Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
3451) A contratação por concurso público, determinada pela Constituição Federal, contrasta com a tradição patrimonialista, na medida em que permite seleção impessoal daqueles que pretendem trabalhar no setor público. Nesse sentido, assinale a alternativa que se relaciona corretamente com o princípio da impessoalidade.
- A) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
- B) A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
- C) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
- D) Oa servidores públicos possuem a garantia do direito constitucional à livre associação sindical.
- E) O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: ANULADA.
Inicialmente, observa-se que o princípio da impessoalidade apresenta três significados distintos, quais sejam:
1. Finalidade pública: os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública.
2. Igualdade (ou isonomia): não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.
3. Imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores: deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam.
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P.182)
Partindo-se dessas premissas, julguemos as alternativas:
a) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. – errada.
Como as atribuições dos cargos são distintas, não haveria afronta à impessoalidade (notadamente quanto ao subprincípio da igualdade) se os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário fossem superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Trata-se de opção do legislador constitucional, não decorrente da impessoalidade.
b) A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. – certa.
Conforme esclarece André de Carvalho Ramos, há duas dimensões da igualdade. A primeira dimensão (formal) consiste na proibição de discriminação indevida e a segunda dimensão (material) trata do dever de impor uma determinada discriminação para a obtenção da igualdade efetiva.
Nessa linha, a igualdade material concretiza-se por meio de normas que favoreçam aqueles que estejam em situações de indevida desvantagem social (os vulneráveis) ou imponham um ônus maior aos que estejam numa situação de exagerada vantagem social. No primeiro caso, atende-se a igualdade com a previsão de existência de reserva de vagas em concursos públicos para as pessoas com deficiência, que possuem imensas desvantagens sociais em relação aos demais (art. 37, VIII, da CF).
(RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020. P. 916)
Logo, a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência atende à igualdade (em sentido material), a qual é subprincípio da impessoalidade, razão pela qual está correta a alternativa.
c) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. – certa.
Como decorrência do terceiro subprincípio da impessoalidade, qual seja, imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores, as realizações públicas não são feitos pessoais dos seus respectivos agentes, mas, sim, da respectiva entidade administrativa, razão pela qual a CF determina que:
“Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Tal vedação, portanto, também decorre do princípio da impessoalidade, pelo que correta a alternativa.
d) Oa servidores públicos possuem a garantia do direito constitucional à livre associação sindical. – errada.
Trata-se de direito fundamental não relacionado à impessoalidade.
e) O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. – certo.
Da mesma forma que explicitado na alternativa B, aqui também há a aplicação do princípio da igualdade material, a qual concretiza-se por meio de normas que favoreçam aqueles que estejam em situações de indevida desvantagem social (os vulneráveis) ou imponham um ônus maior aos que estejam numa situação de exagerada vantagem social.
Ou seja, o Estado favorece os administrados que comprovarem insuficiência de recursos (vulneráveis) por meio de assistência jurídica integral e gratuita.
Dessa forma, tem-se a observância da igualdade (em sentido material), a qual é subprincípio da impessoalidade, de modo que a alternativa também está correta.
Conforme analisado, há 3 alternativas corretas (letras B, C e E), razão pela qual a questão deveria ter sido anulada pela banca.
3452) Os princípios constitucionais do direito administrativo:
- A) constam em rol taxativo no caput do art. 37 da CF, que define seus limites e possibilidades.
- B) podem justificar decisões administrativas sem a intermediação da lei, como aconteceu com a interpretação feita pelo CNJ acerca de nepotismo.
- C) podem ser aplicados diretamente pelo gestor público, mas não em sentido contrário à lei, ainda que o interesse público aponte neste sentido.
- D) são imponderáveis, porquanto enunciam máximas fundamentais para a compreensão do direito administrativo.
A alternativa correta é letra B) podem justificar decisões administrativas sem a intermediação da lei, como aconteceu com a interpretação feita pelo CNJ acerca de nepotismo.
Gabarito oficial: letra B.
Gabarito do professor: ANULADA.
Vamos analisar as alternativas, que tratam dos princípios constitucionais do Direito Administrativo.
a) ERRADO. Apesar do art. 37 da CF trazer os 5 princípios fundamentais do Direito Administrativo, eles não são os únicos previstos na Carta Magna. Por exemplo, no art. 5º, temos a previsão do princípio da ampla defesa e contraditório.
"LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"
b) CERTO. Sim, pois os princípios tem força normativa, apesar de não serem, obviamente, do mesmo grau da lei.
c) CERTO. Ora, o administrador público está vinculado, em todas as suas ações, pelo princípio da legalidade, sendo conhecida a regra segundo a qual ele não pode agir de forma não prevista em lei, o que se difere da aplicação do mesmo princípio da legalidade em âmbito privado, pelo qual o particular só se obriga ao que a lei expressamente proíbe.
Então, é CERTO que o gestor público não dispõe de liberdade para, à guisa de aplicação de princípios constitucionais, ir contra o comando expresso na norma legal.
d) ERRADO. Claro, os princípios possuem uma maior abstração em relação à lei e outros atos normativos, porém não se pode afirmar que eles sejam imponderáveis.
Espero ter ajudado.
3453) O gestor público deve conhecer os fundamentos que norteiam o desempenho de suas atividades e, de acordo com o Art. 37 da Constituição Federal de 1988, os seus cinco princípios básicos.
- A) Legalidade, moralidade, transparência, idoneidade e eficácia.
- B) Legalidade, transparência, jurisprudência, eficácia e impessoalidade.
- C) Moralidade, idoneidade, jurisprudência, pessoalidade e transparência.
- D) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- E) Moralidade, eficiência, transparência, pessoalidade e responsabilidade.
A alternativa correta é letra D) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Segundo a Constituição Federal de 1.988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Portanto, a única alternativa correta é a letra "D", gabarito da questão.
Vejamos os erros das demais alternativas:
A) Legalidade, moralidade, transparência, idoneidade e eficácia.
B) Legalidade, transparência, jurisprudência, eficácia e impessoalidade.
C) Moralidade, idoneidade, jurisprudência, pessoalidade e transparência.
E) Moralidade, eficiência, transparência, pessoalidade e responsabilidade.
3454) Sobre os princípios do direito administrativo com previsão constitucional, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
- A) F, V, F, V, F.
- B) V, F, V, F, V.
- C) F, V, F, V, V.
- D) V, F, V, F, F.
A alternativa correta é letra C) F, V, F, V, V.
Gabarito: letra C.
Passemos à análise das assertivas:
c) F, V, F, V, V. – certa.
(Falso) Do princípio da publicidade se extrai o dever do poder público exteriorizar e divulgar os seus atos administrativos, em qualquer hipótese.
O princípio da publicidade, realmente, afirma que é dever do Poder Público exteriorizar e divulgar os seus atos administrativos. No entanto, esse princípio não é absoluto e comportar exceções.
Logo, a publicidade não prevalecerá em qualquer hipótese.
Assertiva incorreta, portanto.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Nessa linha, o inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição Federal garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 188)
(Verdadeiro) O princípio da moralidade exige que a atuação administrativa, para além de respeitar a lei, seja também ética, leal e séria, tratando-se, inclusive, de um dos fundamentos à vedação do nepotismo.
Realmente, esse é o preceito do princípio da moralidade.
Portanto, item verdadeiro.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 184)
(Falso) Diante do princípio da legalidade, o administrador só poderá proceder à prática dos atos administrativos nos termos previstos em lei, sob pena de nulidade, pelo que não é possível a atribuição de margem de discricionariedade na Administração Pública.
O princípio da legalidade preceitua que o administrador somente poderá editar um ato administrativo se autorizado por Lei. No entanto, esse mandamento não exclui a possibilidade de que alguns atos administrativos sejam discricionários. Essa discrionariedade, claro, não é absoluta, pois recai somente sobre os elementos motivo e objeto do ato administrativo.
Sendo assim, a assertiva está incorreta.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Conforme a lição de Hely Lopes Meirelles, “a discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 221)
(Verdadeiro) O princípio da impessoalidade possui como uma de suas acepções a igualdade isonômica, pelo que a conduta dos agentes públicos não pode ser diferenciada com vistas a alcançar o favorecimento do interesse particular próprio ou de terceiros.
Realmente, a segunda faceta do princípio da impessoalidade é a isonomia, a qual preceitua que a conduta dos agentes públicos não pode ser diferenciada com vistas a alcançar o favorecimento do interesse particular próprio ou de terceiros.
Sendo assim, assertiva correta.
Vejamos:
“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.
(...)
A segunda faceta do princípio da impessoalidade traz o foco da análise para o administrado. Não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Não pode ser aplicada a odiosa frase: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 181)
(Verdadeiro) O princípio da eficiência está relacionado à necessidade de que a Administração Pública realize seus atos da forma mais célere e mais benéfica possível, sendo exemplo de norma constitucional nesse sentido a que estipula a duração razoável dos processos administrativos.
Realmente, o princípio da eficiência diz respeito a uma administração pública que tenha como objetivo a produtividade elevada, a economicidade, a qualidade e celeridade dos serviços prestados, a redução dos desperdícios, a desburocratização e o elevado rendimento funcional.
Portanto, alternativa correta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 191)
Dito isso, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.
3455) São dois princípios constitucionais que regem a Administração Pública:
- A) Legalidade e razoabilidade.
- B) Razoabilidade e impessoalidade.
- C) Moralidade e motivação.
- D) Motivação e legalidade.
- E) Impessoalidade e moralidade.
A alternativa correta é letra E) Impessoalidade e moralidade.
Gabarito: LETRA E.
Para responder a questão, é importante fazermos uma revisão sobre os princípios constitucionais explícitos da Administração Pública. Conhecemos esses princípios pelo mnemônico LIMPE. São eles:
L | egalidade |
I | mpessoalidade |
M | oralidade |
P | ublicidade |
E | ficiência |
Vamos analisar um breve resumo sobre cada um deles:
LEGALIDADE: a administração só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração pública não poderá criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo como, por exemplo, um decreto.
Obs.: Legalidade para o particular x Legalidade para a Administração pública: O princípio da legalidade para o particular diz que o particular poderá agir livremente, terá a livre escolha e prática de suas atitudes, a não ser quando a lei o proibir de fazer ou deixar de fazer algo (art. 5º, II/CF). Já o princípio da legalidade para a administração pública diz que a administração está “presa”, “amarrada”, ou seja, a administração pública não tem a liberdade que o particular tem, pois só poderá agir quando a lei autorizar.
IMPESSOALIDADE: é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo. O Estado não deverá representar uma pessoa física, e sim deverá sempre ser tratado como pessoa jurídica.
Tal princípio impõe as seguintes condutas:
Igualdade de tratamento às pessoas: tratamento igualitário para qualquer pessoa;
Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
Respeito à finalidade dos atos administrativos: Cada ato administrativo tem sua finalidade, e não poderá ser praticado sem obedecer tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta do mesmo
MORALIDADE: o Estado deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Não se confunde com Moralidade Social.
Ex.: Viola este princípio a contratação de parentes para cargo em comissão (Nepotismo) (Súmula Vinculante nº 13/STF).
PUBLICIDADE: impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, o ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que os mesmos terão que chegar ao conhecimento de todos.
Ex.: Notificação de uma multa; Intimação em processo administrativo; Publicação do resumo de um contrato administrativo no diário oficial; etc.
A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos.
Exceção: sigilo quando houver relevante interesse coletivo; para preservar a segurança da sociedade e do Estado; bem como a intimidade, vida privada e imagem das pessoas. Ex.: Processo no direito de família; informações classificadas como sigilosas de acordo com a Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/11).
EFICIÊNCIA: impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.
Obs.: Foi incluído à CF na EC 19/98 e é autoaplicável, não precisa de nenhuma regulamentação, nenhuma lei posterior para sua eficácia e vigência (esse detalhe da inclusão do referido princípio por EC é bastante cobrado em provas).
Ex.: Art. 41, CF/88: avaliação de desempenho; O cidadão terá direito a indenização pelo mau cumprimento de atividade estatal; etc.
ANALISANDO A QUESTÃO, a banca pede que seja assinalada a alternativa que traz apenas os princípios constitucionais da administração pública.
Em breve análise, já conseguimos constatar que o gabarito de fato é a LETRA E: Impessoalidade e moralidade.
As demais estão INCORRETAS porque trazem princípios que são infraconstitucionais:
a) Legalidade e razoabilidade.
b) Razoabilidade e impessoalidade.
c) Moralidade e motivação.
d) Motivação e legalidade.
3456) A lentidão, a omissão, o desperdício de recursos públicos e a falta de planejamento são atitudes que contrariam o Princípio da Administração Pública referente à
- A) Legalidade.
- B) Moralidade.
- C) Eficiência.
- D) Publicidade.
- E) Impessoalidade.
A alternativa correta é letra C) Eficiência.
Gabarito: LETRA C.
Para responder a questão, é importante fazermos uma revisão sobre os princípios constitucionais explícitos da Administração Pública. Conhecemos esses princípios pelo mnemônico LIMPE. São eles:
L | egalidade |
I | mpessoalidade |
M | oralidade |
P | ublicidade |
E | ficiência |
Vamos analisar um breve resumo sobre cada um deles:
LEGALIDADE: a administração só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração pública não poderá criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo como, por exemplo, um decreto.
Obs.: Legalidade para o particular x Legalidade para a Administração pública: O princípio da legalidade para o particular diz que o particular poderá agir livremente, terá a livre escolha e prática de suas atitudes, a não ser quando a lei o proibir de fazer ou deixar de fazer algo (art. 5º, II/CF). Já o princípio da legalidade para a administração pública diz que a administração está “presa”, “amarrada”, ou seja, a administração pública não tem a liberdade que o particular tem, pois só poderá agir quando a lei autorizar.
IMPESSOALIDADE: é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo. O Estado não deverá representar uma pessoa física, e sim deverá sempre ser tratado como pessoa jurídica.
Tal princípio impõe as seguintes condutas:
Igualdade de tratamento às pessoas: tratamento igualitário para qualquer pessoa;
Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
Respeito à finalidade dos atos administrativos: Cada ato administrativo tem sua finalidade, e não poderá ser praticado sem obedecer tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta do mesmo
MORALIDADE: o Estado deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Não se confunde com Moralidade Social.
Ex.: Viola este princípio a contratação de parentes para cargo em comissão (Nepotismo) (Súmula Vinculante nº 13/STF).
PUBLICIDADE: impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, o ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que os mesmos terão que chegar ao conhecimento de todos.
Ex.: Notificação de uma multa; Intimação em processo administrativo; Publicação do resumo de um contrato administrativo no diário oficial; etc.
A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos.
Exceção: sigilo quando houver relevante interesse coletivo; para preservar a segurança da sociedade e do Estado; bem como a intimidade, vida privada e imagem das pessoas. Ex.: Processo no direito de família; informações classificadas como sigilosas de acordo com a Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/11).
EFICIÊNCIA: impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.
Obs.: Foi incluído à CF na EC 19/98 e é autoaplicável, não precisa de nenhuma regulamentação, nenhuma lei posterior para sua eficácia e vigência (esse detalhe da inclusão do referido princípio por EC é bastante cobrado em provas).
Ex.: Art. 41, CF/88: avaliação de desempenho; O cidadão terá direito a indenização pelo mau cumprimento de atividade estatal; etc.
ANALISANDO A QUESTÃO, após a revisão feita acerca dos princípios constitucionais, conseguimos entender que a lentidão, a omissão, o desperdício de recursos públicos e a falta de planejamento violam diretamente o princípio da EFICIÊNCIA, confirmando o gabarito da banca na LETRA C.
3457) A objetividade na busca pelo interesse público somada à obrigatoriedade de que o poder público não pode agir para prejudicar ou beneficiar pessoas específicas são fundamentos do princípio constitucional da
- A) legalidade.
- B) indisponibilidade.
- C) impessoalidade.
- D) moralidade.
- E) legitimidade.
A alternativa correta é letra C) impessoalidade.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, observe que o enunciado da questão conceitua o princípio da impessoalidade. Assim, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) legalidade.
Incorreto. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
b) indisponibilidade.
Incorreto. Com efeito, o princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):
O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.
d) moralidade.
Incorreto. O princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):
Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
e) legitimidade.
Incorreto. Este princípio, juntamente com a presunção de veracidade enseja uma presunção relativa de que os atos administrativos são praticados com estrito respeito a lei e, por isso, são presumivelmente válidos, conforme aponta Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69, grifamos):
Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes. Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
3458) Os enunciados lógicos, que são basilares para o raciocínio jurídico e regem toda a administração pública, em qualquer de suas esferas, são os denominados Princípio. Sobre estes, é correto afirmar:
- A) a moralidade administrativa é aquela que deverá estar presente apenas nos atos vinculados, enquanto nos atos discricionários o agente público age conforme sua vontade.
- B) não fere o princípio da impessoalidade o fato de o agente público, chefe de uma secretaria, nomear um irmão para um cargo de livre nomeação e exoneração (cargo comissionado).
- C) no ato em que um agente público é investigado por conduta de assédio sexual não poderá haver sigilo na investigação de sindicância deste, pois fere o princípio da publicidade.
- D) o princípio da legalidade corresponde àquele ao qual o agente público poderá apenas agir dentro dos limites previstos na sua regra de competência, sendo vedado agir quando a legislação não prevê determinado ato.
A alternativa correta é letra D) o princípio da legalidade corresponde àquele ao qual o agente público poderá apenas agir dentro dos limites previstos na sua regra de competência, sendo vedado agir quando a legislação não prevê determinado ato.
Gabarito: letra D.
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. De modo algum. A moralidade administrativa deve estar presente tanto nos atos vinculados quanto nos atos discricionários.
b) ERRADO. Claro que fere. Tal ato é a chamada prática do Nepotismo, que fere principalmente o princípio da impessoalidade.
"Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
c) ERRADO. O princípio da publicidade não é absoluto. Há diversas situações em que o sigilo é necessário, seja para resguardar a segurança do Estado, seja para, como nesse caso, preservar a intimidade das pessoas envolvida num processo tão delicado como esse.
d) CERTO. Esse é o princípio da legalidade visto sob a sua ótica impositiva, que é aplicada à Administração Pública. Diferente é com o particular, que pode fazer tudo o que lei não proíbe.
Espero ter ajudado.
3459) Determinado Secretário Municipal cedeu um caminhão e alguns servidores municipais para realizarem a mudança de domicílio de um conhecido político da região. Assim sendo, houve o empréstimo de bens e servidores públicos para a satisfação de interesses pessoais de agente público. Diante desse fato, pode-se observar a violação do princípio da
- A) legalidade.
- B) moralidade.
- C) publicidade.
- D) especialidade.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: ANULADA.
O princípio direta e claramente afetado foi o da impessoalidade. E como ele não está em nenhuma alternativa, a questão teve de ser anulada.
Claro, o princípio da moralidade também é afetado, mas o principal é o da impessoalidade. O desvio de bens e serviços públicos para fins particulares sempre atingirá esse princípio.
Como as alternativas apenas citam outros princípios que nada tem a ver com o enunciado, não há maiores comentários a se fazer.
Espero ter ajudado.
3460) No âmbito do Poder Público, há uma regra que determina que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum. E deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e se expor à responsabilidade disciplinar, civil e criminal. Esse preceito é conhecido como Princípio da
- A) moralidade.
- B) autonomia.
- C) legalidade.
- D) isonomia
A alternativa correta é letra C) legalidade.
Gabarito: LETRA C.
Para responder a questão, é importante fazermos uma revisão sobre os princípios constitucionais explícitos da Administração Pública. Conhecemos esses princípios pelo mnemônico LIMPE. São eles:
L | egalidade |
I | mpessoalidade |
M | oralidade |
P | ublicidade |
E | ficiência |
Vamos analisar um breve resumo sobre cada um deles:
LEGALIDADE: a administração só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração pública não poderá criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo como, por exemplo, um decreto.
Obs.: Legalidade para o particular x Legalidade para a Administração pública: O princípio da legalidade para o particular diz que o particular poderá agir livremente, terá a livre escolha e prática de suas atitudes, a não ser quando a lei o proibir de fazer ou deixar de fazer algo (art. 5º, II/CF). Já o princípio da legalidade para a administração pública diz que a administração está “presa”, “amarrada”, ou seja, a administração pública não tem a liberdade que o particular tem, pois só poderá agir quando a lei autorizar.
IMPESSOALIDADE: é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo. O Estado não deverá representar uma pessoa física, e sim deverá sempre ser tratado como pessoa jurídica.
Tal princípio impõe as seguintes condutas:
Igualdade de tratamento às pessoas: tratamento igualitário para qualquer pessoa;
Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
Respeito à finalidade dos atos administrativos: Cada ato administrativo tem sua finalidade, e não poderá ser praticado sem obedecer tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta do mesmo
MORALIDADE: o Estado deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Não se confunde com Moralidade Social.
Ex.: Viola este princípio a contratação de parentes para cargo em comissão (Nepotismo) (Súmula Vinculante nº 13/STF).
PUBLICIDADE: impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, o ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que os mesmos terão que chegar ao conhecimento de todos.
Ex.: Notificação de uma multa; Intimação em processo administrativo; Publicação do resumo de um contrato administrativo no diário oficial; etc.
A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos.
Exceção: sigilo quando houver relevante interesse coletivo; para preservar a segurança da sociedade e do Estado; bem como a intimidade, vida privada e imagem das pessoas. Ex.: Processo no direito de família; informações classificadas como sigilosas de acordo com a Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/11).
EFICIÊNCIA: impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.
Obs.: Foi incluído à CF na EC 19/98 e é autoaplicável, não precisa de nenhuma regulamentação, nenhuma lei posterior para sua eficácia e vigência (esse detalhe da inclusão do referido princípio por EC é bastante cobrado em provas).
Ex.: Art. 41, CF/88: avaliação de desempenho; O cidadão terá direito a indenização pelo mau cumprimento de atividade estatal; etc.
ANALISANDO A QUESTÃO, quando a banca fala que o administrador público está sujeito aos mandamentos da LEI, entendemos que ela está se referindo ao princípio da LEGALIDADE, confirmando o gabarito da banca na LETRA C.