Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
3501) Considerando os princípios da Administração Pública, marque a alternativa que corresponde ao princípio da impessoalidade.
- A) Significa que o administrador público está sujeito aos mandamentos da lei.
- B) Visa propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados diretos e pelo povo em geral.
- C) Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.
- D) Impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal e, de forma imparcial.
- E) Constitui pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública, entendida como um conjunto de regras de conduta.
A alternativa correta é letra D) Impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal e, de forma imparcial.
Gabarito: LETRA D.
A questão quer que seja assinalada a alternativa que corresponde ao princípio da impessoalidade.
O princípio da impessoalidade é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo ou discriminando uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo.
Tal princípio impõe as seguintes condutas:
- Igualdade de tratamento às pessoas: estabelece o tratamento igualitário para qualquer pessoa. Importante destacar que a igualdade aqui proposta é a igualdade MATERIAL, que retrata o conceito de ISONOMIA. Através da isonomia, o Estado deve tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de maneira desigual, à medida de suas desigualdades. Assim, o Estado pode fazer discriminações apenas objetivando o interesse coletivo, tratando diferente as pessoas que estão em situações jurídicas e sociais diferentes. Como exemplo, temos as políticas assistenciais concedidas pelo Governo apenas para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira;
- Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
- Respeito à finalidade dos atos administrativos: A conduta do agente público deve ser sempre visando alcançar o interesse público. Além disso, cada ato administrativo tem sua finalidade, que também deve ser de interesse público, e não poderá ser praticado sem obedecer a tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta dele.
Vamos analisar as alternativas e identificar aquela que trata sobre o princípio da impessoalidade.
a) Significa que o administrador público está sujeito aos mandamentos da lei.
INCORRETA. Na verdade, temos aqui o princípio da LEGALIDADE.
Segundo ela, a administração pública só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração, portanto, não poderá agir sem a permissão da lei, ou criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo. Assim, toda atuação da administração pública está pautada na lei, tendo a administração que respeitar a estrita observância a norma legal.
b) Visa propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados diretos e pelo povo em geral.
INCORRETA. Agora estamos diante do princípio da PUBLICIDADE.
Ele impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, o ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que eles terão que chegar ao conhecimento de todos.
c) Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.
INCORRETA. Também refere-se a outro princípio, desta vez, o da EFICIÊNCIA.
A eficiência impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.
Esse princípio constitucional apresenta dois aspectos: 1 – pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições; e 2 – em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos
d) Impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal e, de forma imparcial.
CORRETA. Exatamente, o respeito a finalidade dos atos administrativos é uma das facetas da impessoalidade, que vimos no início do comentário desta questão.
e) Constitui pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública, entendida como um conjunto de regras de conduta.
INCORRETA. Aqui temos o princípio da MORALIDADE.
Segundo ele, o agente público deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Tal princípio, portanto, obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.
Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA D.
3502) O doutrinador Celso Spitzcovsky, em sua obra Direito Administrativo, 22ª ed., Editora SaraivaJur (2022), ao abordar a temática dos princípios constitucionais da Administração Púbica, faz referência ao “dever conferido à Administração de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, incluindo-se aqui, como regra geral, a obrigação de oferecer, desde que solicitadas, todas as informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados”.
- A) Razoabilidade.
- B) Publicidade.
- C) Isonomia.
- D) Moralidade.
- E) Eficiência.
A alternativa correta é letra B) Publicidade.
Gabarito: LETRA B.
A questão traz uma passagem doutrinária e pede que seja assinalada a alternativa que indica qual o princípio que corresponde a referida passagem.
O trecho citado é do doutrinador Celso Spitzcovsky, e representa o princípio da PUBLICIDADE.
Vejamos o trecho de sua obra que foi citado pela banca:
"O princípio da publicidade se traduz no dever conferido à Administração de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, incluindo-se aqui, como regra geral, a obrigação de oferecer, desde que solicitadas, todas as informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados." (Spitzcovsky, Celso. Direito administrativo esquematizado / Celso Spitzcovsky. - São Paulo : Saraiva Educação, 2018). (Coleção esquematizado / coordenador Pedro Lenza)
Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA B: Publicidade
3503) O princípio do Direito Administrativo que, segundo Maria Sylvia Di Pietro, consiste ao modo de atuação do agente público e quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, é chamado de:
- A) moralidade
- B) eficiência
- C) legalidade
- D) impessoalidade
- E) publicidade
A alternativa correta é letra B) eficiência
Gabarito: LETRA B.
A questão trata sobre os princípios da administração pública, trazendo características que referem-se ao princípio da EFICIÊNCIA.
A eficiência impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.
Esse princípio constitucional apresenta dois aspectos: 1 – pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições; e 2 – em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
Segundo Di Pietro:
"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública , também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público." (g.n.) (Pietro, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018).
Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA B: eficiência.
3504) “Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal”. (José Afonso da Silva)
- A) Publicidade.
- B) Impessoalidade.
- C) Eficiência.
- D) Moralidade.
- E) Legalidade.
A alternativa correta é letra B) Impessoalidade.
Gabarito: letra B.
b) Impessoalidade. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Numa terceira acepção do princípio da impessoalidade, deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam.
Com efeito, as realizações estatais não são imputadas ao servidor que as praticou, mas ao ente ou entidade em nome de quem foram produzidas. Na contramão da impessoalidade, vemos diuturnamente a utilização da propaganda oficial como meio de promoção pessoal de agentes públicos, como se a satisfação do interesse público não lhes fosse uma obrigação, mas sim algo que justificasse ampla divulgação do nome do administrador público que se considera responsável pelas benesses.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 182)
Nessa linha, nota-se que o que traz o enunciado remete ao princípio da impessoalidade.
Logo, a alternativa a ser assinalada é a letra B.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.
Vejamos:
a) Publicidade. – errada.
“A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.
O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 186)
c) Eficiência. – errada.
“Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 191)
d) Moralidade. – errada.
“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 184)
e) Legalidade. – errada.
“No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 176)
3505) A moralidade trata-se de obedecer não somente as leis, mas igualmente os ditames éticos da própria instituição, por tanto o administrador público deve seguir determinados padrões éticos. O período anterior faz uma alusão clara a um:
- A) requisito do ato administrativo.
- B) atributo do ato administrativo.
- C) elemento do contrato administrativo.
- D) princípio da administração pública.
- E) elemento do ato administrativo.
A alternativa correta é letra D) princípio da administração pública.
Gabarito: LETRA D.
A questão faz alusão ao princípio da MORALIDADE. Segundo ele, o agente público deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Tal princípio, portanto, obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.
Reforçando, a moralidade é um PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, previsto no art. 37, caput da CF/88, veja:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)"
Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA D: princípio da administração pública.
3506) Assinale a alternativa que apresenta o princípio administrativo que estabelece que o gestor público deve trator a todos de maneira igual e sem distinções:
- A) Impessoalidade.
- B) Eficiência.
- C) Publicidade.
- D) Legalidade.
A alternativa correta é letra A) Impessoalidade.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado nos apresenta o conceito do princípio da impessoalidade. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) Eficiência.
Incorreto. Na verdade, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
c) Publicidade.
Incorreto. Por sua vez, note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
d) Legalidade.
Incorreto. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
3507) São princípios fundamentais da Administração Pública, EXCETO:
- A) Eficiência.
- B) Criatividade.
- C) Publicidade.
- D) Legalidade.
A alternativa correta é letra B) Criatividade.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, os princípios constitucionais da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA são legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
- L egalidade:
"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."
- I mpessoalidade
"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
- M oralidade
"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."
- P ublicidade
"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."
- E eficiência
"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."
Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Portanto, como somente Criatividade não é um princípio da administração pública, gabarito LETRA B.
3508) Dentre os princípios norteadores da Administração Pública, o princípio da moralidade:
- A) está ligado aos conceitos de economicidade e às relações de custo e benefício.
- B) determina que os atos da administração pública são assegurados em lei.
- C) determina que a publicidade das realizações deve ser feita em nome do servidor.
- D) está ligado ao conceito de não juridicização.
- E) assemelha-se a moral comum.
A alternativa correta é letra D) está ligado ao conceito de não juridicização.
Gabarito: LETRA D.
A questão trata sobre os Princípios da Administração Pública, especificamente sobre o princípio da MORALIDADE.
Segundo esse princípio, o agente público deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Tal princípio, portanto, obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.
Veja que a moralidade requer, portanto, respeito a normas que vão além da lei, e sim a normas de conduta de acordo com a ética e a honestidade.
Assim, analisando as alternativas, a única que relaciona-se ao princípio da moralidade é a que afirma que o princípio da moralidade está ligado ao conceito de não juridicização. Ora, de fato, não é apenas a lei que determina a atuação da administração, visto que esta deve obedecer também aos critérios da moralidade administrativa.
Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA D: está ligado ao conceito de não juridicização.
As demais alternativas estão INCORRETAS:
a) está ligado aos conceitos de economicidade e às relações de custo e benefício.
O princípio que relaciona-se a tais conceitos é a EFICIÊNCIA.
Ela impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.
Esse princípio constitucional apresenta dois aspectos: 1 – pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições; e 2 – em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos
b) determina que os atos da administração pública são assegurados em lei.
Aqui estamos diante do princípio da LEGALIDADE.
Segundo ele, a administração pública só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração, portanto, não poderá agir sem a permissão da lei, ou criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo. Assim, toda atuação da administração pública está pautada na lei, tendo a administração que respeitar a estrita observância a norma legal.
c) determina que a publicidade das realizações deve ser feita em nome do servidor.
Aqui não temos nenhum princípio. O que temos, na verdade, é um violação ao princípio da IMPESSOALIDADE, especificamente em sua faceta da neutralidade.
Impessoalidade é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo ou discriminando uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo.
Tal princípio impõe as seguintes condutas:
- Igualdade de tratamento às pessoas: estabelece o tratamento igualitário para qualquer pessoa. Importante destacar que a igualdade aqui proposta é a igualdade MATERIAL, que retrata o conceito de ISONOMIA. Através da isonomia, o Estado deve tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de maneira desigual, à medida de suas desigualdades. Assim, o Estado pode fazer discriminações apenas objetivando o interesse coletivo, tratando diferente as pessoas que estão em situações jurídicas e sociais diferentes. Como exemplo, temos as políticas assistenciais concedidas pelo Governo apenas para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira;
- Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
- Respeito à finalidade dos atos administrativos: A conduta do agente público deve ser sempre visando alcançar o interesse público. Além disso, cada ato administrativo tem sua finalidade, que também deve ser de interesse público, e não poderá ser praticado sem obedecer a tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta dele.
e) assemelha-se a moral comum.
Não!!! A moralidade como Princípio da Administração Pública é, na verdade, uma MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
A moralidade administrativa está mais relacionada ao uso do dinheiro público com ética e honestidade. Já a moral comum é a moral social, aquela inerente a cultura de um povo, no que tange aos comportamentos sociais.
3509) O servidor público deve ficar atento a alguns conceitos que norteiam seu bom desempenho na esfera pública. Essas regras constituem os princípios da Administração Pública, que estão presentes no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988. O princípio em que o servidor público deve agir sempre pautado na legalidade e na ética, indo além do julgamento do bem ou mal, ou seja, seu comportamento deve ser ético, de forma que garanta o acesso dos usuários ao serviço público, é o princípio da:
- A) Moralidade.
- B) Publicidade.
- C) Impessoalidade.
- D) Eficiência.
A alternativa correta é letra A) Moralidade.
Gabarito: letra A.
A questão trata do princípio da moralidade, que é tradicionalmente resumida no brocado latino "non omne quod licet honestum est", ou seja, nem tudo o que é legal é honesto.
A legalidade por si só, nem sempre atenderá ao Direito. Por isso, a Administração deve se pautar não apenas na estrita legalidade, mas também em padrões éticos de probidade e boa fé, de acordo com a moral administrativa, para agir e tomar suas decisões.
O princípio da moralidade representa, de acordo com a doutrina majoritária, um avanço em relação à estrita legalidade.
Em relação às demais alternativas, vamos comentar rapidamente.
b) ERRADO. Publicidade é o princípio segundo o qual, via de regra, todos os atos da Administração devem ser públicos e transparentes, permitindo assim uma melhor prestação de contas aos usuários do emprego dos recursos públicos, bem como um controle social sobre a Administração.
c) ERRADO. Impessoalidade é um princípio que envolve três aplicações ou acepções: isonomia, finalidade (interesse público) e vedação a promoção pessoal de agentes públicos.
d) ERRADO. Eficiência é o princípio segundo o qual a Administração deve procurar sempre pautar suas ações buscando a forma mais eficiente de agir. Com esse princípio, prima-se pela melhor utilização dos recursos públicos, sem desperdícios e gastos desnecessários, além de fomentar a celeridade na prestação de serviços.
Espero ter ajudado.
3510) Para Meirelles (2018), os princípios da administração pública estão consubstanciados em doze regras, de observância permanente e obrigatória para o bom administrador. Segundo o autor, a ______________________ constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública. O agente administrativo, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. É imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum.
- A) improbidade administrativa
- B) segurança jurídica
- C) ampla defesa
- D) moralidade administrativa
- E) impessoalidade ou finalidade
A alternativa correta é letra D) moralidade administrativa
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua o princípio da moralidade. Com efeito, o princípio da moralidade é requisito de validade do ato, o que exige que os atos sejam praticados com LICITUDE, ética e honestidade. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):
Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
Portanto, gabarito LETRA D.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) improbidade administrativa
Incorreto. Na verdade, o que teremos é o princípio da Probidade Administrativa, intrinsecamente ligado ao da moralidade, afirma que, além de atuar licitamente, deverá agir consoante a moral, os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios de justiça e equidade, ou seja, a ideia comum de honestidade. É o que nos diz Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 385):
exige da Administração comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade.
b) segurança jurídica
Incorreto. Na verdade, o Princípio da Segurança Jurídica, como o próprio nome diz, visa conferir segurança as relações jurídicas da Administração com os seus administrados, conferindo estabilidade e certeza nas relações entre estas figuras, conforme explica Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 127):
O Direito propõe-se a ensejar uma certa estabilidade, um mínimo de certeza na regência da vida social. Daí o chamado princípio da “segurança jurídica”, o qual, bem por isto, se não é o mais importante dentro todos os princípios gerais de Direito, é, indisputavelmente, um dos mais importantes entre eles.
c) ampla defesa
Incorreto. Observe que os princípios do contraditório e da ampla defesa formam o chamado devido processo legal administrativo. O devido processo legal administrativo subdivide-se em dois princípios: o contraditório e a ampla defesa, que são princípios inafastáveis do processo administrativo, sendo essenciais para garantir a sua legitimidade. Embora sempre sejam apresentados em conjunto, esses princípios subdividem-se, conforme podemos reter da doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 916):
Pode-se afirmar que "ampla defesa" se refere à possibilidade de utilização de todos os meios lícitos para o acusado ou litigante provar os fatos de seu interesse e à exigência de que ao acusado ou litigante sejam apresentados todos os fatos e provas contrários a seu interesse que serão utilizados no processo.
[...]
A garantia do "contraditório" se refere mais especificamente à exigência de que seja dada ao interessado a oportunidade de se manifestar a respeito de todos os elementos trazidos ao processo que possam influenciar na decisão, contestando-os, se desejar, inclusive mediante a apresentação e juntada ao processo de outros elementos contrários àqueles
e) impessoalidade ou finalidade
Incorreto. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.