Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
3761) Um determinado agente público recebe uma ajuda de auxílio moradia do governo, mesmo tendo residência própria no local de trabalho.
- A) moralidade.
- B) impessoalidade.
- C) legalidade.
- D) publicidade.
- E) pessoalidade.
A alternativa correta é letra A) moralidade.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, quando um agente público recebe auxílio moradia do governo, mesmo tendo residência própria no local de trabalho, está sendo desonesto e, por consequência, ferindo o princípio da moralidade, porquanto a moralidade é o princípio que exige respeito à moral, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e equidade, devendo o agente agir não só em respeito a legalidade, mas aos deveres de honestidade, segundo Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 79):
Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) impessoalidade.
Incorreto. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
c) legalidade.
Incorreto. Aparentemente, não há ilegalidade, porém viola a moral administrativa. Assim, mesmo que uma conduta seja considerada legal ela poderá ser imoral, posto que são princípios autônomos. Efetivamente, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
d) publicidade.
Incorreto. Por sua vez, note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
e) pessoalidade.
Incorreto. Não existe princípio da pessoalidade, mas sim da impessoalidade, conforme vimos acima.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
3762) O Prefeito Ayla Aslan do município de Parecis iniciou trabalho de criação de centros especializados de competência, com o fito de prestar serviços de melhor qualidade, realizando o que se convenciona denominar desconcentração administrativa. Nos termos da doutrina comumente acolhida, esse movimento administrativo busca realizar o princípio da:
- A) eficiência
- B) harmonia
- C) promoção
- D) ampliação
- E) modificação
A alternativa correta é letra A) eficiência
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, as ações que visam melhorar a qualidade dos serviços públicos refletem o princípio da eficiência. Efetivamente, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
Portanto, gabarito LETRA A.
3763) Sobre o princípio constitucional da eficiência, relativo à Administração Pública, é correto afirmar que:
- A) se encontrava presente no texto constitucional de 1988 e se sobrepõe aos demais princípios constitucionais da administração pública.
- B) somente pode ser compreendido por sua subserviência à legalidade e à moralidade e por sua sobreposição à publicidade e impessoalidade.
- C) pode ser compreendido como a busca pela otimização do uso de recursos para determinado fim e advém de emenda constitucional de 1998.
- D) decorre de um sentido semelhante à eficácia e à efetividade da política pública e se submete ao princípio implícito da impessoalidade e ao explícito da legalidade.
- E) se insere no texto constitucional pela reforma do aparelho do Estado nos anos 1990 e apresenta-se como o sexto princípio constitucional explícito.
A alternativa correta é letra C) pode ser compreendido como a busca pela otimização do uso de recursos para determinado fim e advém de emenda constitucional de 1998.
Gabarito: Letra 'C'
A questão aborda o princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. Vamos às alternativas:
a) se encontrava presente no texto constitucional de 1988 e se sobrepõe aos demais princípios constitucionais da administração pública.
ERRADO! De um modo geral, é errado afirmar que há princípios que necessariamente se sobrepõe a outros, haja vista que é o caso concreto que vai ser o fator determinante. Aqui vale resgatar a lição do Ministro Luis Barroso:
Já os princípios indicam uma direção, um valor, um fim. Ocorre que, em uma ordem jurídica pluralista, a Constituição abriga princípios que apontam em direções diversas, gerando tensões e eventuais colisões entre eles.
[...]
Como todos esses princípios têm o mesmo valor jurídico, o mesmo status hierárquico, a prevalência de um sobre o outro não pode ser determinada em abstrato; somente à luz dos elementos do caso concreto será possível atribuir maior importância a um do que a outro. Ao contrário das regras, portanto, princípios não são aplicados na modalidade tudo ou nada, mas de acordo com a dimensão de peso que assumem na situação específica. Caberá ao intérprete proceder à ponderação dos princípios e fatos relevante, e não a uma subsunção do fato a uma regra determinada. Por isso se diz que princípios são mandamentos de otimização: devem ser realizados na maior intensidade possível, à vista dos demais elementos jurídicos e fáticos presentes na hipótese. Daí decorre que os direitos neles fundados são direitos prima facie – isto é, poderão ser exercidos em princípio e na medida do possível.
BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 353.
b) somente pode ser compreendido por sua subserviência à legalidade e à moralidade e por sua sobreposição à publicidade e impessoalidade.
ERRADO! O princípio da eficiência veio para somar aos outros princípios, complementá-los e torná-los, digamos, mais eficientes! Não há subserviência alguma a outros princípios e a sobreposição é, como vimos, casuística.
Verifica-se que há uma constante oposição entre o princípio da eficiência e o princípio da legalidade, mas não uma subserviência. A subserviência implicaria que um princípio fosse sempre considerado inferior ou secundário ao outro, condicionando sua aplicação, o que não é o caso, conforme a lição de Barroso exposta anteriormente.
Pode certamente haver sobreposição, mas, conforme já explicado, ela só poderia ser aferida diante do caso concreto. Vejamos o que nos diz Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
No livro Parcerias na administração pública (2017:407-408), já tivemos oportunidade de realçar a acentuada oposição entre o princípio da eficiência, pregado pela ciência da Administração, e o princípio da legalidade, imposto pela Constituição como inerente ao Estado de Direito.
[...]
Vale dizer que a eficiência é princípio que se soma aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo (p. 111). Forense. Kindle Edition.
Alexandre Mazza, por sua vez, nos esclarece melhor a relação do princípio da eficiência com o princípio da legalidade e diz que a função precípua do princípio da eficiência é obrigar a Administração a buscar os melhores resultados por meio da aplicação da lei, o que certamente ecoa as palavra de DI PIETRO de que o princípio da eficiência veio para se somar aos demais.
Por isso, o princípio da eficiência não pode ser analisado senão em conjunto com os demais princípios do Direito Administrativo. A eficiência não pode ser usada como pretexto para a Administração Pública descumprir a lei. Assim, o conteúdo jurídico do princípio da eficiência consiste em obrigar a Administração a buscar os melhores resultados por meio da aplicação da lei.
Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo - 13ª edição 2023 (p. 225). SaraivaJur. Kindle Edition.
c) pode ser compreendido como a busca pela otimização do uso de recursos para determinado fim e advém de emenda constitucional de 1998.
CORRETO! Perfeito! Segundo Alexandre Mazza:
Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo - 13ª edição 2023 (p. 225). SaraivaJur. Kindle Edition.
d) decorre de um sentido semelhante à eficácia e à efetividade da política pública e se submete ao princípio implícito da impessoalidade e ao explícito da legalidade.
ERRADO! Novamente, Alexandre Mazza:
Segundo a lição de José dos Santos Carvalho Filho, eficiência, eficácia e efetividade são conceitos que não se confundem. A eficiência seria o modo pelo qual se exerce a função administrativa. A eficácia diz respeito aos meios e instrumentos empregados pelo agente. E a efetividade é voltada para os resultados de sua atuação.
Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo - 13ª edição 2023 (p. 226). SaraivaJur. Kindle Edition.
e) se insere no texto constitucional pela reforma do aparelho do Estado nos anos 1990 e apresenta-se como o sexto princípio constitucional explícito.
ERRADO! De fato, o princípio da eficiência foi inserido na Constituição no âmbito da reforma administrativa havida nos anos 1990, mas o princípio da eficiência foi QUINTO princípio, não o sexto. Pegadinha desnecessária que não mede o conhecimento do candidato, a meu ver.
Sigam firmes! Forte Abraço!
3764) Entre os princípios básicos da Administração Púbica a ______________ representa a relação entre o esforço e o resultado. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
- A) eficácia
- B) efetividade
- C) economicidade
- D) eficiência
A alternativa correta é letra D) eficiência
Gabarito: Letra 'D'!
A relação entre esforço e resultado relaciona-se perfeitamente com o princípio da eficiência, o qual foi introduzido na Constituição no apogeu da Reforma Administrativa havida nos anos 1990, por meio da EC nº19/98. Alexandre Mazza nos ensina que o conteúdo jurídico do princípio da eficiência consiste em "obrigar a Administração a buscar os melhores resultados por meio da aplicação da lei"1. Na mesma esteira, vejamos o que nos diz o mestre José dos Santos Carvalho Filho:
O núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional. Há vários aspectos a serem considerados dentro do princípio, como a produtividade e economicidade, qualidade, celeridade e presteza e desburocratização e flexibilização, como acentua estudioso sobre o assunto.
Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo (pp. 136-137). Editora Atlas. Kindle Edition.
O professor Carvalho Filho, em sua obra, ainda vai além ao diferenciar a eficiência da eficácia e da efetividade. Vejamos:
A eficiência não se confunde com a eficácia nem com a efetividade. A eficiência transmite sentido relacionado ao modo pelo qual se processa o desempenho da atividade administrativa; a ideia diz respeito, portanto, à conduta dos agentes. Por outro lado, eficácia tem relação com os meios e instrumentos empregados pelos agentes no exercício de seus misteres na administração; o sentido aqui é tipicamente instrumental. Finalmente, a efetividade é voltada para os resultados obtidos com as ações administrativas; sobreleva nesse aspecto a positividade dos objetivos. O desejável é que tais qualificações caminhem simultaneamente, mas é possível admitir que haja condutas administrativas produzidas com eficiência, embora não tenham eficácia ou efetividade. De outro prisma, pode a conduta não ser muito eficiente, mas, em face da eficácia dos meios, acabar por ser dotada de efetividade. Até mesmo é possível admitir que condutas eficientes e eficazes acabem por não alcançar os resultados desejados; em consequência, serão despidas de efetividade.
Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo (pp. 139-140). Editora Atlas. Kindle Edition.
Por sua vez, quanto à economicidade, esta constitui verdadeiro princípio que objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Refere-se à capacidade de uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição2. Na lição de Carvalho Filho:
[...] constitui obrigação do administrador de encontrar a melhor relação custo-benefício nas contratações administrativas. Nem sempre o menor preço se configura como melhor alternativa para a Administração. Ao administrador consciencioso caberá zelar pelos recursos públicos como se fossem os seus próprios, porquanto representam eles patrimônio inevitavelmente social.
Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo (pp. 536-537). Editora Atlas. Kindle Edition.
Sigam firmes e contem comigo!
1- Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo - 13ª edição 2023 (p. 225). SaraivaJur. Kindle Edition.
2- Termo: Princípio da Economicidade. Disponível em:
https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/principio_da_economicidade
3765) Ao visualizar um amigo de infância na longa fila dos guichês de atendimento na agência bancária, um técnico bancário que realizava atendimentos por ordem de senhas pede que seu amigo ultrapasse os demais clientes para que seja desde logo atendido. De acordo com os princípios constitucionais da Administração Pública, o comportamento do técnico bancário
- A) viola o princípio da publicidade.
- B) viola o princípio da moralidade.
- C) viola o princípio da hierarquia.
- D) está de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana.
- E) está em conformidade com o princípio da eficiência
A alternativa correta é letra B) viola o princípio da moralidade.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que, de imediato, associamos a conduta do enunciado com as violações ao princípio da impessoalidade, pois note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Todavia, diante da ausência do mencionado princípio, podemos verificar que a conduta do técnico bancário, visando beneficiar um amigo, viola também o princípio da moralidade, posto que atuou com tratamento discriminatório positivo sobre um administrado, conforme alerta José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 49):
Em algumas ocasiões, a imoralidade consistirá na ofensa direta à lei e aí violará, ipso facto, o princípio da legalidade. Em outras, residirá no tratamento discriminatório, positivo ou negativo, dispensado ao administrado; nesse caso, vulnerado estará também o princípio da impessoalidade, requisito, em última análise, da legalidade da conduta administrativa.
Portanto, gabarito LETRA B.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) viola o princípio da publicidade.
Incorreto. Por sua vez, note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
c) viola o princípio da hierarquia.
Incorreto. O princípio da hierarquia, que também é definido como o princípio da subordinação, autoriza que a Administração coordene e subordine os agente e órgãos de suas entidades administrativas, conforme aponta Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 71):
Em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. Desse princípio, que só existe relativamente às funções administrativas, não em relação às legislativas e judiciais, decorre uma série de prerrogativas para a Administração: a de rever os atos dos subordinados, a de delegar e avocar atribuições, a de punir; para o subordinado surge o dever de obediência.
d) está de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana.
Incorreto. Não há que se falar dignidade da pessoa humana, posto que estamos diante de uma situação normal da vida cotidiana e apenas um só administrado foi preferido em relação aos demais que encontravam-se na mesma situação.
e) está em conformidade com o princípio da eficiência
Incorreto. Efetivamente, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.
3766) Disposto a agradar a família de sua noiva, um engenheiro de uma instituição pública federal aprova, em visita técnica, a instalação de uma agência bancária em imóvel de propriedade de seu futuro sogro, a ser alugado e impróprio para essa finalidade. De acordo com os princípios da Administração Pública, a conduta do engenheiro
- A) está em conformidade com o princípio da eficiência.
- B) está de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana.
- C) viola o princípio da hierarquia.
- D) viola o princípio da impessoalidade.
- E) viola o princípio da legalidade
A alternativa correta é letra D) viola o princípio da impessoalidade.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, como a conduta do engenheiro visa beneficiar o sogro, houve violação flagrante do princípio da impessoalidade. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Portanto, gabarito LETRA D.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) está em conformidade com o princípio da eficiência.
Incorreto. A conduta não foi eficiente, posto que o local era impróprio para o objeto pretendido. Efetivamente, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
b) está de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana.
Incorreto. Não há como relacionar o princípio da dignidade da pessoa humana a este caso, pois não envolve violação de direitos básicos fundamentais da pessoa natural.
c) viola o princípio da hierarquia.
Incorreto. Nada tem que ver com o princípio da hierarquia. O princípio da hierarquia, que também é definido como o princípio da subordinação, autoriza que a Administração coordene e subordine os agente e órgãos de suas entidades administrativas, conforme aponta Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 71):
Em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. Desse princípio, que só existe relativamente às funções administrativas, não em relação às legislativas e judiciais, decorre uma série de prerrogativas para a Administração: a de rever os atos dos subordinados, a de delegar e avocar atribuições, a de punir; para o subordinado surge o dever de obediência.
e) viola o princípio da legalidade
Incorreto. Aparentemente, houve cumprimento dos trâmites legais, porém o ato foi viciado em sua finalidade, por desatender o princípio da impessoalidade. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.
3767) Com vistas a “dar flores em vida”, determinado ente federativo resolveu homenagear uma eminente cidadã viva. Para isso, atribuiu a um bem público (no caso, o hospital de referência) o nome dessa pessoa.
- A) eficiência.
- B) publicidade.
- C) autotutela.
- D) segurança jurídica.
- E) impessoalidade.
A alternativa correta é letra E) impessoalidade.
Gabarito: Letra 'E'!
Trata-se do princípio da Impessoalidade! Para explicar melhor essa questão, vamos nos pautar pela lição de Alexandre Mazza, segundo o qual a impessoalidade impõe um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, além de constituir um caminho de mão dupla. Vejamos:
O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.
[...]
Note que a impessoalidade é caminho de mão dupla. De um lado, o administrado deve receber tratamento sem discriminações ou preferências; de outro, o agente público não pode imprimir pessoalidade associando sua imagem pessoal a uma realização governamental.
Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo - 13ª edição 2023 (p. 201). SaraivaJur. Kindle Edition.
Isso se alinha ao §1º do art. 37 da Constituição, segundo o qual:
Art. 37........
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Nesse sentido, o princípio da impessoalidade busca evitar a personalização de atos e serviços públicos e garantir que a administração pública atue de maneira objetiva e imparcial, sem favorecer indivíduos específicos e com o interesse público posto em primeiro lugar. É exatamente por isso que ao dar a um hospital o nome de uma pessoa viva a administração se desvia do dever de agir em prol do interesse coletivo e imparcial, conferindo uma distinção individual que pode ser interpretada como promoção pessoal.
Tanto é uma afronta ao princípio da impessoalidade que há inclusive uma lei que veda esse tipo de prática no âmbito da União. Trata-se da lei nº 6.454/77, segundo a qual:
Art. 1o É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. (Redação dada pela Lei nº 12.781, de 2013)
Art. 2º É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta.
Art. 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.
Art. 4º A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio.
Sigam firmes! Forte abraço!
3768) A administração pública tem como base cinco princípios, conhecidos pela sigla LIMPE, que são citados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988:
- A) impessoalidade.
- B) legalidade.
- C) publicidade.
- D) eficiência.
- E) moralidade.
A alternativa correta é a letra A) impessoalidade.
O princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, impõe que a atuação administrativa seja pautada pelo interesse público, sem privilégios ou favorecimentos de qualquer natureza. No caso apresentado, o agente público agiu com desvio de finalidade ao beneficiar seu parente com atendimento prioritário, desconsiderando a ordem de chegada na fila e o interesse público. O princípio da impessoalidade exige que o atendimento seja realizado de forma igualitária a todos, sem distinção ou favorecimento.
3769) Entre os princípios da administração pública, aquele que se refere à conduta dos servidores orientada para o interesse público, em detrimento de interesses particulares, próprios ou de terceiros, sob pena de o ato ser caracterizado pelo desvio de finalidade e portanto, nulo, é o da
- A) legalidade.
- B) publicidade.
- C) eficiência.
- D) impessoalidade.
A alternativa correta é letra D) impessoalidade.
O princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal, determina que a Administração Pública deve tratar a todos os administrados de forma igualitária, sem privilégios ou discriminações, e com o foco no interesse público, e não em interesses particulares, próprios ou de terceiros.
A conduta do servidor público orientada para o interesse público, em detrimento de interesses particulares, demonstra a aplicação do princípio da impessoalidade, pois visa à proteção do bem comum e à igualdade entre os indivíduos. O desvio de finalidade, nesse contexto, ocorre quando o servidor se afasta desse objetivo primordial e utiliza o cargo para fins particulares, configurando uma violação ao princípio da impessoalidade e tornando o ato nulo.
3770) O princípio da Administração Pública que se aproxima da noção de economicidade e que busca a melhor utilização dos recursos públicos denomina-se:
- A) finalidade
- B) eficiência
- C) publicidade
- D) razoabilidade
A alternativa correta é letra B) eficiência
Gabarito: letra B.
O único princípio administrativo que se aproxima da noção de economicidade, melhora na utilização de recursos, "fazer mais com menos", etc., é o princípio da eficiência.
O princípio da eficiência, explicitamente mencionado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Este princípio exige que a administração pública atue de forma a garantir a melhor utilização dos recursos disponíveis, promovendo resultados positivos e atendendo satisfatoriamente às necessidades da população.
Em relação às demais alternativas, vamos fazer breves comentários.
a) finalidade: este princípio exige que todos os atos da administração pública sejam realizados visando sempre o interesse público. É uma das acepções do princípio da impessoalidade.
c) publicidade: é o princípio que diz respeito à necessidade de dar transparência aos atos da administração pública, garantindo que eles sejam de conhecimento público, salvo quando o sigilo for imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado.
d) razoabilidade: implica que os atos administrativos devem ser praticados com equilíbrio e bom senso, evitando excessos e arbitrariedades, assegurando que as decisões sejam justas e adequadas às circunstâncias.
Espero ter ajudado.