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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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3811) Julgue se cada um dos itens abaixo indica privilégio administrativo ou prerrogativa das autarquias .

  • A) 1.

  • B) 2.

  • C) 3.

  • D) 4.

  • E) 5.

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A alternativa correta é letra E) 5.

Gabarito: LETRA E.

 

No Direito Administrativo temos dois princípios considerados BASILARES, que formam o Regime Jurídico Administrativo, baseando-se nas prerrogativas e nas limitações

 

Vejamos abaixo:

 

a) Supremacia do interesse público: Estabelece a supremacia do interesse público ao interesse privado. Para atender os interesses públicos, o Estado precisa ter prerrogativas para poder fazer com que o interesse público seja sempre privilegiado ao interesse particular. O particular não terá autonomia da vontade nem faculdade de escolha, caso seus interesses confrontem com o interesse público. Porém, para que a supremacia seja legítima, as necessidades públicas que provocaram a escolha do interesse público em relação ao privado terão que ser atendidas pelo Estado. 

  • Interesse público primário: O Estado manifesta tal interesse objetivando o bem de toda a população, da coletividade como um todo. Um comportamento que o Estado adota para o benefício direto da população. Ex.: Construção de escolas, hospitais; Organização da mobilidade urbana; etc. 

  • Interesse público secundário: O Estado age focando o interesse da própria pessoa jurídica estatal. Aqui o Estado não irá ter um comportamento de interesse da população, e sim um interesse do próprio Estado. Ex.: Arrecadação de tributos; Aplicação de multas; etc. 

 

Em caso de confronto do interesse público primário e o secundário, o primário será sempre privilegiado diante do secundário. 

 

b) Indisponibilidade do interesse público: Limitações ao poder público. O interesse público é indisponível. O Estado não poderá dispor de um interesse público sem atender os requisitos legais. A administração não pode abrir mão do direito público, e terá que cuidar, proteger e respeitar os interesses e patrimônios públicos. Ex.: Dever de licitar; Inalienabilidade dos bens públicos; etc. 

 

Vamos analisar as afirmativas e identificar se, realmente, os itens trazidos pela banca são prerrogativas das autarquias.

 

I - Execução fiscal dos seus créditos.

 

CORRETA. As autarquias estão incluídas no conceito de fazenda pública e, por isso, a Lei 6.830/80 as elenca no rol de entidades que possuem a prerrogativa de promover ação judicial de execução fiscal dos seus créditos.

 

Veja:

 

"Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil."

 

II -  Prescrição quinquenal de seus débitos.

 

CORRETA. Realmente os débitos das autarquias irão prescrever em cinco anos, de acordo com o Decreto 20.910/32 combinado com o Decreto-lei 4.597/42.

 

Veja:

Decreto 20.910/32: 

"Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem."

Decreto-lei 4.597/42:

"Art. 2º O Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que regula a prescrição qüinqüenal, abrange as dívidas passivas das autarquias, ou entidades e órgãos paraestatais, criados por lei e mantidos mediante impostos, taxas ou quaisquer contribuições, exigidas em virtude de lei federal, estadual ou municipal, bem como a todo e qualquer direito e ação contra os mesmos."

 

III - Prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer em processos cíveis.

 

CORRETA. De fato, esse era o prazo previsto no antigo Código de Processo Civil (Lei 5.869/73):

"Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público."

 

Como a entidade autarquia é pessoa jurídica de direito público, está incluída no conceito de FAZENDA PÚBLICA e por isso é abrangida por essa prerrogativa processual.

 

Veja que a questão é do ano de 2008. Lá, essa ainda era a regra. Porém, hoje, a presente afirmativa estaria incorreta. Isso porque o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) estabelece que o prazo para contestar não é mais o quádruplo, e sim o dobro, assim como todos os demais atos processuais.

 

Veja:

"Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal."

 

Assim, fica a observação que, nos dias de hoje, a afirmativa estaria errada.

 

IV - Não-sujeição dos seus créditos a concurso de credores em juízo falimentar;

 

CORRETA. Assim diz o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66):

"Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)     (Vide ADPF 357)"

 

V - Pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças judiciais, mediante precatórios.

 

CORRETA. A CF/88 estabelece que a fazenda pública (incluindo as autarquias) pagará seus débitos judiciais por meio de precatório.

 

Veja:

"Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).              (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)    (Vide ADI 4425)"

 

Confirmamos, portanto, que as afirmativas estão CORRETAS.

 

Fica a observação, porém, que nos dias de hoje a afirmativa III estaria incorreta.

3812) Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna do texto seguinte.

  • A) autotutela

  • B) especialidade

  • C) impessoalidade

  • D) presunção de legitimidade

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**Resposta:**B) Especialidade**Explicação:**O princípio da especialidade decorre da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Ele estabelece que cada órgão ou entidade da Administração Pública possui competências específicas e limitadas, definidas em lei. Assim, somente podem praticar atos administrativos dentro do âmbito de suas competências legalmente estabelecidas.

3813)

  • A) É possível contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado.

  • B) A Administração pode modificar unilateralmente os termos do contrato administrativo, visando atender as finalidades de interesse público, respeitando, para tanto, os direitos do contratado.

  • C) É obrigatória a previsão de cláusula que declare competente para dirimir quaisquer controvérsias o foro da sede da Administração, à exceção dos contratos celebrados com pessoa jurídica estrangeira, quando o foro competente será Brasília-DF.

  • D) As hipóteses de licitação inexigível dispensam a celebração de contrato administrativo, tendo em vista a inviabilidade de competição.

  • E) O instrumento de contrato não pode ser substituído por outros instrumentos, tendo em vista o formalismo que rege os contratos administrativos.

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A alternativa correta é letra B) A Administração pode modificar unilateralmente os termos do contrato administrativo, visando atender as finalidades de interesse público, respeitando, para tanto, os direitos do contratado.

Gabarito: letra B.

 

a)  É possível contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado. – errada.

 

Em verdade, a Lei nº 8.666/93, veda a celebração de contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado. Portanto, alternativa incorreta.

 

No texto legal:

 

“Art. 57 (...)

§ 3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado”

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

A temática sobre a duração dos contratos administrativos foi substancialmente alterada no novo regramento.

 

A Lei nº 14.133/21 estabeleceu que, via de regra, a duração dos contratos estará prevista no edital; deverá observar a disponibilidade de créditos orçamentários, deverá ter previsão no plano plurianual.

 

Nos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, o prazo de celebração poderá ser de no máximo cinco anos. No entanto, a cada exercício financeiro, a administração deverá comprovar a existência de créditos orçamentários para a contratação e a vantagem em manter o contrato. Esses contratos ainda poderão ser prorrogados chegando ao máximo de 10 anos, desde que observadas as normas elencadas.

 

Por fim, salienta-se que a nova normativa ainda trouxe a possibilidade de celebração de contrato por prazo indeterminado, nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

 

Vejamos o texto legal:

 

“Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;

II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.”

 

b)  A Administração pode modificar unilateralmente os termos do contrato administrativo, visando atender as finalidades de interesse público, respeitando, para tanto, os direitos do contratado. – certa.

 

Realmente, essa é a previsão da Lei nº 8.666/93. Portanto, alternativa correta.

 

Destaca-se a legislação mencionada:

 

“Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;”

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

O dispositivo utilizado pela alternativa encontra correspondente na nova normativa.

 

Vejamos:

 

“Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;”

 

c)  É obrigatória a previsão de cláusula que declare competente para dirimir quaisquer controvérsias o foro da sede da Administração, à exceção dos contratos celebrados com pessoa jurídica estrangeira, quando o foro competente será Brasília-DF. – errada.

 

A Lei nº 8.666/93 não traz a exceção prevista pela alternativa. Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, é obrigatória a previsão de cláusula que declare competente para dirimir quaisquer controvérsias o foro da sede da Administração.

 

Portanto, alternativa incorreta.

 

Vejamos o texto legal:

 

“Art. 55 (...)

§ 2º Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6º do art. 32 desta Lei.”

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

O dispositivo utilizado pela alternativa possui correspondente na nova normativa, a qual, como novidade, trouxe algumas exceções à regra da cláusula que declara como foro competente para dirimir controvérsias o da sede da Administração.

 

Vejamos:

 

“Art. 92 (...)

§ 1º Os contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as domiciliadas no exterior, deverão conter cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, ressalvadas as seguintes hipóteses:

I - licitação internacional para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte ou por agência estrangeira de cooperação;

II - contratação com empresa estrangeira para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior precedida de autorização do Chefe do Poder Executivo;

III - aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.”

 

d)  As hipóteses de licitação inexigível dispensam a celebração de contrato administrativo, tendo em vista a inviabilidade de competição. – errada.

 

De acordo com a Lei nº 8.666/93, a celebração de contrato administrativo, ou mesmo de um documento mais simples que a ele se equipare, é obrigatória mesmo nos casos de contratação direta, como a licitação inexigível.

 

Portanto, alternativa incorreta.

 

Analisemos o texto legal:

 

“Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.”

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

A obrigatoriedade do instrumento de contrato mesmo nos casos de contratação direta segue no novo regramento.

 

Vejamos:

 

“Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.”

 

e)  O instrumento de contrato não pode ser substituído por outros instrumentos, tendo em vista o formalismo que rege os contratos administrativos. – errada.

 

Em verdade, de acordo com a Lei nº 8.666/93, é possível substituir os contratos administrativos por outros instrumentos hábeis.

 

Logo, alternativa incorreta.

 

Analisemos o texto legal:

 

“Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.”

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

A possibilidade de substituição do instrumento de contrato por outro documento hábil segue no novo regramento.

 

Vejamos:

 

“Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.”

3814) Além dos princípios expressos, existem outros postulados que, reconhecidamente, norteiam as atividades da administração pública. Dessa forma, assinale a oppção em que todos são princípios balizadores do modo de agir da Administração:

  • A) Supremacia do interesse público, auto-executoriedade e razoabilidade.
  • B) Proporcionalidade, autotutela e discricionariedade.
  • C) Ampla defesa e contraditório, probidade e publicidade.
  • D) Indisponibilidade dos bens e interesses públicos, segurança jurídica e motivação.
  • E) Eficácia, continuidade dos serviços públicos e legitimidade.

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Questão:

Além dos princípios expressos, existem outros postulados que norteiam as atividades da administração pública. Assinale a opção em que todos são princípios balizadores do modo de agir da Administração:
  • A) Supremacia do interesse público, auto-executoriedade e razoabilidade.
  • B) Proporcionalidade, autotutela e discricionariedade.
  • C) Ampla defesa e contraditório, probidade e publicidade.
  • D) Indisponibilidade dos bens e interesses públicos, segurança jurídica e motivação.
  • E) Eficiência, continuidade dos serviços públicos e legitimidade.

Resposta:

Alternativa correta: D) Indisponibilidade dos bens e interesses públicos, segurança jurídica e motivação.

Explicação:

As três últimas opções (C, D e E) listam princípios balizadores do modo de agir da Administração, enquanto as opções A e B incluem princípios que não são considerados balizadores, mas sim princípios que orientam o exercício da função administrativa.

3815) O regime jurídico, típico da Administração Pública, denominado estatutário, caracteriza-se por ser

  • A) de direito público, de natureza legal e unilateral.
  • B) de direito público, de natureza contratual e unilateral.
  • C) de direito privado, de natureza contratual e bilateral.
  • D) de direito público, de natureza legal e bilateral.

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**Resposta:** Esta questão foi anulada, não possui alternativa correta.**Explicação:** A resposta correta não pode ser fornecida, pois a questão foi anulada.

3816) Acerca dos contratos administrativos, julgue o item seguinte.O regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

3817) Em um estado democrático de direito, no instante em que o legislador edita a lei, e o administrador ou o juiz a aplicam, colima-se alcançar o interesse da sociedade. Assim, como as atividades legislativas, administrativas ou jurisdicionais são exercidas sob a invocação do interesse da coletividade, é o próprio Estado que, por seus órgãos, chama a si a tarefa de dizer, em um dado momento, em que consiste o interesse de todos.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

3818) Não constitui exemplo da prevalência do interesse público sobre o privado, no regime jurídico-administrativo albergado pela Constituição Federal de 1988,

  • A) a servidão administrativa.
  • B) a celebração de contrato de locação de bem particular.
  • C) o tombamento.
  • D) a desapropriação.
  • E) a requisição administrativa.

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A alternativa correta é letra B) a celebração de contrato de locação de bem particular.

3819) NÃO contempla prerrogativa inerente ao regime jurídico administrativo:

  • A) impenhorabilidade dos bens públicos.
  • B) imprescritibilidade dos bens públicos.
  • C) revogação unilateral, pela Administração, de contratos por motivo de interesse público.
  • D) possibilidade de praticar todos os atos não proibidos por lei.
  • E) sujeição dos atos a controle interno e autotutela.

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A alternativa correta é letra D) possibilidade de praticar todos os atos não proibidos por lei.

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3820) É possível afirmar que o regime jurídico dos servidores públicos não admite:

  • A) efetividade com estabilidade.
  • B) efetividade sem estabilidade.
  • C) estabilidade sem efetividade.
  • D) as três hipóteses são admitidas.

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A alternativa correta é letra D) as três hipóteses são admitidas.

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