Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
3681) Durante um treinamento do pessoal de fiscalização em um município brasileiro, mencionou-se a noção de que o cidadão pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba, enquanto que o agente público, no caso, o fiscal, ao exercer o poder de polícia administrativa, tem o poder e o dever de fazer apenas aquilo que a lei determina. Trata-se de distinção que pode ser associada mais diretamente ao princípio constitucionalmente definido da
- A) eficiência.
- B) legalidade.
- C) moralidade.
- D) publicidade.
- E) transparência.
A alternativa correta é letra B) legalidade.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o enunciado conceitua o princípio da legalidade. Com efeito, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
Portanto, gabarito LETRA B.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) eficiência.
Incorreto. Na verdade, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
c) moralidade.
Incorreto. A moralidade é o princípio que exige respeito à moral, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e equidade, devendo o agente agir não só em respeito a legalidade, mas aos deveres de honestidade, segundo Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 79):
Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
d) publicidade.
Incorreto. Por sua vez, note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
e) transparência.
Incorreto. O princípio da transparência não é uma faculdade, mas um dever. Segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 98): "princípio da transparência: abriga o dever de prestar informações de interesse dos cidadãos e de não praticar condutas sigilosas;"
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.
3682) São princípios constitucionais que norteiam a administração pública, EXCETO:
- A) Legalidade.
- B) Impessoalidade.
- C) Moralidade.
- D) Publicidade.
- E) Protecionismo.
A alternativa correta é letra E) Protecionismo.
Segundo a Constituição Federal de 1.988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, letra A) impessoalidade, letra B) moralidade, letra C) publicidade letra D) e eficiência e, também, ao seguinte:
Portanto, a única exceção é a letra "E", gabarito da questão.
3683) Trata-se de um princípio que exige que a Administração Pública utilize adequadamente os recursos disponíveis para cumprir suas atribuições e objetivos, buscando sempre a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. Isso inclui maximizar o uso dos recursos, evitar desperdícios e reduzir custos desnecessários, além de buscar resolver problemas e atender às demandas da sociedade de forma ágil e eficaz. O princípio também se relaciona com a economicidade e a transparência na gestão dos recursos públicos. A descrição apresentada trata-se do princípio constitucional da:
- A) Oportunidade.
- B) Improbidade.
- C) Eficiência.
- D) Flexibilidade.
- E) Isonomia.
A alternativa correta é letra C) Eficiência.
Gabarito: letra C.
O enunciado trata do princípio da eficiência, e o faz de forma bem satisfatória. Quando ele fala em utilização adequada dos recursos, cumprimento de metas e objetivos, busca contínua de melhoria da qualidade dos serviços, evitar desperdícios e reduzir custos, não podemos pensar em outro princípios que não seja o da Eficiência.
Em relação às demais alternativas, vemos que nenhuma delas representa um princípio da Administração Pública. A exceção talvez poderia ser feita em relação à alternativa E - isonomia, pois trata-se de uma das aplicações o princípio da impessoalidade.
Espero ter ajudado.
3684) Leia a frase a seguir:
- A) Impessoalidade.
- B) Moralidade.
- C) Autonomia da vontade.
- D) Controle.
- E) Legalidade.
A alternativa correta é letra E) Legalidade.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o enunciado da questão conceitua o princípio da LEGALIDADE. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
Portanto, gabarito LETRA E.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) Impessoalidade.
Incorreto. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
b) Moralidade.
Incorreto. A moralidade é o princípio que exige respeito à moral, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e equidade, devendo o agente agir não só em respeito a legalidade, mas aos deveres de honestidade, segundo Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 79):
Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
c) Autonomia da vontade.
Incorreto. A autonomia da vontade é o oposto do princípio da legalidade no Direito Público. Por esse princípio, o particular pode fazer tudo o que não é proibido pela Lei, conforme vimos acima.
d) Controle.
Incorreto. Por sua vez, o princípio do controle, tutela administrativa e supervisão ministerial são expressões sinônimas do mesmo significado: a possibilidade de a Administração Direta controlar a finalidade dos atos das entidades da Administração Indireta. Efetivamente, na relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):
Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela).
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.
3685) O fornecimento de informações de todos os atos praticados e a adoção de critérios técnicos e profissionais que assegurem o melhor resultado correspondem, respectivamente, a quais princípios da Administração Pública?
- A) Publicidade e eficiência.
- B) Legalidade e moralidade.
- C) Impessoalidade e eficiência.
- D) Eficiência e legalidade.
A alternativa correta é letra A) Publicidade e eficiência.
Gabarito: letra A.
Vamos lá, a questão fala de duas coisas:
fornecimento de informações de todos os atos praticados - aqui claramente temos o princípio da publicidade. Ora, o único princípio da Administração Pública que lida diretamente com informações é o princípio da publicidade.
adoção de critérios técnicos e profissionais que assegurem o melhor resultado - aqui tratamos do princípio da eficiência, cujo objetivo primário é permitir que a Administração Pública alcance melhores resultados, fazendo "mais com menos", etc.
Espero ter ajudado.
3686) Dentre os princípios que regem a atividade da Administração Pública na atual ordem constitucional, aquele que informa que o servidor deve agir de forma ética e leal às instituições, distinguindo não apenas entre o legal e o ilegal, mas entre o justo e o injusto, é denominado:
- A) Princípio da Igualdade.
- B) Princípio da Moralidade.
- C) Princípio da Impessoalidade.
- D) Princípio da Publicidade.
- E) Princípio da Probidade.
A alternativa correta é letra B) Princípio da Moralidade.
Gabarito: letra B.
O princípio descrito no enunciado é o da moralidade. Segundo esse princípio, a Administração não deve se basear apenas na lei para determinar suas ações. Além da legalidade estrita, o Poder Público também deve pautar suas ações em regras de probidade, decoro e boa-fé objetivos.
Com relação às demais alternativas, vamos comentar.
- Não existem, especificamente, os princípios da "Probidade" (letra E) ou da "Igualdade" (letra A). O primeiro está inserido dentro do conceito de Princípio da Moralidade, e o segundo, no Princípio da Impessoalidade.
- Impessoalidade (letra C): segundo este princípio, a administração pública deve tratar todos os cidadãos de forma igualitária, sem favorecimentos ou discriminações injustificadas. As decisões devem ser tomadas com base em critérios objetivos e impessoais, sem considerar as preferências pessoais dos agentes públicos ou de terceiros.
A impessoalidade possui, além disso, três acepções: de isonomia, de finalidade (todo ato administrativo deve ter como finalidade pela busca do interesse público, que é o que está definido na lei) e de vedação à promoção pessoal de agentes públicos, conforme o §1º do art. 37 da Constituição.
"Art. 37.
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
- Publicidade (letra D): por este princípio, os atos administrativos devem ser realizados de forma transparente e acessível ao conhecimento público. Significa que a administração pública deve divulgar de maneira clara e objetiva todas as suas decisões, normas, procedimentos e informações relevantes para que os cidadãos possam acompanhar e fiscalizar as atividades do Estado.
Claro que existem exceções, como os casos de sigilo previstos em lei.
Espero ter ajudado.
3687) Ainda, deve o servidor agir de forma a desempenhar suas atribuições de maneira racional, visando à obtenção de resultados máximos com a aplicação do mínimo de recursos possível.
- A) da Eficiência.
- B) da Eficácia.
- C) da Celeridade.
- D) da Economicidade.
- E) da Efetividade.
A alternativa correta é letra A) da Eficiência.
Gabarito: letra A.
O princípio que o enunciado nos fornece é o da eficiência. Eficiência é fazer mais com menos, garantindo a máxima produtividade, qualidade e economicidade na prestação dos serviços públicos.
A eficiência na gestão pública implica em adotar práticas de gestão modernas, buscar constantemente a melhoria dos processos, utilizar tecnologias adequadas e promover a capacitação dos servidores, tudo isso visando alcançar os melhores resultados possíveis para atender às necessidades da sociedade de forma eficaz.
As demais alternativas não representam nenhum princípio da Administração Pública.
Espero ter ajudado.
3688) A respeito dos princípios da administração pública, assinale a opção correta.
- A) A positivação do princípio da moralidade, no direito brasileiro, deu-se apenas com a Constituição Federal de 1988, segundo a doutrina majoritária.
- B) O princípio da economicidade, aplicado ao regime das licitações, impõe à administração pública a opção pela proposta que proporcionar maior vantagem econômica.
- C) Para avaliar o cumprimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se leva em conta o aspecto da finalidade do ato, mas sim a racionalidade de sua fundamentação.
- D) O princípio da publicidade tem importante relação com o princípio republicano, no sentido de que este pressupõe controle dos atos das autoridades, e não pode haver controle sem conhecimento desses atos.
- E) Por força do princípio da supremacia do interesse público, o administrador não tem o poder de renunciar a direitos, poderes e competências da administração pública.
A alternativa correta é letra D) O princípio da publicidade tem importante relação com o princípio republicano, no sentido de que este pressupõe controle dos atos das autoridades, e não pode haver controle sem conhecimento desses atos.
Gabarito: LETRA D
A questão versa sobre princípios da administração pública.
Nesse contexto, vamos analisar cada uma das alternativas para identificar a resposta correta.
a) A positivação do princípio da moralidade, no direito brasileiro, deu-se apenas com a Constituição Federal de 1988, segundo a doutrina majoritária.
Incorreta. Ao contrário doa que consta na afirmativa, o princípio da moralidade tem previsão constitucional e em normas infraconstitucionais.
Ao tratar dos princípios aos quais a Administração Pública deve obediência, a CF/88 foi expressa ao prever o respeito ao princípio da moralidade. Vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Além de contar com expressa previsão constitucional, o princípio da moralidade encontra assento em normas infraconstitucionais, como na Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e dispõe que:
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Ao tratar, especificamente do princípio da moralidade, Rafael Oliveira ensina que:
“O princípio da moralidade, inserido no art. 37 da CRFB, exige que a atuação administrativa, além de respeitar a lei, seja ética, leal e séria. Nesse sentido, o art. 2.º, parágrafo único, IV, da Lei 9.784/1999 impõe ao administrador, mormente nos processos administrativos, a “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”. Ex.: vedação do nepotismo constante da Súmula Vinculante 13 do STF.
[...]
O ordenamento jurídico prevê diversos instrumentos de controle da moralidade administrativa, tais como: a ação de improbidade (art. 37, § 4.º, da CRFB e Lei 8.429/1992); a ação popular (art. 5.º, LXXIII, da CRFB e Lei 4.717/1965); a ação civil pública (art. 129, III, da CRFB e Lei 7.347/1985); as hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1.º da LC 64/1990, alterada pela LC 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa”); as sanções administrativas e judiciais previstas na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021, p. 106).
b) O princípio da economicidade, aplicado ao regime das licitações, impõe à administração pública a opção pela proposta que proporcionar maior vantagem econômica.
Incorreta. De fato, o princípio da economicidade é aplicado ao regime das licitações, mas ao contrário do que consta na afirmativa, esse princípio tem relação com a busca pela redução de custos da Administração Pública, portanto, está relacionada aos aspectos financeiros e orçamentários da atividade administrativa.
Já a vantagem econômica, por sua vez, envolve a busca não só da redução de custos em si mesma, mas agrega entre outros elementos, a qualidade da prestação dos serviços e do fornecimento, o histórico do fornecedor, a economia de escala, a curva de aprendizagem.
Dessa forma, é perfeitamente possível que a proposta mais vantajosa seja aquela que oferece a melhor qualidade e que atende da melhor forma possível a necessidade pública que motivou a contratação, ainda que não seja a ofertada com o menor valor monetário.
Assim, de nada adianta contratar pelo menor valor monetário (economicidade), quando a proposta oferecida não atende às exigências de qualidade e eficiência da contratação (vantajosidade).
c) Para avaliar o cumprimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se leva em conta o aspecto da finalidade do ato, mas sim a racionalidade de sua fundamentação.
Incorreta. Ao contrário do que consta na afirmativa, a avaliação dos aspectos relacionados à finalidade do ato é levada em consideração na avaliação do cumprimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Isso porque, é sabido que o princípio da proporcionalidade se subdivide nos seguintes subprincípios:
- Adequação: a medida será considerada adequada quando for apta para o atingimento do fim que almeja;
- Necessidade: a medida será considerada necessária quando for, dentre as medidas possíveis, aquela que seja menos gravosa aos direitos fundamentais; e
- Proporcionalidade em sentido estrito: a medida adequada e necessária deverá proporcionar mais vantagens do que desvantagens para os que sofrerão os efeitos.
Dessa forma, a análise da finalidade do ato faz parte da avaliação do cumprimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
d) O princípio da publicidade tem importante relação com o princípio republicano, no sentido de que este pressupõe controle dos atos das autoridades, e não pode haver controle sem conhecimento desses atos.
Correto. De fato, o princípio republicano traz em si a ideia de a titularidade do poder ser do povo, atuando os seus representantes, entre eles os agentes públicos, como gestores dos interesses da coletividade, conforme previsto no art. 1º da CF/88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...]
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Disso decorre a necessidade de observância do princípio da publicidade, uma vez que o exercício da fiscalização e do controle dessa atuação é assegurado por meio da divulgação dos atos e ações realizados pelos agentes públicos.
Ao tratar, especificamente do princípio da publicidade, Rafael Oliveira ensina que:
O princípio da publicidade impõe a divulgação e a exteriorização dos atos do Poder Público (art. 37 da CRFB e art. 2.º da Lei 9.784/1999). A visibilidade (transparência) dos atos administrativos guarda estreita relação com o princípio democrático (art. 1.º da CRFB), possibilitando o exercício do controle social sobre os atos públicos. A atuação administrativa obscura e sigilosa é típica dos Estados autoritários. No Estado Democrático de Direito, a regra é a publicidade dos atos estatais; o sigilo é exceção. Ex.: a publicidade é requisito para produção dos efeitos dos atos administrativos, necessidade de motivação dos atos administrativos. (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021, p. 106-107).
e) Por força do princípio da supremacia do interesse público, o administrador não tem o poder de renunciar a direitos, poderes e competências da administração pública.
Incorreta. Ao contrário do que consta na afirmativa, os direitos, poderes e competências da administração pública são justificados pelo princípio da indisponibilidade do interesse público. Como os agentes públicos são gestores dos interesses da coletividade, a sua atuação deve levar em consideração o atingimento, precipuamente, de interesses públicos e não de interesses privados.
É sabido que a renúncia a direitos é instituto comum nas relações privadas. Embora não seja a regra a ser observada na gestão do interesse público, por vezes a própria lei autoriza a utilização de meios consensuais de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação pelos órgãos públicos e a utilização da Lei de Arbitragem.
Cita-se como exemplo a previsão contida na Lei nº 14.133/2021 que possui capítulo dedicado aos meios alternativos de resolução de controvérsias. Vejamos:
CAPÍTULO XII
DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Art. 151. Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.
Parágrafo único. Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações.
Portanto, o gabarito da questão é letra D.
3689) Assinale a alternativa correta sobre os princípios da Administração Pública.
- A) O princípio da legalidade determina que a administração pública só pode atuar segundo os parâmetros previstos em lei, razão pela qual é presumida de modo absoluto a moralidade do agir administrativo que se fundamente na observância literal da lei.
- B) O conteúdo do princípio da moralidade administrativa também pode ser conceituado como o dever de atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Tal conceituação é de fonte doutrinária, porquanto não encontre previsão expressa no texto da Constituição Federal de 1988 ou em texto de legislação ordinária federal.
- C) O princípio da impessoalidade, que encontra assento constitucional, tem conteúdo unívoco, na medida em que se destina estritamente à proteção dos administrados, ao vedar que a administração dispense tratamento voltado a privilegiar ou a prejudicar pessoas que se encontrem em mesma condição.
- D) São expressões do princípio da eficiência da administração pública as ações que promovam a desburocratização, a inovação, a transformação digital e a participação do cidadão, devendo a aplicação do referido princípio, em regra, se sobrepor a dos demais.
- E) O princípio da tutela possibilita que a administração pública direta controle e fiscalize as atividades das entidades descentralizadas da administração pública na consecução dos fins que justificaram sua criação ou instituição, ainda que inexista subordinação hierárquica entre as distintas pessoas jurídicas.
A alternativa correta é letra E) O princípio da tutela possibilita que a administração pública direta controle e fiscalize as atividades das entidades descentralizadas da administração pública na consecução dos fins que justificaram sua criação ou instituição, ainda que inexista subordinação hierárquica entre as distintas pessoas jurídicas.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa sobre princípios da Administração Pública.
Nesse contexto, vamos analisar cada uma das alternativas para identificar a resposta correta.
a) O princípio da legalidade determina que a administração pública só pode atuar segundo os parâmetros previstos em lei, razão pela qual é presumida de modo absoluto a moralidade do agir administrativo que se fundamente na observância literal da lei.
Incorreto. A partir da ideia de juridicidade, o administrador deve respeitar a lei e o Direito. Nesse sentido, tem-se que a obediência literal da lei não tem o condão de gerar presunção absoluta ao princípio da moralidade, pois a presunção de legitimidade dos atos administrativos admite prova em contrário (juris tantum).
Conforme nos ensina Rafael Oliveira:
“A presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos é justificada por várias razões, tais como a sujeição dos agentes públicos ao princípio da legalidade, a necessidade de cumprimento de determinadas formalidades para edição dos atos administrativos, celeridade necessária no desempenho das atividades administrativas, inviabilidade de atendimento do interesse público, se houvesse a necessidade de provar a regularidade de cada ato editado etc. Trata-se, no entanto, de presunção relativa (iuris tantum), pois admite prova em contrário por parte do interessado”. (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021, p. 529-530).
Ao tratar especificamente do princípio da moralidade, Rafael Oliveira dá exemplos de instrumentos jurídicos de controle da moralidade:
“O princípio da moralidade, inserido no art. 37 da CRFB, exige que a atuação administrativa, além de respeitar a lei, seja ética, leal e séria. Nesse sentido, o art. 2.º, parágrafo único, IV, da Lei 9.784/1999 impõe ao administrador, mormente nos processos administrativos, a “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”. Ex.: vedação do nepotismo constante da Súmula Vinculante 13 do STF.
[...]
O ordenamento jurídico prevê diversos instrumentos de controle da moralidade administrativa, tais como: a ação de improbidade (art. 37, § 4.º, da CRFB e Lei 8.429/1992); a ação popular (art. 5.º, LXXIII, da CRFB e Lei 4.717/1965); a ação civil pública (art. 129, III, da CRFB e Lei 7.347/1985); as hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1.º da LC 64/1990, alterada pela LC 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa”); as sanções administrativas e judiciais previstas na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021, p. 106).
b) O conteúdo do princípio da moralidade administrativa também pode ser conceituado como o dever de atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Tal conceituação é de fonte doutrinária, porquanto não encontre previsão expressa no texto da Constituição Federal de 1988 ou em texto de legislação ordinária federal.
Incorreto. Ao tratar dos princípios aos quais a Administração Pública deve obediência, a CF/88 foi expressa ao prever o respeito ao princípio da moralidade. Vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Além disso, a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal dispõe que:
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
c) O princípio da impessoalidade, que encontra assento constitucional, tem conteúdo unívoco, na medida em que se destina estritamente à proteção dos administrados, ao vedar que a administração dispense tratamento voltado a privilegiar ou a prejudicar pessoas que se encontrem em mesma condição.
Incorreto. Ao tratar da publicidade dos atos administrativos, a CF/88 foi expressa ao prever a aplicação do princípio da impessoalidade à própria atividade da Administração Pública. Vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
d) São expressões do princípio da eficiência da administração pública as ações que promovam a desburocratização, a inovação, a transformação digital e a participação do cidadão, devendo a aplicação do referido princípio, em regra, se sobrepor a dos demais.
Incorreto. Inexiste, em abstrato, determinação no sentido de que o princípio da eficiência deva se sobrepor aos demais princípios. Isso, porque, diante do aparente conflito entre princípios deve-se lançar mão da técnica da ponderação, a qual somente a partir da análise do caso concreto, considerando os valores e o interesse público envolvidos na questão, além dos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, poderá definir qual princípio cederá.
e) O princípio da tutela possibilita que a administração pública direta controle e fiscalize as atividades das entidades descentralizadas da administração pública na consecução dos fins que justificaram sua criação ou instituição, ainda que inexista subordinação hierárquica entre as distintas pessoas jurídicas.
Correto. De fato, não existe subordinação hierárquica entre a Administração Direta e as entidades por ela criadas, integrantes da Administração Indireta. Assim, considerando que tais entidades são criadas com a finalidade de executar determinadas atividades típicas, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira, é justificada a existência de fiscalização quanto ao cumprimento dessas atividades que lhe foram acometidas, como meio de controle da atividade administrativa.
Corrobora esse entendimento, a previsão contida no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Vejamos:
Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:
I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.
II - A harmonia com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade.
III - A eficiência administrativa.
IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.
Portanto, o gabarito da questão é LETRA E.
3690) Um administrador de empresas exerce cargo comissionado em determinado órgão público que está assoberbado de requerimentos com pleitos diversos. Com o intuito de resolver o problema, cria sistema de metas, com prêmios de produtividade, buscando respaldo em autorização normativa recentemente aprovada. No caso em tela, está sendo realizado o princípio, aplicável à administração pública, da
- A) moralidade
- B) publicidade
- C) eficiência
- D) organização
- E) solidariedade
A alternativa correta é letra C) eficiência
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado nos apresenta uma situação em que há um problema e o administrador pretende resolver da melhor forma e com menos custos possíveis, evidenciando o princípio da eficiência. Efetivamente, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) moralidade
Incorreto. A moralidade é o princípio que exige respeito à moral, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e equidade, devendo o agente agir não só em respeito a legalidade, mas aos deveres de honestidade, segundo Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 79):
Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
b) publicidade
Incorreto. Por sua vez, note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
d) organização e e) solidariedade
Incorreto. Não existem tais princípios no direito administrativo.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.