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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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3591) Os princípios são de suma importância, por nortear as decisões da administração pública no Brasil. Nesse sentido, é CORRETO afirmar ser um dos princípios básicos da administração pública:

  • A) tipicidade.
  • B) imperatividade.
  • C) impessoalidade.
  • D) executividade.
  • E) motivo.

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A alternativa correta é letra C) impessoalidade.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, os princípios constitucionais da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA são legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):

 

  • L egalidade:

"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."

  • I mpessoalidade

"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."

  • M oralidade

"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."

  • P ublicidade

"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."

  • E eficiência

"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."

 

Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

Portanto, como somente a impessoalidade é um princípio básico da administração pública, gabarito LETRA C.

3592) Leia.

  • A) legalidade.
  • B) moralidade.
  • C) impessoalidade.
  • D) publicidade.
  • E) eficiência.

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A alternativa correta é letra D) publicidade.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua o princípio da publicidade. Note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):

 

Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.

 

Portanto, como o enunciado descreve a publicidade, gabarito LETRA D.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  legalidade.

 

Incorreto. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"


b)  moralidade.

 

Incorreto. Efetivamente, o princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):

 

Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.


c)  impessoalidade.
 

Incorreto. Efetivamente, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.


e)  eficiência.

 

Incorreto. Com efeito, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):

 

Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.

3593) Supondo que em determinado município tenha sido expedido um certo decreto municipal concernente a Fiscais de Postura, e que tal norma esteja enfrentando críticas por parte de seus munícipes, tendo em vista que: I – favorece apenas a família do prefeito; e II – impõe deveres gerais aos moradores não previstos em lei. Neste caso, os princípios administrativos ofendidos na situação hipotética descrita são, respectivamente:

  • A) Moralidade e publicidade.
  • B) Competência e finalidade.
  • C) Razoabilidade e proporcionalidade.
  • D) Impessoalidade e legalidade.

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A alternativa correta é letra D) Impessoalidade e legalidade.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar as condutas para encontrar a resposta correta.

 

I – favorece apenas a família do prefeito.

 

Neste caso, teremos violação ao princípio da impessoalidade, uma vez que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

 

II – impõe deveres gerais aos moradores não previstos em lei. 

 

Aqui estamos diante de ofensa ao princípio da legalidade, porquanto, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"

 

Portanto, como os princípios administrativos ofendidos na situação hipotética descrita são, respectivamente, impessoalidade e legalidade, gabarito LETRA D.

3594) No que concerne aos princípios da administração pública, assinale a opção correta.

  • A) Pelo princípio da autotutela, é possível que a administração revogue seus atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou os anule, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em tosos os casos, a apreciação judicial.
  • B) A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente o princípio da economicidade, com base no qual o administrador público deve aplicar a despesa pública do modo mais econômico.
  • C) Para atender à exigência constitucional do princípio da publicidade, basta que o administrador garanta a publicização de seus atos.
  • D) O princípio da moralidade originou-se da Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da vedação ao nepotismo.

  • E) Toda atividade administrativa deve ser autorizada por lei, conforme preceitua o princípio da legalidade, expresso na Constituição Federal de 1988 (CF).

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A alternativa correta é letra E) Toda atividade administrativa deve ser autorizada por lei, conforme preceitua o princípio da legalidade, expresso na Constituição Federal de 1988 (CF).

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a) Pelo princípio da autotutela, é possível que a administração revogue seus atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou os anule, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em tosos os casos, a apreciação judicial.

 

Incorreto. Houve inversão de conceitos. Na verdade, pelo princípio da Autotutela, a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, independente de intervenção do Poder Judiciário. O princípio contido na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:

 

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

b) A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente o princípio da economicidade, com base no qual o administrador público deve aplicar a despesa pública do modo mais econômico.

 

Incorreto. Não há previsão expressa do princípio da economicidade na Constituição Federal, decorrendo implicitamente do princípio da eficiência, que, segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 101): "Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência."

c) Para atender à exigência constitucional do princípio da publicidade, basta que o administrador garanta a publicização de seus atos.

 

Incorreto. Não basta dar publicidade, pois importa o meio de publicação. Efetivamente, a publicação só produzirá efeitos jurídicos se for disponibilizada em órgão oficial da Administração, conforme aduz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 104):

 

A publicação que produz efeitos jurídicos é a do órgão oficial da Administração, e não a divulgação pela imprensa particular, pela televisão ou pelo rádio, ainda que em horário oficial.

 

Detalhe: Em pequenos municípios, onde não existem Diários Oficiais, permite-se, como forma de publicidade, a afixação de atos e leis municipais na sede da Prefeitura ou da Câmara, desde que não haja exigência expressa da Lei. Conforme aduz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 104):

 

Vale ainda como publicação oficial a afixação dos atos e leis municipais na sede da Prefeitura ou da Câmara, onde não houver órgão oficial, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município. 

d) O princípio da moralidade originou-se da Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da vedação ao nepotismo.

 

Incorreto. O princípio da moralidade é anterior e fundamento da vedação ao nepotismo. A moralidade foi positivada no texto original da Constituição Federal. Vejamos:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 

e) Toda atividade administrativa deve ser autorizada por lei, conforme preceitua o princípio da legalidade, expresso na Constituição Federal de 1988 (CF).

 

Correto. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

  

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".

 

Portanto, gabarito LETRA E.

3595) Quanto aos princípios que regem a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

  • A) O princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública está autorizada a praticar quaisquer atos que não estejam vedados em lei.
  • B) O princípio da impessoalidade indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados.
  • C) O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta.
  • D) O princípio da indisponibilidade estipula que os bens afetos à Administração pertencem diretamente a seus agentes.
  • E) Todos os princípios da Administração Pública estão, expressa e taxativamente, previstos na Constituição Federal de 1988.

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A alternativa correta é letra C) O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  O princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública está autorizada a praticar quaisquer atos que não estejam vedados em lei.

 

Incorreto. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"

 

b)  O princípio da impessoalidade indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados.

 

Incorreto. Este é o princípio da publicidade. Por sua vez, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.


c)  O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta.

 

Correto. O princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):

 

Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.


d)  O princípio da indisponibilidade estipula que os bens afetos à Administração pertencem diretamente a seus agentes.

 

Incorreto. De seu turno, o princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):

 

O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.


e)  Todos os princípios da Administração Pública estão, expressa e taxativamente, previstos na Constituição Federal de 1988.

 

Incorreto. Na verdade, somente os princípios BÁSICOS estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

Portanto, gabarito LETRA C.

3596) No que se refere aos princípios da administração pública, assinale a opção correta.

  • A) O princípio da moralidade não pode ser o único fundamento para a anulação de ato administrativo.
  • B) O princípio da impessoalidade determina que a atuação estatal deve sempre perseguir o interesse público.
  • C) O princípio da razoabilidade impõe que a administração pública se aproxime do modelo de eficiência da gestão privada.
  • D) O princípio da publicidade excepciona a aplicação do direito à privacidade do agente público enquanto este exercer seu cargo ou mandato.

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A alternativa correta é letra B) O princípio da impessoalidade determina que a atuação estatal deve sempre perseguir o interesse público.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a) O princípio da moralidade não pode ser o único fundamento para a anulação de ato administrativo.

 

Incorreto. O princípio da moralidade pode ser fundamento para a anulação do ato, pois exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):

 

Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.

b) O princípio da impessoalidade determina que a atuação estatal deve sempre perseguir o interesse público.

 

Correto. De fato, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

c) O princípio da razoabilidade impõe que a administração pública se aproxime do modelo de eficiência da gestão privada.

 

Incorreto. Este é o princípio da eficiência. Por sua vez, perceba que o princípio da razoabilidade tem como finalidade aferir a compatibilidade entre meios e fins para a edição de um ato administrativo, buscando, dessa forma, evitar abusos na edição atos discricionários, conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):

 

Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.

d) O princípio da publicidade excepciona a aplicação do direito à privacidade do agente público enquanto este exercer seu cargo ou mandato.

 

Incorreto. Por sua vez, note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):

 

Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.

 

Além disso, como todo cidadão, o agente público deve ter respeitada a  intimidade, vida privada, honra e imagem, conforme o art. 31, caput, da Lei nº 12.527/2011

 

Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

3597) Quando a administração pública não cumpre as metas estabelecidas para determinado período ou a prestação de serviço público não se enquadra nos padrões de economicidade e agilidade, entende-se que o princípio administrativo constitucional afetado foi o da

  • A) competitividade.
  • B) produtividade.
  • C) moralidade.
  • D) legalidade.
  • E) eficiência.

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A alternativa correta é letra E) eficiência.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, quando administração pública não cumpre as metas e não se enquadra nos padrões de economicidade e agilidade fere o princípio da eficiência. Com efeito, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):

 

Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.

 

Portanto, gabarito LETRA E.

3598) Os princípios da Administração Pública são as proposições fundamentais que condicionam toda sua estruturação subsequente. Sobre este assunto, assinale a alternativa correta.

  • A) A assinalada bipolaridade do Direito Administrativo, composta pela autoridade do indivíduo e pela liberdade da Administração, decorrem dos princípios da legalidade e da impessoalidade, essenciais ao Direito Administrativo

  • B) A Constituição Federal de 1988 inovou ao fazer expressa menção a alguns princípios a que se submete a Administração Pública Direta e Indireta, a saber, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da motivação, da moralidade administrativa, da publicidade e da eficiência

  • C) São muitos os princípios não contemplados expressamente no direito positivo, mas que também informam o Direito Administrativo, como o princípio da presunção de veracidade, que reveste as decisões executórias da Administração Pública de presunção absoluta, não admitindo prova contrária

  • D) O princípio da tutela, decorrente do princípio da legalidade, é aquele que orienta o controle da Administração sobre seus próprios atos, permitindo anular os ilegais e revogar os inoportunos sem acionar o Poder Judiciário

  • E) Na moderna doutrina de Direito Administrativo, mesmo os comportamentos ofensivos da moral comum implicam ofensa ao princípio da moralidade administrativa, ainda que em consonância com a lei

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A alternativa correta é letra E) Na moderna doutrina de Direito Administrativo, mesmo os comportamentos ofensivos da moral comum implicam ofensa ao princípio da moralidade administrativa, ainda que em consonância com a lei

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a) A assinalada bipolaridade do Direito Administrativo, composta pela autoridade do indivíduo e pela liberdade da Administração, decorrem dos princípios da legalidade e da impessoalidade, essenciais ao Direito Administrativo

 

Incorreto. Na verdade, a bipolaridade do Direito Administrativo é composta pela liberdade do indivíduo e autoridade da Administração. Além disso, essa bipolaridade decorre dos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 109)

 

Os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do Direito Administrativo – liberdade do indivíduo e autoridade da Administração – são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular, que não são específicos do Direito Administrativo porque informam todos os ramos do direito público; no entanto, são essenciais, porque, a partir deles, constroem-se todos os demais.

 

b) A Constituição Federal de 1988 inovou ao fazer expressa menção a alguns princípios a que se submete a Administração Pública Direta e Indireta, a saber, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da motivação, da moralidade administrativa, da publicidade e da eficiência

 

Incorreto. Os princípios constitucionais da Administração Pública são legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. Estes princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

c) São muitos os princípios não contemplados expressamente no direito positivo, mas que também informam o Direito Administrativo, como o princípio da presunção de veracidade, que reveste as decisões executórias da Administração Pública de presunção absoluta, não admitindo prova contrária

 

Incorreto. O que teremos, no Direito Administrativo, é a presunção de legitimidade e veracidade, que enseja uma presunção RELATIVA de que os atos administrativos são praticados com estrito respeito a lei e, por isso, são presumivelmente válidos, conforme aponta Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69, grifamos):

 

Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes. Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova.

 

d) O princípio da tutela, decorrente do princípio da legalidade, é aquele que orienta o controle da Administração sobre seus próprios atos, permitindo anular os ilegais e revogar os inoportunos sem acionar o Poder Judiciário

 

Incorreto. Neste caso, estamos diante do princípio da AUTOTUTELA. Por sua vez, controle finalísticotutela administrativa e supervisão ministerial são expressões sinônimas do mesmo significado: a possibilidade de a Administração Direta controlar a finalidade dos atos das entidades da Administração Indireta. Efetivamente, na relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):

 

Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela). 

 

e) Na moderna doutrina de Direito Administrativo, mesmo os comportamentos ofensivos da moral comum implicam ofensa ao princípio da moralidade administrativa, ainda que em consonância com a lei

 

Correto. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (p. 120): "Mesmo os comportamentos ofensivos da moral comum implicam ofensa ao princípio da moralidade administrativa."

 

Portanto, gabarito LETRA E.

3599) Quando um ato administrativo é produzido em conformidade com a legislação, mas ainda assim concorre para obtenção de vantagem indevida para detentor de cargo público, podemos dizer que tal ato ofende o princípio administrativo constitucional da

  • A) eficiência.
  • B) legalidade.
  • C) moralidade.
  • D) transparência.
  • E) impessoalidade.

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A alternativa correta é letra C) moralidade.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, a obtenção de vantagem indevida para detentor de cargo público caracteriza ação violadora do princípio da Moralidade, pois o princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados, além da legalidade, com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):

 

Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

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3600) Dentre os princípios da Administração Pública, assinale a alternativa que apresenta aquele que tem relação com o consumo adequado dos insumos utilizados em um processo.

  • A) Legalidade

  • B) Impessoalidade

  • C) Moralidade

  • D) Eficiência

  • E) Publicidade

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A alternativa correta é letra D) Eficiência

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, a relação com o consumo adequado dos insumos utilizados em um processo decorre do princípio da eficiência. Com efeito, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):

 

Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.

 

Portanto, gabarito LETRA D.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  Legalidade

 

Incorreto. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"

 

b) Impessoalidade

 

Incorreto. Efetivamente, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

 

c) Moralidade

  

Incorreto. O princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):

 

Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.

 

e) Publicidade

 

Incorreto. Note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):

 

Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.

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