Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
3951) Em relação aos princípios fundamentais que regem a Administração Pública Federal, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Em relação aos princípios fundamentais que regem a Administração Pública Federal, julgue o item.
O princípio da supremacia do interesse público prescreve que a atuação da Administração Pública deve prevalecer sobre os interesses públicos para garantir os interesses individuais.
Gabarito: ERRADO
O princípio da supremacia do interesse público é a pedra de toque do Direito Administrativo.
É nele que se fundamentam as prerrogativas do Estado e a submissão deste às regras de direito público, de forma que a atividade legislativa não se afasta do referido princípio, principalmente nas questões que tratam da Administração Pública, o exercício das suas funções, do poder de polícia, do fomento e demais atividades.
Sendo assim, ao contrário do que afirma a assertiva da questão, a atuação da Administração Pública deve privilegiar o interesse público, primário ou secundário, para então suprir as necessidades individuais.
Do exposto, a assertiva está INCORRETA.
3952) O princípio da indisponibilidade do interesse público é:
- A) A atuação mais ampla da Administração, devido a sua competência de agir sem provocação.
- B) Diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública.
- C) Rever seus próprios atos, como um controle de atuação.
- D) Revogar seus atos com fundamento em conveniência e oportunidade.
A alternativa correta é letra B) Diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta, conforme exigência da questão.
a) A atuação mais ampla da Administração, devido a sua competência de agir sem provocação.
Incorreto. Esta afirmação está presente no Princípio da oficialidade, que informa o processo administrativo, no qual a autoridade administrativa competente tem a obrigação de impulsionar os processos administrativos, para resolver adequadamente as questões, podendo essa autoridade, inclusive, produzir provas para proteger o interesse dos administrados, colhendo depoimentos, inspecionando lugares e bens etc. Neste sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 909-910):
Por força do "princípio da oficialidade", ou do "impulso oficial do processo", incumbe à administração a movimentação do processo administrativo, ainda que inicialmente provocado pelo particular. Uma vez iniciado, o processo passa a pertencer ao Poder Público, que deve providenciar o seu prosseguimento, até a decisão final. [...]
b) Diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública.
Correto. De fato, o princípio da indisponibilidade do interesse público é indissociável da atividade administrativa pública e está presente em toda sua atuação, uma vez que afirma que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):
O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.
c) Rever seus próprios atos, como um controle de atuação.
Incorreto. Esta afirmação é referente ao princípio da Autotutela. Com efeito, pelo princípio da Autotutela, a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, independente de intervenção do Poder Judiciário. O princípio está contido na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
d) Revogar seus atos com fundamento em conveniência e oportunidade.
Incorreto. Novamente, temos expressão do princípio da autotutela, consoante visto acima.
Portanto, gabarito LETRA B.
3953) Assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:
- A) igualdade jurídica - conceito de órgão público
- B) abrangência dos órgãos da Administração - contrato de gestão
- C) desigualdade nas relações jurídicas - interesse público
- D) imunidade tributária - contrato de rateio
A alternativa correta é letra C) desigualdade nas relações jurídicas - interesse público
A questão versa acerca do Regime Jurídico da Administração e do Regime Jurídico Administrativo. Nesse contexto, é característica marcante do direito público a DESIGUALDADE NAS RELAÇÕES JURÍDICAS, tendo em conta a prevalência do INTERESSE PÚBLICO sobre os interesses privados, em razão do supraprincípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Com efeito, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):
O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que,existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.
Detalhe: Vejamos as 12 prerrogativas mais evidentes no cotidiano administrativo, decorrentes deste superprincípio, conforme elenca Alexandre Mazza (Manual de direito administrativo. 9. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 109-110, grifamos):
São exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes da supremacia do interesse público:
1) possibilidade de transformar compulsoriamente propriedade privada em pública (desapropriação);
2) autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo público (requisição de bens). Exemplo: requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso;
3) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas (requisição de serviço). Exemplo: convocação de mesários para eleição;
4) prazos processuais em dobro para contestar e responder recurso, ou seja, em todas as suas manifestações processuais, não se aplicando tal benefício quando a lei estabelecer prazo próprio (art. 183 do CPC);
5) possibilidade de rescindir unilateralmente contratos administrativos;
6) dever de o particular dar passagem no trânsito para viaturas sinalizando situação de emergência;
7) presunção de legitimidade dos atos administrativos;
8) impenhorabilidade dos bens públicos;
9) impossibilidade de perda de bens por usucapião (imprescritibilidade dos bens públicos);
10) presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos;
11) possibilidade do exercício, pelo Estado, do poder de polícia sobre particulares;
12) poder para criar unilateralmente obrigações aos particulares (imperatividade).
Portanto, como as expressões "desigualdade nas relações jurídicas" e "interesse público" preenchem corretamente as lacunas, gabarito LETRA C.
3954) Ainda tendo como referência o texto 1 A 12-1, julgue os próximos itens.
- A) Apenas o item I está certo.
- B) Apenas o item II está certo.
- C) Apenas os itens I e III estão certos.
- D) Apenas os itens II e III estão certos.
- E) Todos os itens estão certos.
A alternativa correta é a letra D. Apenas os itens II e III estão certos.
O item I está incorreto, pois a centralidade dos direitos fundamentais não implica em uma supremacia absoluta dos interesses públicos sobre os interesses privados. A ponderação entre os interesses em conflito é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, e a Constituição e a lei não estabelecem um regime de supremacia absoluta do interesse público sobre o privado. O reconhecimento da centralidade dos direitos fundamentais, na verdade, implica a necessidade de se realizar uma ponderação entre os interesses em conflito, sempre buscando a proteção e a efetivação dos direitos e garantias fundamentais.
O item II está correto. A juridicidade administrativa é um princípio que impõe à Administração Pública a obrigação de agir de acordo com o direito. Isso significa que, em situações em que a Constituição ou a lei não esgotarem os juízos possíveis de ponderação entre interesse públicos e privados, a Administração deverá se utilizar da juridicidade administrativa para realizar essa ponderação. A Administração, ao ponderar os interesses, deve observar os princípios constitucionais e legais, buscando sempre a solução mais justa e equilibrada para a situação em concreto.
O item III está correto. A ponderação entre interesses é um critério de racionabilidade que serve para demonstrar a inconsistência da supremacia abstrata do público sobre o privado. Em um Estado Democrático de Direito, a ponderação é um mecanismo fundamental para a resolução de conflitos entre interesses, buscando sempre o equilíbrio e a harmonização entre os diferentes valores e direitos em jogo. O modelo de ponderação demonstra que a supremacia do interesse público não é absoluta, mas depende da análise de cada caso concreto, levando em conta os valores e interesses em jogo.
3955) O princípio da supremacia do interesse público, pressupõe, segundo Maria Zanella Di Pietro, à obra Direito Administrativo, que:
- A) A administração pública não poderá atuar para a prejudicar pessoas determinadas.
- B) O serviço público, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais à coletividade, não pode parar.
- C) Exige-se a ampla divulgação dos atos praticados pela administração pública.
- D) A administração pública é estruturada de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros.
- E) No momento da elaboração da lei e da sua execução, inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação.
A alternativa correta é letra E) No momento da elaboração da lei e da sua execução, inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o princípio da supremacia do interesse público no momento da elaboração da lei e da sua execução, inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação, uma vez que o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):
O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que,existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.
Portanto, gabarito LETRA E.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) A administração pública não poderá atuar para a prejudicar pessoas determinadas.
Incorreto. Trata-se, na verdade, do princípio da impessoalidade, que norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
b) O serviço público, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais à coletividade, não pode parar.
Incorreto. Na verdade, este é o princípio da continuidade, que afirma não ser passível de interrupção ou suspensão o serviço público, que afete o direito de seus usuários, pela própria importância que ele se apresenta, devendo ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade, conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 238):
Os serviços públicos, como seu nome indica, são prestados no interesse da coletividade, sob regime de direito público. Por esse motivo, sua prestação deve ser adequada, não podendo sofrer interrupções. A interrupção de um serviço público prejudica toda a coletividade, que dele depende para a satisfação de seus interesses e necessidades. A aplicação desse princípio implica restrição a determinados direitos dos prestadores .de serviços públicos e dos agentes envolvidos em sua prestação. Uma peculiaridade do principio da continuidade dos serviços públicos é que sua observância é obrigatória não só para toda a administração pública, mas também para os particulares que sejam incumbidos da prestação de serviços públicos sob regime de delegação (concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos).
Detalhe: Todavia, perceba que, de regra, os serviços públicos não devem sofrer paralisações, porém, em algumas situações excepcionais, é permitida a paralisação, quais sejam: o inadimplemento do usuário na hipótese de serviço público singular remunerado por tarifa; a interrupção dos serviços em hipóteses de necessidade de reparos e obras; e o direito de greve dos servidores públicos; que revelam controvérsia na doutrina e na jurisprudência brasileira, conforme o art. 6º, § 3º da Lei dos Serviços Públicos:
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
[...]
§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
c) Exige-se a ampla divulgação dos atos praticados pela administração pública.
Incorreto. Este é o princípio da publicidade, que diz respeito à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados e à divulgação dos atos praticados pela Administração nas fases do procedimento, ressalvando-se as hipóteses de sigilo previstas na constituição e na legislação pertinente. Vejamos o que diz Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 385):
O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Vejamos, por fim, alguns exemplos da restrição da publicidade dos atos encartados na própria CF, em seu art. 5º:
Art. 5º. [...]
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
[...]
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
[...]
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
d) A administração pública é estruturada de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros.
Incorreto. Na verdade, este é o princípio da hierarquia, que autoriza que a Administração coordene e subordine os órgãos de suas entidades administrativas, conforme aponta Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 71):
Em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. Desse princípio, que só existe relativamente às funções administrativas, não em relação às legislativas e judiciais, decorre uma série de prerrogativas para a Administração: a de rever os atos dos subordinados, a de delegar e avocar atribuições, a de punir; para o subordinado surge o dever de obediência.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.
3956) Segundo a doutrina tradicional do Direito Administrativo brasileiro, os princípios que estruturam o regime jurídico-administrativo, que consagra um conjunto de prerrogativas e sujeições à Administração Pública, são:
- A) Princípio da legalidade e princípio da proporcionalidade.
- B) Princípio da moralidade e princípio da razoabilidade.
- C) Princípio da supremacia do interesse público e princípio da indisponibilidade do interesse público.
- D) Princípio da segurança jurídica e princípio da inafastabilidade da jurisdição.
- E) Princípio da eficiência e princípio da publicidade.
A alternativa correta é letra C) Princípio da supremacia do interesse público e princípio da indisponibilidade do interesse público.
GABARITO - C
Dentre os princípios elencados no ordenamento jurídico, inegável que temos princípios pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando a existência das prerrogativas e dos poderes especiais conferidos à Administração Pública para que esta esteja apta a atingir os fins que lhe são impostos pela Constituição e pelas leis.
O professor Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que o regime jurídico de direito público:
resulta da caracterização normativa de determinados interesses como pertinentes à sociedade e não aos particulares considerados em sua individuada singularidade.
Juridicamente tal caracterização corresponde, no Direito Administrativo, na atribuição de uma disciplina normativa específica que se fundamenta na consagração de dois princípios:
- Supremacia do interesse público sobre o privado: consiste na sobreposição do interesse público em face do interesse particular. Havendo conflito entre o interesse público e o interesse particular, aquele prevalecerá.
- Indisponibilidade do interesse público: os interesses públicos são indisponíveis, ou seja, não estão a livre disposição da Administração Pública ou seus agentes. Assim, o agente público não pode se dispor sobre os interesses públicos para atender seus próprios interesses, sendo certo que incumbe à Administração Pública a proteção do interesse coletivo, o colocando como prioridade absoluta na atuação administrativa.
Diante do contexto doutrinário apresentado, vamos identificar a alternativa que contempla adequadamente os dois princípios centrais que fundamenta o Direito Administrativo, pelos quais derivam os demais princípios de direito público.
a) Princípio da legalidade e princípio da proporcionalidade. INCORRETA
b) Princípio da moralidade e princípio da razoabilidade. INCORRETA
c) Princípio da supremacia do interesse público e princípio da indisponibilidade do interesse público. CORRETA
d) Princípio da segurança jurídica e princípio da inafastabilidade da jurisdição. INCORRETA
e) Princípio da eficiência e princípio da publicidade. INCORRETA
3957) Sobre a supremacia do interesse público, assinalar a alternativa CORRETA:
- A) Coloca o particular em pé de igualdade com o Poder Público.
- B) Prejudica a possibilidade de pagamento de indenização ao particular.
- C) O Estado defende o interesse da coletividade quando pratica os atos administrativos.
- D) É um princípio advindo apenas da Constituição Federal.
- E) Diz respeito à imposição legal de divulgação dos atos da Administração em Órgão Oficial.
A alternativa correta é letra C) O Estado defende o interesse da coletividade quando pratica os atos administrativos.
Gabarito: letra C.
Vamos comentar as alternativas, que tratam acerca do princípio da supremacia do interesse público.
a) ERRADO. Ao contrário, estabelece a superioridade do Poder Público em relação ao particular.
b) ERRADO. Em tese não prejudicaria, pois o pagamento de indenização ao particular se trata de uma reparação por algum dano causado pelo Estado, o que configuraria uma situação de interesse público.
c) CERTO. Como os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade, até que se prove o contrário, sim o Estado defende o interesse da coletividade quando pratica os atos administrativos.
d) ERRADO. Esse é, na verdade um princípio geral mais antigo que a própria Constituição Federal e de categoria superior.
e) ERRADO. Nada a ver. Aqui o examinador cansou de pensar em alternativas erradas e chutou o balde.
Espero ter ajudado.
3958) Quanto ao princípio da supremacia do interesse público, analise as afirmativas a seguir:
- A) Apenas as afirmações I e III estão corretas.
- B) Apenas as afirmações II e III estão corretas
- C) Apenas as afirmações I e II estão corretas
- D) Todas as afirmações estão corretas
A alternativa correta é letra D) Todas as afirmações estão corretas
GABARITO - D
Para identificar a alternativa correta, vamos analisar e julgar os itens que segue sobre o Princípio da Supremacia do Interesse Público:
I - A primazia do interesse público sobre o privado e inerente a atuação estatal e domina-a na medida em que a existência do Estado se justifica pela busca do interesse geral, ou seja, da coletividade: não do Estado ou do aparelhamento do Estado. Esse interesse público prevalente e extraído da ordem jurídica em cada caso concreto. CORRETA
O Princípio da Supremacia do Interesse Público está intimamente relacionada com a ideia de finalidade pública tendo em vista que toda atuação deve ser pautada no atendimento do interesse público e toda ação governamental deve atender finalidade pública.
O Estado é detentor de atribuições designadas pela Constituição Federal de atender as finalidades públicas, e para atingir tais finalidades de interesse público é dotada de poderes ou prerrogativas especiais que conferem ao Estado mecanismos jurídicos específicos que lhe possibilitam atingir tais finalidades, atuando de forma imperativa e unilateral e, quando necessário, sobrepondo-se sobre os interesses individuais ou privados para a satisfação dos interesses coletivos.
II - Dele decorre o princípio da indisponibilidade do interesse público, segundo o qual a Administração Pública não pode dispor desse interesse legal, da coletividade, nem renunciar a poderes que a lei lhe deu para tal tutela, mesmo porque ela não é titular do interesse público, cujo titular é o Estado, como representante da coletividade e por isso só ela pelos seus representantes eleitos, mediante lei, poderá autorizar a disponibilidade ou a renúncia. CORRETA
O regime de direito público disciplinado pelo Direito Administrativo, resulta da caracterização normativa de determinados interesses pertencentes à sociedade e não aos particulares, assim considerados em sua individualizada singularidade.
Desdobramento natural da Supremacia do Interesse Público, temos o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. o qual pressupõe a imposição legal de restrições ou limitações decorrentes do interesse coletivo. Essas limitações decorrem do fato de que a Administração Pública não é proprietária da coisa pública, não é proprietária do interesse público, mas sim, mera gestora de bens e interesses alheios que pertencem ao povo.
Não cabendo, portanto, aos administradores disporem do interesse público da forma como julgar pertinente, ao contrário, devem agir de acordo com a lei e no atendimento das demandas e interesses coletivos.
III - Essa supremacia do interesse público é o motivo da desigualdade jurídica entre a Administração advém da lei, que, assim, define os limites da própria supremacia. CORRETA
A posição privilegiada da Administração Pública em relação aos interesses particulares, que resulta na desigualdade jurídica, decorre de benefício concedido pela ordem jurídica ao Estado para que este assegure proteção aos interesses públicos, cuja lei que assegura a posição de supremacia do ente estatal também deve estabelecer os limites de atuação oriunda da própria supremacia, para que não resulte em abuso de poder.
Nessas condições, verifica-se que todas as afirmações estão corretas, devendo ser assinalada a alternativa D.
3959) São considerados os princípios centrais dos quais derivam todos os demais princípios e normas do Direito Administrativo, conforme entendimento doutrinário majoritário. Tal afirmativa se refere aos princípios da:
- A) legalidade e impessoalidade do interesse público.
- B) eficiência e moralidade.
- C) supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público.
- D) publicidade e legalidade.
- E) transparência e moralidade
A alternativa correta é letra C) supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público.
Gabarito: Letra C.
Dentre os princípios elencados no ordenamento jurídico, inegável que temos princípios pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando a existência das prerrogativas e dos poderes especiais conferidos à Administração Pública para que esta esteja apta a atingir os fins que lhe são impostos pela Constituição e pelas leis.
O professor Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que o regime jurídico de direito público:
resulta da caracterização normativa de determinados interesses como pertinentes à sociedade e não aos particulares considerados em sua individuada singularidade.
Juridicamente tal caracterização corresponde, no Direito Administrativo, na atribuição de uma disciplina normativa específica que se fundamenta na consagração de dois princípios:
- Supremacia do interesse público sobre o privado: consiste na sobreposição do interesse público em face do interesse particular. Havendo conflito entre o interesse público e o interesse particular, aquele prevalecerá.
- Indisponibilidade do interesse público: os interesses públicos são indisponíveis, ou seja, não estão a livre disposição da Administração Pública ou seus agentes. Assim, o agente público não pode se dispor sobre os interesses públicos para atender seus próprios interesses, sendo certo que incumbe à Administração Pública a proteção do interesse coletivo, o colocando como prioridade absoluta na atuação administrativa.
Diante do contexto doutrinário apresentado, vamos identificar a alternativa que contempla adequadamente os dois princípios centrais que fundamenta o Direito Administrativo, pelos quais derivam os demais princípios de direito público.
a) legalidade e impessoalidade do interesse público. INCORRETA
b) eficiência e moralidade. INCORRETA
c) supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público. CORRETA
d) publicidade e legalidade. INCORRETA
e) transparência e moralidade INCORRETA
3960) A Administração Pública deve sempre buscar o interesse público. Para isso, é dotada de poderes que auxiliam nessa tarefa. Precisa, contudo, sujeitar-se a princípios que resguardam os administrados de eventuais condutas abusivas. Um dos princípios é o da indisponibilidade do interesse público que determina que:
- A) Em nome do interesse público, toda ação da Administração Pública é válida.
- B) É vedada à Administração transigir ou deixar de aplicar a lei.
- C) Em não havendo interesse público, está dispensada a aplicação da lei.
- D) Os interesses coletivos prevalecem sobre os interesses particulares.
- E) Havendo o interesse público, está dispensada a aplicação da lei.
A alternativa correta é letra B) É vedada à Administração transigir ou deixar de aplicar a lei.
Gabarito: letra B.
Vamos analisar as alternativas, comentando acerca da indisponibilidade do interesse público.
A) ERRADO. Isso não apenas é contrário ao princípio da indisponibilidade do interesse público como também ao princípio da superioridade do interesse público. Ora, não é porque o interesse público é superior ao privado que a autoridade pública pode fazer o que ela quiser! Só se você for um ministro do STF, aí pode.
B) CERTO. Essa é uma consequência direta do princípio da indisponibilidade do interesse público. A Administração Pública administra os interesses públicos, os quais estão expressos na lei, manifestação democrática do interesse da sociedade. Por isso, o administrador não pode dispor da lei ou do interesse público, como se fosse propriedade sua.
C e E) ERRADOS. Muito pelo contrário, a lei não pode ser dispensada. O princípio da legalidade é fundamental não só para o Direito Administrativo, mas para todo o Direito. Quando dizemos que o Estado é "Democrático de Direito", estamos ressaltando essa característica: a vinculação da ação estatal à lei.
D) ERRADO. Interessante essa alternativa. Não podemos confundir a expressão "interesses coletivos" com "interesse público". Coletivos são os interesses de uma determinada classe, um grupo. Públicos são os interesses de todos, independentemente de grupo ou classe profissional.
Espero ter ajudado.