Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
3551) O princípio da Administração Pública que diz respeito a tratar todos os indivíduos sem qualquer tipo de discriminação é o da
- A) Eficiência.
- B) Impessoalidade.
- C) Legalidade.
- D) Moralidade.
- E) Publicidade.
A alternativa correta é letra B) Impessoalidade.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, observe que o enunciado da questão conceitua o princípio da impessoalidade. Assim, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Portanto, gabarito LETRA B.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) Eficiência.
Incorreto. Observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
c) Legalidade.
Incorreto. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
d) Moralidade.
Incorreto. O princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):
Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
e) Publicidade.
Incorreto. Note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.
3552) Uma prefeitura brasileira resolveu desenvolver campanha publicitária sobre seu novo programa de fiscalização de posturas, visando informar e conscientizar os cidadãos com relação a dispositivos legais que vêm sendo desrespeitados com muita frequência. Tal campanha deverá
- A) limitar-se ao caráter educativo, informativo ou de orientação social.
- B) informar os nomes dos servidores públicos responsáveis pela fiscalização.
- C) enaltecer a figura do chefe do executivo, como estratégia motivacional.
- D) divulgar os nomes das autoridades responsáveis pela implementação da campanha.
- E) evitar antecipar informação de que haverá ação fiscalizatória, para garantir o fator surpresa.
A alternativa correta é letra A) limitar-se ao caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Gabarito: letra A.
a) limitar-se ao caráter educativo, informativo ou de orientação social. – certa.
Inicialmente, vejamos o texto da Constituição Federal:
“Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Ao analisar o texto constitucional, nota-se que a campanha publicitária municipal sobre o novo programa de fiscalização de posturas deve limitar-se às informações que contenham caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.
Vejamos os erros das demais:
b) informar os nomes dos servidores públicos responsáveis pela fiscalização. – errada.
Conforme visto acima, não podem constar nas informações nomes dos servidores públicos responsáveis pela fiscalização.
c) enaltecer a figura do chefe do executivo, como estratégia motivacional. – errada.
A Constituição Federal veda informações, nas quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
d) divulgar os nomes das autoridades responsáveis pela implementação da campanha. – errada.
De acordo com a Constituição Federal, é vedado divulgar os nomes das autoridades responsáveis pela implementação da campanha.
e) evitar antecipar informação de que haverá ação fiscalizatória, para garantir o fator surpresa. – errada.
Não há previsão constitucional ou legal nesse sentido. Ademais, para que haja ação fiscalizatória é necessário previsão em lei, a qual, deverá ser de conhecimento público.
3553) A respeito dos princípios administrativos, assinale a alternativa correta.
- A) Foi a Emenda Constitucional nº 20/1998 que acrescentou ao caput do art. 37 o princípio da eficiência.
- B) A aplicação do princípio da impessoalidade não se relaciona, direta ou indiretamente, com o princípio da finalidade.
- C) A doutrina tradicional prega que o conteúdo do princípio da moralidade é idêntico ao da legalidade.
- D) O princípio da moralidade deve ser observado exclusivamente nas relações entre a Administração e os administrados em geral.
- E) O princípio da publicidade pode ser concretizado por meio do direito de petição, das certidões, bem como da ação administrativa ex officio de divulgação de informações de interesse público.
A alternativa correta é letra E) O princípio da publicidade pode ser concretizado por meio do direito de petição, das certidões, bem como da ação administrativa ex officio de divulgação de informações de interesse público.
Gabarito: letra E.
a) Foi a Emenda Constitucional nº 20/1998 que acrescentou ao caput do art. 37 o princípio da eficiência. – errada.
Em verdade, foi a EC nº 19/98 que incluiu o princípio da eficiência no art. 37 da Constituição da República.
Portanto, alternativa incorreta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Somente com o advento da Emenda Constitucional 19/1998 – denominada “Emenda da Reforma Administrativa” – é que o princípio da eficiência passou a ser expressamente previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Além disso, o princípio conta com expressa previsão no caput do art. 2.º da Lei 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 191)
b) A aplicação do princípio da impessoalidade não se relaciona, direta ou indiretamente, com o princípio da finalidade. – errada.
Uma das facetas do princípio da impessoalidade é a finalidade pública.
Portanto, assertiva incorreta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Em suma, segundo essa primeira acepção da impessoalidade, os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública. É por conta desse raciocínio que alguns autores enxergam implicitamente inserido no princípio da impessoalidade o princípio da finalidade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 181)
c) A doutrina tradicional prega que o conteúdo do princípio da moralidade é idêntico ao da legalidade. – errada.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“O princípio da moralidade possui existência autônoma, não se confundindo com o princípio da legalidade, uma vez que a lei pode ser imoral e o campo da moral é mais amplo do que o da lei. Com efeito, haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa sempre que o comportamento da administração, embora em consonância com a lei, ofender a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum de honestidade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 185)
d) O princípio da moralidade deve ser observado exclusivamente nas relações entre a Administração e os administrados em geral. – errada.
Em verdade, o princípio da moralidade deve ser observado na prática administrativa em geral, nas relações entre a Administração e os administrados ou, como por exemplo, nas condutas internas da repartição, sem que haja o envolvimento dos administrados.
Sendo assim, alternativa incorreta.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 184)
e) O princípio da publicidade pode ser concretizado por meio do direito de petição, das certidões, bem como da ação administrativa ex officio de divulgação de informações de interesse público. – certa.
Realmente, o princípio da publicidade pode ser concretizado por meio dos instrumentos trazidos pela alternativa.
Portanto, alternativa correta.
Vejamos:
“É também com base no princípio da publicidade, visando a garantir transparência na atuação da administração pública, que a CF/1988 prevê:
a) o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas (art. 5.º, XXXIV, “b”);
b) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independentemente do pagamento de taxas (art. 5.º, XXXIV, “a”);
c) e o direito de acesso dos usuários a registros administrativos e atos de governo (art. 37, § 3.º, II).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 188)
3554) Em virtude do princípio constitucional da legalidade que rege a Administração Pública,
- A) ao administrador faculta-se atuar sem previsão legal, pautando-se apenas pela sua vontade pessoal.
- B) age licitamente o administrador que atuar em conformidade com o que estiver previsto no ordenamento jurídico.
- C) o interesse do particular se sobrepõe ao interesse da Administração quando contrariá-lo.
- D) pode o administrador emitir, em benefício pessoal, orientação colidente com aquela estabelecida previamente no ordenamento jurídico, mediante justificativa expressa, em processo administrativo.
- E) a apuração e avaliação da conduta do agente público será delegada ao particular, pois este detém maior capacidade técnica.
A alternativa correta é letra B) age licitamente o administrador que atuar em conformidade com o que estiver previsto no ordenamento jurídico.
Gabarito: letra B.
a) ao administrador faculta-se atuar sem previsão legal, pautando-se apenas pela sua vontade pessoal. – errada.
Em verdade, o princípio da legalidade preceitua que o administrador somente pode atuar se houver previsão legal, logo, não pode se pautar pela sua vontade pessoal.
Portanto, alternativa incorreta.
Vejamos:
“Nesse ponto, vale a pena recordarmos a célebre lição do saudoso Hely Lopes Meirelles, segundo a qual “na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto no âmbito particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 176)
b) age licitamente o administrador que atuar em conformidade com o que estiver previsto no ordenamento jurídico. – certa.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito e vincula toda a atuação do Poder Público, seja ela administrativa, legislativa ou jurisdicional. Num sistema democrático, constitui-se numa das principais garantias protetivas dos direitos individuais, na medida em que a lei é elaborada pelo povo por meio de seus representantes e seu conteúdo acaba por limitar toda a atuação estatal.
No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 176)
Nessa linha, a alternativa encontra-se correta. Isso porque, age licitamente o administrador que atuar em conformidade com o que estiver previsto no ordenamento jurídico pautando-se no princípio da legalidade.
c) o interesse do particular se sobrepõe ao interesse da Administração quando contrariá-lo. – errada.
Um dos princípios basilares da Administração Pública é a supremacia do interesse público sobre o privado, logo, o interesse público, em regra, se sobrepõe aos interesse particular.
Nessa linha, alternativa incorreta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O princípio da supremacia do interesse público (interesse público primário) sobre o interesse privado, também chamado de princípio da finalidade pública, é inerente a qualquer sociedade. Não obstante tal constatação, a Constituição Federal não fez menção expressa a esse princípio, embora possam ser encontradas diversas manifestações concretas dele no texto constitucional, a exemplo dos institutos da desapropriação e da requisição da propriedade particular (CF, art. 5.º, XXIV e XXV). Por isso, pode-se afirmar que o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular encontra-se implícito na Constituição Federal.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 171)
d) pode o administrador emitir, em benefício pessoal, orientação colidente com aquela estabelecida previamente no ordenamento jurídico, mediante justificativa expressa, em processo administrativo. – errada.
Na Administração Pública vigora o princípio da finalidade pública, ou seja, todo o ato administrativo deve ter como objetivo o interesse público. Assim sendo, o administrador, ainda que de forma justificada, não pode editar uma ato administrativo com fundamento em benefício pessoal.
Logo, alternativa incorreta.
Destaca-se a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Em suma, segundo essa primeira acepção da impessoalidade, os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública. É por conta desse raciocínio que alguns autores enxergam implicitamente inserido no princípio da impessoalidade o princípio da finalidade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 181)
e) a apuração e avaliação da conduta do agente público será delegada ao particular, pois este detém maior capacidade técnica. – errada.
Em verdade, de acordo com o princípio da autotutela “a Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes, independentemente de pleito de terceiros.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 201).
Nessa linha, em regra, cabe a própria administração a apuração e avaliação da conduta do agente público, pois detém maior capacidade técnica. Os cidadãos possuem alguns mecanismos de denúncia e avaliação dos agentes públicos, mas em regra, a própria administração deverá exercer essa função.
Portanto, alternativa incorreta.
3555) Ao tratar de um dos princípios expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27a ed. São Paulo: Malheiros, 2010) afirma sobre esse principio o seguinte: “é o fruto da submissão do Estado à lei, É, em suma: a consagração da ideia de que a Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da lei e que, de conseguinte, a atividade administrativa é atividade sublegal, infralegal, consistente na expedição de comandos complementares à lei”.
- A) eficiência
- B) moralidade
- C) legalidade
- D) publicidade
A alternativa correta é letra C) legalidade
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, observe que o enunciado da questão conceitua o princípio da legalidade. Assim, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) eficiência
Incorreto. Observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
b) moralidade
Incorreto. O princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):
Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
d) publicidade
Incorreto. Note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
3556) Rossi (2020) define que, para controlar a Administração Pública no exercício de suas atividades e evitar abuso de poder, consistente no seu excesso, ou desvio de finalidade, o ordenamento jurídico impõe-lhe princípios, alguns explícitos, outros deduzidos de interpretação legal e do contexto legislativo. Sendo assim, analise as seguintes características, relacionadas a determinado princípio que rege a atuação da Administração Pública:
- A) Moralidade.
- B) Legalidade.
- C) Razoabilidade.
- D) Impessoalidade.
- E) Proporcionalidade.
A alternativa correta é letra A) Moralidade.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, observe que o enunciado da questão conceitua o princípio da Moralidade. Efetivamente, o princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):
Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) Legalidade.
Incorreto. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
c) Razoabilidade.
Incorreto. Note que o princípio da razoabilidade tem como finalidade aferir a compatibilidade entre meios e fins para a edição de um ato administrativo, buscando, dessa forma, evitar abusos na edição atos discricionários, conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):
Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.
d) Impessoalidade.
Incorreto. Na verdade, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
e) Proporcionalidade.
Incorreto. Na verdade, o princípio da proporcionalidade determina que a Administração Pública sempre busque, nas suas condutas, a adequação entre os meios e os fins , vedando a imposição de obrigações, exigências, limitações ou sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias para o atendimento do interesse público, é o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):
Impede o princípio da proporcionalidade que a administração restrinja os direitos do particular além do que deveria, do que seria necessário, pois impor medidas com intensidade ou extensão supérfluas, desnecessárias, induz à ilegalidade do ato, por abuso de poder. Esse princípio fundamenta-se na ideia de que ninguém está obrigado a suportar restrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis, imprescindíveis à satisfação do interesse público.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
3557) Tendo em vista os princípios da administração pública militar, é CORRETO afirmar que
- A) o princípio da impessoalidade autoriza o servidor público a fazer uso das prerrogativas do cargo para obter vantagens pessoais para si ou para terceiros.
- B) o princípio da autotutela reside no controle que a Administração Pública exerce em relação aos próprios atos, seja anulando seus próprios atos ilegais ou revogando aqueles considerados inconvenientes ou inoportunos.
- C) o sigilo dos atos administrativos vige como regra geral, admitindo-se excepcionalmente a publicidade de tais atos.
- D) o princípio da moralidade faculta ao administrador público prescindir dos princípios ético na condução de suas ações.
- E) todos os princípios da administração pública militar estão, expressa e taxativamente, previstos na Constituição Federal de 1988.
A alternativa correta é letra B) o princípio da autotutela reside no controle que a Administração Pública exerce em relação aos próprios atos, seja anulando seus próprios atos ilegais ou revogando aqueles considerados inconvenientes ou inoportunos.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) o princípio da impessoalidade autoriza o servidor público a fazer uso das prerrogativas do cargo para obter vantagens pessoais para si ou para terceiros.
Incorreto. Pelo contrário, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
b) o princípio da autotutela reside no controle que a Administração Pública exerce em relação aos próprios atos, seja anulando seus próprios atos ilegais ou revogando aqueles considerados inconvenientes ou inoportunos.
Correto. De fato, o princípio da Autotutela permite a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, independente de intervenção do Poder Judiciário. O princípio contido na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
c) o sigilo dos atos administrativos vige como regra geral, admitindo-se excepcionalmente a publicidade de tais atos.
Incorreto. Pelo contrário, note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
d) o princípio da moralidade faculta ao administrador público prescindir dos princípios ético na condução de suas ações.
Incorreto. O princípio ético é imprescindível na condução de suas ações, pois a moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):
Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
e) todos os princípios da administração pública militar estão, expressa e taxativamente, previstos na Constituição Federal de 1988.
Incorreto. A administração pública, inclusive a militar, deverá obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
No entanto, muitos outros princípios são aplicáveis à Administração Pública, sendo considerados implícitos. Desse modo, estes princípios, embora estejam implícitos na Constituição Federal, estão presentes em vasta gama de legislações infraconstitucionais. Por exemplo, o rol de princípios constante expressamente no art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/99:
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Portanto, gabarito LETRA B.
3558) Os princípios fundamentais orientadores de toda a atividade da Administração Pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988.
- A) I e II.
- B) I, III e IV.
- C) II e IV.
- D) Apenas III.
- E) III e IV.
A alternativa correta é letra E) III e IV.
Gabarito: LETRA E.
Vamos analisar as afirmativas da questão, que toma como base o tema PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
INCORRETA. Em obediência ao princípio da legalidade, a administração pública só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração, portanto, não poderá agir sem a permissão da lei, ou criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo como, por exemplo, um decreto. Assim, toda atuação da administração pública está pautada na lei, tendo a administração que respeitar a estrita observância a norma legal.
SE LIGA! Para responder a questão, você precisa saber que existe uma diferença crucial entre a Legalidade para o particular e a Legalidade para a Administração pública.
O princípio da legalidade para o particular diz que o particular poderá agir livremente, terá a livre escolha e prática de suas atitudes, a não ser quando a lei o proibir de fazer ou deixar de fazer algo (art. 5º, II/CF). Já o princípio da legalidade para a administração pública diz que a administração está “presa”, “amarrada”, ou seja, a administração pública não tem a liberdade que o particular tem, pois só poderá agir quando a lei autorizar.
Quando a questão diz que "é lícito à autoridade pública fazer o que a lei não proíbe", ela está na verdade trazendo uma característica da legalidade do PARTICULAR, e não da administração pública, por isso está incorreta a afirmativa.
INCORRETA. Na verdade, a Constituição Federal de 1988, em respeito ao princípio da impessoalidade, VEDA esse tipo de divulgação que caracterize promoção pessoal do agente público.
Veja o texto da CF/88:
"Art. 37. (...) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
CORRETA. O princípio da Eficiência impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.
A avaliação de desempenho, seja ela a especial (a ser realizada no fim do estágio probatório como condição para estabilidade) ou a periódica (prevista na CF/88 mas que deve ser regulamentada por lei complementar), tem como objetivo avaliar se o servidor público está atendendo satisfatoriamente as demandas do cargo público, e assim entregando um bom resultado para a população.
Por isso, está correto dizer que a avaliação de desempenho decorre do princípio da eficiência.
CORRETA. De fato, o nepotismo é caracterizado quando temos uma nomeação de parentes até o terceiro grau para CARGOS EM COMISSÃO, que são de livre nomeação.
Mas no caso de cargo efetivo, onde houve legítima aprovação em concurso público, não há configuração de ilicitude.
Veja o que determinou o STF através da Súmula Vinculante nº 13:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
Estão corretas, portanto, as afirmativas III e IV, confirmando o gabarito na LETRA E.
3559) Em 09 de dezembro de 2021, foi publicado o Decreto n. 10.889, que trata sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e da participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo Federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado.
- A) Publicidade, autotutela e moralidade.
- B) Isonomia, finalidade e moralidade.
- C) Publicidade, impessoalidade e moralidade.
- D) Finalidade, especialidade e continuidade.
- E) Eficiência, razoabilidade e impessoalidade.
A alternativa correta é letra C) Publicidade, impessoalidade e moralidade.
Gabarito: letra C.
c) Publicidade, impessoalidade e moralidade. – certa.
Inicialmente, vejamos o conceito de cada princípio mencionado na alternativa considerada correta pela banca:
1) Publicidade:
“A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.
O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 186)
2) Impessoalidade:
“Numa terceira acepção do princípio da impessoalidade, deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam. Com efeito, as realizações estatais não são imputadas ao servidor que as praticou, mas ao ente ou entidade em nome de quem foram produzidas. Na contramão da impessoalidade, vemos diuturnamente a utilização da propaganda oficial como meio de promoção pessoal de agentes públicos, como se a satisfação do interesse público não lhes fosse uma obrigação, mas sim algo que justificasse ampla divulgação do nome do administrador público que se considera responsável pelas benesses.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 182)
3) Moralidade:
“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 184)
Dito isso, analisemos os dispositivos trazidos pelo enunciado:
– princípio da publicidade.
– princípio da impessoalidade e da moralidade.
“Art. 18. Na hipótese de inviabilidade da recusa ou da devolução imediata do presente recebido, o agente público deverá entregá-lo ao setor de patrimônio de seu órgão ou de sua entidade, o qual adotará as providências cabíveis quanto à sua destinação. – princípio da impessoalidade e da moralidade.
§ 1º A entrega de que trata o caput será realizada no prazo de sete dias, contado da data de recebimento do presente.” – princípio da impessoalidade e da moralidade.
Nessa linha, nota-se que os dispositivos explicitam os princípios da publicidade, impessoalidade e moralidade.
Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.
Vejamos as demais alternativas:
a) Publicidade, autotutela e moralidade. – errada.
Nos dispositivos colacionados, nota-se que não há correlação com o princípio da autotutela.
Vejamos:
“Podemos afirmar, portanto, que a Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes, independentemente de pleito de terceiros. O poder-dever concedido à administração de velar pela legalidade, conveniência e oportunidade dos atos que pratica é denominado autotutela.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 201)
b) Isonomia, finalidade e moralidade. – errada.
Não há correlação direta com o princípio da finalidade.
Vejamos:
“Em suma, segundo essa primeira acepção da impessoalidade, os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública. É por conta desse raciocínio que alguns autores enxergam implicitamente inserido no princípio da impessoalidade o princípio da finalidade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 181)
d) Finalidade, especialidade e continuidade. – errada.
Nos dispositivos colacionados, nota-se que não há correlação com o princípio da finalidade – conforme visto acima, especialidade e continuidade.
Vejamos:
“O princípio da especialidade diz respeito à ideia de descentralização administrativa, que consiste na criação de entidades da Administração Indireta. Tais entidades, ao serem criadas, irão prestar serviços públicos, de forma descentralizada, e com especialização da função.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 212)
“O Estado tem como objetivo fundamental a consecução do bem comum do seu povo. Para atingir tal desígnio, a Administração precisa disponibilizar para os administrados determinadas utilidades, atender certas necessidades, bem como fornecer certas comodidades. Tais atividades podem ser enquadradas no sentido amplo da expressão prestação de “serviços públicos”, sentido este que utilizaremos durante este tópico (para uma detalhada análise dos diversos sentidos em que a expressão pode ser adotada, recomendamos a leitura do item 10.1 desta obra).
Obviamente a busca do bem comum deve ocorrer de forma incessante, sem solução de continuidade. É desse contexto que se extrai o conteúdo do princípio da continuidade do serviço público, cuja concretização é assegurada por diversas regras, conforme exemplificado a seguir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 209)
e) Eficiência, razoabilidade e impessoalidade. – errada.
Em verdade, não há correlação com o princípio da finalidade, especialidade e continuidade.
Vejamos:
“Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 191)
“Não obstante a divergência doutrinária, para nós a razoabilidade diz respeito à aceitabilidade da conduta em face de padrões racionais de comportamento, que levem em conta o bom senso do homem médio e a finalidade para a qual foi outorgada a competência ao agente público. Com efeito, o princípio da razoabilidade exige do administrador atuação coerente, racional, com bom senso.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 195)
3560) Acerca dos princípios informadores da administração pública, julgue o item que se seguem.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é a letra B) Errado.
O princípio da moralidade e o princípio da legalidade são distintos e autônomos, embora haja uma relação de complementaridade entre eles. O princípio da legalidade exige que a Administração Pública atue em conformidade com a lei, enquanto o princípio da moralidade exige que a atuação administrativa seja pautada pela ética, pela probidade e pela boa-fé, buscando o bem comum.
O princípio da legalidade delimita o campo de atuação da Administração Pública, definindo os limites dentro dos quais ela pode exercer suas funções. Já o princípio da moralidade, por sua vez, estabelece critérios de conduta para o exercício dessa atuação, complementando a legalidade e conferindo-lhe um caráter ético.
Em outras palavras, a Administração Pública não pode agir de forma imoral, mesmo que sua ação esteja em conformidade com a lei. A moralidade administrativa exige que a atuação da Administração seja pautada por valores éticos, mesmo que não haja norma legal expressa a respeito.
Portanto, o campo de atuação do princípio da moralidade não está inserido no princípio da legalidade, mas sim o complementa, garantindo que a atuação da Administração Pública seja ética e justa.