública: os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública.
2. Isonomia (ou igualdade): não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.
3. Imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores: deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam.
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P.182)
d) Eficiência – trata da procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional. Há vários aspectos a serem considerados dentro do princípio, como a produtividade e economicidade, qualidade, celeridade e presteza e desburocratização e flexibilização (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 83).