Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
3921) As tarefas precípuas da administração pública incluem
- A) a prestação de serviços públicos e a fiscalização contábil.
- B) a realização de atividades de fomento e a prestação de serviços públicos.
- C) a rejeição normativa e a aprovação orçamentária.
- D) o incentivo setorial e a solução de conflitos normativos.
- E) o exercício do poder jurisdicional e do poder de polícia.
A alternativa correta é letra B) a realização de atividades de fomento e a prestação de serviços públicos.
A atividades precípuas da administração pública são quatro: serviço público, polícia administrativa, fomento e intervenção. O serviço público são as prestações concreta que representem utilidades ou comodidades materiais para a coletividade em geral. A polícia administrativa é atividade de impor restrições ou condições a atividade privada para a proteção do interesse público. Por sua vez, o fomento é atividade de incentivar a iniciativa privada na produção ou fornecimento de algo de utilidade pública e, por fim, a intervenção quer dizer a intervenção do Estado na propriedade privada e no domínio econômico, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 22):
São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:
1) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou por particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público);
2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público; exemplo típico são as atividades de fiscalização);
3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais);
4) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; estão incluídas a intervenção na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e do tombamento, e a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador, por exemplo, mediante a atuação das agências reguladoras, a adoção de medidas de repressão a práticas tendentes à eliminação da concorrência, a formação de estoques reguladores etc.).
Desse modo, dentre as alternativas, somente a realização de atividades de fomento e a prestação de serviços públicos são consideradas atividades precípuas da Administração Pública.
Portanto, gabarito LETRA B.
3922) O fenômeno conhecido como deslegalização consiste
- A) na permissão do Poder Legislativo ao Poder Executivo de editar normas de caráter técnico, de maneira inovadora.
- B) na edição de ato regulamentar que extrapole a norma regulamentada.
- C) no excesso de decretos regulamentares existentes.
- D) na edição indiscriminada de medidas provisórias.
- E) na possibilidade de o Poder Executivo editar normas de caráter geral.
Resposta
A alternativa correta é A) na permissão do Poder Legislativo ao Poder Executivo de editar normas de caráter técnico, de maneira inovadora.
Explicação
O fenômeno conhecido como deslegalização consiste na permissão do Poder Legislativo ao Poder Executivo para editar normas de caráter técnico, inovando em relação à lei. Isso ocorre quando o Legislativo delega ao Executivo a competência para regulamentar determinada matéria, sem estabelecer diretrizes específicas ou detalhadas a serem seguidas. Assim, o Executivo pode editar normas técnicas e inovadoras que atendam às peculiaridades do caso concreto.
As demais alternativas estão incorretas porque:
- B) refere-se ao excesso de regulamentação, que é o ato regulamentar que extrapola a lei.
- C) refere-se ao excesso de decretos regulamentares, que é a edição de um número excessivo de decretos sem justificativa.
- D) refere-se ao uso indevido das medidas provisórias, que são atos do Poder Executivo com força de lei.
- E) refere-se à edição de normas gerais pelo Poder Executivo, o que é vedado pela Constituição.
3923) Analise as seguintes afirmativas sobre o regime de direito utilizado pela Administração Pública.
- A) I, II, III e IV.
- B) I e IV, apenas.
- C) I, II e III, apenas.
- D) II, III e IV, apenas.
A alternativa correta é letra C) I, II e III, apenas.
A resposta é letra C.
Só o item IV é falso.
IV. Os serviços de telecomunicações são exemplos de serviços cujo regime jurídico é o de direito público a ser observado pela Administração Pública, cuja determinação vem da Constituição.
Assim prevê a CF:
Art. 21. XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
Ou seja, nem sempre o regime é só de Direito Público. No caso de contratações por concessões e permissões, o regime é de Direito Privado e Público, ou seja, misto ou híbrido. E para as autorizações, o interesse é público, mas o maior interesse presente é o privado.
Os demais itens são verdadeiros.
I. Nas relações entre pessoas jurídicas de direito público, as prerrogativas e privilégios se presumem independentemente de previsão legal, diferentemente do direito comum de que a Administração participa aonde, no silêncio da lei, inexistem prerrogativas.
Excelente quesito. Quando enxergamos uma autarquia, pensamos imediatamente que seus atos produzidos são de Direito Público. O direito público se presume, portanto. Claro que não é uma verdade absoluta, afinal as entidades de direito público também praticam atos de direito privado. Agora, nas relações travadas entre particulares, o regime é comum, não marcado pelas prerrogativas e privilégios públicos.
II. As derrogações do direito comum podem ter tal monta nas relações em que a Administração participa que o instituto pode assumir feição diversa mais próxima do direito público do que do direito privado.
O que são derrogações? São interferências, mas não totais. É só uma dose, um pouquinho de interferência. Quando a Administração celebra um contrato com um particular, a regência é do Direito Público, e aqui não só derrogações, é o Direito Público dominante. Agora, a Administração também pode celebrar contratos de direito privado, regimes do direito comum, mas, mesmo nestes casos, há a presença do Direito Público, aplicação subsidiária, supletiva, o que podem ser consideradas, portanto, derrogações.
III. Não há limites para as derrogações do direito comum nas relações em que a Administração participa salvo se o regime jurídico privado seja imposto pela Constituição Federal.
Não entendi muito bem o quesito. O que a banca quis dizer com "não há limites"? Entre a Administração Pública e o particular, há sim derrogações do Direito Público, há normas dominantemente públicas. Mas será que não há limites? Por exemplo, nos contratos administrativos, há a presença de cláusulas exorbitantes, será que pode a Administração alterar unilateralmente o contrato em qualquer limite? Claro que não! Portanto, apesar de a banca ter considerado correto o item, penso que merece suas ressalvas.
3924) Assinale a alternativa correspondente ao conceito de Administração Pública adotado no Brasil.
- A) Em sentido amplo e em sentido objetivo.
- B) Em sentido estrito e em sentido subjetivo.
- C) Em sentido amplo e em sentido subjetivo.
- D) Em sentido estrito e em sentido objetivo.
- E) Apenas em sentido estrito.
A alternativa correta é letra B) Em sentido estrito e em sentido subjetivo.
Gabarito: letra B.
Vejamos os sentidos da expressão Administração Pública:
1) Sentido amplo x sentido estrito
a) Sentido amplo:
- aspecto subjetivo: a “Administração Pública” compreende tanto os órgãos constitucionais de governo, responsáveis pelas formulações de políticas públicas e por dirigir e comandar a Administração, quanto os órgãos administrativos subordinados, responsáveis por executar os planos governamentais.
- aspecto objetivo: o termo “administração pública” envolve a atividade de formulação das políticas públicas (função de governo), além da função de execução dessas políticas. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.53)
b) Sentido estrito:
- aspecto subjetivo: a “Administração Pública” abrange apenas os órgãos administrativos subordinados.
- aspecto objetivo: o termo administração pública refere-se exclusivamente a atividades de execução dos planos governamentais. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.53)
Esquematizando:
ASPECTO SUBJETIVO | ASPECTO OBJETIVO | |
SENTIDO AMPLO | 1. Órgãos constitucionais de Governo e 2. Órgãos administrativos subordinados | 1. Formulação de políticas públicas (função de Governo) e 2. Execução dessas políticas (função administrativa) |
SENTIDO ESTRITO | 1. Órgãos administrativos subordinados | 1. Execução das políticas públicas (função administrativa) |
Destaca-se que, no Brasil, prevalece que não fazem parte da Administração Pública as funções de governo, responsáveis pelas decisões políticas, mas apenas os órgãos executivos, com competência para a tomada de decisões apenas em sua área de atuação.
É dizer, no Brasil, é adotado o sentido estrito de Administração Pública.
Logo, podemos excluir as alternativas A e C:
a) Em sentido amplo e em sentido objetivo. – errada.
c) Em sentido amplo e em sentido subjetivo. – errada.
2) Sentido subjetivo x sentido objetivo
Conforme visto, o sentido estrito de Administração Pública, adotado pelo Brasil, possui um viés subjetivo e um viés objetivo.
Como então saber qual é a alternativa correta?
Primeiro, vejamos o que significa cada um deles:
a) sentido subjetivo (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais); e
b) sentido objetivo (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).
(cf. OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P.117)
Pois bem, o enunciado pede a alternativa correspondente ao conceito de “Administração Pública”, grifado com iniciais maiúsculas. Quando grifado, dessa forma, o termo se refere ao sentido subjetivo, é dizer, a quem exerce a função administrativa.
Nessa linha:
“Administração Pública (com iniciais maiúsculas) é um conceito que não coincide com Poder Executivo. Atualmente, o termo Administração Pública designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente se são pertencentes ao Poder Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário, ou a qualquer outro organismo estatal (como MinistérioPúblico e Defensorias Públicas).(...)
Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada ‘administração pública’ (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.” (grifou-se)(MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo.2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.P.44)
Logo, a questão fez menção ao sentido subjetivo de Administração Pública, pelo que correta a alternativa B - sentido estrito e sentido subjetivo.
3925) Leia o seguinte texto extraído da obra de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014:62):
- A) regime da Administração, que pode ter a sujeição exemplificada por meio do poder da Administração Pública de aplicar sanções administrativas.
- B) princípio da supremacia do interesse público, que pode ser exemplificado por meio da sujeição à observância da lei e do direito.
- C) interesse público primário, que se resume à prerrogativa contida na ideia de que a Administração Pública não tem disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização.
- D) princípio da supremacia do interesse público, que pode ser exemplificado por meio da prerrogativa de imunidade tributária das empresas públicas.
- E) regime jurídico administrativo, que pode ter a prerrogativa exemplificada por meio do poder da Administração de ocupar temporariamente um imóvel alheio
A alternativa correta é letra E) regime jurídico administrativo, que pode ter a prerrogativa exemplificada por meio do poder da Administração de ocupar temporariamente um imóvel alheio
Gabarito: letra E.
e) regime jurídico administrativo, que pode ter a prerrogativa exemplificada por meio do poder da Administração de ocupar temporariamente um imóvel alheio. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Maria Sylvia Zanela Di Pietro:
“A expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública. Já a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa.
Assim, o Direito Administrativo nasceu e desenvolveu-se baseado em duas ideias opostas: de um lado, a proteção aos direitos individuais frente ao Estado, que serve de fundamento ao princípio da legalidade, um dos esteios do Estado de Direito; de outro lado, a de necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz à outorga de prerrogativas e privilégios para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo (poder de polícia), quer para a prestação de serviços públicos.
Isto significa que a Administração Pública possui prerrogativas ou privilégios, desconhecidos na esfera do direito privado, tais como a autoexecutoriedade, a autotutela, o poder de expropriar, o de requisitar bens e serviços, o de ocupar temporariamente o imóvel alheio, o de instituir servidão, o de aplicar sanções administrativas, o de alterar e rescindir unilateralmente os contratos, o de impor medidas de polícia.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 129)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que o trecho da obra da Autora trazido pelo enunciado refere-se ao regime jurídico administrativo, que pode ter a prerrogativa exemplificada por meio do poder da Administração de ocupar temporariamente um imóvel alheio.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) regime da Administração, que pode ter a sujeição exemplificada por meio do poder da Administração Pública de aplicar sanções administrativas. – errada.
Conforme visto acima, o regime da Administração é mais amplo do que o regime jurídico administrativo.
b) princípio da supremacia do interesse público, que pode ser exemplificado por meio da sujeição à observância da lei e do direito. – errada.
De acordo com o que fora explicitado, o trecho do enunciado não aborda o princípio da supremacia do interesse público. Ademais, o princípio que pode ser exemplificado pela sujeição à observância da lei e do direito é o princípio da legalidade.
c) interesse público primário, que se resume à prerrogativa contida na ideia de que a Administração Pública não tem disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização. – errada.
Conforme visto, o trecho do enunciado trata do regime jurídico administrativo e não de interesse público primário. Ademais, esse se resume à prerrogativa contida na ideia de que a Administração Pública não tem disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização.
Vejamos:
“O interesse público primário é aquele relacionado à satisfação das necessidades coletivas (justiça, segurança, bem comum do grupo social etc.), perseguido pelo exercício das atividades-fim do Poder Público, enquanto o interesse público secundário corresponde ao interesse individual do próprio Estado, estando relacionado à manutenção das receitas públicas e à defesa do patrimônio público, operacionalizadas mediante exercício de atividades-meio do Poder Público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 169)
d) princípio da supremacia do interesse público, que pode ser exemplificado por meio da prerrogativa de imunidade tributária das empresas públicas. – errada.
Conforme disposto acima, o trecho do enunciado não aborda o princípio da supremacia do interesse público. Ademais, as empresas públicas não possuem imunidade tributária, em regra.
Vejamos:
“Constituição Federal determina em relação ao regime tributário das empresas governamentais que:
a) as empresas públicas e as sociedades de economia mistas exploradoras de atividade econômica se sujeitam ao regime tributário próprio das empresas privadas (art. 173, § 1.º, II, CF);
b) as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (art. 173, § 2.º, CF).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 105)
3926) A respeito do Regime Jurídico Administrativo é correto afirmar:
- A) Todos os órgãos da Administração Direta são sempre de regime público, ou seja, não existe órgão da Administração Direta de regime privado ou de regime misto.
- B) Conjunto de normas e princípios jurídicos que irão reger com exclusividade uma determinada relação jurídica afastando a incidência de outras normas e princípios ainda que mais vantajosas.
- C) Conjunto de normas e princípios especiais e privativos da Administração de direito público, competente por lei para o atendimento ou proteção dos interesses públicos primários, constituindo um conjunto de ―Prerrogativas e Sujeições Públicas‖.
- D) Conjunto de ferramentas que o ordenamento jurídico confere à administração, para preservação dos interesses da coletividade.
A alternativa correta é letra C) Conjunto de normas e princípios especiais e privativos da Administração de direito público, competente por lei para o atendimento ou proteção dos interesses públicos primários, constituindo um conjunto de ―Prerrogativas e Sujeições Públicas‖.
Gabarito da banca: letra C.
Gabarito do professor: anulada.
a) Todos os órgãos da Administração Direta são sempre de regime público, ou seja, não existe órgão da Administração Direta de regime privado ou de regime misto. – errada.
A Administração Direta abrange os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos. Tais entes e órgãos são, em regra, subordinados a um regime jurídico de direito público. Contudo, a Administração Pública Direta pode atuar em condição de igualdade com o particular (celebração de um contrato de seguro, por exemplo), quando, então, tal relação será regida predominantemente pelo direito privado.
Nesse contexto, está incorreta a alternativa.
b) Conjunto de normas e princípios jurídicos que irão reger com exclusividade uma determinada relação jurídica afastando a incidência de outras normas e princípios ainda que mais vantajosas. – errada.
O Regime Jurídico Administrativo regula todas as relações em que a Administração Pública participa no exercício de seu poder de império. Nessa linha, não se refere a uma relação jurídica determinada, mas a uma série de relações em que esse poder de império irá prevalecer, com vistas à proteção do interesse público. Como exemplos, pode-se citar: licitações, concursos públicos, desapropriações etc.
Logo, incorreta a alternativa.
c) Conjunto de normas e princípios especiais e privativos da Administração de direito público, competente por lei para o atendimento ou proteção dos interesses públicos primários, constituindo um conjunto de ―Prerrogativas e Sujeições Pública. – certa.
O Regime Jurídico Administrativo designa o regime jurídico de direito público aplicável à Administração Pública. Em outras palavras, é o conjunto de normas e princípios que regularão a atuação da Administração Pública, os quais, em decorrência dos supraprincípios da supremacia do interesse público primário sobre o interesse privado, bem como da indisponibilidade do interesse público, prescrevem uma série de prerrogativas (ex.: presunção de legitimidade de seus atos) e sujeições (ex.: necessidade de concurso público para a contratação de pessoal) ao Poder Público.
Nessa linha, está correta a alternativa.
d) Conjunto de ferramentas que o ordenamento jurídico confere à administração, para preservação dos interesses da coletividade. – gabarito da banca: errada; gabarito do professor: certa.
Sobre o tema, esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A expressão ‘regime jurídico-administrativo’ se refere às peculiaridades que individualizam a atuação da administração pública quando comparada com a atuação dos particulares em geral. (...) a expressão ‘regime jurídico-administrativo’ tem sentido restrito, servindo para designar o conjunto de normas de direito público que peculiarizam o Direito Administrativo, estabelecendo prerrogativas que colocam a Administração Pública numa posição privilegiada nas suas relações com os particulares e também restrições que buscam evitar que ela se afaste da perseguição incessante da consecução do bem comum.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.168)
Nessa linha, as prerrogativas e restrições que o Regime Jurídico Administrativo impõe à Administração Pública podem ser considerados como ferramentas cujo escopo é a preservação dos interesses da coletividade.
Logo, a alternativa deveria ter sido considerada correta.
Nesse contexto, como há duas alternativas corretas, a questão deveria ter sido anulada pela banca.
3927) O Regime Jurídico-Administrativo que norteia a administração pública acaba por impor um grau de disparidade entre ela e seus administrados, concedendo-lhe privilégios únicos, bem como restrições na sua atuação. Assinale a alternativa que baseada no regime jurídico-administrativo, confere uma restrição à administração pública.
- A) Realizar concurso público para admissão de pessoal efetivo.
- B) Impor ao administrado a obrigação de aceitar determinados atos.
- C) Autoexecutoriedade dos seus atos.
- D) Interdição de estabelecimentos que não possuam alvará de funcionamento.
A alternativa correta é letra A) Realizar concurso público para admissão de pessoal efetivo.
GABARITO - A
O Direito Administrativo guarda suas próprias peculiaridades, à medida que confere à Administração Pública prerrogativas nas relações privadas e restringe a sua liberdade. É justamente por ser sua função satisfazer os interesses coletivos, que à Administração são conferidas prerrogativas e privilégios com vistas a limitar o exercício dos direitos individuais, visando o bem comum.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que:
A expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública. Já a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa.
No entanto, apesar de ser revestida de prerrogativas específicas, a Administração Pública encontra limites em sua atuação. E com o objetivo de identificar a alternativa que se revela como uma restrição as liberdades da Administração Pública, vamos analisar pontualmente cada uma das afirmativas propostas na questão.
a) Realizar concurso público para admissão de pessoal efetivo. CORRETA
A obrigatoriedade constitucional imposta ao Estado em realizar concurso público para admissão de pessoal efetivo é uma RESTRIÇÃO às liberdades de contratação da Administração Pública ao passo que não possui liberdade de escolha de seu pessoal pois a seleção e escolha se dá por meio de concurso público que garantam a impessoalidade, moralidade e igualdade de condições entre os candidatos.
b) Impor ao administrado a obrigação de aceitar determinados atos. INCORRETA
Apesar de configurar uma prerrogativa à Administração Pública a imposição de obrigação aos administrados de aceitarem determinados atos, decorrente da imperatividade que reveste os atos administrativos, não se constitui em uma restrição, mas sim em uma liberdade decorrente da supremacia dos interesses públicos em relação aos particulares.
c) Autoexecutoriedade dos seus atos.INCORRETA
A autoexecutoriedade é um atributo que reveste alguns atos administrativos que confere a prerrogativa ou o poder de serem executados materialmente pela própria administração, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
Não se trata de uma restrição, mas sim uma prerrogativa decorrente do regime jurídico administrativo.
d) Interdição de estabelecimentos que não possuam alvará de funcionamento. INCORRETA
Decorre de prerrogativa da Administração Pública a interdição de estabelecimento comercial que não possua alvará de funcionamento, constituindo um poder-dever de intervir na liberdade comercial para restabelecer a ordem e a saúde pública.
A afirmativa está incorreta por se tratar de uma liberdade administrativa e não uma restrição em sua atuação.
Assim, com fundamento no regime jurídico administrativo, que, muito embora estabelece uma série de poderes e prerrogativas específicas à Administração Pública no exercício de suas atribuições, também impõe restrições, como o caso da alternativa A que obriga a realização de concurso público como forma vinculativa de contratação de agentes efetivos.
3928) Determinado ente ou entidade quando regido pelo regime jurídico de direito público, possui algumas prerrogativas pelo regime adotado, EXCETO:
- A) Pagamento de 80% do valor nas condenações judiciais, devendo os outros 20% serem retidos para fins de custas processuais e honorários.
- B) Pagamento de condenações judiciais por meio de precatórios.
- C) Imprescritibilidade de seus bens.
- D) Impenhorabilidade de seus bens.
A alternativa correta é letra A) Pagamento de 80% do valor nas condenações judiciais, devendo os outros 20% serem retidos para fins de custas processuais e honorários.
Gabarito: Letra A.
O Direito Administrativo guarda suas próprias peculiaridades, à medida que confere à Administração Pública prerrogativas nas relações privadas e restringe a sua liberdade. Isso se deve ao fato de o Direito Administrativo ter por funções proteger os direitos individuais em face do Estado e, satisfazer os interesses coletivos.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que:
A expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública. Já a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa.
Diante do contexto acerca do regime jurídico que reveste à Administração Pública, vamos as alternativas identificar a afirmativa INCORRETA.
a) Pagamento de 80% do valor nas condenações judiciais, devendo os outros 20% serem retidos para fins de custas processuais e honorários. INCORRETA
O regime jurídico administrativo não contempla a hipótese de pagamento em percentual diferenciado na hipótese de condenação judicial da Administração Pública.
Assim, a condenação judicial da Fazenda Pública segue a regra geral do Código de Processo Civil que estabelece as normas para custeio de custas processuais e honorários sucumbenciais.
Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
Assim, no caso de condenação da Fazenda Pública não há reserva de percentual condenatório para custas processuais, devendo o Estado, arcar integralmente com os valores estabelecidos judicialmente.
b) Pagamento de condenações judiciais por meio de precatórios. CORRETA
O Estado, quando condenado judicialmente ao pagamento de quantia certa deverá efetuar sua quitação por meio de precatórios. Esta é a regra constante no artigo 100 da Constituição Federal:
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
c) Imprescritibilidade de seus bens. CORRETA
A imprescritibilidade dos bens público é uma das características decorrentes do regime jurídico administrativos o qual impedem que os bens pertencentes ao Estado sejam adquiridos por usucapião. Os imóveis públicos, urbanos ou rurais, não podem ser adquiridos por usucapião, mesmo que um particular tenha a posse mansa e pacífica de um bem público, independente do tempo que essa situação perdure, o particular não adquirirá o direito de propriedade sobre esse bem estatal.
Neste sentido o artigo 102 do Código Civil é cristalino em sua redação que veda a aquisição de bem públicos por usucapião.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Este é o entendimento consolidado jurisprudencialmente pelo Supremo Tribunal Federal sumulado no enunciado 340:
Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
d) Impenhorabilidade de seus bens. CORRETA
A penhora é um instituto de natureza constritiva que recai sobre o patrimônio do devedor utilizado para a satisfação do credor no caso de inadimplemento da obrigação.
No entanto, em virtude do regime jurídico administrativo vigora a regra da impenhorabilidade dos bens estatais, cuja característica impede que os bens estatais sejam eles oferecidos em garantia para cumprimento das obrigações contraídas pela Administração junto a terceiros.
Nessas condições, apesar do regime jurídico administrativo admitir situação privilegiada da Administração Pública diante de particulares, sob o fundamento da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, tal situação comporta exceção, como o caso de pagamento do valor expresso na condenação judicial acrescido dos honorários sucumbênciais, sem a previsão de percentual diferenciado.
Portanto, a alternativa A deve ser assinalada por corresponder situação excepcional ao regime jurídico administrativo.
3929) Celso Antônio Bandeira de Mello, em artigo científico datado da década de 60, discorre sobre a supremacia do interesse público sobre o privado e sobre a indisponibilidade do interesse público de modo a denominá-las como pedras de toque do direito administrativo. Extremamente relevantes para a sistematicidade e a unidade do direito administrativo brasileiro, as pedras de toque em questão
- A) são hoje alvos de inúmeras críticas e já têm sido substituídas, no dia a dia, pela aplicação da proporcionalidade, de modo que perderam o seu protagonismo prático, apenas mantendo importância no universo teórico.
- B) estão previstas expressamente no texto constitucional de 1988 e servem de matriz para o nascimento de inúmeros outros princípios do direito administrativo.
- C) não são hoje alvos de críticas e dão base para o surgimento de inúmeros outros princípios do direito administrativo.
- D) não estão previstas expressamente no texto constitucional de 1988 e são percebidas como bases fundantes de inúmeros dispositivos constitucionais, a exemplo dos que tratam do tema da desapropriação.
A alternativa correta é letra D) não estão previstas expressamente no texto constitucional de 1988 e são percebidas como bases fundantes de inúmeros dispositivos constitucionais, a exemplo dos que tratam do tema da desapropriação.
Gabarito: letra D.
a) são hoje alvos de inúmeras críticas e já têm sido substituídas, no dia a dia, pela aplicação da proporcionalidade, de modo que perderam o seu protagonismo prático, apenas mantendo importância no universo teórico. – errada.
Atualmente, com a relativização da dicotomia público x privado, a democratização da defesa do interesse público e a complexidade (heterogeneidade) da sociedade atual, entre outros fatores, vêm ganhando força a ideia de “desconstrução” do princípio da supremacia do interesse público em abstrato.
Parcela da doutrina sustenta a inexistência de supremacia abstrata do interesse público sobre o privado, exigindo a ponderação de interesses para resolver eventual conflito, especialmente pelos seguintes argumentos:
- o texto constitucional, em diversas passagens, partindo da dignidade da pessoa humana, protege a esfera individual (ex.: arts. 1.º, 5.º etc.), não sendo lícito afirmar, a partir da interpretação sistemática das normas constitucionais, a existência de uma prevalência em favor do interesse público;
- indeterminabilidade abstrata e objetiva do “interesse público”, o que contraria premissas decorrentes da ideia de segurança jurídica;
- o interesse público é indissociável do interesse privado, uma vez que ambos são consagrados na Constituição e os elementos privados estariam incluídos nas finalidades do Estado, como se percebe, v.g., a partir da leitura do preâmbulo e dos direitos fundamentais; e
- incompatibilidade da supremacia do interesse público com postulados normativos consagrados no texto constitucional, notadamente os postulados da proporcionalidade e da concordância prática.
(OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P.87/88)
Em que pese as críticas doutrinárias que tem recebido, o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado possui sim relevância prática, embasando diversos atos administrativos, a exemplo da desapropriação.
b) estão previstas expressamente no texto constitucional de 1988 e servem de matriz para o nascimento de inúmeros outros princípios do direito administrativo. – errada.
O princípio da supremacia do interesse público (interesse público primário) sobre o interesse privado, também chamado de princípio da finalidade pública, é inerente a qualquer sociedade. Não obstante tal constatação, a Constituição Federal não fez menção expressa a esse princípio, embora possam ser encontradas diversas manifestações concretas dele no texto constitucional, a exemplo dos institutos da desapropriação e da requisição da propriedade particular (CF, art. 5.º, XXIV e XXV). Por isso, pode-se afirmar que o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular encontra-se implícito na Constituição Federal.
O princípio da indisponibilidade do interesse público também está implícito na Constituição Federal. Como a administração pública é mera gestora de bens e interesses públicos, que em última análise pertencem ao povo, estes não se encontram à livre disposição do administrador, devendo o agente público geri-los, curá-los, da forma que melhor atenda ao interesse da coletividade. Com efeito, a Administração não pode abrir mão da busca incessante da satisfação do interesse público primário
(bem comum) nem da conservação do patrimônio público (interesse público secundário). (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.172/173)
c) não são hoje alvos de críticas e dão base para o surgimento de inúmeros outros princípios do direito administrativo. – errada.
Como visto no comentário da alternativa A, embora deem base para o surgimento de diversos outros princípios administrativos, os princípios da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e da indisponibilidade do interesse público sofrem, sim, muitas críticas doutrinárias atualmente.
d) não estão previstas expressamente no texto constitucional de 1988 e são percebidas como bases fundantes de inúmeros dispositivos constitucionais, a exemplo dos que tratam do tema da desapropriação. – certa.
Conforme de depreende dos comentários anteriores, tais princípios realmente não contêm previsão expressa na CF/88, mas mesmo assim servem de base inúmeros dispositivos constitucionais, a exemplo da desapropriação.
Correta a alternativa, portanto, devendo ser assinalada.
3930) Sabe-se que o Regime Jurídico Administrativo consiste no conjunto de regras, normas e princípios que estruturam a atividade administrativa, sempre evidenciando a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Nesse sentido, assinale a alternativa incorreta:
- A) O Regime Jurídico Administrativo visa a integridade da coisa pública, razão pela qual, tem a finalidade de nortear as atividades dos seus agentes.
- B) Os princípios implícitos e expressos são considerados basilares da atividade pública e não há hierarquia entre eles.
- C) O agente público deve sempre agir em nome do Poder Público; mas, a lei admite exceções, autorizando-o a agir em nome próprio.
- D) As alternativas ‘A’ e ‘B’ estão corretas.
A alternativa correta é letra C) O agente público deve sempre agir em nome do Poder Público; mas, a lei admite exceções, autorizando-o a agir em nome próprio.
Gabarito: letra C.
Primeiramente, destaca-se que o enunciado pede a alternativa incorreta. Vejamos:
a) O Regime Jurídico Administrativo visa a integridade da coisa pública, razão pela qual, tem a finalidade de nortear as atividades dos seus agentes. – certa.
O Direito Administrativo é o ramo do direito público interno que se preocupa com a atuação do Estado na perseguição do interesse público.
Nesse sentido, o regime jurídico administrativo é o que instrumentaliza a aplicação do Direito Administrativo, consistindo no conjunto de normas de direito público que estabelecem:
1. prerrogativas para a Administração Pública, colocando-a numa posição privilegiada nas suas relações com os particulares, bem como
2. restrições para a Administração Pública, visando impedir que ela se afaste da perseguição incessante da consecução do bem comum.
Nesse contexto, realmente está correto afirmar que o regime jurídico administrativo visa a integridade da coisa pública, tendo por finalidade nortear as atividades dos seus agentes.
b) Os princípios implícitos e expressos são considerados basilares da atividade pública e não há hierarquia entre eles. – certa.
Princípios são proposições básicas, fundamentais, típicas, que condicionam todas as estruturas e institutos subsequentes de uma disciplina. São os alicerces, os fundamentos da ciência, e surgem como parâmetros para a interpretação das demais normas jurídicas.
(MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016. P.79)
Quanto ao Direito Administrativo, tem-se que é sim regulado por princípios expressos (exemplos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), bem como por princípios implícitos (exemplos: proporcionalidade e razoabilidade), não havendo hierarquia entre eles.
A colisão entre princípios deve ser resolvida no caso concreto, mediante a técnica da ponderação.
Isso posto, está correta a alternativa.
c) O agente público deve sempre agir em nome do Poder Público; mas, a lei admite exceções, autorizando-o a agir em nome próprio. – errada.
Diferentemente do que afirmado, o agente público, enquanto nessa condição, em observância ao princípio da impessoalidade, nunca poderá agir em nome próprio, mas apenas visando ao interesse público.
Logo, está incorreta a alternativa, devendo ser assinalada.
d) As alternativas ‘A’ e ‘B’ estão corretas. – certa.
Conforme visto nos comentários anteriores.