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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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3781) O estudo do regime jurídico-administrativo tem em Celso Antônio Bandeira de Mello o seu principal autor e formulador. Para o citado jurista, o regime jurídico-administrativo é construído, fundamentalmente, sobre dois princípios básicos, dos quais os demais decorrem. Para ele, estes princípios são:

  • A) indisponibilidade do interesse público pela Administração e supremacia do interesse público sobre o particular.
  • B) legalidade e supremacia do interesse público.
  • C) igualdade dos administrados em face da Administração e controle jurisdicional dos atos administrativos.
  • D) obrigatoriedade do desempenho da atividade pública e finalidade pública dos atos da Administração.
  • E) legalidade e finalidade.

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A alternativa correta é letra A) indisponibilidade do interesse público pela Administração e supremacia do interesse público sobre o particular.

O regime jurídico administrativo é formado por dois grandes princípios.


De um lado, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado (as prerrogativas); de outro, a legalidade/indisponibilidade do interesse público (as restrições/sujeições).



Daí a correção da alternativa A.

 

Observação: a banca considerou o entendimento doutrinário de Celso Antônio. Perceba que o enunciado foi expresso. No entanto, seguindo o entendimento de Maria Sylvia, por exemplo, poderíamos concluir também pela correção da letra B.

3782) O regime jurídico administrativo consiste em um conjunto de princípios e regras que balizam o exercício das atividades da Administração Pública, tendo por objetivo a realização do interesse público. Vários institutos jurídicos integram este regime. Assinale, entre as situações abaixo, aquela que não decorre da aplicação de tal regime.

  • A) Cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.
  • B) Auto-executoriedade do ato de polícia administrativa.
  • C) Veto presidencial a proposição de lei.
  • D) Natureza estatutária do regime jurídico prevalente do serviço público.
  • E) Concessão de imissão provisória na posse em processo expropriatório.

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A alternativa correta é letra C) Veto presidencial a proposição de lei.

O que vimos sobre Regime Jurídico?

O Regime Jurídico, em sentido amplo, é chamado de REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO, o qual abarca tanto as relações privadas do Estado (exemplo do Banco do Brasil), como as normas de direito público (exemplo da SUSEP), sendo denominado, neste último caso (e apenas neste), de REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.


 

E o Regime Jurídico-administrativo é aquele presente nas pessoas jurídicas de direito público., garantidor de um conjunto de prerrogativas (poderes, por assim dizer) e de restrições/sujeições (deveres, de uma forma geral).

Assim, ao vasculharmos os quesitos, deparamo-nos com as seguintes prerrogativas:

- Cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.

- Autoexecutoriedade do ato de polícia administrativa.

- Natureza estatutária do regime jurídico prevalente do serviço público.

- Concessão de imissão provisória na posse em processo expropriatório.

E o veto presidencial? Por que a resposta é letra C?

Questão bem formulada. No caso, o veto do Presidente é parte do processo legislativo e não do rito administrativo. Ao vetar eventual projeto de lei, o chefe do Executivo não o faz como Estado-administrador, mas sim Estado-legislador. Sem sombra de dúvidas, é uma prerrogativa constitucional a ele garantida, mas, como multicitado, não é matéria do Direito Administrativo e sim Constitucional.

3783) Considere as afirmações relativas ao regime jurídico.

  • A) I.
  • B) II.
  • C) III.
  • D) I e II.
  • E) I e III.

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A alternativa correta é letra A) I.

Gabarito: Letra A

  

CERTO. A Administração Pública submete-se ao duple regime jurídico de direito público e de direito privado.

   

Quando atua em regime jurídico de direito público,  a Administração Pública pratica atos de império, entendidos como aqueles praticados em virtude do poder extroverso da Administração. São atos submetidos ao regime de direito público, sendo impostos coercitivamente aos administrativo, normalmente quando da aplicação do poder de polícia, em serviços públicos e em fomento de atividades.

 

Noutro giro, quando atua em regime jurídico de direito privado, pratica atos de gestão, que são aqueles em que a Administração Pública despe-se das prerrogativas de direito público, atuando em pé de igualdade com o particular. É o que ocorre, por exemplo, nas locações de imóveis realizadas pela Administração Pública.

 

Portanto, item correto.

  


II. A administração pública submete-se ao regime jurídico de direito privado nas suas relações com os particulares.

 

ERRADO. A Administraçao Pública pode atuar tanto ao regime jurídico de direito público, quanto ao regime jurídico de direito privado, dependendo do ato ou fato jurídico a ser realizado.

 

Se estiver contratando licitante para execução de obra, submete-se ao regime jurídico de direito público, que lhe garante uma série de privilégios contratuais. Se estiver alugando imóvel de particular para estabelecer a sede da Administração Pública, atua em pé de igualdade, submetendo-se ao regime jurídico de direito privado.

 

Logo, assertiva incorreta.

 


III. Cabe à administração a prerrogativa de escolha entre o regime de direito público ou o de direito privado, valendo-se da discricionariedade.

 

ERRADO. A submissão da Administração Pública a determinado regime jurídico depende do ordenamento jurídico ao qual se submete,  estando o Poder Público vinculado aos ditames constitucionais e legais.

 

Portanto, não se trata de discricionariedade a escolha entre os regimes jurídicos.

 

Item incorreto.

 


Dessa forma, está correto APENAS o que se afirma na assertiva I.
 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.

3784) Diz-se que a Administração Pública

  • A) não se caracteriza como mecanismo instrumental, significando simplesmente um organismo, podendo ou não submeter-se ao interesse público.

  • B)  é um organismo ativo direcionado aos interesses públicos e que tem por função exercer atividades de gestão e atendimento de necessidades sociais.

  • C) focaliza especialmente o âmbito do Poder Executivo como o único titular da prerrogativa de praticar atos administrativos de qualquer natureza.

  • D) pressupõe que o Executivo administre como atividade coadjuvante e que o Legislativo e o Judiciário administrem como atividade própria de acordo com seus fins.

  • E) compreende em sentido estrito, sob o aspecto subjetivo, as funções administrativas e políticas, e, sob o aspecto objetivo, os órgãos administrativos e governamentais.

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A alternativa correta é letra B)  é um organismo ativo direcionado aos interesses públicos e que tem por função exercer atividades de gestão e atendimento de necessidades sociais.

Eis os comentários sobre cada opção, separadamente:

 

a)  não se caracteriza como mecanismo instrumental, significando simplesmente um organismo, podendo ou não submeter-se ao interesse público.

 

Errado: a uma, a Administração pode ser considerada, sim, como um mecanismo instrumental, porquanto através dela o Estado atinge os fins colimados pela Constituição e pelas leis em geral, sempre tendo em mira a satisfação do interesse público. Portanto, os órgãos, entidades e agentes que integram a Administração atuam direcionados a atingirem finalidades públicas e, neste sentido, são instrumentos para que esses objetivos coletivos possam ser alcançados.

 

Ademais, está claramente equivocada a parte final, ao sustentar que a Administração Pública "pode ou não" submeter-se ao interesse público. Ao contrário do que foi aqui colocado, qualquer ato da Administração que não esteja voltado à satisfação de finalidades coletivas será inválido, por incorrer no vício denominado como desvio de finalidade.

 

b)  é um organismo ativo direcionado aos interesses públicos e que tem por função exercer atividades de gestão e atendimento de necessidades sociais.

Certo: escorreito o teor deste item, ao exibir noção conceitual acerca do que se deve entender por Administração Pública. A ideia de um "organismo ativo" pode ser interpretada como equivalente à estrutura da Administração, vale dizer, formada por órgãos, entidades e agentes públicos, todos atuando, sempre, com vistas ao atendimento dos interesses públicos. Igualmente correto dizer que a Administração desenvolve atividades de gestão, como no que se refere à gestão dos bens públicos. Por fim, já se pontuou linhas acima que todas as ações estatais devem estar voltadas a atenderem necessidades sociais, nunca a interesses meramente privados, sob pena de desvio de finalidade e, portanto, nulidade das ações daí decorrentes.

 

Do exposto, eis aqui a resposta correta da questão.

 

c)  focaliza especialmente o âmbito do Poder Executivo como o único titular da prerrogativa de praticar atos administrativos de qualquer natureza.

 

Errado: na realidade, o Poder Executivo exerce apenas de forma preponderante a função administrativa, mas não de maneira exclusiva. É dizer: tanto o Legislativo quanto o Judiciário também exercem, de forma atípica, a função administrativa e, por conseguinte, praticam atos administrativos, como é o caso da realização de licitações e concursos públicos no âmbito de seus órgãos, assim como nas relações funcionais mantidas com seus próprios servidores (concessões de férias, licenças, afastamentos, provimentos, penalidades disciplinares, benefícios previdenciários etc).

 

Não é acertado dizer, portanto, que o Executivo seja o "único titular da prerrogativa de praticar atos administrativos de qualquer natureza."

 

d)  pressupõe que o Executivo administre como atividade coadjuvante e que o Legislativo e o Judiciário administrem como atividade própria de acordo com seus fins.

Errado: a presente assertiva inverte a lógica da divisão de funções, tal como estabelecida em nossa Constituição. A rigor, cabe ao Executivo, com preponderância sobre os demais, o exercício da função administrativa, de modo que tal função, quando exercitada pelo Legislativo e pelo Judiciário, o é de maneira meramente atípica.

 

e)  compreende em sentido estrito, sob o aspecto subjetivo, as funções administrativas e políticas, e, sob o aspecto objetivo, os órgãos administrativos e governamentais.

 

Errado: por fim, está errada esta opção, ao se referir aos sentidos estrito, subjetivo e objetivo de administração pública. Na realidade, em sentido estrito, a administração não abrange a função política, ligada à fixação de políticas públicas, mas, sim, tão somente, a função estritamente administrativa, relacionada com a execução de tais políticas.

 

Além disso, em sentido subjetivo, a Administração não corresponde ao exercício da função administrativa. Este, na verdade, diz respeito ao sentido objetivo ou funcional de administração pública. De seu turno, a faceta subjetiva refere-se aos órgãos e pessoas que compõem a estrutura da Administração, tal como a lei assim determina. Trata-se, inclusive, do sentido adotado em nosso ordenamento jurídico (só é Administração o que a lei assim considera).

 

Desta forma, por várias razões, está incorreta esta última opção.

Gabarito: Letra B

3785) Considerando as fontes e os princípios constitucionais do direito administrativo e a organização administrativa da União, julgue os seguintes itens.A expressão regime jurídico-administrativo, em seu sentido amplo, refere-se tanto aos regimes de direito público e de direito privado a que se submete a administração pública quanto ao regime especial que assegura à administração pública prerrogativas na relação com o administrado.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Inicialmente, busco definir a expressão "regime jurídico" isoladamente. Regime jurídico quer dizer o conjunto de normas/princípios aplicáveis a uma determinada situação. Muitas vezes a expressão é conjugada com um qualificativo, um termo, que lhe trará adjetivação. Exemplo: regime jurídico de servidores, de licitações etc. Nesses casos, a expressão diz respeito às normas principais aplicáveis à matéria: a servidores, a licitações e outras.

Alguns doutrinadores fazem uma distinção quanto aos regimes jurídicos aplicáveis à Administração Pública. Sinteticamente, os estudiosos apontam que o Regime Jurídico DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA engloba tanto as normas de direito público (regime jurídico-administrativo - RJA), quanto de direito privado (regime jurídico de direito privado) aplicáveis à própria administração em situações específicas. De outra forma, o Regime Jurídico DA Administração é maior que o Administrativo, este é espécie daquele. Por isso, pode ser chamado de Regime Jurídico Administrativo em sentido amplo.

Logo, a primeira parte do quesito não tem qualquer problema. Então, qual é o erro? Sutil, bem sutil. Vejamos.

O regime jurídico-administrativo de Direito Público é aquele em que a Administração dispõe de prerrogativas, bem como se submete às restrições que não se aplicam aos particulares, de modo geral. Isso ocorre em razão do significado que o Estado representa na sociedade: a de ser responsável pelo cumprimento dos interesses coletivos (públicos).

Em consequência, a Administração Pública dispõe de "poderes especiais" que não são colocados à disposição do particular. Como exemplos de tais prerrogativas: o exercício do poder de polícia, a desapropriação de bens, a possibilidade de aplicação de sanções administrativas independentemente da intervenção judicial.

Todavia, no regime jurídico-administrativo, não há só prerrogativas. Jamais! Existem também as restrições - contrapartida das prerrogativas. Vamos a mais um exemplo.

Imagine que a Administração Pública tenha de adquirir veículos e toma conhecimento que uma loja está com uma "promoção", com preços bastante inferiores aos correntes no mercado. Poderia o Administrador livremente, ao seu arbítrio, adquirir os veículos? Sonoramente, NÃO!

A razão disso que é Constituição Federal submete a Administração ao dever de licitar suas aquisições (art. 37, inc. XXI), restringindo o que se poderia nominar de "liberdade" da Administração em realizar contratos. Portanto, o regime jurídico-administrativo poderia ser resumido em duas expressões: PRERROGATIVAS ou SUJEIÇÕES/RESTRIÇÕES do Estado no desempenho de suas atividades Administrativas.

Isso mesmo! Tratando de regime jurídico administrativo, em sentido estrito, de Direito Público, a Administração tem um conjunto de prerrogativas e de restrições.

Porém, a Administração pode estar submetida, preponderantemente, a normas do Direito Privado. É o que acontece, por exemplo, na exploração de atividades econômicas por parte do Estado (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, por exemplo).

Com efeito, o inc. II do § 1º do art. 173 da CF/1988 estabelece que as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas se submetem às mesmas normas que valem para as empresas privadas quanto a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. Assim, o Banco do Brasil, sociedade de economia mista federal, ao atuar no mercado, submete-se às mesmas "regras do jogo" que valem para os bancos privados.

A doutrina clássica costuma firmar que, nestes casos, os órgãos ou entidades da Administração Pública se encontram em posição "horizontal" quando comparados ao particular.

Por mais que a Administração Pública submeta-se PREDOMINANTEMENTE ao Direito Privado, esta submissão não é INTEGRAL. Isso se dá porque, ao fim, o papel dos órgãos/entidades da Administração é o alcance do interesse público, independentemente de qual regime jurídico é aplicável ao caso. Ante a supremacia do interesse público sobre o privado, princípio fundamental para o bom entendimento do Direito Administrativo, a aplicação do Direito Privado à Administração nunca é INTEGRAL, uma vez que o Estado não pode ser igualado, de forma absoluta, aos particulares.

Ou seja, quando o Estado decide ser pessoa de direito privado, interventora no domínio econômico, não conta com prerrogativas de Direito Público, mas tão somente com Restrições de Direito Público.

Voltando ao quesito. Percebam que a organizadora afirma que o regime jurídico em sentido amplo garante prerrogativas e restrições. Ora, em sentido amplo, o regime abarca, igualmente, as pessoas de Direito Privado interventoras no domínio econômico, as quais, como sobredito, não gozam de prerrogativas, daí a incorreção do quesito. Questão excelente!

3786) Acerca de regime jurídico administrativo, atos da administração pública, atos administrativos, autarquias e entidades paraestatais, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

A expressão “Regime Jurídico da Administração” é o gênero, que comporta como espécies o Regime de Direito Privado e o Regime Jurídico Administrativo (normas e princípios de Direito Público). Portanto, o regime jurídico da Administração abrange, além do regime jurídico-administrativo, o conjunto de normas de direito privado.

 

Logo, o chamado regime jurídico administrativo diz respeito, historicamente, às prerrogativas e sujeições concernentes à administração pública e abrange o conjunto de normas públicas que lhe regem o funcionamento.

3787) Com relação ao direito administrativo brasileiro, julgue o item que se segue.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é a letra A) Certo.

O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um dos pilares do Direito Administrativo, estabelecendo uma hierarquia de valores em que o bem comum prevalece sobre os interesses individuais, mesmo que estes sejam legítimos.

A administração pública, em virtude de sua função de tutelar o interesse público, possui prerrogativas e poderes especiais que lhe conferem uma posição de destaque em relação aos particulares. Essa "desigualdade jurídica" não significa uma relação de superioridade, mas sim a atribuição de instrumentos para que o Estado possa cumprir sua missão de atender às necessidades coletivas.

A prevalência do interesse público se manifesta em diversas situações, como:

  • Poder de polícia: a administração pode restringir direitos individuais em nome do bem comum, como no caso de leis de trânsito ou de saúde pública.
  • Expropriação: a administração pode desapropriar bens particulares para fins de utilidade pública, mediante justa e prévia indenização.
  • Licitação: a administração pública deve realizar licitações para a contratação de serviços e obras, garantindo a igualdade de oportunidades entre os particulares, mas sempre com o objetivo de selecionar a melhor proposta para o interesse público.

Portanto, a supremacia do interesse público não se traduz em uma relação de poder arbitrário da administração, mas sim em uma responsabilidade de agir em nome do bem comum, com base em princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

3788) Tratando-se do regime jurídico-administrativo, assinale a afirmativa falsa.

  • A) Por decorrência do regime jurídico-administrativo não se tolera que o Poder Público celebre acordos judiciais, ainda que  benéficos, sem a expressa autorização legislativa.
  • B) O regime jurídico-administrativo compreende um conjunto de regras e princípios que baliza a atuação do Poder Público,  exclusivamente, no exercício de suas funções de realização do interesse público primário.
  • C) A aplicação do regime jurídico-administrativo autoriza que o Poder Público execute ações de coerção sobre os administrados sem a necessidade de autorização judicial.
  • D) As relações entre entidades públicas estatais, ainda que de mesmo nível hierárquico, vinculam-se ao regime jurídico-administrativo, a despeito de sua horizontalidade.
  • E) O regime jurídico-administrativo deve pautar a elaboração de atos normativos administrativos, bem como a execução de atos administrativos e ainda a sua respectiva interpretação.

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A alternativa correta é letra B) O regime jurídico-administrativo compreende um conjunto de regras e princípios que baliza a atuação do Poder Público,  exclusivamente, no exercício de suas funções de realização do interesse público primário.

Alternativa A - CORRETA. O princípio da legalidade tem um alcance distinto para particulares e agentes públicos. Enquanto os particulares são livres em sua atuação, os agentes só podem fazer ou deixar de fazer o que a lei permitir ou autorizar. Dessa forma, ainda que o acordo judicial seja benéfico, não pode o Poder Público celebrá-lo sem que exista autorização legislativa.

Alternativa B - INCORRETA. O erro do quesito é afirmar que a Administração deve se preocupar tão-somente com o interesse primário. Na verdade, o interesse secundário é tão importante quanto o primário. De nada adianta atender os fins do Estado se os meios são inadequados. Segundo a doutrina, o interesse secundário deve coincidir com o interesse primário, este também chamado de propriamente dito.

Alternativa C - CORRETA. O regime jurídico-administrativo é conceituado com o conjunto de regras e de princípios de direito público, sendo informado por dois grandes princípios: o da supremacia do interesse público e o da legalidade/indisponibilidade do interesse público. A supremacia traduz com sendo as prerrogativas usufruídas pelo Poder Público para cumprir os fins do Estado, sendo exemplos: a desapropriação, a autoexecutoriedade dos atos administrativos e as cláusulas exorbitantes de um contrato administrativo.

 

Enfim, se concentrando na autoexecutoriedade, perceba que o Poder Executivo pode operar diretamente seus atos administrativos, sem depender, previamente, de título expedido pelo Poder Judiciário (como regra).

Alternativa D - CORRETA. O regime jurídico-administrativo vincula toda a Administração Pública, de qualquer das entidades federativas (União, Estados, DF e Municípios) e suas Administrações Direta e Indireta. Assim, apesar de o Banco Central não se submeter hierarquicamente ao Ministério da Fazenda (achar-se em posição de horizontalidade e serem estatais), submetem-se às regras de Direito Público, como a realização de licitações e concursos públicos.

Alternativa E - CORRETA. Dispensa maiores comentários. Em todas as condutas públicas, o administrador deve tomar como vetores os princípios da Administração, os quais formam, por sua vez, o regime jurídico-administrativo.

3789) O seguinte instituto não se inclui entre os decorrentes das prerrogativas do regime jurídico-administrativo:

  • A) presunção de veracidade do ato administrativo.
  • B) autotutela da Administração Pública.
  • C) faculdade de rescisão unilateral dos contratos administrativos.
  • D) auto-executoriedade do ato de polícia administrativa.
  • E) equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.

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A alternativa correta é letra E) equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.

Relativamente ao estudo do regime jurídico-administrativo, percebemos que as prerrogativas são sinais de força (poderes, autonomia) (p. ex.: a desapropriação, a autoexecutoriedade), enquanto que as restrições representam sujeições (deveres, liberdades) (p. ex.: o cumprimento da finalidade pública, a observância do princípio da legalidade), o tal binômio poder-dever ou dever-poder.
 

 

Ao vasculharmos os quesitos, em apenas um instante temos uma RESTRIÇÃO do Estado e não PRERROGATIVA. Descobriram?

Isso mesmo. De acordo com a CF/1988, reforçado pela Lei de Licitações, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é um DEVER do Estado (Alternativa E). Em havendo eventual desequilíbrio entre os serviços prestados e os valores contratuais, é dever do Estado equalizar os ônus, sob pena, inclusive, de enriquecimento sem causa.

O trabalho escravo foi extinto faz tempo! Apesar do primado do interesse público, as empresas não sobrevivem se não forem remuneradas de forma justa pelos serviços prestados ao Estado.

Reforço que, nos demais quesitos, presenciamos a unilateralidade/coercibilidade/verticalidade na atuação do Estado.

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3790) Com relação ao regime celetista e ao regime estatutário, que podem ser adotados pela administração pública, e suas particularidades, julgue o item seguinte.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

O item está CERTO.

 

O gabarito da banca, hoje, é discutível. Explico.

 

Com a EC 19/1998, houve a flexibilização na adoção do regime jurídico único. Assim, ao alterar o art. 39 da CF, permitiu-se que a Administração de Direito Público pudesse não mais contratar, necessariamente, pelo regime estatutário. Veja o exemplo da esfera federal, em que os servidores são regidos pela Lei 8.112. Portanto, admitiu-se a contratação no regime celetista.

 

No entanto, apesar desta flexibilização, determinadas atividades, consideradas exclusivas do Estado, não poderiam ser celetistas. Daí a correção do quesito.

 

Ocorre que no ano de 2007, portanto dois anos depois da aplicação da questão, o STF deu liminar suspendendo a aplicabilidade do dispositivo. Com isso, voltou a vigorar a redação anterior, que exigia a adoção do RJU, regime jurídico único. Logo, a questão, hoje, está prejudicada, afinal, só se admite a contratação dentro de um só regime, pouco importando se a carreira é ou não exclusiva do Estado.

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