Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
3751) O Princípio da Publicidade, um dos pilares da Administração Pública, assegura que as ações do governo sejam divulgadas de maneira oficial para garanti a transparência e permitir o controle social.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é a letra A) Certo.
O princípio da publicidade é fundamental para a Administração Pública, pois garante o acesso à informação e a participação do cidadão nas ações do governo. A divulgação oficial das ações do governo, como leis, decretos, contratos e outros atos administrativos, permite a transparência, o controle social e a responsabilização dos agentes públicos.
O princípio da publicidade contribui para:
- Combater a corrupção e a má gestão;
- Promover a participação popular na gestão pública;
- Fortalecer a democracia e o Estado de Direito.
3752) Os princípios da administração pública são norteadores das boas práticas da gestão.
- A) Dever de automação.
- B) Dever de eficiência.
- C) Dever de fiscalização.
- D) Dever de regulação.
- E) Dever de controle.
A alternativa correta é a letra B) Dever de eficiência.
O princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, exige que a Administração Pública utilize os recursos públicos com o máximo de proveito e economicidade, buscando sempre o melhor resultado possível para a sociedade. Ele se manifesta na obrigação de atingir os objetivos e metas estabelecidos com o menor custo possível, utilizando os meios mais adequados para tanto. O princípio da eficiência se concretiza na busca por resultados positivos e na otimização dos recursos utilizados, com rapidez, perfeição e rendimento funcional.
As demais alternativas estão incorretas, pois não se referem diretamente à necessidade de realizar as atribuições com rapidez, perfeição e rendimento funcional:
- Dever de automação: não está previsto na legislação brasileira como princípio da administração pública.
- Dever de fiscalização: trata da necessidade de controlar a atividade administrativa para garantir que ela esteja sendo exercida de forma legal e eficiente.
- Dever de regulação: se refere à capacidade da Administração Pública de formular regras e normas para o controle e a organização de determinadas atividades.
- Dever de controle: enfoca a necessidade de monitoramento das ações administrativas, buscando evitar erros e irregularidades.
3753) De acordo com os princípios da administração pública, qual refere-se à capacidade de a administração pública alcançar seus resultados de maneira satisfatória, evitando desperdícios e utilizando de forma otimizada os recursos disponíveis.
- A) Princípio da impessoalidade.
- B) Princípio da publicidade.
- C) Princípio da moralidade.
- D) Princípio da legalidade.
- E) Princípio da eficiência.
A alternativa correta é letra E) Princípio da eficiência.
Gabarito: Letra 'E'!
O princípio da eficiência foi incluído no caput do art.37 da Constituição pela EC nº19/98, desenvolvida no ápice da reforma administrativa gerencial da década de 1990. O referido princípio tem duas facetas principais, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Primeiro, ele se refere à maneira como o servidor público realiza seu trabalho: espera-se que ele desempenhe suas atividades da melhor forma possível, a fim de que possa obter os melhores resultados. Segundo, o princípio da eficiência também se refere à forma como a Administração Pública é organizada e estruturada, ou seja, a Administração deve ser organizada de maneira a obter os melhores resultados na prestação dos serviços públicos. Desse modo, o princípio da eficiência busca sempre a melhor performance da Administração como um todo, tanto na atuação dos servidores quanto na organização da administração pública.
Na lição de Alexandre Mazza:
Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
É impossível deixar de relacionar o princípio da eficiência com uma lógica da iniciativa privada de como administrar. Porém, o Estado não é uma empresa; nem sua missão, buscar o lucro. Por isso, o princípio da eficiência não pode ser analisado senão em conjunto com os demais princípios do Direito Administrativo. A eficiência não pode ser usada como pretexto para a Administração Pública descumprir a lei. Assim, o conteúdo jurídico do princípio da eficiência consiste em obrigar a Administração a buscar os melhores resultados por meio da aplicação da lei.
Para o servidor público federal, a produtividade constitui, inclusive, um dos fatores avaliados durante o período de estágio probatório29. Além disso, o art. 116 da Lei n. 8.112/90 enumera diversos deveres do servidor público relacionados com a eficiência, tais como: atender com presteza o público em geral (inciso V) e zelar pela economia do material (inciso VII).
Ao dever estatal de atuação eficiente corresponde o direito dos usuários de serviço público a uma prestação com qualidade e rapidez.
Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo - 13ª edição 2023 (pp. 225-226). SaraivaJur. Kindle Edition.
Sigam firmes! Forte Abraço!
3754) Nestor é servidor público concursado e uma de suas atividades é o atendimento ao público. Ocorre que Nestor, ao atender o público, conversava demais com as pessoas, perguntando sobre sua vida pessoal, contando piadas, etc. Dessa forma, o atendimento demorava muito mais do que o razoável, enquanto outras pessoas estavam aguardando por atendimento. Qual princípio da Administração Pública Nestor está violando?
- A) Legalidade.
- B) Cortesia.
- C) Eficiência.
- D) Impessoalidade.
- E) Boa vontade.
A alternativa correta é letra C) Eficiência.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, como Nestor está deixando de otimizar o tempo de atendimento e causando prejuízos ao período de espera dos demais administrados, feriu o princípio da eficiência, posto que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) Legalidade.
Incorreto. Não se vislumbra violação ao princípio da legalidade. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
b) Cortesia.
Incorreto. Na verdade, Nestor atende ao princípio da cortesia, pois trata bem os administrados. Com efeito, o princípio da Cortesia é aquele que exige o bom tratamento ao público de forma geral, conforme lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 496):
o da cortesia significa bom tratamento ao público.
d) Impessoalidade.
Incorreto. Não há violação à impessoalidade, tendo em vista que Nestor trata todos os administrados do mesmo modo. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
e) Boa vontade.
Incorreto. Nestor atua com boa vontade, mas não há princípio da boa vontade formalmente estabelecido no Direito Administrativo.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
3755) Qual é o princípio da Administração Pública que se refere à necessidade de atuação da administração, ou seja, atuação dos agentes públicos de forma ética, honesta e transparente, visando sempre ao interesse público?
- A) Princípio da Legalidade.
- B) Princípio da Eficiência.
- C) Princípio da Moralidade.
- D) Princípio da Impessoalidade.
A alternativa correta é letra C) Princípio da Moralidade.
Gabarito: Letra 'C'
O princípio da moralidade está expressamente previsto na Constituição Federal, mais precisamente no art. 37, caput. Todavia, é nas Regras Deontológicas do Decreto nº 1.171/94 que temos um vislumbre acerca do que consiste a moralidade no âmbito da administração púiblica:
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
A lição de Alexandre Mazza aprofunda nessas ideias:
A moralidade administrativa difere da moral comum. O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração. Certas formas de ação e modos de tratar com a coisa pública, ainda que não impostos diretamente pela lei, passam a fazer parte dos comportamentos socialmente esperados de um bom administrador público, incorporando-se gradativamente ao conjunto de condutas que o Direito torna exigíveis.
É precisa a observação de Diogo de Figueiredo Moreira Neto: “Enquanto a moral comum é orientada para uma distinção puramente ética, entre o bem e o mal, distintamente, a moral administrativa é orientada para uma distinção prática entre a boa e a má administração”
Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo - 13ª edição 2023 (pp. 207-208). SaraivaJur. Kindle Edition.
Portanto, percebe-se que o gabarito é inequivocamente a letra 'C', haja vista que enunciado nos fala em atuação dos agentes públicos de forma ética, honesta e transparente, visando sempre ao interesse público.
Sigam firmes! Forte Abraço!
3756) Quando a função administrativa é exercida com presteza e rendimento funcional, alcançando resultados positivos para o exercício das respectivas atribuições, de modo satisfatório para a coletividade, tem-se o atendimento de determinado princípio expresso no Art. 37, caput, da Constituição da República.
- A) eficácia;
- B) eficiência;
- C) publicidade;
- D) operabilidade;
- E) economicidade.
A alternativa correta é letra B) eficiência;
Gabarito: Letra 'B'
Essa questão não tem mistério, pessoal! O enunciado nos traz até mesmo o artigo da constituição onde está a resposta! Vamos replicar o artigo da Constituição Federal e, na sequência, direto aos comentários!
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e EFICIÊNCIA e, também, ao seguinte: [...]
a) eficácia;
ERRADO! Não se trata de um princípio constitucional explícito. A eficácia se distingue da eficiência na medida em que se refere à capacidade de produzir resultados, enquanto a eficiência, além de se trata de princípio constitucional explícito, se relaciona à busca pelo melhor resultado possível, combinado com o menor dispêndio de recursos possível.
b) eficiência;
CORRETO! Previsto no art. 37 da CF após a reforma gerencial da administração pública, promovida pela EC nº19/98. Sobre o princípio, nos ensina a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro que:
O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo (p. 110). Forense. Kindle Edition.
c) publicidade;
ERRADO! Princípio explícito na CF, mas cujo conceito nada tem a ver com o descrito no enunciado.
O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo (p. 98). Forense. Kindle Edition.
d) operabilidade;
ERRADO! Princípio relacionado ao direito civil e que nada tem a ver com a descrição do enunciado. Como estamos tratando de direito administrativo, sequer vou comentar esse.
e) economicidade.
ERRADO! Princípio relacionado à disciplina de Direito Financeiro/Administração Financeira e Orçamentária. Segundo o glossário do Congresso Nacional, trata-se de "Princípio que objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Refere-se à capacidade de uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição" (https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/principio_da_economicidade).
Sigam Firmes! Forte Abraço!
3757) Assinale a alternativa que indica corretamente um princípio da administração pública.
- A) Impessoalidade.
- B) Prioridade.
- C) Interatividade.
- D) Culpabilidade.
- E) Asseguridade.
A alternativa correta é letra A) Impessoalidade.
Gabarito: Letra 'A"
Questão sem mistério! Trata sobre o famoso LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência)! Os princípios constitucionais explícitos da administração pública encontram-se no art. 37 da CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]
a) Impessoalidade.
CORRETO! Princípio constitucional explícito da Administração Pública, previsto no art. 37. Sobre o princípio, diz Alexandre Mazza:
O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99).
Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo - 13ª edição 2023 (p. 200). SaraivaJur. Kindle Edition.
b) Prioridade.
ERRADO! Princípio relacionado ao direito imobiliário, não à administração pública.
c) Interatividade.
ERRADO! Não é um princípio jurídico (se for, é novidade para mim!).
d) Culpabilidade.
ERRADO! Princípio relacionado ao direito penal.
e) Asseguridade.
ERRADO! Também desconheço, apesar de haver, no Direito Previdenciário, princípios relacionado à Seguridade Social.
Sigam firmes! Forte abraço!
3758) Quanto aos princípios da administração pública, avalie as proposições.
- A) II, apenas.
- B) III, apenas.
- C) II e III, apenas.
- D) I, II e III.
Resposta:
C) II e III, apenas.
Explicação:
A alternativa II afirma que a moralidade impõe aos agentes públicos uma atuação profissional honesta, o que não se relaciona ao enunciado sobre publicidade. A alternativa III afirma que a impessoalidade exige um caráter educativo e informativo nas ações publicitárias, o que também não se relaciona ao enunciado sobre moralidade.
Por outro lado, a alternativa I afirma incorretamente que o princípio da legalidade se aplica tanto ao âmbito público quanto privado, enquanto ele se aplica apenas ao âmbito público.
Assim, apenas as alternativas II e III apresentam proposições corretas sobre os princípios da administração pública citados no enunciado.
3759) Recentemente, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei estadual que conferiu um bônus de 10% na nota dos candidatos a concurso público que residiam na localidade, entre outros fundamentos, pelo fato de que tal norma viola princípio expresso no Art. 37, caput, da CRFB/88, sendo correto afirmar que se trata do
- A) princípio da impessoalidade.
- B) princípio da legalidade.
- C) princípio da publicidade.
- D) princípio da segurança jurídica.
- E) princípio da indisponibilidade do interesse público.
Resposta:
- A) Princípio da impessoalidade
Explicação:
O princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, determina que a "administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá ao princípio da impessoalidade, na gestão dos recursos públicos e na condução de seus atos". Isso significa que a administração pública deve tratar todos os cidadãos de forma igual, sem privilégios ou distinções por motivos pessoais, políticos ou regionais. No caso da lei estadual em questão, ao conferir um bônus de 10% aos candidatos residentes na localidade, ela violava o princípio da impessoalidade, pois discriminava os candidatos não residentes.3760) Dentre os princípios da Administração Pública, assinale aquele que está de acordo com a afirmação: “A Administração Pública deve obedecer não somente à lei jurídica, mas, também, aos padrões éticos que podem ser estabelecidos em cada instituição”.
- A) Eficiência.
- B) Supremacia do interesse público.
- C) Moralidade.
- D) Motivação.
- E) Segurança Jurídica.
A alternativa correta é letra C) Moralidade.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, a obediência aos padrões éticos que podem ser estabelecidos em cada instituição é uma exigência do princípio da moralidade, porquanto a moralidade é o princípio que exige respeito à moral, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e equidade, devendo o agente agir não só em respeito a legalidade, mas aos deveres de honestidade, segundo Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 79):
Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
Além disso, pelo princípio da moralidade, temos que a moralidade administrativa difere da moral comum por sua natureza jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativo que sejam imorais, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 212):
O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) Eficiência.
Incorreto. Com efeito, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
b) Supremacia do interesse público.
Incorreto. Por este princípio, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):
O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.
d) Motivação.
Incorreto. De seu turno, o Princípio da Motivação impõe à Administração a indicação dos fundamentos de fato e de direito em suas decisões. Tal princípio justifica-se por permitir o controle de legalidade, sendo formalidade necessária à edição do ato administrativo. É o que nos ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 82):
O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. [...] A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos
e) Segurança Jurídica.
Incorreto. Note que o Princípio da Segurança Jurídica, como o próprio nome diz, visa conferir segurança as relações jurídicas da Administração com os seus administrados, conferindo estabilidade e certeza nas relações entre estas figuras, conforme explica Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 127):
O Direito propõe-se a ensejar uma certa estabilidade, um mínimo de certeza na regência da vida social. Daí o chamado princípio da “segurança jurídica”, o qual, bem por isto, se não é o mais importante dentro todos os princípios gerais de Direito, é, indisputavelmente, um dos mais importantes entre eles.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.