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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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3671) Quando um governador comete um ato relacionado à indistinção entre os patrimônios público e privado, ele está violando o princípio da

  • A) impessoalidade.
  • B) moralidade.
  • C) publicidade.
  • D) eficiência.
  • E) razoabilidade.

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A alternativa correta é letra B) moralidade.

Gabarito: letra B.

 

A confusão patrimonial, ou seja, a mistura entre patrimônio público e privado, ocorre quando o agente público utiliza-se de bens públicos para fins particulares.

 

Tal situação é caso típico de improbidade administrativa, que importa enriquecimento ilícito.

 

E a improbidade administrativa é, por definição, uma foma de violação do princípio da moralidade. Nem todo ato imoral é também ilegal, como podemos deduzir da aplicação em sentido contrário do brocardo latino: non omne quod licet, honestum est - nem tudo que é legal é honesto.

 

Porém a improbidade pode ser entendida como sendo um ato que conjuga os dois aspectos: imoralidade e ilegalidade.

 

Dito isto, vamos comentar rapidament as demais alternativas.

 

a) impessoalidade: é o princípio segundo o qual a Administração deve tratar a todos com isonomia, não pode haver promoção pessoal de agentes públicos por atos da administração, e todas as atividades devem voltar-se para o atendimento da finalidade pública.
 

c) publicidade: é o princípio que exige que, via de regra, todos os atos administrativos devam ser publicados.


d) eficiência: é o princípio que determina que as ações devem ser pautadas pela melhor atuação, o atingimento do maior resultado com o menor custo possível. 


e) razoabilidade: é o princípio que baliza a prática dos atos discricionários, determinando que eles sejam razoáveis, que não ultrapassem o que seja esperado para alcançar o resultado público.

 

Espero ter ajudado.

3672) Com relação aos princípios administrativos, é correto afirmar que

  • A) o princípio da moralidade envolve a construção de teses e interpretações para subsidiar decisões administrativas.
  • B) o princípio da efetividade objetiva proporcionar acesso à informação e dados sobre determinada atividade estatal.
  • C) o princípio da impessoalidade permite a flexibilização na contratação de pessoal, a critério do gestor público.
  • D) o princípio da legalidade objetiva conduzir a ação estatal, o que inclui normas e regulamentos.
  • E) o princípio da publicidade objetiva garantir o devido processo administrativo para apurar eventuais condutas dos servidores públicos.

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A alternativa correta é letra D) o princípio da legalidade objetiva conduzir a ação estatal, o que inclui normas e regulamentos.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  o princípio da moralidade envolve a construção de teses e interpretações para subsidiar decisões administrativas.

 

Incorreto. Na verdade, a moralidade é o princípio que exige respeito à moral, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e equidade, devendo o agente agir não só em respeito a legalidade, mas aos deveres de honestidade, segundo Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 79):

 

Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.


b)  o princípio da efetividade objetiva proporcionar acesso à informação e dados sobre determinada atividade estatal.

 

Incorreto. Este é o princípio da publicidade. Por sua vez, note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):

 

Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.


c)  o princípio da impessoalidade permite a flexibilização na contratação de pessoal, a critério do gestor público.

 

Incorreto. Pelo contrário, o princípio da impessoalidade visa justamente evitar a flexibilização na contratação de pessoal, a critério do gestor público. Com efeito, note que a burla do concurso público viola os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade, legalidade e meritocracia, que são fundamentos para este instituto, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 580):

 

A realização de concurso público é um imperativo, entre outros, dos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade, legalidade e meritocracia (art. 37, II, da CF), minimizando os riscos de contratações baseadas em preferências pessoais ou interesses ilegítimo


d)  o princípio da legalidade objetiva conduzir a ação estatal, o que inclui normas e regulamentos.

 

Correto. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"

 

Detalhe: Atualmente, diz-se que a Administração Pública deve obedecer ao princípio da juridicidade. Com efeito, note que o princípio da juridicidade é a noção de que o administrador, além de observar a lei em sentido estrito (princípio da legalidade), deve ampliar a noção do conteúdo tradicional da legalidade e respeitar o denominado bloco da legalidade, no qual se incluem a Constituição Federal, os princípios gerais do direito e os demais instrumentos de conteúdo normativo, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 84):

 

A redação do dispositivo permite contemplar o que a doutrina estrangeira tem chamado de princípio da juridicidade, isto é, a obrigação de os agentes públicos respeitarem a lei e outros instrumentos normativos existentes na ordem jurídica. A juridicidade é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade. Além de cumprir leis ordinárias e leis complementares (lei em sentido estrito), a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito.


e)  o princípio da publicidade objetiva garantir o devido processo administrativo para apurar eventuais condutas dos servidores públicos.

 

Incorreto. Este é um princípio autônomo chamado de devido processo legal. Observe que os princípios do contraditório e da ampla defesa formam o chamado devido processo legal administrativo. O devido processo legal administrativo subdivide-se em dois princípios: o contraditório e a ampla defesa, que são princípios inafastáveis do processo administrativo, sendo essenciais para garantir a sua legitimidade. Embora sempre sejam apresentados em conjunto, esses princípios subdividem-se, conforme podemos reter da doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 916):

 

Pode-se afirmar que "ampla defesa" se refere à possibilidade de utilização de todos os meios lícitos para o acusado ou litigante provar os fatos de seu interesse e à exigência de que ao acusado ou litigante sejam apresentados todos os fatos e provas contrários a seu interesse que serão utilizados no processo.

[...]
A garantia do "contraditório" se refere mais especificamente à exigência de que seja dada ao interessado a oportunidade de se manifestar a respeito de todos os elementos trazidos ao processo que possam influenciar na decisão, contestando-os, se desejar, inclusive mediante a apresentação e juntada ao processo de outros elementos contrários àqueles

 

Portanto, gabarito LETRA D.

3673) O prefeito de determinado município deseja instituir escola integral que receberá o nome de seu pai, professor já falecido, cujo sobrenome conhecido causou celeuma no município. Considerando o caso, é correto afirmar que há violação do princípio da

  • A) moralidade, pois há evidente promoção política, ainda que se trate de pessoa falecida.
  • B) eficiência, uma vez que ele poderia ter consultado a comunidade para decidir a respeito do nome.
  • C) legalidade, pois necessária lei autorizativa específica para esse propósito.
  • D) impessoalidade, haja vista que as escolas devem receber nomes abstratos, não ligados a pessoas, mas sim a fatos históricos e literários.
  • E) publicidade, considerando que deveria ter sido divulgada consulta pública sobre o nome da escola.

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**Questão:** O prefeito de determinado município deseja instituir escola integral que receberá o nome de seu pai, professor já falecido, cujo sobrenome conhecido causou celeuma no município. Considerando o caso, é correto afirmar que há violação do princípio da:
  • (A) Moralidade, pois há evidente promoção política, ainda que se trate de pessoa falecida.
  • (B) Eficiência, uma vez que ele poderia ter consultado a comunidade para decidir a respeito do nome.
  • (C) Legalidade, pois necessitaria de lei autorizativa específica para esse propósito.
  • (D) Impessoalidade, haja vista que as escolas devem receber nomes abstratos, não ligados a pessoas, mas sim a fatos históricos e literários.
  • (E) Publicidade, considerando que deveria ter sido divulgada consulta pública sobre o nome da escola.
**Resposta correta: (A) Moralidade****Explicação:** O princípio da moralidade exige que os agentes públicos ajam de acordo com padrões éticos e morais aceitos pela sociedade. No caso, o prefeito está usando o cargo para promover politicamente o pai falecido, o que fere o princípio da moralidade.

3674) No mundo do entretenimento (cinema, séries, novelas) é comum que se verifiquem cenas como a representada a seguir, em que um segurança seleciona quem pode entrar no espaço de entretenimento, em detrimento dos demais, que continuam aguardando na fila.

  • A) moralidade e eficiência.
  • B) publicidade e impessoalidade.
  • C) impessoalidade e moralidade.
  • D) eficiência e publicidade.
  • E) eficiência e moralidade.

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A alternativa correta é letra C) impessoalidade e moralidade.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, a escolha de pessoas em detrimento de outras, de modo a discriminá-las é ofensa direta ao princípio da impessoalidade, pois o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

 

Além disso, é de se ressaltar a ofensa ao princípio da moralidade, porquanto a discriminação de pessoas, qualquer razão que seja, é uma ofensa à justiça e à equidade, valores caros à moral comum e à moral administrativa, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 121):

 

Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

 

Portanto, como a situação apontaria uma violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, gabarito LETRA C.

3675) Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “quando se quis mencionar o princípio, a Constituição de 1988 falou em [X] (art. 37, caput) e, no mesmo dispositivo, quando quis mencionar a lesão à [X] administrativa, falou-se em [Y]. (…). O artigo 37, § 4º, da Constituição prevê lei que estabeleça a forma e a gradação das medidas previstas no dispositivo. (…). A Lei 8.429/92 é de âmbito nacional e, portanto, obrigatória para todas as esferas de governo, quando define os sujeitos ativos, os atos de [Y], as penas cabíveis etc. No entanto, alguns de seus dispositivos tratam de matéria estritamente administrativa, a respeito da qual cada [Z] tem competência privativa para legislar” (texto adaptado).

  • A) moralidade – improbidade – ente da federação.
  • B) improbidade – moralidade – município.
  • C) legalidade – improbidade – estado.
  • D) legalidade – ilegalidade – ente da federação.
  • E) moralidade – improbidade – estado.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) moralidade – improbidade – ente da federação.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os trechos apresentados para encontrar a resposta correta.

 

"quando se quis mencionar o princípio, a Constituição de 1988 falou em [X] (art. 37, caput) e, no mesmo dispositivo, quando quis mencionar a lesão à [X] administrativa, falou-se em [Y]. (...).

 

Podemos preencher as lacunas com, respectivamente, moralidade (X), moralidade (X) e improbidade (Y), conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 912):

 

Vale dizer que, nessa Constituição, quando se quis mencionar o princípio, falou‑se em moralidade (art. 37, caput) e, no mesmo dispositivo, quando se quis mencionar a lesão à moralidade administrativa, falou‑se em improbidade (art. 37, § 4º);

 

O artigo 37, § 4º, da Constituição prevê lei que estabeleça a forma e a gradação das medidas previstas no dispositivo. (...). A Lei 8.429/92 é de âmbito nacional e, portanto, obrigatória para todas as esferas de governo, quando define os sujeitos ativos, os atos de [Y], as penas cabíveis etc. No entanto, alguns de seus dispositivos tratam de matéria estritamente administrativa, a respeito da qual cada [Z] tem competência privativa para legislar

 

Podemos preencher as lacunas com, respectivamente, improbidade (Y) e entre da federação (Z), conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 919):

 

À vista disso, tem‑se que entender que a Lei nº 8.429/92 é de âmbito nacional e, portanto, obrigatória para todas as esferas de governo, quando define os sujeitos ativos (arts. 1º a 3º), os atos de improbidade (arts. 9º, 10 e 11), as penas cabíveis (art. 12), quando estabelece norma sobre o direito de representação (art. 14), quando prevê ilícito penal (art. 19) e quando estabelece normas sobre prescrição para propositura de ação judicial (art. 23). No entanto, alguns de seus dispositivos tratam de matéria estritamente administrativa, a respeito da qual cada ente da federação tem competência privativa para legislar.

 

Portanto, como [X], [Y] e [Z] são respectivamente moralidade – improbidade – ente da federação, gabarito LETRA A.

3676) No Direito Administrativo, o princípio que determina que, em qualquer atividade, a Administração Pública precisa estar vinculada à lei é o princípio da _.

  • A) Legalidade.

  • B) Impessoalidade.

  • C) Publicidade.

  • D) Hierarquia.

  • E) Viabilidade.

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A alternativa correta é letra A) Legalidade.

Gabarito: letra A.

 

O Princípio da Legalidade é o princípio basilar, não apenas do Direito Administrativo, mas de todo o Direito Público. Quando aplicado à Administração Pública, de fato, ele significa que a Administração deve estar vinculada, em todas as suas ações, à lei, de modo que a Administração não pode agir se não houver previsão legal nesse sentido.

 

Por outro lado, quando aplicado aos particulares, o princípio assume uma faceta negativa, no sentido de que o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

 

Em relação às demais afirmativas, vamos esclarecer.

 

- Não existem os princípios da "Hierarquia" ou "Viabilidade", letras E.

 

Impessoalidade (letra B): segundo este princípio, a administração pública deve tratar todos os cidadãos de forma igualitária, sem favorecimentos ou discriminações injustificadas. As decisões devem ser tomadas com base em critérios objetivos e impessoais, sem considerar as preferências pessoais dos agentes públicos ou de terceiros.

 

A impessoalidade possui, além disso, três acepções: de isonomia, de finalidade (todo ato administrativo deve ter como finalidade pela busca do interesse público, que é o que está definido na lei) e de vedação à promoção pessoal de agentes públicos, conforme o §1º do art. 37 da Constituição.

 

"Art. 37.

 

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

 

Publicidade (letra C): por este princípio, os atos administrativos devem ser realizados de forma transparente e acessível ao conhecimento público. Significa que a administração pública deve divulgar de maneira clara e objetiva todas as suas decisões, normas, procedimentos e informações relevantes para que os cidadãos possam acompanhar e fiscalizar as atividades do Estado.

 

Claro que existem exceções, como os casos de sigilo previstos em lei.

 

Espero ter ajudado.

3677) Leia com atenção o texto:

  • A) Princípio da Legalidade.

  • B)  Princípio da Impessoalidade.

  • C) Princípio da Segurança.

  • D) Princípio da Hierarquia.

  • E) Princípio da Eficiência.

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A alternativa correta é letra B)  Princípio da Impessoalidade.

Gabarito: letra B.

 

Primeiramente, não existem os princípios da "Segurança" ou "Hierarquia", letras C D.

 

Quando a questão fala em satisfazer interesses públicos, e não particulares, estamos falando, obviamente do princípio da impessoalidade (letra B)!

 

Segundo este princípio, a administração pública deve tratar todos os cidadãos de forma igualitária, sem favorecimentos ou discriminações injustificadas. As decisões devem ser tomadas com base em critérios objetivos e impessoais, sem considerar as preferências pessoais dos agentes públicos ou de terceiros.

 

A impessoalidade possui, além disso, três acepções: de isonomia, de finalidade (todo ato administrativo deve ter como finalidade pela busca do interesse público, que é o que está definido na lei) e de vedação à promoção pessoal de agentes públicos, conforme o §1º do art. 37 da Constituição.

 

"Art. 37.

 

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

 

   

 

O Princípio da Legalidade (letra Aé o princípio basilar, não apenas do Direito Administrativo, mas de todo o Direito Público. Quando aplicado à Administração Pública, de fato, ele significa que a Administração deve estar vinculada, em todas as suas ações, à lei, de modo que a Administração não pode agir se não houver previsão legal nesse sentido.

 

Por outro lado, quando aplicado aos particulares, o princípio assume uma faceta negativa, no sentido de que o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

 

Já o princípio da Eficiência (letra E) significa fazer mais com menos, garantindo a máxima produtividadequalidade economicidade na prestação dos serviços públicos.

 

A eficiência na gestão pública implica em adotar práticas de gestão modernas, buscar constantemente a melhoria dos processos, utilizar tecnologias adequadas e promover a capacitação dos servidores, tudo isso visando alcançar os melhores resultados possíveis para atender às necessidades da sociedade de forma eficaz.

     

Espero ter ajudado.

3678) Analise as afirmativas a seguir:

  • A) As duas afirmativas são verdadeiras.
  • B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
  • C) A afirmativa II é verdadeira, e a I é a falsa.
  • D) As duas afirmativas são falsas.

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A alternativa correta é letra C) A afirmativa II é verdadeira, e a I é a falsa.

Gabarito da banca: letra C.

 

Gabarito do professor: letra B.

 

Vamos analisar as afirmativas.

 

I. A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, exceto em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, regidos por leis específicas. VERDADEIRO.

 

A publicidade é um dos princípios fundamentais da Administração Pública, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição.

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

 

Sua finalidade é garantir a transparência e permitir o controle social sobre os atos administrativos, sendo essencial para a eficácia e moralidade dos mesmos. No entanto, há exceções previstas em lei, como a afirmativa bem colocou: os casos de segurança nacional, investigações policiais ou outros interesses superiores do Estado e da Administração Pública

 

Nesses casos, fica justificada a restrição da publicidade para proteger interesses públicos relevantes.

 

II. A moralidade da Administração Pública se limita à distinção entre o bem e o mal, garantindo o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, consolidando a moralidade do ato administrativo. FALSA.

 

Embora isso seja uma parte fundamental, não só da moralidade administrativa, mas da moral como um todo, aquela não se limita apenas à distinção entre o bem e o mal. O princípio da moralidade vai além, exigindo que os atos administrativos não só sejam legais, mas também éticos e justos.

 

Logo, fica evidente que o gabarito não pode ser outro que não a letra B, apesar de ter sido indicado a letra C.

 

Espero ter ajudado.

 

Gabarito da banca: letra C.

3679) A respeito do princípio da isonomia, Lucia Valle Figueiredo afirma:

  • A) não admite discrímen, devendo o administrador editar o ato administrativo sem qualquer diferenciação entre os administrados.
  • B) admite discrímen, devendo a Administração apresentar as suas justificativas, atendendo assim ao princípio da motivação.
  • C) admite discrímen, sendo necessário atender ao princípio da legalidade, sem a apresentação de qualquer motivação, em se tratando de ato administrativo vinculado.
  • D) admite discrímen, atendido o princípio da motivação e observada a necessária razoabilidade, proporcionalidade e legalidade.
  • E) não admite discrímen, por se tratar de princípio constitucional absoluto e estruturante.

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A alternativa correta é letra D) admite discrímen, atendido o princípio da motivação e observada a necessária razoabilidade, proporcionalidade e legalidade.

Gabarito: LETRA D

A questão versa sobre princípios que regem o regime jurídico administrativo e exige conhecimento doutrinário acerca do princípio da isonomia.

 

É consenso na doutrina associar-se o conceito do princípio da isonomia à ideia de que significa tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades.

 

Logo, diante da constatação da existência de desigualdades entre os indivíduos ou grupos que compõem a sociedade, haverá a necessidade de estabelecimento de discriminações que sejam compatíveis com o objetivo de proporcionar a todos não só a fruição de direitos,  mas também, o cumprimento dos deveres impostos.

 

A respeito da relação intrínseca entre o princípio da isonomia e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da motivação e da legalidade, citam-se as lições citadas por Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

 

San Tiago Dantas, que bem analisou o assunto, parte da ideia de que o princípio da igualdade deve ser observado como limite à função do legislador. Ele reconhece que “a intervenção do Estado nas relações econômicas – a economia planificada ou dirigida – acentua a necessidade de cingir a norma legislativa ao caso concreto, obriga a proceder para com os particulares com diferentes pesos e medidas.

[...]

No entanto, afirma a necessidade de que as discriminações, ainda que necessárias, sejam plausíveis, racionais, razoáveis em relação aos fins que o ordenamento jurídico impõe; com isso, “abre-se ao Poder Judiciário a porta por onde lhe vai ser dado examinar o próprio mérito da disposição legislativa; repelindo como ‘undue processes of law’, a lei caprichosa, arbitrária no diferenciar o tratamento jurídico dado a uma classe de indivíduos, o tribunal faz o cotejo da lei especial com as normas gerais do direito, e repele o direito de exceção que não lhe parece justificado”.

Do mesmo modo, Celso Antônio Bandeira de Mello (1978:24), ao analisar em profundidade o princípio da igualdade, embora sem referência expressa à razoabilidade ou ao devido processo legal, adota o mesmo entendimento, quando afirma que “as discriminações são recebidas como compatíveis com a cláusula igualitária apenas e tão somente quando existe um vínculo de correlação lógica entre a peculiaridade diferencial acolhida, por residente no objeto, e a desigualdade de tratamento em função dela conferida”. E acrescenta que, “por via do princípio da igualdade, o que a ordem jurídica pretende firmar é a impossibilidade de desequiparações fortuitas ou injustificadas”.

Com relação aos atos administrativos, a razoabilidade exige proporcionalidade, correlação ou adequação entre os meios e os fins.

(Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 35. ed. – [2. Reimp.] – Rio de Janeiro: Forense, 2022. p. 926-927).

 

Dessa forma, concluiu-se que a isonomia admite a aplicação de fatores de discriminação (discrímen) quando estes fatores forem os meios adequados, necessários e proporcionais para garantir o alcance do objetivo da norma. Caso contrário, ausente essa relação de pertinência lógica, ocorrerá ofensa à isonomia.

 

Nesse sentido, como aplicação prática do princípio da isonomia, em especial no estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do ARE 678.112, com reconhecimento de repercussão geral (Tema 646), fixou tese no sentido de que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

 

Nesse contexto, vamos analisar cada uma das alternativas para identificar a resposta correta.

a)  não admite discrímen, devendo o administrador editar o ato administrativo sem qualquer diferenciação entre os administrados.

Incorreta. Como visto acima, a isonomia admite a aplicação de fatores de discriminação (discrímen) quando estes fatores forem os meios adequados, necessários e proporcionais para garantir o alcance do objetivo da norma.

Ademais, o dever de observância à isonomia é dirigido tanto ao legislador quanto ao administrador público.


b)  admite discrímen, devendo a Administração apresentar as suas justificativas, atendendo assim ao princípio da motivação.

Incorreta. Como visto acima, a isonomia admite a aplicação de fatores de discriminação (discrímen) quando estes fatores forem os meios adequados, necessários e proporcionais para garantir o alcance do objetivo da norma.

Contudo, ao apresentar as devidas justificativas para o fator de discriminação, deve haver o atendimento não só do princípio da motivação, mas também aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da legalidade.


c)  admite discrímen, sendo necessário atender ao princípio da legalidade, sem a apresentação de qualquer motivação, em se tratando de ato administrativo vinculado.

Incorreta. Como visto acima, a isonomia admite a aplicação de fatores de discriminação (discrímen) quando estes fatores forem os meios adequados, necessários e proporcionais para garantir o alcance do objetivo da norma.

Contudo, ao apresentar as devidas justificativas para o fator de discriminação, deve haver o atendimento não só do princípio da legalidade mas também aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da motivação.

 

d)  admite discrímen, atendido o princípio da motivação e observada a necessária razoabilidade, proporcionalidade e legalidade.

Correta. Como visto acima, a isonomia admite a aplicação de fatores de discriminação (discrímen) quando estes fatores forem os meios adequados, necessários e proporcionais para garantir o alcance do objetivo da norma.

Ademais, existe relação intrínseca entre o princípio da isonomia e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da motivação e da legalidade.


e)  não admite discrímen, por se tratar de princípio constitucional absoluto e estruturante.

Incorreta. Como visto acima, a isonomia admite a aplicação de fatores de discriminação (discrímen) quando estes fatores forem os meios adequados, necessários e proporcionais para garantir o alcance do objetivo da norma.

Ademais, considerando que não existe princípio constitucional absoluto, existe relação intrínseca entre o princípio da isonomia e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da motivação e da legalidade.

 

Portanto, o gabarito da questão é letra D.

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3680) O servidor público que age em estrita observância ao atendimento do interesse público, sem que, no exercício do cargo, procure favorecer a si próprio ou a aliados, ou ainda prejudicar inimigos, está a observar diretamente o princípio administrativo:

  • A) da Eficiência.
  • B) da Finalidade.
  • C) da Impessoalidade.
  • D) da Legitimidade.
  • E) da Moralidade.

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A alternativa correta é letra C) da Impessoalidade.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado conceitua o princípio da impessoalidade, pois este princípio norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  da Eficiência.

 

Incorreto. Na verdade, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):

 

Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.


b)  da Finalidade.
 

Incorreto. Com efeito, o princípio da finalidade impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal e sem promoção pessoal. A intenção maior deste princípio é proteger o interesse público primário, ou seja, evitar que a Administração utilize-se de suas prerrogativas para alcançar fim diverso daquele definido pela legislação de regência. É o que podemos encontrar nas lições de Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.):

 

Seu conteúdo obriga a Administração Pública a sempre agir, visando à defesa do interesse público primário. Em outras palavras, o princípio da finalidade proíbe o manejo das prerrogativas da função administrativa para alcançar objetivo diferente daquele definido na legislação.

 

Diga-se, por oportuno, que tal princípio divide-se em 2 (finalidade geral e específica). Vejamos nas lições de Mazza (Manual de Direito Administrativo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.):

 

Pode-se falar em dois sentidos para o princípio da finalidade: a) finalidade geral: veda a utilização de prerrogativas administrativas para defesa de interesse alheio ao interesse público. Exemplo: desapropriar, para fins de perseguição, imóvel de inimigo político; e b) finalidade específica: proíbe a prática de ato administrativo em hipóteses diferentes daquela para a qual foi previsto na lei, violando sua tipicidade legal. Exemplo: autorizar a realização de obra por meio de decreto quando a lei exige licença.

 

d)  da Legitimidade.

 

Incorreto. O que teremos, no Direito Administrativo, é a presunção de legitimidade, que enseja uma presunção relativa de que os atos administrativos são praticados com estrito respeito a lei e, por isso, são presumivelmente válidos, conforme aponta Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69, grifamos):

 

Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes. Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova.


e)  da Moralidade.

 

Incorreto. A moralidade é o princípio que exige respeito à moral, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e equidade, devendo o agente agir não só em respeito a legalidade, mas aos deveres de honestidade, segundo Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 79):

 

Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

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