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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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3721) Para entregar um atendimento de excelência, os servidores públicos da Administração devem agir pautados na ética, dispensando igualdade de tratamento aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. De outro lado, a Administração deve voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros. O princípio administrativo que melhor define essa característica da Administração é o princípio da

  • A) autotutela.
  • B) publicidade.
  • C) impessoalidade.
  • D) segurança jurídica.
  • E) continuidade dos serviços públicos.

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Questão: Para entregar um atendimento de excelência, os servidores públicos da Administração devem agir pautados na ética, dispensando igualdade de tratamento aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. De outro lado, a Administração deve voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros. O princípio administrativo que melhor define essa característica da Administração é o princípio da:
  • A) autotutela.
  • B) publicidade.
  • C) impessoalidade.
  • D) segurança jurídica.
  • E) continuidade dos serviços públicos.
Explicação: Alternativa correta: C) impessoalidade.

As três últimas regras são que não faça comentário como "Aqui está a resposta estruturada em tags HTML dentro de uma div: ", apenas me retorne a resposta correta e a explique e que não coloque dentro da resposta nenhum link para outros sites e não repita o enunciado da questão, quero apenas a resposta e o comentário com a explicação da resposta.

3722) O dever da Administração de conceder tratamento isonômico entre os particulares, salvo nas hipóteses em que o tratamento diferenciado visa promover a igualdade material, está diretamente associado ao princípio da

  • A) Legalidade.
  • B) Impessoalidade.
  • C) Moralidade.
  • D) Publicidade.
  • E) Eficiência.

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A alternativa correta é letra B) Impessoalidade.

O princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal, impõe à Administração Pública o dever de tratar todos os administrados de forma igualitária, sem discriminações ou privilégios. Isso significa que a Administração deve agir com imparcialidade e objetividade, sem favorecimentos ou perseguições.

A isonomia, ou seja, a igualdade de tratamento, é um dos pilares do princípio da impessoalidade. No entanto, a isonomia não é absoluta. Em algumas situações, o tratamento diferenciado pode ser justificado, desde que seja baseado em critérios objetivos e razoáveis, e que vise promover a igualdade material.

Portanto, o dever da Administração de conceder tratamento isonômico entre os particulares, salvo nas hipóteses em que o tratamento diferenciado visa promover a igualdade material, está diretamente associado ao princípio da impessoalidade.

3723) O desenvolvimento dos serviços públicos, campo de atividades do Estado exercidas por ele ou mediante delegação a particulares, obedece a princípios próprios.

  • A) O princípio da generalidade ou igualdade dos usuários está previsto como decorrência do serviço adequado previsto em lei e significa que os serviços públicos devem beneficiar o todos os indivíduos, sem discriminar ou privilegiar de maneira alguma os usuários.

  • B) O princípio da generalidade decorre do princípio da impessoalidade, pelo qual a prestação deve ser feita de forma igual, aberta ou indistintamente, sendo ainda voltado a atender à totalidade dos usuários, tendo em vista seu objetivo de universalidade.
  • C) O princípio da modicidade das tarifas, previsto expressamente no art. 6o, § 1o, da lei 8.987/95, é aquele segundo o qual os serviços públicos devem ser remunerados a preços de mercado, pois, se forem pagos com valores elevados, muitos usuários serão alijados do universo de beneficiários do serviço disponibilizado.
  • D) Alguns serviços públicos, quando ofertados por órgãos públicos, como saúde e educação prestados por estabelecimentos oficiais, são gratuitos; mas o inciso I do art. 208 da Constituição garante que esses serviços possam ser cobrados desde que sigam o princípio da modicidade de preços.
  • E) O princípio da mutabilidade do regime jurídico é aquele segundo o qual os concessionários ou demais contratantes com o Poder Público estão protegidos de quaisquer alterações (unilaterais) no contrato por parte da administração.

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Questão:

O desenvolvimento dos serviços públicos, campo de atividades do Estado exercidas por ele ou mediante delegação a particulares, obedece a princípios próprios. Sobre esses princípios, assinale a alternativa correta.

  • A) O princípio da generalidade ou igualdade dos usuários está previsto como decorrência do serviço adequado previsto em lei e significa que os serviços públicos devem beneficiar o todos os indivíduos, sem discriminar ou privilegiar de maneira alguma os usuários.
  • B) O princípio da generalidade decorre do princípio da impessoalidade, pelo qual a prestação deve ser feita de forma igual, aberta ou indistintamente, sendo ainda voltado a atender à totalidade dos usuários, tendo em vista seu objetivo de universalidade.
  • C) O princípio da modicidade das tarifas, previsto expressamente no art. 6°, § 1°, da lei 8.987/95, é aquele segundo o qual os serviços públicos devem ser remunerados a preços de mercado, pois, se forem pagos com valores elevados, muitos usuários serão alijados do universo de beneficiários do serviço disponibilizado.
  • D) Alguns serviços públicos, quando ofertados por órgãos públicos, como saúde e educação prestados por estabelecimentos oficiais, são gratuitos; mas o inciso I do art. 208 da Constituição garante que esses serviços possam ser cobrados desde que sigam o princípio da modicidade de preços.
  • E) O princípio da mutabilidade do regime jurídico é aquele segundo o qual os concessionários ou demais contratantes com o Poder Público estão protegidos de quaisquer alterações (unilaterais) no contrato por parte da administração.

Explicação:

A alternativa correta é B)

O princípio da generalidade decorre do princípio da impessoalidade, que estabelece que a prestação do serviço deve ser feita de forma igual, aberta ou indistintamente, sem discriminação ou privilégios, visando atender à totalidade dos usuários.

As demais alternativas apresentam conceitos incorretos ou se referem a outros princípios do direito administrativo, como o da modicidade das tarifas (alternativa C) ou o da mutabilidade do regime jurídico (alternativa E).

3724) Sobre princípios expressos da Administração Pública, princípio da ______ dispõe a conduta do administrador, pois deverá seguir de forma ética e profissional.

  • A) legalidade

  • B) moralidade

  • C) publicidade

  • D) eficiência

  • E) impessoalidade

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**QUESTÃO:** Sobre princípios expressos da Administração Pública, princípio da ______ dispõe a conduta do administrador, pois deverá seguir de forma ética e profissional.**RESPOSTA:** B) moralidade**EXPLICAÇÃO:** A alternativa correta é a letra B) moralidade. O princípio da moralidade é um dos princípios expressos da Administração Pública e dispõe que o administrador deve agir de forma ética e profissional, respeitando os valores morais da sociedade. As demais alternativas (legalidade, publicidade, eficiência e impessoalidade) são outros princípios da Administração Pública, mas não dispõem especificamente sobre a conduta ética do administrador.

3725) É princípio constitucional expresso relacionado à administração gerencial o da

  • A) legalidade.
  • B) impessoalidade.
  • C) eficiência.
  • D) moralidade.

  • E) publicidade.

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A alternativa correta é letra C) eficiência.

Gabarito: letra C.

 

c) eficiência. – certa.

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Somente com o advento da Emenda Constitucional 19/1998 – denominada “Emenda da Reforma Administrativa” – é que o princípio da eficiência passou a ser expressamente previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Além disso, o princípio conta com expressa previsão no caput do art. 2.º da Lei 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.

É que a menção expressa à necessidade de eficiência no setor público veio no bojo de uma série de modificações nos planos constitucional, legal e infralegal, denominadas de “Reforma Administrativa”, cujo objetivo essencial centrava-se em uma quebra de paradigma, em que se buscava implantar no Brasil a denominada administração pública gerencial.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 191)

 

Dito isso, nota-se que o princípio da eficiência está expresso na Constituição da República como basilar da Administração Pública, previsão esta que buscava implantar no Brasil a denominada administração pública gerencial.

Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

 

Vejamos os demais princípios mencionados:

 

a)  legalidade. – errada.

“No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 176)

 

b) impessoalidade. – errada.

“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.

Conforme já foi visto, a administração não pode deixar de buscar a consecução do interesse público e a conservação do patrimônio público. Essa busca não deve depender das pessoas físicas ocupantes dos cargos que exercem em concreto as atividades administrativas.

Todos os agentes públicos devem, impessoalmente, cumprir a lei de ofício, mesmo que, em virtude de suas convicções políticas e ideológicas, considerem a norma injusta. Assim, por exemplo, não pode o agente público deixar de aplicar certas normas porque as considera “frutos de um governo neoliberal” ou deixar de cobrar determinado tributo porque considera que a carga tributária prevista na legislação está “exageradamente elevada”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 181)

 

d) moralidade. – errada.

“Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 184)

 

e)  publicidade. – errada.

“A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.

O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 186)

3726) Os princípios básicos da Administração Pública no Brasil norteiam o funcionamento e a atuação dos gestores públicos e promovem a confiança da sociedade nas instituições governamentais. São princípios básicos da Administração Pública, presentes no Art. 37º da Constituição Federal de 1988:

  • A) legalidade, pessoalidade, moralidade, eficiência e razoabilidade.
  • B) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • C) publicidade, individualidade, razoabilidade, visibilidade e eficiência.
  • D) moralidade, individualidade, visibilidade, legalidade e impessoalidade.

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A alternativa correta é letra B) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, os princípios constitucionais da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA são legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):

 
  • L egalidade:

"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."

  • I mpessoalidade

"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."

  • M oralidade

"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."

  • P ublicidade

"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."

  • E eficiência

"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."

 

Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

Portanto, como os princípios constitucionais expressos são Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, gabarito LETRA B.

3727) Leia o texto a seguir.

  • A) moralidade.
  • B) pessoalidade.
  • C) probidade.
  • D) legalidade.

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A alternativa correta é letra D) legalidade.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o princípio da administração pública abordado no texto acima diz respeito à LEGALIDADE. Com efeito, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"

 

Portanto, gabarito LETRA D.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  moralidade.

 

Incorreto. A moralidade é o princípio que exige respeito à moral, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e equidade, devendo o agente agir não só em respeito a legalidade, mas aos deveres de honestidade, segundo Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 79):

 

Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.


b)  pessoalidade.

 

Incorreto. O que teremos é o princípio da impessoalidade. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.


c)  probidade.

 

Incorreto. O princípio da Probidade, intrinsecamente ligado ao da moralidade, afirma que, além de atuar licitamente, deverá agir consoante a moral, os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios de justiça e equidade, ou seja, a ideia comum de honestidade. É o que nos diz Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 385):

 

exige da Administração comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade. 

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.

3728) O princípio constitucional que assegura a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade é o princípio da

  • A) legalidade.
  • B) impessoalidade.
  • C) publicidade.
  • D) eficiência.

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A alternativa correta é letra C) publicidade.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua o princípio da publicidade. Assim, pelo princípio da publicidade, em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):

 

Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  legalidade.

 

Incorreto. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"


b)  impessoalidade.
 

Incorreto. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

 

d)  eficiência.

 

Incorreto. Efetivamente, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):

 

Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

3729) Uma determinada entidade da administração pública, ao emitir uma ordem de serviço, indevidamente, não promoveu a inclusão no Diário Oficial, prejudicando a transparência sobre o processo.

  • A) dignidade humana;
  • B) soberania;
  • C) cidadania;
  • D) livre iniciativa;
  • E) publicidade.

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A alternativa correta é letra E) publicidade.

Gabarito: letra E.

 

e)  publicidade. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.

O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 186)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que o enunciado da questão traz o conceito do princípio da publicidade.

Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.

 

As demais alternativas encontram-se incorretas, visto que nenhuma delas trata de princípios específicos da administração pública.

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3730) Com base nos princípios da administração pública, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

A questão trata sobre o PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE.

 

O referido princípio está previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988:

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

 

O princípio da publicidade impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, o ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que eles terão que chegar ao conhecimento de todos.

 

Exemplo: Notificação de uma multa; Intimação em processo administrativo; Publicação do resumo de um contrato administrativo no diário oficial; etc.

 

A questão está ERRADA porque, para que a publicidade seja alcançada, não basta que o ato seja publicado. A Administração tem que adotar uma série de medidas constantes para que as informações sejam acessíveis ao cidadão.

 

Por exemplo, de nada adianta um ato ser publicado em diário oficial, e esse ato trazer uma linguagem extremamente jurídica e formal, de modo que se torne incompreensível pela maior parte da população. Neste caso, o ato foi publicado, mas não se alcançou a efetiva publicidade. Da mesma forma, de nada adianta um extrato de um contrato administrativo ser publicado em diário oficial, sem a descrição do valor total do contrato. 

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da banca.

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