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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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3491) Analise os dois princípios administrativos apresentados abaixo:

  • A) O princípio da Impessoalidade encontra-se descrito no item I.

  • B) O princípio da Legalidade encontra-se descrito no item II.

  • C) O princípio da Moralidade encontra-se descrito no item I.

  • D) Apenas um dos princípios descritos encontra-se expresso no art. 37 da Constituição Federal.

  • E) Nenhum dos dois princípios descritos encontra-se disciplinado no art.37 da Constituição Federal.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) O princípio da Impessoalidade encontra-se descrito no item I.

Gabarito: LETRA A.

 

Vamos analisar as duas afirmativas e analisar quais princípios correspondem a cada uma.

 

I- Esse princípio “se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas”. Para a garantia deste princípio, o texto constitucional completa que para a entrada em cargo público é necessário à aprovação em concurso público.

 

O trecho acima refere-se ao princípio da IMPESSOALIDADE.

 

Impessoalidade é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo ou discriminando uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo.

 

Tal princípio impõe as seguintes condutas:

  • Igualdade de tratamento às pessoas: estabelece o tratamento igualitário para qualquer pessoa. Importante destacar que a igualdade aqui proposta é a igualdade MATERIAL, que retrata o conceito de ISONOMIA. Através da isonomia, o Estado deve tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de maneira desigual, à medida de suas desigualdades. Assim, o Estado pode fazer discriminações apenas objetivando o interesse coletivo, tratando diferente as pessoas que estão em situações jurídicas e sociais diferentes. Como exemplo, temos as políticas assistenciais concedidas pelo Governo apenas para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira;
  • Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
  • Respeito à finalidade dos atos administrativos: A conduta do agente público deve ser sempre visando alcançar o interesse público. Além disso, cada ato administrativo tem sua finalidade, que também deve ser de interesse público, e não poderá ser praticado sem obedecer a tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta dele.
 

II- Impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.

 

Agora, estamos diante do princípio da EFICIÊNCIA

 

A Eficiência impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.

 

Esse princípio constitucional apresenta dois aspectos: 1 – pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições; e 2 – em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

 

Analisando as alternativas, confirmamos o gabarito na LETRA A: O princípio da Impessoalidade encontra-se descrito no item I.

 

As demais alternativas estão INCORRETAS:

 

b) O princípio da Legalidade encontra-se descrito no item II.

c) O princípio da Moralidade encontra-se descrito no item I.

d) Apenas um dos princípios descritos encontra-se expresso no art. 37 da Constituição Federal.

e)  Nenhum dos dois princípios descritos encontra-se disciplinado no art.37 da Constituição Federal.

3492) A Administração Pública deve, no exercício de suas atividades, atuar de acordo com a lei e com as finalidades previstas, expressas ou implicitamente, no Direito. A administração pública somente poderá fazer o que lhe é permitido por lei. O período anterior faz clara alusão ao princípio da administração pública:

  • A) Legalidade.

  • B) Tipicidade.

  • C) Moralidade.

  • D) Competência.

  • E) Juridicidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Legalidade.

Gabarito: letra A.

 

a)  Legalidade. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito e vincula toda a atuação do Poder Público, seja ela administrativa, legislativa ou jurisdicional. Num sistema democrático, constitui-se numa das principais garantias protetivas dos direitos individuais, na medida em que a lei é elaborada pelo povo por meio de seus representantes e seu conteúdo acaba por limitar toda a atuação estatal.

No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 176)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que o enunciado da questão trouxe o conceito do princípio da legalidade.

 

Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.

 

Vejamos as demais alternativas:

 

b) Tipicidade. – errada.

A tipicidade é um atributo do ato administrativo.

 

c)  Moralidade. – errada.

“Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 184)

 

d) Competência. – errada.

A competência é um elemento do ato administrativo.

 

e) Juridicidade. – errada.

O princípio da juridicidade é mais amplo que o da legalidade.

Vejamos:

“A Lei 9.784/1999 (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), no art. 2.º, parágrafo único, I, prevê que a atuação administrativa deverá se dar em conformidade com a lei e o Direito. O referido dispositivo legal contempla a noção de princípio da juridicidade, segundo o qual a conduta administrativa está subordinada não só a uma lei ordinária ou complementar, mas também deve respeitar o chamado “bloco de legalidade” (Constituição Federal, Constituições Estaduais, tratados e convenções, decretos legislativos, princípios gerais de direito, Preâmbulo da Constituição etc.).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 179)

3493) Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. O período anterior remete-se:

  • A) ao requisito do Ato administrativo, Forma.

  • B) ao princípio da Administração Pública, da Competência.

  • C) ao princípio da Administração Pública, da Legalidade.

  • D) ao elemento do Ato administrativo, Isonomia.

  • E) ao atributo do Ato administrativo, Forma.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) ao princípio da Administração Pública, da Legalidade.

Gabarito: letra C.

 

c) ao princípio da Administração Pública, da Legalidade. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito e vincula toda a atuação do Poder Público, seja ela administrativa, legislativa ou jurisdicional. Num sistema democrático, constitui-se numa das principais garantias protetivas dos direitos individuais, na medida em que a lei é elaborada pelo povo por meio de seus representantes e seu conteúdo acaba por limitar toda a atuação estatal.

No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 176)

 

Nessa linha, nota-se que o enunciado da questão traz o conceito do princípio da Administração Pública da Legalidade.

 

Portanto, alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

 

As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.

 

Vejamos:

 

a)  ao requisito do Ato administrativo, Forma. – errada.

“É possível identificar na doutrina duas maneiras distintas de definir a forma como elemento do ato administrativo. A primeira, de caráter mais restrito, considera que a forma é o modo de exteriorização do ato administrativo. A segunda, de natureza mais ampla, inclui no conceito de forma não só o modo de exteriorização do ato, mas também todas as formalidades que devem ser observadas no seu processo de formação.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 364)

 

b) ao princípio da Administração Pública, da Competência. – errada.

“Nesse contexto, podemos definir competência como o conjunto de atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico às pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, com o objetivo de possibilitar o desempenho de suas atividades.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 356)

Além disso, a competência é um elemento do ato administrativo e não um princípio da Administração Pública.

 

d) ao elemento do Ato administrativo, Isonomia. – errada.

A isonomia não é um elemento do ato administrativo e, sim, um princípio da administração pública.

Vejamos:

“A segunda faceta do princípio da impessoalidade traz o foco da análise para o administrado. Não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Não pode ser aplicada a odiosa frase: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 181)

 

e) ao atributo do Ato administrativo, Forma. – errada.

Conforme visto acima, a forma é um elemento do ato administrativo e não atributo.

3494) Como uma das formas de orientar a ação do administrador na prática dos atos administrativos, podemos citar seus princípios. Nesse sentido, é CORRETO afirmar ser um dos princípios fundamentais da administração pública:

  • A) moralidade.
  • B) imperatividade.
  • C) finalidade.
  • D) forma.
  • E) objeto.

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Resposta

Alternativa correta: A) moralidade

Explicação

A moralidade é um dos princípios fundamentais da administração pública, que orienta a ação do administrador para o cumprimento do interesse público e o atendimento às demandas da sociedade, baseando-se em valores éticos e na observância das normas legais.

3495) Podemos afirmar a respeito do princípio da legalidade da administração pública:

  • A) esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.
  • B) diz respeito à divulgação oficial do ato para conhecimento público. O princípio da publicidade é requisito da eficácia e da moralidade.
  • C) este princípio exige que a atividade administrativa seja exercida de maneira eficiente, com rendimento funcional.
  • D) significa que a Administração Pública está sujeita aos princípios legais, ou seja, as leis ou normas administrativas contidas na Constituição. À Administração Pública só é permitido fazer aquilo que a lei autoriza.
  • E) em sua essência, diz respeito à necessidade de o Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre buscando chegar à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos.

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A alternativa correta é letra D) significa que a Administração Pública está sujeita aos princípios legais, ou seja, as leis ou normas administrativas contidas na Constituição. À Administração Pública só é permitido fazer aquilo que a lei autoriza.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre os Princípios da Administração Pública, e quer que seja assinalada a alternativa que corresponde ao princípio da LEGALIDADE.

 

Vamos analisar as alternativas:

 

a)  esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.

 

INCORRETA. Estamos aqui diante do princípio da MORALIDADE, e não da legalidade.

 

Segundo o princípio da moralidade, o agente público deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. 


b)  diz respeito à divulgação oficial do ato para conhecimento público. O princípio da publicidade é requisito da eficácia e da moralidade.

 

INCORRETA. Parece que a própria alternativa traz o motivo porque ela está errada (rsrsrsrs). Aqui temos o princípio da PUBLICIDADE, e não da legalidade. 

 

A publicidade impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, o ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que eles terão que chegar ao conhecimento de todos.

 

Além disso, a publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos, mas não da moralidade.

 

c)  este princípio exige que a atividade administrativa seja exercida de maneira eficiente, com rendimento funcional.

 

INCORRETA. Aqui temos o princípio da EFICIÊNCIA.

 

A eficiência impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.

 

Esse princípio constitucional apresenta dois aspectos: 1 – pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições; e 2 – em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos


d)  significa que a Administração Pública está sujeita aos princípios legais, ou seja, as leis ou normas administrativas contidas na Constituição. À Administração Pública só é permitido fazer aquilo que a lei autoriza.

 

CORRETA. Agora sim estamos diante do gabarito da questão. De fato, a alternativa representa o princípio da LEGALIDADE.

 

Segundo ele, a administração pública só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração, portanto, não poderá agir sem a permissão da lei, ou criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo. Assim, toda atuação da administração pública está pautada na lei, tendo a administração que respeitar a estrita observância a norma legal.


e)  em sua essência, diz respeito à necessidade de o Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre buscando chegar à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos.

 

INCORRETA. Agora nos deparamos com o princípio da IMPESSOALIDADE.

 

A impessoalidade é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo ou discriminando uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo.

 

Tal princípio impõe as seguintes condutas:

  • Igualdade de tratamento às pessoas: estabelece o tratamento igualitário para qualquer pessoa. Importante destacar que a igualdade aqui proposta é a igualdade MATERIAL, que retrata o conceito de ISONOMIA. Através da isonomia, o Estado deve tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de maneira desigual, à medida de suas desigualdades. Assim, o Estado pode fazer discriminações apenas objetivando o interesse coletivo, tratando diferente as pessoas que estão em situações jurídicas e sociais diferentes. Como exemplo, temos as políticas assistenciais concedidas pelo Governo apenas para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira;
  • Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
  • Respeito à finalidade dos atos administrativos: A conduta do agente público deve ser sempre visando alcançar o interesse público. Além disso, cada ato administrativo tem sua finalidade, que também deve ser de interesse público, e não poderá ser praticado sem obedecer a tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta dele.
 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA D.

3496) O Direito Administrativo é regido por vários princípios, que refletem o momento político em que vive a sociedade, e que merecem uma profunda e detida reflexão. Assinale a alternativa CORRETA a respeito do princípio da eficiência.

  • A) Compreende a igualdade de tratamento que a administração deve dispensar aos administrados que estejam na mesma situação jurídica.

  • B) Combate o desvirtuamento da atuação do administrador público como meio de promoção pessoal.

  • C) Evita que a atuação administrativa se distancie da moral, que deve imperar com intensidade e vigor no âmbito da Administração Pública.

  • D) Diz respeito aos julgamentos realizados por órgãos do Poder Judiciário, admitindo-se que a lei limite, em determinados atos, a presença das próprias partes e de seus advogados, desde que o sigilo seja imprescindível para a defesa da intimidade das partes litigantes.

  • E) Exige que a Administração Pública seja organizada em permanente atenção aos padrões modernos de gestão, no fito de vencer o peso burocrático.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) Exige que a Administração Pública seja organizada em permanente atenção aos padrões modernos de gestão, no fito de vencer o peso burocrático.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa sobre os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Especificamente, ela quer que seja assinalada a alternativa que corresponde ao princípio da EFICIÊNCIA.

 

Vamos analisar as alternativas:

 

a)  Compreende a igualdade de tratamento que a administração deve dispensar aos administrados que estejam na mesma situação jurídica.

 

INCORRETA. O que temos aqui é o princípio da IMPESSOALIDADE.

 

A impessoalidade é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo ou discriminando uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo.

 

Tal princípio impõe as seguintes condutas:

  • Igualdade de tratamento às pessoas: estabelece o tratamento igualitário para qualquer pessoa. Importante destacar que a igualdade aqui proposta é a igualdade MATERIAL, que retrata o conceito de ISONOMIA. Através da isonomia, o Estado deve tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de maneira desigual, à medida de suas desigualdades. Assim, o Estado pode fazer discriminações apenas objetivando o interesse coletivo, tratando diferente as pessoas que estão em situações jurídicas e sociais diferentes. Como exemplo, temos as políticas assistenciais concedidas pelo Governo apenas para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira;
  • Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
  • Respeito à finalidade dos atos administrativos: A conduta do agente público deve ser sempre visando alcançar o interesse público. Além disso, cada ato administrativo tem sua finalidade, que também deve ser de interesse público, e não poderá ser praticado sem obedecer a tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta dele.
 

b)  Combate o desvirtuamento da atuação do administrador público como meio de promoção pessoal.

 

INCORRETA. Aqui também temos uma característica do princípio da IMPESSOALIDADE, como visto na última alternativa, especificamente no que se refere a faceta da neutralidade.

 

c)  Evita que a atuação administrativa se distancie da moral, que deve imperar com intensidade e vigor no âmbito da Administração Pública.

 

INCORRETA. Temos agora na presente alternativa o princípio da MORALIDADE.

 

Segundo ele, o agente público deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Tal princípio, portanto, obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.

 

d)  Diz respeito aos julgamentos realizados por órgãos do Poder Judiciário, admitindo-se que a lei limite, em determinados atos, a presença das próprias partes e de seus advogados, desde que o sigilo seja imprescindível para a defesa da intimidade das partes litigantes.

 

INCORRETA. Olha, a redação não me parece aplicação direta de nenhum princípio. O que podemos dizer é que ele traz uma exceção ao princípio da PUBLICIDADE, que é a possibilidade de sigilo.

 

O princípio da publicidade impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, o ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que eles terão que chegar ao conhecimento de todos.

 

Excepcionalmente, contudo, pode haver sigilo na informação quando for caso de relevante interesse coletivo; para preservar a segurança da sociedade e do Estado; bem como a intimidade, vida privada e imagem das pessoas.

 

e)  Exige que a Administração Pública seja organizada em permanente atenção aos padrões modernos de gestão, no fito de vencer o peso burocrático.

 

CORRETA. Agora sim estamos diante do princípio da EFICIÊNCIA.

 

Tal princípio impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.

 

Esse princípio constitucional apresenta dois aspectos: 1 – pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições; e 2 – em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA E.

3497) Entre os princípios da administração pública, aquele que se correlaciona ao princípio da finalidade, pelo qual o objetivo é somente o interesse público, denomina-se:

  • A) Princípio da legalidade.
  • B) Princípio da impessoalidade.
  • C) Princípio da eficiência.
  • D) Princípio da moralidade.
  • E) Princípio da publicidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Princípio da impessoalidade.

Entre os princípios da administração pública, aquele que se correlaciona ao princípio da finalidade, pelo qual o objetivo é somente o interesse público, denomina-se:


a)  Princípio da legalidade.

INCORRETO. Sem relação com o princípio da legalidade, consoante livro Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 28. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo : Atlas, 2015.

O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita


b)  Princípio da impessoalidade.

CORRETO. Trata-se do princípio da impessoalidade, conforme livro Direito Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, Malheiros.

Impessoalidade e finalidade - O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.

 

Complementando com o disposto no livro Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 28. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo : Atlas, 2015.

1.2 Princípio da Impessoalidade

O princípio objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. Nesse ponyo, representa uma faceta do princípio da isonomia. Por outro lado, para que haja verdadeira impessoalidade, deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros. Aqui reflete a aplicação do conhecido princípio da finalidade, sempre estampado na obra dos tratadistas da matéria, segundo o qual o alvo a ser alcançado pela Administração é somente o interesse público, e não se alcança o interesse público se for perseguido o interesse particular, porquanto haverá nesse caso sempre uma atuação discriminatória


c)  Princípio da eficiência.

INCORRETO. Sem relação com o princípio da eficiência, consoante livro Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 28. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo : Atlas, 2015.

1.5 Princípio da Eficiência

A EC nº 19/1998, que guindou ao plano constitucional as regras relativas ao projeto de reforma do Estado, acrescentou, ao caput do art. 37, outro princípio: o da eficiência (denominado de “qualidade do serviço prestado” no projeto da Emenda).

 

Com a inclusão, pretendeu o Governo conferir direitos aos usuários dos diversos serviços prestados pela Administração ou por seus delegados e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores. Não é difícil perceber que a inserção desse princípio revela o descontentamento da sociedade diante de sua antiga impotência para lutar contra a deficiente prestação de tantos serviços públicos, que incontáveis prejuízos já causou aos usuários. De fato, sendo tais serviços prestados pelo Estado ou por delegados seus, sempre ficaram inacessíveis para os usuários os meios efetivos para assegurar seus direitos. Os poucos meios existentes se revelaram insuficientes ou inócuos para sanar as irregularidades cometidas pelo Poder Público na execução desses serviços.


d)  Princípio da moralidade.

INCORRETO. Sem relação com o princípio da moralidade, consoante livro Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 28. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo : Atlas, 2015.

1.3 Princípio da Moralidade

O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto. Acrescentamos que tal forma de conduta deve existir não somente nas relações entre a Administração e os administrados em geral, como também internamente, ou seja, na relação entre a Administração e os agentes públicos que a integram.


e)  Princípio da publicidade.

INCORRETO. Sem relação com o princípio da publicidade, consoante livro Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 28. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo : Atlas, 2015.

1.4 Princípio da Publicidade

Outro princípio mencionado na Constituição é o da publicidade. Indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, e isso porque constitui fundamento do princípio propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos. Só com a transparência dessa conduta é que poderão os indivíduos aquilatar a legalidade ou não dos atos e o grau de eficiência de que se revestem.

 

Gabarito: Letra B.

3498) A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente a obrigação de a Administração pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios respeitar o princípio da

  • A) autotutela.
  • B) hierarquia.
  • C) moralidade.
  • D) proporcionalidade.
  • E) liberdade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) moralidade.

Segundo a Constituição Federal de 1.988:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Portanto, a única alternativa correta é a letra "C", gabarito da questão.

 

Vejamos os erros das demais alternativas:

 

A) autotutela.


B) hierarquia.


D) proporcionalidade.


E) liberdade.

3499) Está dentre os princípios que regem as licitações e constam do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 o princípio da

  • A) motivação.
  • B) economicidade.
  • C) moralidade.
  • D) segurança jurídica.
  • E) celeridade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) moralidade.

Segundo o art. 37, da Constituição Federal de 1.988:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Portanto, a única alternativa correta é a letra "C", gabarito da questão.

 

Vejamos os erros das demais alternativas:

 

A) motivação.


B) economicidade.


D) segurança jurídica.


E) celeridade.

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3500) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios, EXCETO:

  • A) legalidade.

  • B) impessoalidade.

  • C) moralidade.

  • D) publicidade.

  • E) eficácia.

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A alternativa correta é letra E) eficácia.

Segundo a Constituição Federal de 1.988:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, letra A) impessoalidade, letra B) moralidade, letra C) publicidade letra D) e eficiência letra E) e, também, ao seguinte:  

Portanto, a única exceção é a letra "E", gabarito da questão. Corrigindo o erro:

 

E) eficácia eficiência.

1 348 349 350 351 352 404