Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
3941)
- A) os princípios centrais previstos na Constituição Federal sobrepõem-se às regras, estas que têm hierarquia infraconstitucional.
- B) as regras somente são válidas e eficazes se forem expressamente vinculadas a um princípio, sob pena de nulidade.
- C) inexiste hierarquia material apriorística entre as regras e os princípios, não cabendo, contudo, ao administrador público decidir não cumprir uma lei por entendê-la em desacordo com os princípios.
- D) os princípios incidem em escala de preferência, sendo o da legalidade dotado de preferência e prevalência sobre os demais princípios que regem a Administração pública.
- E) a legislação vigente, ainda que infraconstitucional, se sobrepõe hierarquicamente em relação aos princípios previstos na Constituição Federal.
A alternativa correta é letra C) inexiste hierarquia material apriorística entre as regras e os princípios, não cabendo, contudo, ao administrador público decidir não cumprir uma lei por entendê-la em desacordo com os princípios.
Gabarito: letra C.
Vamos comentar as alternativas.
a) ERRADO. Não há hierarquia entre princípios e regras. E também é incorreta a separação sugerida em que os princípios teriam status constitucional enquanto as regras teriam status infraconstitucional. Princípios e regras podem vir inscritas tanto na constituição quanto em normas legais.
b) ERRADO. Não há essa necessidade até porque normalmente os princípios não são tipificados, o que impossibilita essa regra segundo a qual apenas as regras e princípios "expressamente vinculadas".
c) CERTO. Perfeito. O fato de não existir hierarquia material apriorística entre as regras e os princípios significa que não há um que prevaleça automaticamente sobre outro, há que se analisar o caso concreto ponderando qual deve prevalecer para o melhor atendimento do interesse público.
d) ERRADO. Como já comentado, nenhum princípio tem prevalência sobre os demais, apesar de serem alguns mais fundamentais que os outros.
e) ERRADO. Não pode se alegar cumprimento de princípio para o descumprimento da lei.
Espero ter ajudado.
3942) O princípio da supremacia do interesse público é:
- A) Integralmente sujeito ao ordenamento jurídico/lei.
- B) A exigência de atuação ética dos agentes da Administração Pública.
- C) Característico do regime de direito público.
- D) Praticado visando aos interesses de agentes ou de terceiros.
A alternativa correta é letra C) Característico do regime de direito público.
A resposta é letra C.
c) Característico do regime de direito público.
Há dois princípios fundamentais para o regime jurídico administrativo, assim entendido como o conjunto de princípios e regras da Administração Pública. Um primeiro princípio revela-nos a ideia de restrições e sujeições, é o princípio da indisponibilidade do interesse público. Já o segundo traduz a ideia de prerrogativas, é o caso da supremacia do interesse público, como exposto na questão.
Os demais itens estão errados:
a) Integralmente sujeito ao ordenamento jurídico/lei.
Esse é o conceito para o princípio da legalidade. Fica a dica de que, parte da doutrina, esclarece que a legalidade é um dos princípios fundamentais ao lado da supremacia. Outros, por sua vez, indicam o binômio indisponibilidade e supremacia.
b) A exigência de atuação ética dos agentes da Administração Pública.
Esse é o princípio da moralidade.
d) Praticado visando aos interesses de agentes ou de terceiros.
Não é sequer um princípio previsto. Não se deve atingir interesses de agentes. Mas sim o interesse da coletividade.
3943) Sobre a supremacia e a indisponibilidade do interesse público, assinale a alternativa correta.
- A) O princípio do interesse público fundamenta a exigência legal acerca da necessidade de a alienação de bens da Administração Pública ser precedida de avaliação e sujeita ao regramento da Lei nº 8.666/1993.
- B) De acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público, é vedada ao administrador público a prática de quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público, o que justifica a impossibilidade de conciliação nos processos judiciais em que é parte a Administração Pública.
- C) Os princípios da indisponibilidade e da supremacia do interesse público vedam o emprego da arbitragem nos contratos administrativos, ainda que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis.
- D) O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é absoluto, não admitindo exceções.
A alternativa correta é letra A) O princípio do interesse público fundamenta a exigência legal acerca da necessidade de a alienação de bens da Administração Pública ser precedida de avaliação e sujeita ao regramento da Lei nº 8.666/1993.
A questão versa acerca dos princípios que regem a Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) O princípio do interesse público fundamenta a exigência legal acerca da necessidade de a alienação de bens da Administração Pública ser precedida de avaliação e sujeita ao regramento da Lei nº 8.666/1993.
Correto. Tanto é verdade que a própria redação legal determina que a alienação de bens da Administração Pública está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, respaldado pela autorização legislativa, avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, conforme o art. 17, inciso I, da Lei nº 8.666/93:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
b) De acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público, é vedada ao administrador público a prática de quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público, o que justifica a impossibilidade de conciliação nos processos judiciais em que é parte a Administração Pública.
Incorreto. Na verdade, atualmente, este princípio tem sofrido relativização oriunda da lei, permitindo aos representantes da Fazenda Pública são autorizados a conciliar e transigir sobre os interesses discutidos na demanda nos Juizados especiais Federais e está permitida a utilização de mecanismos privados para resolução de disputas, inclusive a arbitragem, exclusivamente nos contratos de concessão de serviço público e nas parcerias público-privadas. Vejamos com Alexandre Mazza (Manual de direito administrativo. 9. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 111):
recentemente, o supraprincípio da indisponibilidade do interesse público tem sofrido certa relativização imposta pelo legislador. Dois exemplos principais podem ser mencionados: 1) no rito dos Juizados Especiais Federais, os representantes da Fazenda Pública são autorizados a conciliar e transigir sobre os interesses discutidos na demanda (art. 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001); 2) passou a ser permitida a utilização de mecanismos privados para resolução de disputas, inclusive a arbitragem, exclusivamente nos contratos de concessão de serviço público e nas parcerias público-privadas (arts. 23-A da Lei n. 8.987/95 e 11, III, da Lei n. 11.079/2004). Nos demais contratos administrativos, o uso da arbitragem continua vedado.
c) Os princípios da indisponibilidade e da supremacia do interesse público vedam o emprego da arbitragem nos contratos administrativos, ainda que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis.
Incorreto. Conforme vimos acima, a arbitragem poderá ser utilizada nos contratos de concessão de serviço público e nas parcerias público-privadas (arts. 23-A da Lei n. 8.987/95 e 11, III, da Lei n. 11.079/2004).
d) O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é absoluto, não admitindo exceções.
Incorreto. Por exemplo, o interesse secundário é exceção ao princípio da supremacia do interesse público, pois o secundário, por sua vez, como reflete um interesse meramente patrimonial, não goza desta supremacia. Vejamos novamente com Alexandre Mazza (Manual de direito administrativo. 9. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 109):
Convém reafirmar que só existe a supremacia do interesse público primário sobre o interesse privado. O interesse patrimonial do Estado como pessoa jurídica, conhecido como interesse público secundário, não tem supremacia sobre o interesse do particular
Portanto, gabarito LETRA A.
3944) Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2018) “a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico- administrativa.” Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).
- A) V, V, V
- B) V, F, V
- C) F, F, V
- D) F, V, F
A alternativa correta é letra B) V, F, V
A resposta é letra B.
( ) Para assegurar-se a autoridade da Administração Pública, necessária à consecução de seus fins, são outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular.
VERDADEIRO. Para a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “a expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública. Já a expressão regime jurídico-administrativo é reservada tão somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa”.
No regime jurídico-administrativo (de Direito Público) que a Administração dispõe de prerrogativas (de força, de supremacia sobre os particulares). Isso ocorre em razão do significado que o Estado possui na sociedade: o de ser responsável pelo cumprimento dos interesses coletivos (públicos).
( ) São exemplos de restrições aplicáveis à Administração Pública a imunidade tributária, prazos dilatados em juízo, juízo privativo, processo especial de execução, presunção de veracidade de seus atos.
FALSO. São Prerrogativas. As restrições ou sujeições referem-se ao cumprimento a princípios, como da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.
( ) São exemplos de prerrogativas ou privilégios da Administração Pública a autoexecutoriedade, a autotutela, o poder de expropriar, o de requisitar bens e serviços, o de ocupar temporariamente o imóvel alheio, o de instituir servidão, o de aplicar sanções administrativas.
VERDADEIRO. Em consequência, a Administração Pública dispõe de “poderes especiais” (prerrogativas) que não são colocados à disposição do particular. Como exemplos de tais prerrogativas: o exercício do poder de polícia, a desapropriação de bens, a possibilidade de aplicação de sanções administrativas independentemente da intervenção judicial.
3945) Em relação aos princípios que regem a Administração Pública, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito Oficial: CERTO.
Gabarito do Professor: ERRADO.
A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois, na verdade, em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, as pessoas administrativas não têm disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização. Com efeito, o princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):
O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.
Por sua vez, pelo princípio da supremacia do interesse público, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):
O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.
Portanto, como a assertiva fala, na verdade, sobre o princípio da indisponibilidade do interesse público, a assertiva está INCORRETA, porém a banca manteve gabarito: CERTO.
3946) No Estado Democrático de Direito, a função administrativa é a atividade desempenhada pelas pessoas estatais, sujeitas a controle jurisdicional, no fiel cumprimento do dever de alcançar o interesse público. Essa função é marcada pela conjugação de dois princípios caracterizadores do regime jurídico administrativo, quais sejam:
- A) O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da lealdade ou Boa-fé processual.
- B) O princípio da supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público.
- C) O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da proporcionalidade.
- D) O princípio da supremacia do interesse público e o princípio da razoabilidade.
A alternativa correta é letra B) O princípio da supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público.
A resposta é letra B.
Como esclarece a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o Direito Administrativo nasceu e se desenvolveu baseado em duas ideias opostas: de um lado, a proteção aos direitos individuais perante o Estado, que serve de fundamento ao princípio da legalidade, um dos pilares do Estado de Direito; de outro lado, a de necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz à outorga de prerrogativas e privilégios para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo (poder de polícia), quer para a prestação de serviços públicos.
Já, para Celso Antônio Bandeira de Mello, o regime jurídico-administrativo é construído, fundamentalmente, em dois princípios básicos, dos quais os demais decorrem: o da supremacia do interesse público sobre o particular (prerrogativas) e o da indisponibilidade do interesse público (restrições).
Relativamente ao estudo do regime jurídico-administrativo, percebemos que as prerrogativas são sinais de força (poderes) (p. ex.: a desapropriação), enquanto as restrições representam sujeições (deveres) (p. ex.: o cumprimento da finalidade pública), resultante em um binômio: poder-dever ou dever-poder de agir do Estado.
Em contrapartida da supremacia do interesse público, a indisponibilidade desse mesmo interesse faz com que a Administração, por intermédio de seus agentes, não tenha “vontade própria”, por estar investida no papel de satisfazer a vontade de terceiros, quais sejam, o coletivo, a sociedade.
Com efeito, o princípio da indisponibilidade guarda uma relação muito estreita com o princípio da legalidade. Por este último, a Administração só faz o que a norma determina ou autoriza, quando e como permite, sendo, pois, bastante diferente da legalidade aplicada aos particulares, que podem fazer tudo o que não é proibido pela norma.
Só uma informação. Você leu e percebeu certa diferença entre os doutrinadores. E essa distinção, por vezes, é cobrada em prova. Pode cair como sustentáculos do regime jurídico: indisponibilidade e supremacia, ou supremacia e legalidade.
3947) Quanto à organização da Administração Pública, julgue o próximo item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
A questão versa acerca de aspectos gerais da Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois, no sentido objetivo de Administração Pública, a função administrativa propriamente dita é exercida pelo Governo, nas decisões de governo, e pelos órgãos e demais entes públicos, nas decisões administrativas e ações de execução, conforme explica Agostinho Paludo (Administração pública. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 33, grifamos):
O sentido Objetivo/Material/Funcional: corresponde à função administrativa propriamente dita e às atividades necessárias à prestação dos serviços públicos em geral. Nesse conceito, inclui-se tanto a função administrativa desempenhada pelo Governo (decisões de governo), quanto as desempenhadas pelos órgãos e demais entes públicos (decisões administrativas e ações de execução).
Portanto, assertiva INCORRETA.
3948) Acerca dos princípios administrativos, julgue o próximo item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois o princípio da indisponibilidade do interesse público aduz que apenas cabe à Administração a gestão dos bens e direitos em prol da coletividade, impedindo que a Administração renuncie direitos e o poder outorgados pela lei, conforme apontam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 206, grifamos):
Os bens e interesses públicos são indisponíveis, vale dizer, não pertencem à administração, tampouco a seus agentes públicos. A esses cabe apenas a sua gestão, em prol da coletividade, verdadeira titular dos direitos e interesses públicos. [...] são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do poder público ou que injustificadamente onerem a sociedade. Trata-se de um princípio implícito, e dele decorrem diversos princípios expressos que norteiam a atividade da administração, como o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da eficiência.
Portanto, assertiva CORRETA.
3949) A supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares.
- A) Apesar da supremacia presente, não possibilita que a Administração Pública convoque particulares para a execução compulsória de atividades públicas.
- B) Só existe a supremacia do interesse público primário sobre o interesse privado. O interesse patrimonial do Estado como pessoa jurídica, conhecido como interesse público secundário, não tem supremacia sobre o interesse do particular.
- C) Não permite a requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso. Referida atitude não é prevista no direito brasileiro.
- D) Não permite que a Administração Pública transforme compulsoriamente propriedade privada em pública.
- E) Estará presente em todos os atos de gestão da Administração Pública.
A alternativa correta é letra B) Só existe a supremacia do interesse público primário sobre o interesse privado. O interesse patrimonial do Estado como pessoa jurídica, conhecido como interesse público secundário, não tem supremacia sobre o interesse do particular.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, algumas prerrogativas são decorrentes do super-princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Vejamos as 12 prerrogativas mais evidentes no cotidiano administrativas, conforme elencada Alexandre Mazza (Manual de direito administrativo. 9. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 109-110, grifamos):
São exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes da supremacia do interesse público:
1) possibilidade de transformar compulsoriamente propriedade privada em pública (desapropriação); (LETRA D)
2) autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo público (requisição de bens). Exemplo: requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso; (LETRA C)
3) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas (requisição de serviço). Exemplo: convocação de mesários para eleição; (LETRA A)
4) prazos processuais em dobro para contestar e responder recurso, ou seja, em todas as suas manifestações processuais, não se aplicando tal benefício quando a lei estabelecer prazo próprio (art. 183 do CPC);
5) possibilidade de rescindir unilateralmente contratos administrativos;
6) dever de o particular dar passagem no trânsito para viaturas sinalizando situação de emergência;
7) presunção de legitimidade dos atos administrativos;
8) impenhorabilidade dos bens públicos;
9) impossibilidade de perda de bens por usucapião (imprescritibilidade dos bens públicos);
10) presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos;
11) possibilidade do exercício, pelo Estado, do poder de polícia sobre particulares;
12) poder para criar unilateralmente obrigações aos particulares (imperatividade).
No que toca a LETRA E, temos que os atos de gestão são marcados pela horizontalidade das relações entre Administração e administrados, sendo este princípio mais presente nos atos administrativos de império, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de direito administrativo. 9. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 110):
A noção de supremacia do interesse público é mais forte (aplicação direta) nos atos administrativos de império, marcados por uma relação de verticalidade; enquanto nos atos de gestão a horizontalidade da relação entre a Administração e o particular afasta o reconhecimento total da supremacia (aplicação indireta).
Por fim, temos que a LETRA B está correta, pois somente o interesse público primário pode se sobrepor ao interesse particular. O secundário, por sua vez, como reflete um interesse meramente patrimonial, não goza desta supremacia. Vejamos novamente com Alexandre Mazza (Manual de direito administrativo. 9. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 109):
Convém reafirmar que só existe a supremacia do interesse público primário sobre o interesse privado. O interesse patrimonial do Estado como pessoa jurídica, conhecido como interesse público secundário, não tem supremacia sobre o interesse do particular.
Portanto, gabarito LETRA B.
3950) Em relação aos princípios da Administração Pública, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Em relação aos princípios da Administração Pública, julgue o item.
O interesse público é indisponível e prevalece sobre o privado.
Gabarito: CERTO
A Administração Pública rege-se pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, ou seja, os valores e interesses públicos não podem ser deixados de lado a fim de se atingir interesses privados.
Logo, deve-se sempre buscar o interesse público e os objetivos legitimados pela sociedade, prevalecendo esses anseios aos particulares, de forma que o Poder Público não pode dispor de seus interesses, eis que confiados à sua guarda e efetivação.
Do exposto, a assertiva está CORRETA.