Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
3571) A respeito dos princípios da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
- A) Os princípios administrativos autorizam que os gestores públicos decidam com base valores jurídicos abstratos, desde que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
- B) O exercício do poder regulamentar, por agências reguladoras, de acordo com o STF, pode ser exercido sem base legislativa.
- C) O princípio da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público estão expressamente previstos na Constituição Federal.
- D) O princípio da eficiência importa na submissão das empresas públicas e autarquias aos mecanismos privados de gestão.
- E) O princípio da publicidade autoriza que as hipóteses legais que tratam de sigilo de informações públicas sejam interpretadas extensivamente.
A alternativa correta é letra A) Os princípios administrativos autorizam que os gestores públicos decidam com base valores jurídicos abstratos, desde que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Gabarito: letra A.
a) Os princípios administrativos autorizam que os gestores públicos decidam com base valores jurídicos abstratos, desde que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. – certa.
Realmente, essa é a previsão da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro – Decreto-Lei nº 4.657/42.
Vejamos:
“Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.”
Portanto, alternativa correta.
b) O exercício do poder regulamentar, por agências reguladoras, de acordo com o STF, pode ser exercido sem base legislativa. – errada.
Em verdade, o entendimento do STF é no seguinte sentido:
“As Agências Reguladoras não poderão, no exercício de seu poder normativo, inovar primariamente a ordem jurídica sem expressa delegação, tampouco regulamentar matéria para a qual inexista um prévio conceito genérico em sua lei instituidora (standards), ou criar ou aplicar sanções não previstas em lei, pois, assim como todos os Poderes, Instituições e órgãos do poder público, estão submetidas ao princípio da legalidade (art. 37, caput).” (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É constitucional a instituição do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) por normativo da ANP; isso porque este ato regulatório apresenta correspondência direta com a Lei 9.478/97. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/fb6e7c396949fea1f6f6bf144dbc7908>. Acesso em: 20/12/2023)
Logo, alternativa incorreta.
c) O princípio da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público estão expressamente previstos na Constituição Federal. – errada.
Em verdade, de acordo com Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da supremacia do interesse público (interesse público primário) sobre o interesse privado, também chamado de princípio da finalidade pública, é inerente a qualquer sociedade. Não obstante tal constatação, a Constituição Federal não fez menção expressa a esse princípio, embora possam ser encontradas diversas manifestações concretas dele no texto constitucional, a exemplo dos institutos da desapropriação e da requisição da propriedade particular (CF, art. 5.º, XXIV e XXV). Por isso, pode-se afirmar que o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular encontra-se implícito na Constituição Federal.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 171.
O princípio da indisponibilidade do interesse público também não está expresso na Constituição Federal.
Nessa linha, alternativa incorreta.
d) O princípio da eficiência importa na submissão das empresas públicas e autarquias aos mecanismos privados de gestão. – errada.
O princípio da eficiência “diz respeito a uma administração pública que prime pela produtividade elevada, pela economicidade, pela qualidade e celeridade dos serviços prestados, pela redução dos desperdícios, pela desburocratização e pelo elevado rendimento funcional. Todos estes valores encarnam o que se espera de uma administração eficiente, que em última análise pode ser resumida na seguinte frase: “fazer mais e melhor, gastando menos”.”
No entanto, não importa na submissão das empresas públicas e autarquias aos mecanismos privados de gestão.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 191.
e) O princípio da publicidade autoriza que as hipóteses legais que tratam de sigilo de informações públicas sejam interpretadas extensivamente. – errada.
Em verdade, em razão desse princípio é que as hipóteses legais/constitucionais que tratem de sigilo de informações devem ser interpretadas de maneira restritiva e não extensiva.
Vejamos:
“Além das citadas exceções, é necessário ressaltarmos que o princípio da publicidade também não pode ser interpretado a ponto de permitir a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (CF, art. 5.º, X), ou do sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional (CF, art. 5.º, XIV).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 187)
3572) Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, são definidos princípios básicos, norteadores da administração pública, expressos pela Carta Magna. Nesse sentido, é CORRETO afirmar ser um dos princípios norteadores da administração pública.
- A) Legitimidade.
- B) Tipicidade.
- C) Impessoalidade.
- D) Motivo
A alternativa correta é letra C) Impessoalidade.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, somente é um dos princípios norteadores da administração pública a impessoalidade. Efetivamente, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) Legitimidade.
Incorreto. Este é o atributo da presunção de legitimidade. Por esse atributo, TODOS atos administrativos gozam de presunção RELATIVA (JURIS TANTUM) de legitimidade - admite prova em contrário e consequente desconstituição. Assim, como todos os atos nascem com presunção RELATIVA de legitimidade, o ato, mesmo que contenha vícios de legalidade (ato nulo), produzirá efeitos enquanto não lhe for retirada a eficácia pela anulação, seja pela própria Administração ou pelo Judiciário, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 168):
Assim, os atos administrativos são protegidos por uma presunção relativa (juris tantum) de que foram praticados em conformidade com o ordenamento jurídico. Por isso, até prova em contrário, os atos administrativos são considerados válidos para o Direito, cabendo ao particular o ônus de provar eventual ilegalidade na sua prática. Em razão dessa presunção, mesmo que o ato administrativo tenha vício de ilegalidade (ato nulo), fica garantida sua produção de efeitos, até o momento de sua retirada por meio da invalidação.
b) Tipicidade.
Incorreto. Por sua vez, a Tipicidade é o atributo do ato administrativo que determina a correspondência do ato administrativo a figuras pré-definidas pela Lei, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 534):
Segundo a Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade 'é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados'."
d) Motivo
Incorreto. Na verdade, este é o elemento/requisito do ato administrativo motivo. De fato, o motivo é a causa imediata do ato, é o pressuposto fático e/ou jurídico que justifica a prática do ato, que poderá ser vinculado ou discricionário, a depender da natureza do ato administrativo, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 326):
Motivo: é a situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato. Constitui requisito, em regra, discricionário porque pode abrigar margem de liberdade outorgada por lei ao agente público. [...] Se a lei determina qual a única situação fática que, ocorrendo, autoriza a prática do ato, tem-se motivo de direito ou motivo legislativo, caracterizando-se como requisito vinculado do ato. [...] Em outras hipóteses, a legislação atribui a competência descrevendo a situação fática de forma aberta, de modo a permitir ao agente avaliar diante do caso concreto, com certa margem de liberdade dada pela lei, qual a situação oportuna para a prática do ato. Fala-se em motivo de fato. A decisão sobre a oportunidade para praticar o ato cabe ao agente público.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
3573) No que se refere às noções de Direito Administrativo, assinale a alternativa que NÃO apresenta um princípio relacionado a essa disciplina:
- A) moralidade.
- B) publicidade.
- C) subsidiariedade.
- D) eficiência.
- E) legalidade.
A alternativa correta é letra C) subsidiariedade.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, os princípios constitucionais da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA são legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
- L egalidade:
"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."
- I mpessoalidade
"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
- M oralidade
"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."
- P ublicidade
"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."
- E eficiência
"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."
Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
No que toca o princípio da subsidiariedade, temos que se trata de um princípio da disciplina Administração Pública e Economia, mormente aplicado no conceito de Administração Gerencial, possuindo dois aspectos: respeito aos direitos individuais, pelo reconhecimento de que a iniciativa privada tem primazia sobre a iniciativa estatal; e Estado deve fomentar, coordenar, fiscalizar a iniciativa privada, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 61):
Duas ideias fundamentais são inerentes ao princípio: de um lado, a de respeito aos direitos individuais, pelo reconhecimento de que a iniciativa privada, seja através dos indivíduos, seja através das associações, tem primazia sobre a iniciativa estatal; [...] De outro lado, o Estado deve fomentar, coordenar, fiscalizar a iniciativa privada, de tal modo a permitir aos particulares, sempre que possível, o sucesso na condução de seus empreendimentos.
Portanto, como não há que se falar em subsidiariedade como um dos princípios da Administração Pública, gabarito LETRA C.
3574) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são os cinco princípios da (o)?
- A) Poder Judiciário.
- B) Ministério da Economia.
- C) Administração Pública.
- D) Administração Governamental.
- E) Poder Executivo.
A alternativa correta é letra C) Administração Pública.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, os princípios constitucionais da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA são legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
- L egalidade:
"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."
- I mpessoalidade
"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
- M oralidade
"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."
- P ublicidade
"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."
- E eficiência
"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."
Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Portanto, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são os cinco princípios da Administração Pública, gabarito LETRA C.
3575) Qual das alternativas, abaixo, descreve o princípio da moralidade da administração pública?
- A) I.
- B) II.
- C) III.
- D) IV.
- E) V.
A alternativa correta é letra D) IV.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
I – A Administração Pública está sujeita aos princípios legais, ou seja, as leis ou normas administrativas contidas na Constituição.
Incorreto. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
II - Diz respeito à necessidade de o Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre buscando chegar à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos.
Incorreto. Efetivamente, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
III - Diz respeito à divulgação oficial do ato para conhecimento público.
Incorreto. Este é o Princípio da Publicidade. Note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
IV - Esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade. Trata de obedecer não somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição.
Correto. O princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):
Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
V - Exige que a atividade administrativa seja exercida de maneira eficiente, com rendimento funcional.
Incorreto. Observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
Portanto, como o item correto é o item IV, gabarito LETRA D.
3576) Com relação aos princípios da Administração Pública, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
- A) Apenas o item I é verdadeiro.
- B) Apenas o item II é verdadeiro.
- C) Apenas o item III é verdadeiro.
- D) Apenas os itens I e II são verdadeiros.
- E) Todos os itens são verdadeiros.
A alternativa correta é letra A) Apenas o item I é verdadeiro.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
I – Publicidade: está relacionada à questão da transparência.
Correto. Note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
II – Moralidade: está relacionada à prática do melhor serviço prestado.
Incorreto. A assertiva descreve o princípio da eficiência. Por sua vez, o princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):
Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
III – Legalidade: está relacionada à ideia de não-discriminação.
Incorreto. Este é o princípio da impessoalidade. De seu turno, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
Portanto, como somente o item I é verdadeiro, gabarito LETRA A.
3577) Considere que um servidor público, no exercício da função, exerça competência decisória acerca de restrição a direitos de terceiros.
- A) a licitude da decisão, se autorizada por qualquer ato normativo.
- B) a licitude da restrição, se autorizada por Lei.
- C) ilícita, apenas se o agente extrapolar sua competência.
- D) necessariamente ilícita, porque o Estado não pode limitar direitos.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: ANULADA.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta.
a) a licitude da decisão, se autorizada por qualquer ato normativo.
Correto. A assertiva pode ser considerada correta, pois a Administração não está obrigada somente a cumprir a lei ordinária ou complementar, devendo respeitar os demais atos normativos que compõem o bloco de legalidade, conforme nos Ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 168):
Além de cumprir leis ordinárias e leis complementares (lei em sentido estrito), a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito.
b) a licitude da restrição, se autorizada por Lei.
Correto. De fato, é possível a restrição mediante autorização legal, pois, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
c) ilícita, apenas se o agente extrapolar sua competência.
Incorreto. Na verdade, além do excesso de competência, teremos o desvio de finalidade, pois, em linhas gerais, podemos afirmar que o abuso de poder subdivide-se em dois: excesso de poder e desvio de Poder. O abuso de poder ocorre quando, por ação ou omissão, agente público desvia ou excede dever ou proibição imposta por lei, conforme lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 121-122):
O abuso do poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas. [...] O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.
De seu turno, para se configurar o excesso de poder, o agente excede os limites de sua competência, isto é, pratica ato administrativo que não é de sua competência ou vai além desta, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 251):
O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição; ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência.
Por sua vez, o ato administrativo praticado para atingir interesse privado do gestor público é considerado nulo em razão do desvio de finalidade (ou de poder). De fato, perceba que o qualquer que seja a finalidade do ato que não seja o interesse público ou a sua finalidade imediata é razão para nulidade por vício no elemento do ato finalidade. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015,p. 512):
O desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo - geral ou especifica - configura vicio insanável, com a obrigatória anulação do ato. O vício de finalidade é denominado pela doutrina desvio de poder (ou desvio de finalidade) e constitui uma das modalidades do denominado abuso de poder (a outra é o excesso de poder, vício relacionado à competência).
d) necessariamente ilícita, porque o Estado não pode limitar direitos.
Incorreto. É possível a restrição de direitos, no caso, por exemplo, do poder de polícia. Efetivamente, o poder de polícia é eminentemente externo, uma vez que este poder representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):
b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
Portanto, como duas assertiva estão corretas, a questão foi corretamente ANULADA.
3578) O princípio da publicidade, que vincula a Administração Pública dos três poderes e demais órgãos de Estado, determina:
- A) a publicidade como regra dos atos da Administração, permitidas as exceções previstas na Constituição e regulamentadas em lei.
- B) a publicidade como regra, permitidas exceções a critério do legislador mediante norma infraconstitucional.
- C) a publicidade dos atos estatais, desde que reivindicada pelo procedimento legal estabelecido para demandar informações individual ou coletivamente.
- D) o sigilo como regra geral, permitida a publicidade conforme regulamentada por Lei.
A alternativa correta é letra A) a publicidade como regra dos atos da Administração, permitidas as exceções previstas na Constituição e regulamentadas em lei.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o princípio da publicidade determina a publicidade como regra dos atos da Administração, permitidas as exceções previstas na Constituição e regulamentadas em lei. De fato, note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
Além disso, de acordo com a Lei nº 12.527/2011, temos, como diretriz, a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, conforme o seu art. 3º, inciso I. Vejamos:
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Portanto, como o princípio da publicidade determina a publicidade como regra dos atos da Administração, permitidas as exceções previstas na Constituição e regulamentadas em lei, gabarito LETRA A.
3579) Fernando, servidor público da Secretaria do Meio Ambiente, tem como princípio garantir a menor aplicação de recursos, com qualidade na entrega dos serviços realizados, gerando maior produtividade e economicidade à secretaria, sem prejuízo às necessidades e expectativa dos usuários. Pode-se dizer, corretamente, que ele cumpre qual princípio da Administração Pública?
- A) Eficiência.
- B) Legalidade.
- C) Moralidade.
- D) Impessoalidade.
- E) Publicidade.
A alternativa correta é letra A) Eficiência.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o princípio que visa garantir a menor aplicação de recursos, com qualidade na entrega dos serviços realizados, gerando maior produtividade e economicidade, é o princípio da eficiência. Com efeito, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) Legalidade.
Incorreto. Por este princípio, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
c) Moralidade.
Incorreto. O princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):
Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
d) Impessoalidade.
Incorreto. Efetivamente, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
e) Publicidade.
Incorreto. Note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
3580) Assinale a opção correta à luz dos princípios da administração pública.
- A) Na concretização do princípio da publicidade, a chamada transparência passiva consiste na atividade da administração pública de deixar informações à disposição dos cidadãos potencialmente interessados, em páginas da Internet.
- B) A inobservância do princípio da moralidade acarreta invalidade jurídica de ato administrativo.
- C) Em virtude do princípio da isonomia, sempre que constatar diferença de tratamento entre os administrados, a administração pública deverá adotar as providências necessárias para suprimi-la, de ofício ou por provocação do interessado.
- D) Na atividade administrativa, quando há incidência do princípio da legalidade, afasta-se a discricionariedade da autoridade pública.
A alternativa correta é letra B) A inobservância do princípio da moralidade acarreta invalidade jurídica de ato administrativo.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Na concretização do princípio da publicidade, a chamada transparência passiva consiste na atividade da administração pública de deixar informações à disposição dos cidadãos potencialmente interessados, em páginas da Internet.
Incorreto. Na verdade, a assertiva descreve a transparência ativa. Por sua vez, quando há o pedido informação às entidades públicas com base na LAI, estamos diante da TRANSPARÊNCIA PASSIVA, pois note que a transparência passiva é aquela em que o próprio cidadão demanda informações que sejam de interesse geral ou coletivo, sem que esteja disponibilizada anteriormente pela entidade e não seja resguardada por sigilo. Por sua vez, a transparência ativa é aquela em que são realizadas ações por órgãos e entidades públicas de forma a garantir o atendimento ao princípio da transparência passiva, conforme nos ensina o Manual da Lei de Acesso à Informação para Estados e Municípios (CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas. Brasília: 2013. encontre-o aqui, p.17):
Assim como estabelece mecanismos da chamada “Transparência Ativa”, a LAI estabelece procedimentos e ações a serem realizados pelos órgãos e entidades públicas de forma a garantir o atendimento ao princípio da “Transparência Passiva”.
A “Transparência Passiva” se dá quando algum órgão ou ente é demandado pela sociedade a prestar informações que sejam de interesse geral ou coletivo, desde que não sejam resguardadas por sigilo. A obrigatoriedade de prestar as informações solicitadas está prevista especificamente no artigo 10 da LAI:
Art. 10. “Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1° desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida”.
Dessa forma, além de disponibilizar informações que o estado/município julgue ser de caráter público e de interesse coletivo, é também dever do ente garantir que as informações solicitadas pela população sejam atendidas.
b) A inobservância do princípio da moralidade acarreta invalidade jurídica de ato administrativo.
Correto. O princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):
Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
c) Em virtude do princípio da isonomia, sempre que constatar diferença de tratamento entre os administrados, a administração pública deverá adotar as providências necessárias para suprimi-la, de ofício ou por provocação do interessado.
Incorreto. Primeiramente, o que garante que quem estiver em situação idêntica terá o mesmo tratamento, é o princípio da isonomia, uma vez que este princípio exige igualdade na lei e perante a lei. Todavia, não se deve sempre tratar de forma igual, pois o princípio da isonomia também recomenda o tratamento desigual àqueles que estivem em situação desigual, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 121):
O princípio da isonomia é preceito fundamental do ordenamento jurídico que impõe ao legislador e à Administração Pública o dever de dispensar tratamento igual a administrados que se encontram em situação equivalente. Exige, desse modo, uma igualdade na lei e perante a lei. Atos administrativos e leis não podem desatender a esse imperativo de tratamento uniforme. [...]
Entretanto, o dever de atendimento à isonomia não exige um tratamento sempre idêntico a todos os particulares. Pelo contrário. Há diversas situações práticas em que o princípio da isonomia recomenda uma diferenciação no conteúdo das providências administrativas conforme a peculiar condição de cada administrado
d) Na atividade administrativa, quando há incidência do princípio da legalidade, afasta-se a discricionariedade da autoridade pública.
Incorreto. Pelo contrário, a discricionariedade decorre da Lei, pois não se trata de uma liberdade total, ou seja, exige-se que sejam respeitados os limites legais. Destarte, lei define quais as margens nas quais o administrador pode transitar para tomar as decisões. Vejamos no escólio de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 140):
A faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade.
Portanto, gabarito LETRA B.