Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
3741) Dentre os princípios da Administração Pública, assinale a alternativa incorreta.
- A) Legalidade
- B) Impessoalidade
- C) Eficiência
- D) Publicidade
- E) Imoralidade
A alternativa correta é letra E) Imoralidade
Gabarito: LETRA E.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, toda a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
- L egalidade:
"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."
- I mpessoalidade
"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
- M oralidade
"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."
- P ublicidade
"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."
- E eficiência
"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."
Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Portanto, como não há princípio da Imoralidade, mas sim da moralidade, gabarito LETRA E.
3742) No dia 01/02/2023, a Escola Municipal de Nacip Raydan publicou o Edital 01/2023, destinando ao preenchimento da função de Direção da instituição de ensino, cuja presidente do certamente foi Fernanda Fernandes, inspetora da referida escola. Porém, não houve inscrição de professores para a vaga, porque os docentes da instituição não tinham a certificação ocupacional de diretor exigida pelo Edital. Com isso, foi publicado novo edital, em 10/04/2023, o Edital 02/2023 da Escola Municipal de Nacip Raydan, sem exigência de certificação ocupacional de diretor. Neste, igualmente ao anterior, a presidência do certame ficou sob a incumbência da inspetora Fernanda Fernandes. Acontece que,10 (dez) dias após a publicação do Edital 02/2023 da Escola Municipal de Nacip Raydan, este foi revogado/cancelado, sob a justificativa de se mostrar necessária a alteração da presidência do certame. Publicado então o Edital 02/2023 da Escola de Nacip Raydan, destinando ao preenchimento da função de Direção da instituição de ensino, cuja presidência do certame ficou a cargo do Professor Marcelo Fonseca. Divulgada a lista de inscritos, verificou-se entre os candidatos o nome da inspetora Fernanda Fernandes. Diante dessa hipotética situação, o ato de revogar/cancelar o Edital 02/2023 da Escola Municipal de Nacip Raydan, destinando ao preenchimento da função de Direção da instituição de ensino, para permitir que a presidência do certamente revogado concorra à referida vaga, é
- A) perfeitamente legal, por expressar aplicação direta do princípio da publicidade da Administração Pública.
- B) perfeitamente legal, por concretizar o princípio da precaução nas atividades da Administração Pública.
- C) claramente ilegal, por expressar afronta direta ao princípio da eficiência da Administração Pública.
- D) claramente ilegal, por desrespeito ao princípio da impessoalidade da Administração Pública.
- E) claramente ilegal, por desrespeito ao princípio da continuidade dos serviços públicos.
A alternativa correta é letra D) claramente ilegal, por desrespeito ao princípio da impessoalidade da Administração Pública.
Gabarito: letra D.
d) claramente ilegal, por desrespeito ao princípio da impessoalidade da Administração Pública. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.
Conforme já foi visto, a administração não pode deixar de buscar a consecução do interesse público e a conservação do patrimônio público. Essa busca não deve depender das pessoas físicas ocupantes dos cargos que exercem em concreto as atividades administrativas.
A segunda faceta do princípio da impessoalidade traz o foco da análise para o administrado. Não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Não pode ser aplicada a odiosa frase: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.
Nessa segunda acepção, a exigência de impessoalidade decorre do princípio da isonomia, o que repercute: a) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração; b) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público; c) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal; d) na invocação de impedimento ou suspeição pela autoridade responsável por julgar o processo administrativo; e) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 181)
Ao analisar a situação hipotética trazida pelo enunciado, nota-se que ao direcionar a seleção para que fosse contratada a antiga presidente do certame ocorreu a violação do princípio da impessoalidade, isso porque não se pode previamente definir quem irá ocupar tal função ou cargo na administração pública.
A lisura de um processo seletivo no âmbito público depende do tratamente isonômico dado aos participantes, sem que nenhum receba alguma vantagem.
Conforme visto acima, esse é um preceito trazido pelo princípio da impessoalidade.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.
De qualquer maneira, vejamos o conceito de cada princípio mencionado.
a) perfeitamente legal, por expressar aplicação direta do princípio da publicidade da Administração Pública. – errada.
“A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.
O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 186)
b) perfeitamente legal, por concretizar o princípio da precaução nas atividades da Administração Pública. – errada.
c) claramente ilegal, por expressar afronta direta ao princípio da eficiência da Administração Pública. – errada.
“Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 191)
e) claramente ilegal, por desrespeito ao princípio da continuidade dos serviços públicos. – errada.
“O Estado tem como objetivo fundamental a consecução do bem comum do seu povo. Para atingir tal desígnio, a Administração precisa disponibilizar para os administrados determinadas utilidades, atender certas necessidades, bem como fornecer certas comodidades. Tais atividades podem ser enquadradas no sentido amplo da expressão prestação de “serviços públicos”, sentido este que utilizaremos durante este tópico (para uma detalhada análise dos diversos sentidos em que a expressão pode ser adotada, recomendamos a leitura do item 10.1 desta obra).
Obviamente a busca do bem comum deve ocorrer de forma incessante, sem solução de continuidade. É desse contexto que se extrai o conteúdo do princípio da continuidade do serviço público, cuja concretização é assegurada por diversas regras, conforme exemplificado a seguir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 209)
3743) Os princípios de direito administrativo, que regem a administração pública, são mandamentos gerais que se aplicam a toda e qualquer situação, em maior ou menor medida. Em sua essência, diz respeito à necessidade de o Estado agir de modo imparcial, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre buscando chegar à comunidade ou a um grupo amplo de cidadãos. Além disso, vincula-se ao entendimento de que os atos dos funcionários públicos são sempre imputados ao órgão para o qual oficiam, de forma que o ato de um agente é na verdade o ato de um órgão. Nesse sentido, o enunciado descreve o princípio da
- A) Publicidade.
- B) Legalidade.
- C) Impessoalidade.
- D) Moralidade.
- E) Eficiência.
A alternativa correta é letra C) Impessoalidade.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua o princípio da impessoalidade. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Além disso, o outro aspecto do princípio da impessoalidade é a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorre especialmente do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 127):
Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) Publicidade.
Incorreto. Por sua vez, note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
b) Legalidade.
Incorreto. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
d) Moralidade.
Incorreto. A moralidade é o princípio que exige respeito à moral, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e equidade, devendo o agente agir não só em respeito a legalidade, mas aos deveres de honestidade, segundo Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 79):
Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
e) Eficiência.
Incorreto. Efetivamente, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
3744) A respeito dos princípios regentes da Administração Pública, analise as afirmativas abaixo.
- A) I e II apenas
- B) I e III apenas
- C) II e III apenas
- D) II apenas
A alternativa correta é letra C) II e III apenas
Gabarito: letra C.
c) II e III apenas. – certa.
Passemos à análise das assertivas:
I. A despeito do princípio da supremacia do interesse público, os contratos administrativos não diferem daqueles firmados entre particulares, sendo vedada à administração pública incluir cláusulas de modificação ou rescisão unilateral em seus contratos. – errada.
Em verdade, os contratos administrativos são diferentes dos contratos firmados por particulares, isso porque, dado o princípio da supremacia do interesse público, a administração pública detêm em seu favor a presença de cláusulas exorbitantes, dentre as quais, a modificação ou rescisão unilateral em seus contratos.
Logo, assertiva incorreta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“No contrato administrativo, as cláusulas exorbitantes conferem determinadas prerrogativas (privilégios) à Administração Pública, colocando-a em situação de superioridade, de supremacia, em relação ao particular contratado.
As cláusulas exorbitantes são assim chamadas porque exorbitam (excedem) o direito comum. De acordo com a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, cláusulas exorbitantes são “aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 428)
II. O princípio da indisponibilidade do interesse público serve para limitar a atuação do agente público, revelando-se um contrapeso à superioridade derivada do princípio da supremacia do interesse público. – certa.
Realmente, de certa maneira o princípio da indisponibilidade limita a atuação do agente público, sendo um contrapeso à supremacia do interesse público e, por essa razão, andam juntos.
Na lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“Ligado a esse princípio de supremacia do interesse público – também chamado de princípio da finalidade pública – está o da indisponibilidade do interesse público que, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (2004:69), “significa que sendo interesses qualificados como próprios da coletividade – internos ao setor público – não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los – o que é também um dever – na estrita conformidade do que dispuser a intentio legis”. Mais além, diz que “as pessoas administrativas não têm portanto disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização. Esta disponibilidade está permanentemente retida nas mãos do Estado (e de outras pessoas políticas, cada qual na própria esfera) em sua manifestação legislativa. Por isso, a Administração e a pessoa administrativa, autarquia, têm caráter instrumental”.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 135)
Nessa linha, assertiva correta.
III. O princípio da impessoalidade estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando esse impedido de considerar quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros. – certa.
Realmente, a assertiva preceitua a segunda faceta do princípio da impessoalidade.
Logo, correta.
Vejamos:
“A segunda faceta do princípio da impessoalidade traz o foco da análise para o administrado. Não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Não pode ser aplicada a odiosa frase: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 181)
3745) Considere a seguinte situação hipotética:
- A) justiça social.
- B) cordialidade.
- C) regularidade.
- D) impessoalidade.
- E) improbidade administrativa.
A alternativa correta é letra D) impessoalidade.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão apresenta-nos uma violação ao princípio da impessoalidade. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Portanto, gabarito LETRA D.
3746) Em relação aos princípios fundamentais da Administração Pública, analise as definições a seguir:
- A) Apenas I.
- B) Apenas I e III.
- C) Apenas II e IV.
- D) Apenas III e IV.
- E) I, II, III e IV.
A alternativa correta é letra B) Apenas I e III.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
Incorreto. Este é o princípio da moralidade. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
Correto. De fato, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Incorreto. Este é o princípio da Legalidade. De seu turno, a moralidade é o princípio que exige respeito à moral, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e equidade, devendo o agente agir não só em respeito a legalidade, mas aos deveres de honestidade, segundo Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 79):
Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
Correto. De fato, note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
Portanto, como somente os itens I e III estão INCORRETOS, gabarito LETRA B.
3747) Como administrador público da Universidade Federal de Sergipe, você precisa observar e orientar sua atuação a partir de alguns princípios norteadores da administração pública. Qual é o princípio do interesse público em que os tributos pagos pelos cidadãos e utilizados para custear as funções administrativas apresentam a melhor relação custo-benefício possível?
- A) Princípio da eficiência.
- B) Princípio da legalidade.
- C) Princípio da publicidade.
- D) Princípio da moralidade.
- E) Princípio da impessoalidade.
A alternativa correta é letra A) Princípio da eficiência.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, EFICIÊNCIA é o princípio do interesse público em que os tributos pagos pelos cidadãos e utilizados para custear as funções administrativas apresentam a melhor relação custo-benefício possível. Efetivamente, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) Princípio da legalidade.
Incorreto. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
c) Princípio da publicidade.
Incorreto. Por sua vez, note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
d) Princípio da moralidade.
Incorreto. A moralidade é o princípio que exige respeito à moral, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e equidade, devendo o agente agir não só em respeito a legalidade, mas aos deveres de honestidade, segundo Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 79):
Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
e) Princípio da impessoalidade.
Incorreto. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Além disso, o outro aspecto do princípio da impessoalidade é a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorre especialmente do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 127):
Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
3748) João, policial militar, foi convocado para fazer o policiamento ostensivo durante a inauguração de uma obra realizada no Município Alfa, com a presença do prefeito da cidade e do governador do estado. Ao se apresentar para o serviço, o agente da lei percebe que não há, no local, qualquer promoção pessoal dos políticos presentes no evento. Na verdade, todas as informações atinentes à obra têm caráter educativo e informativo.
- A) proporcionalidade;
- B) impessoalidade;
- C) continuidade;
- D) juridicidade;
- E) legalidade.
A alternativa correta é letra B) impessoalidade;
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão apresenta-nos uma manifestação do princípio da impessoalidade. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Portanto, gabarito LETRA B.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) proporcionalidade;
Incorreto. O princípio da proporcionalidade determina que a Administração Pública sempre busque, nas suas condutas, a adequação entre os meios e os fins , vedando a imposição de obrigações, exigências, limitações ou sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias para o atendimento do interesse público, conforme nos ensina Rafael Carvalho Rezende de Oliveira (Curso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 56):
O princípio da proporcionalidade divide-se em três subprincípios:
a) Adequação ou idoneidade: o ato estatal será adequado quando contribuir para a realização do resultado pretendido (ex.: O STF considerou inconstitucional a exigência de comprovação de “condições de capacidade” para o exercício da profissão de corretor de imóveis, pois o meio – atestado de condições de capacidade – não promovia o fim – controle do exercício da profissão;
b) Necessidade ou exigibilidade: em razão da proibição do excesso, caso existam duas ou mais medidas adequadas para alcançar os fins perseguidos (interesse público), o Poder Público deve adotar a medida menos gravosa aos direitos fundamentais (ex.: invalidade da sanção máxima de demissão ao servidor que pratica infração leve);
c) Proporcionalidade em sentido estrito: encerra uma típica ponderação, no caso concreto, entre o ônus imposto pela atuação estatal e o benefício por ela produzido (relação de custo e benefício da medida), razão pela qual a restrição ao direito fundamental deve ser justificada pela importância do princípio ou direito fundamental que será efetivado.
c) continuidade;
Incorreto. Note que o princípio da continuidade é que afirma não ser passível de interrupção ou suspensão o serviço público, que afete o direito de seus usuários, pela própria importância que ele se apresenta, devendo ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade, conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 238):
Os serviços públicos, como seu nome indica, são prestados no interesse da coletividade, sob regime de direito público. Por esse motivo, sua prestação deve ser adequada, não podendo sofrer interrupções. A interrupção de um serviço público prejudica toda a coletividade, que dele depende para a satisfação de seus interesses e necessidades. A aplicação desse princípio implica restrição a determinados direitos dos prestadores .de serviços públicos e dos agentes envolvidos em sua prestação. Uma peculiaridade do principio da continuidade dos serviços públicos é que sua observância é obrigatória não só para toda a administração pública, mas também para os particulares que sejam incumbidos da prestação de serviços públicos sob regime de delegação (concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos).
d) juridicidade;
Incorreto. Atualmente, diz-se que a Administração Pública deve obedecer ao princípio da juridicidade. Com efeito, note que o princípio da juridicidade é a noção de que o administrador, além de observar a lei em sentido estrito (princípio da legalidade), deve ampliar a noção do conteúdo tradicional da legalidade e respeitar o denominado bloco da legalidade, no qual se incluem a Constituição Federal, os princípios gerais do direito e os demais instrumentos de conteúdo normativo, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 84):
A redação do dispositivo permite contemplar o que a doutrina estrangeira tem chamado de princípio da juridicidade, isto é, a obrigação de os agentes públicos respeitarem a lei e outros instrumentos normativos existentes na ordem jurídica. A juridicidade é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade. Além de cumprir leis ordinárias e leis complementares (lei em sentido estrito), a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito.
e) legalidade.
Incorreto. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.
3749) O princípio básico da administração pública que exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e seus membros é denominado princípio da:
- A) eficiência
- B) moralidade
- C) razoabilidade
- D) proporcionalidade
A alternativa correta é letra A) eficiência
Gabarito: letra A.
O princípio da eficiência foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998 e é um dos princípios expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Ele exige que a administração pública busque sempre a melhor utilização dos recursos disponíveis para alcançar resultados positivos, com o objetivo de atender de maneira satisfatória às necessidades da comunidade e de seus membros.
Em relação aos demais princípios, vamos comentá-los rapidamente.
b) moralidade: esse princípio refere-se à necessidade de que os agentes públicos atuem com honestidade, lealdade e probidade, observando padrões éticos e de conduta, além da legalidade.
c) razoabilidade: aqui temos que os atos administrativos devem ser praticados de maneira equilibrada e proporcional, considerando as circunstâncias e os meios disponíveis. É um critério que busca evitar excessos ou arbitrariedades na atuação administrativa.
d) proporcionalidade: este, por sua vez, está intimamente relacionado à razoabilidade, mas com uma ênfase maior no equilíbrio entre os meios utilizados e os fins pretendidos. O princípio da proporcionalidade exige que a administração pública escolha os meios menos gravosos para alcançar os objetivos desejados, respeitando uma relação justa entre os meios empregados e os resultados almejados.
Espero ter ajudado.
3750) Dentro dos princípios fundamentais da Administração Pública, o princípio da impessoalidade indica que o administrador público deve priorizar o atendimento das necessidades pessoais dos governantes e políticos em detrimento do interesse público, assegurando assim a lealdade política e a governabilidade.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
B) Errado
Explicação:
O princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal, determina que a atuação administrativa deve estar voltada para o interesse público, sem privilégios ou favorecimentos a pessoas ou grupos específicos. A afirmação da questão está incorreta porque o princípio da impessoalidade exige que o administrador público atenda às necessidades da coletividade, buscando o bem comum e a igualdade de tratamento para todos os cidadãos, sem beneficiar interesses particulares.
A lealdade política e a governabilidade se baseiam em princípios como a legalidade, a moralidade e a publicidade, e não na priorização de necessidades pessoais de governantes.