Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
3581) O princípio da legalidade aplicado à Administração Pública na sua relação com particulares proíbe a seguinte conduta:
- A) Aplicação de penalidade administrativa não prevista em lei.
- B) Aplicação de penalidades se a relação entre a Administração Pública e o Particular for de natureza contratual.
- C) Aplicação de restrições ao direito de propriedade, ainda que previstas em Lei.
- D) Correção de ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, cometida pelo servidor no exercício das funções.
A alternativa correta é letra A) Aplicação de penalidade administrativa não prevista em lei.
Gabarito: letra A.
a) Aplicação de penalidade administrativa não prevista em lei. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito e vincula toda a atuação do Poder Público, seja ela administrativa, legislativa ou jurisdicional. Num sistema democrático, constitui-se numa das principais garantias protetivas dos direitos individuais, na medida em que a lei é elaborada pelo povo por meio de seus representantes e seu conteúdo acaba por limitar toda a atuação estatal.
No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 176)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que a alternativa de letra A realmente traz uma proibição feita pelo princípio da legalidade, visto que, vedada a aplicação de penalidade administrativa que não esteja prevista em lei.
Portanto, é a alternativa correta a ser assinalada.
Vejamos as demais alternativas:
b) Aplicação de penalidades se a relação entre a Administração Pública e o Particular for de natureza contratual. – errada.
Essa possibilidade é autorizada e decorre do poder disciplinar da administração pública, logo, não é vedada pelo princípio da legalidade.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.
Quando há vínculo funcional, o poder disciplinar é decorrência do poder hierárquico. Em virtude da existência de distribuição escalonada dos órgãos e servidores de uma mesma pessoa jurídica, compete ao superior hierárquico dar ordens e exigir do seu subordinado o cumprimento destas. Caso o subordinado não atenda às determinações do seu superior ou descumpra o dever funcional, o seu chefe poderá (poder-dever) aplicar as sanções previstas no estatuto funcional.
Como ressaltado, o poder disciplinar também alcança particulares que possuam vínculo contratual com o Poder Público, como acontece com aqueles contratados para a prestação de serviços à Administração.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 225)
c) Aplicação de restrições ao direito de propriedade, ainda que previstas em Lei. – errada.
É possível que haja a aplicação de restrições ao direito de propriedade, desde que previstas em Lei.
Logo, o princípio da legalidade não veda essa conduta, a qual explicita o poder de polícia.
Vejamos:
“Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 233)
d) Correção de ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, cometida pelo servidor no exercício das funções. – errada.
Essa conduta decorre do poder de autotutela da administração pública, logo, não é uma proibição feita pelo princípio da legalidade.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Podemos afirmar, portanto, que a Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes, independentemente de pleito de terceiros. O poder-dever concedido à administração de velar pela legalidade, conveniência e oportunidade dos atos que pratica é denominado autotutela.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 201)
3582) O dever de dar transparência aos seus atos denomina-se o Princípio da Administração Pública conhecido por:
- A) Publicidade.
- B) Eficiência.
- C) Moralidade.
- D) Impessoalidade.
- E) Legalidade.
A alternativa correta é letra A) Publicidade.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o dever de dar transparência aos seus atos decorre do Princípio da Publicidade. Note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) Eficiência.
Incorreto. Observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
c) Moralidade.
Incorreto. O princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):
Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
d) Impessoalidade.
Incorreto. Efetivamente, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
e) Legalidade.
Incorreto. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
3583) Sempre que visualiza uma oportunidade, seja por meio de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, determinado servidor público busca veicular seu nome ou imagem para fins de promoção pessoal, infringindo, entre outros, o princípio da
- A) especialidade.
- B) proporcionalidade.
- C) motivação.
- D) publicidade.
A alternativa correta é letra D) publicidade.
Gabarito oficial: LETRA D.
Gabarito do Professor: ANULADA.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado da demonstra uma conduta que fere a impessoalidade. Assim, outro aspecto da impessoalidade é a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorre especialmente do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 127):
Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução.
Por sua vez, embora tenha sido desvirtuado, o princípio da publicidade foi cumprido, uma vez que foi dada a publicidade aos atos da Administração. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
Portanto, como o servidor feriu princípio da impessoalidade, a questão deveria ter sido ANULADA, porém a banca manteve gabarito LETRA D.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) especialidade.
Incorreto. Em verdade, o princípio da especialidade tem por característica a descentralização administrativa através da criação de entidades que integram a Administração Indireta, como fora de descentralização da prestação de serviços público, para justamente especializar a função e melhor atender as suas finalidades, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69-70)
Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa. Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias- como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.
b) proporcionalidade.
Incorreto. Observe que o princípio da proporcionalidade determina que a Administração Pública sempre busque, nas suas condutas, a adequação entre os meios e os fins , vedando a imposição de obrigações, exigências, limitações ou sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias para o atendimento do interesse público, é o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):
Impede o princípio da proporcionalidade que a administração restrinja os direitos do particular além do que deveria, do que seria necessário, pois impor medidas com intensidade ou extensão supérfluas, desnecessárias, induz à ilegalidade do ato, por abuso de poder. Esse princípio fundamenta-se na ideia de que ninguém está obrigado a suportar restrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis, imprescindíveis à satisfação do interesse público.
c) motivação.
Incorreto. Com efeito, o Princípio da Motivação impõe à Administração a indicação dos fundamentos de fato e de direito em suas decisões. Tal princípio justifica-se por permitir o controle de legalidade, sendo formalidade necessária à edição do ato administrativo. É o que nos ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 82):
O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. [...] A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.
Desse modo, a questão deveria ter sido ANULADA.
3584) Sobre o princípio da eficiência, alçado ao texto constitucional por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
- A) C - E - E.
- B) E - E - C.
- C) C - C - E.
- D) E - C - C.
A alternativa correta é letra C) C - C - E.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
(C) A atuação eficiente deve ocorrer dentro dos limites da lei, optando-se pela solução mais eficiente, dentre aquelas legalmente aceitas.
Certo. DE fato, o princípio da eficiência somente poderá ser aplicado observando os demais princípios do Direito Administrativo, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 102):
Por isso, o princípio da eficiência não pode ser analisado senão em conjunto com os demais princípios do Direito Administrativo. A eficiência não pode ser usada como pretexto para a Administração Pública descumprir a lei. Assim, o conteúdo jurídico do princípio da eficiência consiste em obrigar a Administração a buscar os melhores resultados por meio da aplicação da lei.
(C) Aos Tribunais de Contas, enquanto auxiliares do Controle Externo, é permitido realizarem o controle da eficiência da atuação administrativa.
Certo. De fato, o controle externo exercido a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas, tem como elementos de avaliação legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, alcançando, inclusive, aspectos de eficiência, eficácia e efetividade das contratações administrativas, conforme a inteligência da conjugação dos arts. 70 e 71, da CF:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(E) No modo de organizar a administração pública, o princípio da eficiência exige do serviço público a maior racionalidade possível, com resultados positivos, meramente econômicos.
Errado. Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 256): "O objetivo do princípio da eficiência é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os custeia. A eficiência, aliás, integra o conceito legal de serviço público adequado."
Portanto, como a sequência correta é C-C-E, gabarito LETRA C.
3585) O princípio da impessoalidade proíbe que o servidor público
- A) corrija as ilegalidades que identificar no exercício de suas funções ou de seus subordinados.
- B) recuse o cumprimento de ordens emanadas da Administração Pública, ainda que ilegais.
- C) reivindique individualmente garantias inerentes ao cargo.
- D) use as prerrogativas do cargo para obter vantagens pessoais para si ou para terceiros.
A alternativa correta é letra D) use as prerrogativas do cargo para obter vantagens pessoais para si ou para terceiros.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o princípio da impessoalidade proíbe que o servidor público use as prerrogativas do cargo para obter vantagens pessoais para si ou para terceiros, pois o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Portanto, gabarito LETRA D.
Analisando os demais itens, temo o seguinte:
a) corrija as ilegalidades que identificar no exercício de suas funções ou de seus subordinados.
Incorreto. Este é o princípio da autotutela. Note que, pelo princípio da Autotutela, a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, independente de intervenção do Poder Judiciário. O princípio contido na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
b) recuse o cumprimento de ordens emanadas da Administração Pública, ainda que ilegais.
Incorreto. Este é o princípio da legalidade. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
c) reivindique individualmente garantias inerentes ao cargo.
Incorreto. As garantias e vantagens podem ser reivindicadas pelos seus titulares, uma vez que se trata de garantia assegurada por lei.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.
3586) Dadas as afirmativas a respeito dos princípios constitucionais do direito administrativo brasileiro,
- A) I e II, apenas.
- B) I e IV, apenas.
- C) II e III, apenas.
- D) III e IV, apenas.
- E) I, II, III e IV.
A alternativa correta é letra C) II e III, apenas.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
I. A administração pública, assim como os demais indivíduos no campo privado, encontra-se jungida ao princípio da legalidade extraído a partir do inciso II do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
Incorreto. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
Correto. Efetivamente, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Correto. Note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
Incorreto. Estes são supraprincípios e estão implícitos no ordenamento jurídico. Por sua vez, os princípios que estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal, são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Portanto, como somente os itens II e III estão corretos, gabarito LETRA C.
3587) Os princípios que pautam a Administração Pública brasileira são:
- A) legalidade, improbidade, motivação, publicidade, extensão.
- B) improbidade, liberdade, comunicação, organização, maioridade.
- C) publicidade, impessoalidade, eficiência, legalidade, moralidade.
- D) moralidade, liberdade, motivação, impessoalidade, empatia.
- E) eficácia, improbidade, processualismo, liberdade, motivação.
A alternativa correta é letra C) publicidade, impessoalidade, eficiência, legalidade, moralidade.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, são vários os princípios que pautam a Administração Público, todavia os princípios constitucionais expressos da Administração Pública são legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
- L egalidade:
"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."
- I mpessoalidade
"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
- M oralidade
"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."
- P ublicidade
"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."
- E eficiência
"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."
Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Portanto, como os princípios expressos são publicidade, impessoalidade, eficiência, legalidade, moralidade, gabarito LETRA C.
3588) A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. A referida súmula vinculante externa a proteção a qual Princípio de Direito Administrativo?
- A) Princípio da moralidade administrativa
- B) Princípio da legalidade
- C) Princípio da publicidade
- D) Princípio da supremacia do interesse público
- E) Princípio da segurança jurídica
A alternativa correta é letra A) Princípio da moralidade administrativa
Gabarito: letra A.
a) Princípio da moralidade administrativa – certa.
Inicialmente, salienta-se que a Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal tem como objetivo proteger mais de um princípio constitucional da Administração Pública, sendo eles, nas palavras do Superior Tribunal de Justiça:
“EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NEPOTISMO. RESOLUÇÃO N. 07 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E SÚMULA VINCULANTE 13 DO STF. CONFIGURAÇÃO. NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO EM MOMENTO POSTERIOR AO INGRESSO DE PARENTE DA IMPETRANTE NA MAGISTRATURA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O mandado de segurança, por ser ação autônoma de impugnação prevista na Constituição Federal, de caráter protetivo de direito líquido e certo, exige, para sua admissibilidade, a presença de requisito específico, notadamente, a existência irrefutável do direito líquido e certo de que se diz titular o impetrante, em virtude de sua natureza expedita (cf. RMS 16.392/MA, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, DJ 22/10/2007, p. 275). 2. As premissas de fatos dão conta que a impetrante, vinculada de forma precária ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, após ter sido nomeada para o cargo comissionado de Secretária de Administração e Supervisão do FERJ, foi exonerada com fundamento na Resolução n. 07/CNJ, em razão de a nomeação ter sido posterior ao ingresso de sua sobrinha na magistratura estadual. 3. A vedação ao nepotismo decorre da interpretação dos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, isonomia e eficiência, norteadores da temática dos provimentos dos cargos públicos, não requerendo regra explícita de qualquer esfera federativa (cf. REsp 1200125/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15.06.2012; ADI 3.745, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 01/08/2013), o que desaconselha, por si só, a criação de outras formas de se permitir (excepcionar) a nomeação para cargo comissionado de pessoa com relação próxima de consanguinidade com magistrado já investido, sob pena de subverter o intuito moralizador das normas aplicáveis, em ofensa irremediável à Constituição Federal. 4. Agravo regimental não provido (AgRg no RMS 44.242/MA, STJ – Segunda Turma, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgamento 03.06.2014, DJe 09.06.2014)
Sendo assim, como os demais princípios mencionados não foram trazidos pelas outras alternativas, a que deve ser assinalada é a letra A.
As demais, por exclusão, encontram-se incorretas.
Vejamos o conceito de cada princípio mencionado:
b) Princípio da legalidade – errada.
“No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 176)
c) Princípio da publicidade – errada.
“A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.
O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 186)
d) Princípio da supremacia do interesse público – errada.
“O princípio da supremacia do interesse público (interesse público primário) sobre o interesse privado, também chamado de princípio da finalidade pública, é inerente a qualquer sociedade. Não obstante tal constatação, a Constituição Federal não fez menção expressa a esse princípio, embora possam ser encontradas diversas manifestações concretas dele no texto constitucional, a exemplo dos institutos da desapropriação e da requisição da propriedade particular (CF, art. 5.º, XXIV e XXV). Por isso, pode-se afirmar que o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular encontra-se implícito na Constituição Federal.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 171)
e) Princípio da segurança jurídica – errada.
“A segurança jurídica é um dos princípios fundamentais do direito e tem por funções garantir a estabilidade das relações jurídicas consolidadas e a certeza das consequências jurídicas dos atos praticados pelos indivíduos nas suas relações sociais. Registramos que alguns autores, como é o caso do notório constitucionalista português Canotilho, referem-se ao segundo objetivo como um princípio autônomo, denominado “proteção da confiança”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 206)
3589) Como princípio básico da Administração Pública, a Publicidade refere-se
- A) à forma como informações e campanhas governamentais devem ser conduzidas para o acesso da maioria da população.
- B) às regras de veiculação em mídias eletrônicas e digitais (radio, tv, internet), discriminando formas e gênero de comunicação.
- C) à prestação de contas públicas, a serem submetidos ao exame do judiciário por meio dos tribunais de contas.
- D) à transparência da gestão e das práticas administrativas, servindo como controle e requisito de eficácia da administração.
- E) à consolidação de gastos e investimentos na promoção e divulgação de políticas públicas em qualquer esfera de governo.
A alternativa correta é letra D) à transparência da gestão e das práticas administrativas, servindo como controle e requisito de eficácia da administração.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) à forma como informações e campanhas governamentais devem ser conduzidas para o acesso da maioria da população.
Incorreto. Este é o princípio da impessoalidade. De fato, pelo princípio da impessoalidade, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nessa publicidade não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição Federal:
Art. 37. [...]
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Trata-se, portanto, de outro aspecto do princípio da impessoalidade, que é a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorre especialmente do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 127):
Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução.
b) às regras de veiculação em mídias eletrônicas e digitais (radio, tv, internet), discriminando formas e gênero de comunicação.
Incorreto. Quando estamos diante de regras, fala-se em princípio da legalidade. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
c) à prestação de contas públicas, a serem submetidos ao exame do judiciário por meio dos tribunais de contas.
Incorreto. Este é o dever de prestação de contas. Este dever decorre naturalmente da administração de bens e interesses alheios, ou seja, da coisa e do interesse público por parte do administrador, configurando-se verdadeiro encargo para com a comunidade. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (p. 119):
O dever de prestar contas é decorrência natural da administração como encargo de gestão de bens e interesses alheios. Se o administrar corresponde ao desempenho de um mandato de zelo e conservação de bens e interesses de outrem, manifesto é que quem o exerce deverá contas ao proprietário. No caso do administrador público, esse dever ainda mais se alteia, porque a gestão se refere aos bens e interesses da coletividade e assume o caráter de um múnus público, isto é, de um encargo para com a comunidade. Daí o dever indeclinável de todo administrador público - agente político ou simples funcionário - de prestar contas de sua gestão administrativa, e nesse sentido é a orientação de nossos Tribunais.
d) à transparência da gestão e das práticas administrativas, servindo como controle e requisito de eficácia da administração.
Correto. De fato, o princípio da publicidade tem como finalidade principal a transparência da gestão. De fato, o princípio da transparência tem respaldo no princípio da indisponibilidade do interesse público, possibilitando, de forma ampla, o controle da administração pública pelos administrado. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 218):
Essa acepção, derivada do princípio da indisponibilidade do interesse público, diz respeito à exigência de que seja possibilitado, da forma mais ampla possível, o controle da administração pública pelos administrados. Importante garantia individual apta a assegurar a exigência de transparência da administração pública é o direito de petição aos Poderes Públicos; o mesmo se pode dizer do direito à obtenção de certidões em repartições públicas (CF, art. 5º, XXXIV, "a" e "b", respectivamente).
Além disso, a publicidade não forma o ato, mas confere eficácia e moralidade ao mesmo, conforme aduz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
A publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade. Por isso mesmo, os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para sua exequibilidade, quando a lei ou o regulamento a exige.
e) à consolidação de gastos e investimentos na promoção e divulgação de políticas públicas em qualquer esfera de governo.
Incorreto. Quando temos o binômio gastos e investimentos, estamos diante do princípio da eficiência. Com efeito, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
Portanto, gabarito LETRA D.
3590) Assinale a alternativa que corresponda aos cinco princípios constitucionais expressos a que está sujeita a Administração Pública no Brasil:
- A) Lealdade, Impessoalidade, Honestidade, Publicidade e Eficácia.
- B) Legalidade, Impessoalidade, Probidade, Publicidade e Agilidade.
- C) Legitimidade, Pessoalidade, Moralidade, Sigilo Funcional e Efetividade.
- D) Legalidade, Imparcialidade, Probidade, Agilidade e Eficácia.
- E) Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
A alternativa correta é letra E) Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Segundo a Constituição Federal de 1.988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Portanto, a única alternativa correta é a letra "E", gabarito da questão.
Vejamos os erros das demais alternativas:
A) Lealdade, Impessoalidade, Honestidade, Publicidade e Eficácia.
B) Legalidade, Impessoalidade, Probidade, Publicidade e Agilidade.
C) Legitimidade, Pessoalidade, Moralidade, Sigilo Funcional e Efetividade.
D) Legalidade, Imparcialidade, Probidade, Agilidade e Eficácia.