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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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3631) Um dos princípios constitucionais explícitos da Administração Pública brasileira está relacionado com a ideia de que a administração deve agir com rapidez e eficácia, buscando sempre alcançar os melhores resultados. Esse princípio é o da

  • A) Legalidade.
  • B) Impessoalidade.
  • C) Eficiência.
  • D) Moralidade.
  • E) Publicidade.

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A alternativa correta é letra C) Eficiência.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão trata sobre os princípios da administração pública. 

 

Ela pede que seja assinalada que traz o princípio que traz a ideia de que a administração deve agir com rapidez e eficácia, buscando sempre alcançar os melhores resultados.

 

O princípio em questão é o da EFICIÊNCIA.

 

Tal princípio impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis. 

 

Esse princípio constitucional apresenta dois aspectos: 1 – em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições; e 2 – em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA C: Eficiência.

 

Vejamos as demais alternativas:

 

a)  Legalidade.

 

INCORRETA. Segundo a Legalidade, a administração pública só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração, portanto, não poderá agir sem a permissão da lei, ou criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo. Assim, toda atuação da administração pública está pautada na lei, tendo a administração que respeitar a estrita observância a norma legal. 


b)  Impessoalidade.

 

INCORRETA. A Impessoalidade é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo ou discriminando uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo.  

Tal princípio impõe as seguintes condutas: 

  • Igualdade de tratamento às pessoas: estabelece o tratamento igualitário para qualquer pessoa. Importante destacar que a igualdade aqui proposta é a igualdade MATERIAL, que retrata o conceito de ISONOMIA. Através da isonomia, o Estado deve tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de maneira desigual, à medida de suas desigualdades. Assim, o Estado pode fazer discriminações apenas objetivando o interesse coletivo, tratando diferente as pessoas que estão em situações jurídicas e sociais diferentes. Como exemplo, temos as políticas assistenciais concedidas pelo Governo apenas para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira; 

  • Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu. 

  • Respeito à finalidade dos atos administrativos: A conduta do agente público deve ser sempre visando alcançar o interesse público. Além disso, cada ato administrativo tem sua finalidade, que também deve ser de interesse público, e não poderá ser praticado sem obedecer a tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta dele. 


d)  Moralidade.

 

INCORRETA. Segundo o princípio da Moralidade, o agente público deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Tal princípio, portanto, obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade. 


e)  Publicidade.

 

INCORRETA. A publicidade impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, o ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que eles terão que chegar ao conhecimento de todos.  

3632) A necessidade da Administração conferir tratamento igual aos administrados que se encontra em situação jurídica equivalente está diretamente atrelada ao princípio da

  • A) legalidade.
  • B) moralidade.
  • C) publicidade.
  • D) impessoalidade.
  • E) eficiência.

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A alternativa correta é letra D) impessoalidade.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que a necessidade da Administração conferir tratamento igual aos administrados que se encontra em situação jurídica equivalente está diretamente atrelada ao princípio da IMPESSOALIDADE. Efetivamente, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

 

Portanto, gabarito LETRA D.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  legalidade.

 

Incorreto. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"


b)  moralidade.

 

Incorreto. O princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):

 

Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.


c)  publicidade.
 

Incorreto. Note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):

 

Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.


e)  eficiência.

 

Incorreto. Com efeito, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):

 

Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.

3633) São princípios constitucionais da Administração Pública os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Quanto a estes princípios, assinale a alternativa correta.

  • A) A aplicação de inexigibilidade de licitação na contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública viola o princípio da moralidade.
  • B) A veiculação de propaganda estatal com a promoção do nome do governante viola o princípio da publicidade.
  • C) A negativa de concessão de benefício previdenciário em caso que estejam presentes seus requisitos viola o princípio da legalidade.
  • D) A recusa de promoção do juiz mais antigo pelo critério de antiguidade fundamentada por 2/3 ou mais dos membros do Tribunal viola o princípio da impessoalidade.
  • E) A ausência de publicação do ato da convocação para participação de licitação pública viola o princípio da eficiência.

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A alternativa correta é letra C) A negativa de concessão de benefício previdenciário em caso que estejam presentes seus requisitos viola o princípio da legalidade.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre os Princípios da Administração Pública.

 

Sobre o tema, vamos analisar as alternativas:

 

a)  A aplicação de inexigibilidade de licitação na contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública viola o princípio da moralidade.

 

INCORRETA. A possibilidade de inexigibilidade de licitação é uma forma de contratação direta, prevista na Lei nº 14.133/2021, em casos que há uma inviabilidade de competição.  O caso apresentado pela alternativa se justifica porque, nessa contratação, a administração quer um artística em específico. Ora, o público daquele local quer, por exemplo, a contratação da artista X, porque são fãs dela. Não serve a artista Y, tem que ser a X. Não há, no caso, possibilidade de competição. 

 

Portanto, se a contratação for feita seguindo as regras da lei, com valores compatíveis e dentro de certa razoabilidade, a contratação não estará violando a moralidade.

 

Segundo o princípio da Moralidade, o agente público deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Tal princípio, portanto, obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade. 


b)  A veiculação de propaganda estatal com a promoção do nome do governante viola o princípio da publicidade.

 

INCORRETA. Esse é um caso típico de violação do princípio da IMPESSOALIDADE, especificamente no aspecto da neutralidade que deve nortear a atuação do agente público.

 

Segundo a Impessoalidade o Estado não deverá agir favorecendo ou discriminando uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo.  

 

Tal princípio impõe as seguintes condutas: 

  • Igualdade de tratamento às pessoas: estabelece o tratamento igualitário para qualquer pessoa. Importante destacar que a igualdade aqui proposta é a igualdade MATERIAL, que retrata o conceito de ISONOMIA. Através da isonomia, o Estado deve tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de maneira desigual, à medida de suas desigualdades. Assim, o Estado pode fazer discriminações apenas objetivando o interesse coletivo, tratando diferente as pessoas que estão em situações jurídicas e sociais diferentes. Como exemplo, temos as políticas assistenciais concedidas pelo Governo apenas para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira; 

  • Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu. 

  • Respeito à finalidade dos atos administrativos: A conduta do agente público deve ser sempre visando alcançar o interesse público. Além disso, cada ato administrativo tem sua finalidade, que também deve ser de interesse público, e não poderá ser praticado sem obedecer a tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta dele. 

 

c)  A negativa de concessão de benefício previdenciário em caso que estejam presentes seus requisitos viola o princípio da legalidade.

 

CORRETA. Exatamente. Ora, se o cidadão cumpre os requisitos previstos em lei, a administração agiu contra a lei no momento em que nega a concessão do benefício.

 

O princípio da legalidade prega que a administração pública só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração, portanto, não poderá agir sem a permissão da lei, ou criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo. Assim, toda atuação da administração pública está pautada na lei, tendo a administração que respeitar a estrita observância a norma legal. 

 

d)  A recusa de promoção do juiz mais antigo pelo critério de antiguidade fundamentada por 2/3 ou mais dos membros do Tribunal viola o princípio da impessoalidade.

 

INCORRETA. Não dá para concluir que há violação, nesse caso, do princípio da impessoalidade, pois a alternativa não trouxe quais foram os fundamentos para a recusa.


e)  A ausência de publicação do ato da convocação para participação de licitação pública viola o princípio da eficiência.

 

INCORRETA. Na verdade, viola o princípio da PUBLICIDADE

 

Tal princípio impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, o ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que eles terão que chegar ao conhecimento de todos.  

 

Confirmamos o gabarito, portanto, na LETRA C.

3634) O princípio da _______________ exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública. O administrador não pode buscar outro objetivo ou praticá-lo com interesse próprio ou de terceiros. O interesse público pode coincidir com o de particulares, como ocorre nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos, casos em que é lícito conjugar a pretensão do particular com o interesse coletivo. É vedado praticar ato administrativo visando unicamente a satisfazer interesses privados, por favoritismo ou perseguição dos agentes governamentais. Assim, as autoridades ficam proibidas de atuar, por exemplo, em processos envolvendo interesses próprios ou de parentes até o terceiro grau, bem como com pessoas com as quais tenham relação de amizade íntima ou inimizade notória.

  • A) Legalidade
  • B) Moralidade
  • C) Impessoalidade
  • D) Publicidade
  • E) Eficiência

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A alternativa correta é letra C) Impessoalidade

Gabarito: LETRA C.

 

A questão trata sobre os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, que estão presentes no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

 

Quais são tais princípios? Podemos lembrar deles através do mnemônico mais famoso do Brasil:

L

egalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
 

Agora, vamos fazer uma breve revisão sobre esses princípios:

 

a) Legalidade

 

A administração pública só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração, portanto, não poderá agir sem a permissão da lei, ou criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo. Assim, toda atuação da administração pública está pautada na lei, tendo a administração que respeitar a estrita observância a norma legal.

 

Obs.: Legalidade para o particular x Legalidade para a Administração pública: O princípio da legalidade para o particular diz que o particular poderá agir livremente, terá a livre escolha e prática de suas atitudes, a não ser quando a lei o proibir de fazer ou deixar de fazer algo (art. 5º, II/CF). Já o princípio da legalidade para a administração pública diz que a administração está “presa”, “amarrada”, ou seja, a administração pública não tem a liberdade que o particular tem, pois só poderá agir quando a lei autorizar.

 

Para as provas de concurso, precisamos ir um pouco além e analisar alguns desdobramentos do princípio da legalidade, visto que as bancas vêm trazendo diferentes vertentes para elevar um pouco mais o nível das provas.

 
  • Princípio da juridicidade: a doutrina moderna traz tal princípio como uma nova compreensão da ideia de legalidade, visto que, segundo ele, a administração pública não deve obediência apenas às leis, mas sim a todo o ordenamento jurídico, como a Constituição Federal; Leis; Medidas Provisórias; Tratados Internacionais; Atos Administrativos Normativos; Princípios; dentre outros. Assim, o princípio da juridicidade faz com que a administração pública obedeça não apenas às leis em sentido estrito, e sim a todo o bloco de legalidade, composto por todas as normas aqui citadas.
 

O princípio da legalidade vem admitindo, pela doutrina moderna (inspirada na doutrina europeia), uma subclassificação em: princípio da primazia da lei; princípio da reserva legal. Seriam subprincípios do princípio da legalidade.

 

Sobre o tema, o professor Alexandre Mazza explica que:

“O princípio da primazia da lei, ou legalidade em sentido negativo, enuncia que os atos administrativos não podem contrariar a lei. Trata-se de uma consequência da posição de superioridade que, no ordenamento, a lei ocupa em relação ao ato administrativo.

Quanto ao princípio da reserva legal, ou legalidade em sentido positivo, preceitua que os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal, disciplinando temas anteriormente regulados pelo legislador. Não basta não contradizer a lei. O ato administrativo deve ser expedido secundum legem. A reserva legal reforça o entendimento de que somente a lei pode inovar originalmente na ordem jurídica. O ato administrativo não tem o poder jurídico de estabelecer deveres e proibições a particulares, cabendo-lhe o singelo papel de instrumento de aplicação da lei no caso concreto.” (Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo - 7ª ed. - pág. 118 - São Paulo: Saraiva, 2017).

 

b) Impessoalidade

 

É o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo ou discriminando uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo.

 

Tal princípio impõe as seguintes condutas:

  • Igualdade de tratamento às pessoas: estabelece o tratamento igualitário para qualquer pessoa. Importante destacar que a igualdade aqui proposta é a igualdade MATERIAL, que retrata o conceito de ISONOMIA. Através da isonomia, o Estado deve tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de maneira desigual, à medida de suas desigualdades. Assim, o Estado pode fazer discriminações apenas objetivando o interesse coletivo, tratando diferente as pessoas que estão em situações jurídicas e sociais diferentes. Como exemplo, temos as políticas assistenciais concedidas pelo Governo apenas para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira;
  • Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
  • Respeito à finalidade dos atos administrativos: A conduta do agente público deve ser sempre visando alcançar o interesse público. Além disso, cada ato administrativo tem sua finalidade, que também deve ser de interesse público, e não poderá ser praticado sem obedecer a tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta dele.
 

c) Moralidade

 

O agente público deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Tal princípio, portanto, obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.

 

Exemplo: Viola este princípio a contratação de parentes para cargo em comissão sendo configurado nepotismo (Súmula Vinculante nº 13/STF).

 

Veja:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

 

d) Publicidade

 

Impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, o ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que eles terão que chegar ao conhecimento de todos.

 

Exemplo: Notificação de uma multa; Intimação em processo administrativo; Publicação do resumo de um contrato administrativo no diário oficial; etc.

 
  • A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos.

 

Exceção: sigilo quando houver relevante interesse coletivo; para preservar a segurança da sociedade e do Estado; bem como a intimidade, vida privada e imagem das pessoas. Ex.: Processo no direito de família; informações classificadas como sigilosas de acordo com a Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/11).

 

e) Eficiência

 

Impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.

 

De acordo com Di Pietro, esse princípio constitucional apresenta dois aspectos, um em relação ao modo de atuação do agente público, e em relação a estrutura da Administração Pública.

 

Veja:

“O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública , também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.”

(Pietro, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018).


Obs.: o Princípio da Eficiência foi incluído à CF/88 através da EC nº 19/98 e é autoaplicável, não precisa de nenhuma regulamentação, nenhuma lei posterior para sua efetiva eficácia e vigência (esse detalhe da inclusão do referido princípio por EC é bastante cobrado em provas).

 

Exemplo: Art. 41, CF/88: avaliação de desempenho do servidor público; o cidadão terá direito a indenização pelo mau cumprimento de atividade estatal; dentre outros.

 

ANALISANDO A QUESTÃO, percebemos que ela fala que os atos administrativos devem ter uma finalidade de interesse público.

 

De acordo com o que conversamos sobre os princípios, lembramos que a finalidade é uma das facetas do princípio da IMPESSOALIDADE, confirmando o gabarito da questão na LETRA C.

3635) Sobre o princípio da impessoalidade, assinale a alternativa incorreta.

  • A) Nada mais é que o clássico princípio da finalidade.
  • B) Impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal.
  • C) Exclui a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas.
  • D) Recomenda que o ato seja praticado com finalidade pública, podendo o administrador praticá-lo no interesse próprio.

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A alternativa correta é letra D) Recomenda que o ato seja praticado com finalidade pública, podendo o administrador praticá-lo no interesse próprio.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão trata sobre o Princípio da Impessoalidade.

 

A impessoalidade é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo ou discriminando uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo.

 

Tal princípio impõe as seguintes condutas:

  • Igualdade de tratamento às pessoas: estabelece o tratamento igualitário para qualquer pessoa. Importante destacar que a igualdade aqui proposta é a igualdade MATERIAL, que retrata o conceito de ISONOMIA. Através da isonomia, o Estado deve tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de maneira desigual, à medida de suas desigualdades. Assim, o Estado pode fazer discriminações apenas objetivando o interesse coletivo, tratando diferente as pessoas que estão em situações jurídicas e sociais diferentes. Como exemplo, temos as políticas assistenciais concedidas pelo Governo apenas para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira;
  • Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
  • Respeito à finalidade dos atos administrativos: A conduta do agente público deve ser sempre visando alcançar o interesse público. Além disso, cada ato administrativo tem sua finalidade, que também deve ser de interesse público, e não poderá ser praticado sem obedecer a tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta dele.
 

Agora, vamos analisar as alternativas e marcar a INCORRETA:

 

a)  Nada mais é que o clássico princípio da finalidade.

 

CORRETA. Como vimos, o princípio da finalidade é uma das facetas do princípio da impessoalidade.


b)  Impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal.

 

CORRETA. Mais uma vez, estamos diante da faceta da finalidade, que integra o conceito do princípio da impessoalidade.


c)  Exclui a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas.

 

CORRETA. Aqui nós temos a faceta da neutralidade, conforme vimos inicialmente, integrante do princípio da impessoalidade.


d)  Recomenda que o ato seja praticado com finalidade pública, podendo o administrador praticá-lo no interesse próprio.

 

INCORRETA. O administrador não pode praticar o ato no interesse próprio, de maneira alguma. A impessoalidade nos diz que ele deve sempre buscar alcançar o interesse público.

 

Confirmamos, portanto, que a alternativa INCORRETA é a LETRA D.

3636) Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, com resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da coletividade. A lentidão, a omissão, o desperdício de recursos públicos e a falta de planejamento são atitudes que ofendem esse princípio. Trata-se do princípio do(a)

  • A) eficiência.
  • B) publicidade.
  • C) impessoalidade.
  • D) moralidade.
  • E) legalidade.

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A alternativa correta é letra A) eficiência.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão trata sobre os Princípios da Administração Pública. 

 

Vamos rever a redação do enunciado:

 

Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, com resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da coletividade. A lentidão, a omissão, o desperdício de recursos públicos e a falta de planejamento são atitudes que ofendem esse princípio.

 

Perceba que, ao observar os trechos em destaque, encontramos características atinentes ao Princípio da Eficiência.

 

Tal princípio impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.

 

Esse princípio constitucional apresenta dois aspectos: 1 – em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições; e 2 – em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

 

As demais alternativas estão INCORRETAS e trazem princípios com outros significados, vejamos:

 

b)  publicidade.

 

Impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, o ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que eles terão que chegar ao conhecimento de todos.

 

c)  impessoalidade.

 

É o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo ou discriminando uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo.

 

d)  moralidade.

 

O agente público deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Tal princípio, portanto, obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.

 

e)  legalidade.

 

A administração pública só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração, portanto, não poderá agir sem a permissão da lei, ou criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo. Assim, toda atuação da administração pública está pautada na lei, tendo a administração que respeitar a estrita observância a norma legal.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA A.

3637) Leia o texto a seguir.

  • A) publicidade.
  • B) impessoalidade.
  • C) legalidade.
  • D) moralidade.

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A alternativa correta é letra B) impessoalidade.

Gabarito: Letra B

O art. 37, § 1°, da Constituição Federal prescreve o seguinte:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

[...]

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O preceito constitucional diz respeito ao princípio da impessoalidade, previsto expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal e que compreende cinco sentidos ou acepções, quais sejam:

1) finalidade – todo ato da Administração deve ser voltado à satisfação do interesse público (finalidade em sentido amplo) e do fim específico previsto em lei (finalidade em sentido estrito);

2) validade do ato do agente de fato – como decorrência do princípio da impessoalidade, os atos funcionais dos agentes públicos são imputados ao Estado, de sorte que os atos praticados pelos agentes de fato – ou seja, aqueles cuja investidura não se deu de forma regular – são considerados válidos, notadamente em relação aos terceiros de boa-fé;

3) igualdade ou isonomia – a Administração deve dispensar um tratamento igualitário aos administrados – ressalvadas as previsões legais que imponham um tratamento diferenciado, como se observa, por exemplo, no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n° 10.741/2003) – sem concessão de privilégios pessoais ou de perseguições indevidas;

4) vedação à promoção pessoal – como os agentes públicos atuam em nome do Estado, é proibida a pessoalização ou promoção pessoal do agente público em relação aos atos por eles praticados, o que, inclusive, conta com previsão constitucional (art. 37, § 1°, CRFB/1988); e

5) suspeição e impedimento – como instrumentos que buscam fomentar uma atuação imparcial – o que vai ao encontro da finalidade e da igualdade – a suspeição e o impedimento têm por fim afastar, de processos judiciais e administrativos, os servidores que, em razão de parentesco, inimizade ou amizade, bem como outras relações, não tenham condições de atuar imparcialmente.

Logo, o art. 37, § 1°, da Constituição Federal, ao vedar ao promoção social, traduz acepção do princípio da impessoalidade, sendo a letra B o nosso gabarito!

Texto associado

Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-fev-01/interessepublico- publicidade-transparencia-sao-conceitos-complementares>.

A publicidade, disposta no art. 37 da Constituição Federal, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A vedação expressa na mencionada norma é uma decorrência do princípio constitucional da

a) publicidade.

INCORRETA. O princípio da publicidade é, em regra, requisito de eficácia dos atos administrativos, além de impor a transparência na atuação administrativa, a fim de propiciar o devido controle das instâncias competentes e da sociedade.

b) impessoalidade.

CORRETA. Conforme comentários acima.

c) legalidade.

INCORRETA. O princípio da legalidade, que constitui corolário do Estado de Direito, traduz a ideia de que a Administração Pública somente pode atuar quando a lei – aqui entendida em sentido amplo – assim determinar ou autorizar.

d) moralidade.

INCORRETA. O princípio da moralidade prescreve que o agente público deve atuar não só em conformidade com a ordem jurídica, mas também de acordo com os padrões éticos estabelecidos, em obediência aos deveres de honestidade, probidade e boa-fé.

3638) A Constituição Federal previu o princípio da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato expressamente no art. 37, inciso XXI. Sobre o equilíbrio econômico financeiro do contrato, é correto afirmar:

  • A) haverá revisão extraordinária na hipótese de superveniência de um evento desequilibrador, que cause modificações imprevisíveis e supervenientes na equação econômico-financeira. É o que ocorre com o fato da administração, que sujeita ao reequilíbrio ainda que tal evento esteja alocado na matriz de risco como obrigação suportada pelo Concessionário.
  • B) reajuste e revisão do contrato são expressões sinônimas e com efeitos equivalentes. Ambas buscam preservar o valor do contrato dos efeitos da deterioração da moeda, sendo garantia implícita em todo e qualquer contrato administrativo.
  • C) em uma prestação de serviços com cessão de mão de obra, o contrato adota como preço de referência a data base do dissídio de categoria, embora seja assinado seis meses após tal data. Nessa hipótese, é possível reajustar o contrato logo após sua assinatura, pois não existe vedação no ordenamento jurídico de aplicação de correção monetária com periodicidade inferior a um ano.
  • D) a revisão será ordinária quando houver previsão no contrato ou em ato normativo. Busca-se uma revisão ampla das bases econômicas do contrato de modo periódico, independentemente de evento desequilibrador, inclusive por meio do uso da regulação econômica e estimativa paramétrica dos custos do concessionário.
  • E) é vedada a repactuação nos contratos de terceirização de serviços contínuos, já que implica na rediscussão das obrigações assumidas pelas partes, o que viola a regra da licitação e o princípio da isonomia.

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QUESTÃO:

A Constituição Federal previu o princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato expressamente no art. 37, inciso XXI. Sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, é correto afirmar:
  • Haverá revisão extraordinária na hipótese de superveniência de um evento desequilibrador, que cause modificações imprevisíveis e supervenientes na equação econômico-financeira. É o que ocorre com o fato da administração, que sujeita ao reequilíbrio ainda que tal evento esteja alocado na matriz de risco como obrigação suportada pelo Concessionário.
  • Reajuste e revisão do contrato são expressões sinônimas e com efeitos equivalentes. Ambas buscam preservar o valor do contrato dos efeitos da deterioração da moeda, sendo garantia implícita em todo e qualquer contrato administrativo.
  • Em uma prestação de serviços com cessão de mão de obra, o contrato adota como preço de referência a data base do dissídio de categoria, embora seja assinado seis meses após tal data. Nesta hipótese, é possível reajustar o contrato logo após sua assinatura, pois não existe vedação no ordenamento jurídico de aplicação de correção monetária com periodicidade inferior a um ano.
  • A revisão será ordinária quando houver previsão no contrato ou em ato normativo. Busca-se uma revisão ampla das bases econômicas do contrato de modo periódico, independentemente de evento desequilibrador, inclusive por meio do uso de regulação econômica e estimativa paramétrica dos custos do concessionário.
  • É vedada a repactuação nos contratos de terceirização de serviços contínuos, já que implica na rediscussão das obrigações assumidas pelas partes, o que viola a regra da licitação e o princípio da isonomia.

EXPLIQUE A RESPOSTA:

A alternativa correta é letra D).As demais alternativas são incorretas porque:* A) A revisão extraordinária ocorre em caso de desequilíbrio econômico-financeiro causado por evento externo, imprevisível e superveniente, não sendo aplicável ao caso da administração. * B) A revisão e o reajuste não são sinônimos. A revisão é uma alteração mais ampla que pode abranger a correção de valores e o reequilíbrio econômico-financeiro, enquanto o reajuste é apenas uma correção de valores. * C) A data-base para reajuste é a vigente na data da assinatura do contrato, salvo disposição expressa em contrário. * E) A repactuação é permitida em casos excepcionais, como quando há alterações normativas ou fatos supervenientes que justificam a alteração do contrato.

3639) O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto (Art.37, § 4°, Constituição Federal.)

  • A) Publicidade, regionalidade, moralidade, impessoalidade e decoro.
  • B) Moralidade, pessoalidade, publicidade, eficiência e localidade.
  • C) Integridade, publicidade, moralidade, cortesia e legalidade.
  • D) Impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência e legalidade.
  • E) Federalidade, eficácia, impessoalidade, responsabilidade e moralidade.

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A alternativa correta é letra D) Impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência e legalidade.

Gabarito: letra D.

 

A questão exige do candidato o conhecimento dos princípios que estão dispostos no art. 37, caput,  da Constituição:

 

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)"

 

É o famoso LIMPE.

 

 

Espero ter ajudado.

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3640) Assinale a alternativa CORRETA a respeito do princípio da moralidade da administração pública.

  • A) Em sua essência, diz respeito à necessidade de o Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre buscando chegar à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos.

  • B) Esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.

  • C) Diz respeito à divulgação oficial do ato para conhecimento público.

  • D) Significa que a Administração Pública está sujeita aos princípios legais, ou seja, às leis ou normas administrativas contidas na Constituição.

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A alternativa correta é letra B) Esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão trata sobre os Princípios da Administração Pública. 

 

Especificamente ela trata sobre o Princípio da Moralidade.

 

Segundo tal princípio, o agente público deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Tal princípio, portanto, obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.

 

Vamos, agora, analisar as alternativas:

 

a)  Em sua essência, diz respeito à necessidade de o Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre buscando chegar à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos.

 

INCORRETA. Aqui nós temos, na verdade, o princípio da IMPESSOALIDADE.

 

A impessoalidade é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo ou discriminando uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo.

 

Tal princípio impõe as seguintes condutas:

  • Igualdade de tratamento às pessoas: estabelece o tratamento igualitário para qualquer pessoa. Importante destacar que a igualdade aqui proposta é a igualdade MATERIAL, que retrata o conceito de ISONOMIA. Através da isonomia, o Estado deve tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de maneira desigual, à medida de suas desigualdades. Assim, o Estado pode fazer discriminações apenas objetivando o interesse coletivo, tratando diferente as pessoas que estão em situações jurídicas e sociais diferentes. Como exemplo, temos as políticas assistenciais concedidas pelo Governo apenas para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira;
  • Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
  • Respeito à finalidade dos atos administrativos: A conduta do agente público deve ser sempre visando alcançar o interesse público. Além disso, cada ato administrativo tem sua finalidade, que também deve ser de interesse público, e não poderá ser praticado sem obedecer a tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta dele.
 

b)  Esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.

 

CORRETA. A alternativa traz exatamente o conceito da MORALIDADE, conforme conversamos inicialmente.

 

c)  Diz respeito à divulgação oficial do ato para conhecimento público.

 

INCORRETA. O conceito apresentado refere-se, na verdade, ao princípio da PUBLICIDADE

 

Tal princípio impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, o ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que eles terão que chegar ao conhecimento de todos.

 

d)  Significa que a Administração Pública está sujeita aos princípios legais, ou seja, às leis ou normas administrativas contidas na Constituição.

 

INCORRETA. Também estamos diante de outro princípio. Aqui é o princípio da LEGALIDADE.

 

Segundo ele, a administração pública só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração, portanto, não poderá agir sem a permissão da lei, ou criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo. Assim, toda atuação da administração pública está pautada na lei, tendo a administração que respeitar a estrita observância a norma legal.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA B.

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