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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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3611) Acerca dos princípios básicos da Administração Pública, é correto afirmar:

  • A) o princípio da impessoalidade visa tratar todos os administrados sem discriminações e favoritismos, buscando igualdade e isonomia.
  • B) o princípio da publicidade visa constituir um instrumento organizado por uma série de atos processuais para mediar uma sentença.
  • C) o princípio da eficiência visa dar acesso ao transporte de informação técnica e confiável para todas as pessoas.
  • D) o princípio da legalidade é uma das formas existentes para a solução de conflitos existentes na sociedade, para se chegar à prestação da tutela.

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A alternativa correta é letra A) o princípio da impessoalidade visa tratar todos os administrados sem discriminações e favoritismos, buscando igualdade e isonomia.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  o princípio da impessoalidade visa tratar todos os administrados sem discriminações e favoritismos, buscando igualdade e isonomia.

 

Correto. De fato, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.


b)  o princípio da publicidade visa constituir um instrumento organizado por uma série de atos processuais para mediar uma sentença.

 

Incorreto. Note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):

 

Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.


c)  o princípio da eficiência visa dar acesso ao transporte de informação técnica e confiável para todas as pessoas.

 

Incorreto. Com efeito, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):

 

Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.


d)  o princípio da legalidade é uma das formas existentes para a solução de conflitos existentes na sociedade, para se chegar à prestação da tutela.

 

Incorreto. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"

 

Portanto, gabarito LETRA A.

3612) No munícipio Vale da Elvira, os membros da comissão de licitação resolveram favorecer a empresa de amigo íntimo de um dos membros, fraudando, assim, o certame. Os agentes públicos envolvidos violaram, claramente, o princípio administrativo da

  • A) impessoalidade.
  • B) razoabilidade.
  • C) economicidade.
  • D) isonomia.

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A alternativa correta é letra A) impessoalidade.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, quando os membros da comissão favoreceram determinada empresa, violaram o princípio da impessoalidade, pois note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

b)  razoabilidade.

 

Incorreto. Perceba que o princípio da razoabilidade tem como finalidade aferir a compatibilidade entre meios e fins para a edição de um ato administrativo, buscando, dessa forma, evitar abusos na edição atos discricionários, conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):

 

Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.


c)  economicidade.

 

Incorreto. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 445): "O princípio da economicidade constitui aplicação da relação custo-benefício e já está inserido entre os aspectos submetidos à fiscalização contábil, financeira e orçamentária pelo Congresso Nacional, conforme artigo 70 da Constituição."


d)  isonomia.

 

Incorreto. Note que o que garante que quem estiver em situação idêntica terá o mesmo tratamento, é o princípio da isonomia, uma vez que este princípio exige igualdade na lei e perante a lei, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 121):

 

O princípio da isonomia é preceito fundamental do ordenamento jurídico que impõe ao legislador e à Administração Pública o dever de dispensar tratamento igual a administrados que se encontram em situação equivalente. Exige, desse modo, uma igualdade na lei e perante a lei. Atos administrativos e leis não podem desatender a esse imperativo de tratamento uniforme.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.

3613) O gestor público deve exercer a atividade administrativa com presteza, profissionalismo e com o melhor rendimento possível, evitando custos desnecessários e desperdício de recursos públicos, buscando economicidade e produtividade. Essa afirmativa se refere ao princípio administrativo da:

  • A) legalidade
  • B) impessoalidade
  • C) moralidade
  • D) eficiência

  • E) proporcionalidade

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A alternativa correta é letra D) eficiência

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua o princípio da eficiência. Com efeito, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):

 

Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.

 

Portanto, gabarito LETRA D.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  legalidade

 

Incorreto. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"

b)  impessoalidade

 

Incorreto. Efetivamente, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

c)  moralidade

 

Incorreto. O princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):

 

Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.

 

e)  proporcionalidade

 

Incorreto. Na verdade, o princípio da proporcionalidade determina que a Administração Pública sempre busque, nas suas condutas, a adequação entre os meios e os fins , vedando a imposição de obrigações, exigências, limitações ou sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias para o atendimento do interesse público, é o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):

 

Impede o princípio da proporcionalidade que a administração restrinja os direitos do particular além do que deveria, do que seria necessário, pois impor medidas com intensidade ou extensão supérfluas, desnecessárias, induz à ilegalidade do ato, por abuso de poder. Esse princípio fundamenta-se na ideia de que ninguém está obrigado a suportar restrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis, imprescindíveis à satisfação do interesse público. 

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.

3614) A respeito dos princípios constitucionais da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

  • A) A aplicação direta do princípio da moralidade independe de intermediação legislativa.
  • B) O princípio da supremacia do interesse público autoriza que o gestor público aja em contrariedade ao disposto em lei formal, sempre que o faça de forma motivada.
  • C) O princípio da eficiência impõe que a Administração Pública implante uma lógica privada de gestão no Estado.
  • D) O princípio da juridicidade impõe ao gestor público o dever de somente agir de acordo que está estritamente previsto em lei.
  • E) O princípio da publicidade exige que todos os atos administrativos tenham o seu conteúdo divulgado no Diário Oficial do respectivo ente federativo.

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A alternativa correta é letra A) A aplicação direta do princípio da moralidade independe de intermediação legislativa.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  A aplicação direta do princípio da moralidade independe de intermediação legislativa.

 

Correto. O princípio da moralidade é um princípio autônomo e independe de lei para ser aplicado, pois o princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):

 

Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.


b)  O princípio da supremacia do interesse público autoriza que o gestor público aja em contrariedade ao disposto em lei formal, sempre que o faça de forma motivada.

 

Incorreto. Não pode haver atividade administrativa contrária a lei e a legalidade decorre justamente do princípio da supremacia do interesse público. Efetivamente, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. 


c)  O princípio da eficiência impõe que a Administração Pública implante uma lógica privada de gestão no Estado.

 

Incorreto. Com efeito, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, não havendo que se falar em lógica privada, pois não busca o lucro e sim a eficiente prestação dos serviços públicos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):

 

Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.


d)  O princípio da juridicidade impõe ao gestor público o dever de somente agir de acordo que está estritamente previsto em lei.

 

Incorreto. Pelo contrário, note que o princípio da juridicidade é a noção de que o administrador, além de observar a lei em sentido estrito (princípio da legalidade), deve ampliar a noção do conteúdo tradicional da legalidade e respeitar o denominado bloco da legalidade, no qual se incluem a Constituição Federal, os princípios gerais do direito e os demais instrumentos de conteúdo normativo, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 84):

 

A redação do dispositivo permite contemplar o que a doutrina estrangeira tem chamado de princípio da juridicidade, isto é, a obrigação de os agentes públicos respeitarem a lei e outros instrumentos normativos existentes na ordem jurídica. A juridicidade é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade. Além de cumprir leis ordinárias e leis complementares (lei em sentido estrito), a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito.


e)  O princípio da publicidade exige que todos os atos administrativos tenham o seu conteúdo divulgado no Diário Oficial do respectivo ente federativo.

 

Incorreto. A publicação só produzirá efeitos jurídicos se for disponibilizada em órgão oficial da Administração, não necessariamente o Diário Oficial, conforme aduz Helly Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 104):

 

A publicação que produz efeitos jurídicos é a do órgão oficial da Administração, e não a divulgação pela imprensa particular, pela televisão ou pelo rádio, ainda que em horário oficial.

 

No entanto, em pequenos municípios, onde não existem Diários Oficiais, permite-se, como forma de publicidade, a afixação de atos e leis municipais na sede da Prefeitura ou da Câmara, desde que não haja exigência expressa da Lei. Conforme aduz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 104):

 

Vale ainda como publicação oficial a afixação dos atos e leis municipais na sede da Prefeitura ou da Câmara, onde não houver órgão oficial, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município. 

 

Portanto, gabarito LETRA A.

3615) Assinale a alternativa em que esteja indicado um princípio constitucional da Administração que não estava originalmente na Carta Magna em 1988.

  • A) impessoalidade
  • B) eficiência
  • C) moralidade
  • D) publicidade

     
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A alternativa correta é letra B) eficiência

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o princípio da eficiência não constava na redação original da CF e foi acrescentado no art. 37, da CF, dentro do contexto da Reforma Administrativa e a implantação da administração pública gerencial, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 142-143):

 

Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

 

Portanto, como o princípio da Administração Pública que não constava originalmente na redação da Constituição em 1988 é o da eficiência, gabarito LETRA B.

3616) Os atos administrativos, para serem emitidos, devem estar sempre vinculados

  • A) à intenção discricionária do governante.
  • B) ao interesse do cidadão requerente.
  • C) à finalidade pública.
  • D) aos interesses políticos assumidos em campanha pelo governante.

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A alternativa correta é letra C) à finalidade pública.

Gabarito: LETRA C.

 

Para responder a questão, precisamos entender o significado do princípio da IMPESSOALIDADE.

 

A Impessoalidade está prevista como um dos princípios constitucionais expressos da Constituição Federal de 1988, veja:

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

 

A impessoalidade é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo.

 

Tal princípio impõe as seguintes condutas:

  • Igualdade de tratamento às pessoas: estabelece o tratamento igualitário para qualquer pessoa. Importante destacar que a igualdade aqui proposta é a igualdade MATERIAL, que retrata o conceito de ISONOMIA. Através da isonomia, o Estado deve tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de maneira desigual, à medida de suas desigualdades. Assim, o Estado pode fazer discriminações apenas objetivando o interesse coletivo, tratando diferente as pessoas que estão em situações jurídicas e sociais diferentes. Como exemplo, temos as políticas assistenciais concedidas pelo Governo apenas para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira;
  • Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
  • Respeito à finalidade dos atos administrativos: Cada ato administrativo tem sua finalidade, que deve ser de interesse público, e não poderá ser praticado sem obedecer a tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta do mesmo.
 

Analisando as alternativas, percebemos que de fato o ato administrativo deve sempre ser praticado observando vinculação À FINALIDADE PÚBLICA, confirmando o gabarito na LETRA C.

 

As demais alternativas estão INCORRETAS porque traduzem a ideia de que o ato deve ser praticado de acordo com a vontade do próprio agente, da autoridade, do governante ou do cidadão, o que está errado. O interesse público é o que deve nortear a conduta na administração pública, e não o interesse de pessoas específicas.

3617) Assinale a alternativa em que não esteja indicado corretamente um princípio constitucional da Administração.

  • A) legalidade
  • B) moralidade
  • C) igualdade
  • D) publicidade

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A alternativa correta é letra C) igualdade

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, os princípios constitucionais da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA são legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):

 

  • L egalidade:

"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."

  • I mpessoalidade

"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."

  • M oralidade

"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."

  • P ublicidade

"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."

  • E eficiência

"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."

 

Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

Portanto, como somente a igualdade NÃO é um princípio explícito constitucional, gabarito LETRA C.

3618) Em relação aos princípios de administração pública em uma análise comparada entre os mesmos, pode-se afirmar que

  • A) a eficiência é o princípio que se sobrepõe ao da impessoalidade e moralidade, devido a racionalidade e prevalência do público sobre o privado.
  • B) a liberdade tem como princípio a iniciativa empreendedora e cidadã de um modelo de Estado que se assenta na democracia e nas relações entre capital e trabalho.
  • C) a publicidade confere força aos princípios de moralidade e discricionaridade, por legitimar direitos e deveres e garantir a divulgação de atos públicos.
  • D) os princípios são divididos em dois agrupamentos, eficiência e publicidade em um polo ativo, e os demais como polo passivo, por serem agentes e processos da gestão pública.
  • E) os pesos entre os mesmos ou eventuais comparações não são de maior valia, posto que se assemelham como bases do instituto administração pública.

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**
Resposta: E

Explicação: Os princípios de eficiência e publicidade se assemelham como bases do instituto administrativo público, tendo pesos e valor semelhantes, pois ambos são essenciais para a boa gestão pública.
**

3619) A respeito dos princípios do direito administrativo, assinale a alternativa correta.

  • A) O princípio da impessoalidade pode ser concretizado pelo exercício do direito de petição.
  • B) O princípio da eficiência deve ser observado em relação aos serviços administrativos internos dos entes federativos.
  • C) Atualmente, a Constituição Federal elenca no rol dos princípios administrativos o da efetividade.
  • D) O princípio da moralidade tem aplicação restrita ao âmbito do Poder Executivo e Legislativo.
  • E) Entre os princípios expressos na Constituição Federal, está o da indisponibilidade do interesse público.

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A alternativa correta é letra B) O princípio da eficiência deve ser observado em relação aos serviços administrativos internos dos entes federativos.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  O princípio da impessoalidade pode ser concretizado pelo exercício do direito de petição.

 

Incorreto. O direito de petição é concretizador do princípio da publicidade, conforme entendimento de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 52):

 

O princípio da publicidade pode ser concretizado por alguns instrumentos jurídicos específicos, citando-se entre eles:

1. o direito de petição, pelo qual os indivíduos podem dirigir-se aos órgãos administrativos para formular qualquer tipo de postulação (art. 5º, XXXIV, “a”, CF);


b)  O princípio da eficiência deve ser observado em relação aos serviços administrativos internos dos entes federativos.

 

Correto. De fato, este é um dos aspectos do princípio da eficiência. Efetivamente, o princípio da eficiência subdivide-se em dois aspectos: quanto ao modo de atuação do agente público, o qual deve buscar o melhor desempenho possível de suas tarefas; e quanto ao modo de organização, estruturação e disciplina, sempre visando o melhor resultado na prestação do serviço público, conforme leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):

 

O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.


c)  Atualmente, a Constituição Federal elenca no rol dos princípios administrativos o da efetividade.

  

Incorreto. Os princípios constitucionais da Administração Pública são legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. Estes princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


d)  O princípio da moralidade tem aplicação restrita ao âmbito do Poder Executivo e Legislativo.

 

Incorreto. A moralidade é um princípio constitucional da Administração Pública e deverá ser obedecido pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme vimos acima no art. 37, caput, da CF.


e)  Entre os princípios expressos na Constituição Federal, está o da indisponibilidade do interesse público.

 

Incorreto. Conforme vimos, os princípios expressos são legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. Por sua vez, a indisponibilidade do interesse público é um supraprincípio implícito e informador do regime jurídico-administrativo. De seu turno, o princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):

 

O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

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3620) A Administração Pública possui princípios orientadores de toda a sua atividade.

  • A) Princípio da eficiência
  • B) Princípio da publicidade
  • C) Princípio da impessoalidade
  • D) Princípio da indisponibilidade do interesse público
  • E) Princípio da supremacia do interesse público

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A alternativa correta é letra A) Princípio da eficiência

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o princípio da eficiência não constava na redação original da CF e foi acrescentado no art. 37, da CF, dentro do contexto da Reforma Administrativa e a implantação da administração pública gerencial, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 142-143):

 

Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

 

Portanto, como o princípio da Administração Pública que não constava originalmente na redação da Constituição em 1988 é o da eficiência, gabarito LETRA A.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

b)  Princípio da publicidade

 

Incorreto. Note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):

 

Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.


c)  Princípio da impessoalidade

 

Incorreto. Efetivamente, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.


d)  Princípio da indisponibilidade do interesse público

 

Incorreto. Este princípio continua sendo implícito. De seu turno, o princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):

 

O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.


e)  Princípio da supremacia do interesse público

 

Incorreto. Este princípio continua sendo implícito. Note que o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. 

  

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.

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