Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
3961) O regime jurídico administrativo se sustenta em dois princípios que são fundamentais e que definem o Direito Administrativo como regime jurídico de direito público, corretamente descritos na alternativa:
- A) Supremacia do interesse privado sobre o interesse público e indisponibilidades dos interesses públicos.
- B) Supremacia do interesse público sobre o interesse privado e indisponibilidades dos interesses públicos.
- C) Supremacia do interesse privado sobre o interesse público e indisponibilidades dos interesses privados.
- D) Soberania do interesse privado sobre o interesse público e prevalência dos interesses privados.
A alternativa correta é letra B) Supremacia do interesse público sobre o interesse privado e indisponibilidades dos interesses públicos.
Gabarito: letra B.
O Regime Jurídico Administrativo, sendo um regime de direito público, não pode, por definição lógica, estabelecer o interesse privado acima do público.
Só com isso, você já acertaria a questão, pois todas as alternativas colocam isso no início, com exceção do gabarito, claro.
a) Supremacia do interesse privado sobre o interesse público e indisponibilidades dos interesses públicos.
b) Supremacia do interesse público sobre o interesse privado e indisponibilidades dos interesses públicos.
c) Supremacia do interesse privado sobre o interesse público e indisponibilidades dos interesses privados.
d) Soberania do interesse privado sobre o interesse público e prevalência dos interesses privados.
De fato, essas são as duas colunas fundamentais, não só do Direito Administrativo, mas de todo o Direito Público.
Espero ter ajudado.
3962) O regime jurídico administrativo se sustenta em dois princípios que lhe dão conteúdo para atender ao interesse público.
- A) Supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos.
- B) Publicidade e indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos.
- C) Legalidade e indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos.
- D) Executoriedade e supremacia do interesse público sobre o privado.
A alternativa correta é letra A) Supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos.
Gabarito: letra A.
O Regime Jurídico Administrativo, sendo um regime de direito público, só pode, por definição lógica, estabelecer o interesse público acima do privado. A Administração Pública, por definição também, deve gerir e ministrar de forma a melhor atender ao interesse, não de uma pessoa determinada, ou mesmo de um grupo determinado, mas sim àquilo que atende a toda coletividade (na medida do possível, porque é impossível atender a todos os interesses).
De fato, essas são as duas colunas fundamentais, não só do Direito Administrativo, mas de todo o Direito Público.
A Publicidade (letra B) e a Legalidade (letra C) são princípios também, mas correspondem ao que foi descrito no enunciado.
A Executoriedade (letra D), por sua vez, não é nem sequer um princípio, mas um atributo dos atos administrativos; mais especificamente, a autoexecutoriedade.
Espero ter ajudado.
3963) Leia o trecho a seguir e assinale ao que segue:
- A) Poderes da Administração Pública.
- B) Princípios da Administração Pública.
- C) Licitação.
- D) Desapropriação.
- E) Regime jurídico administrativo.
A alternativa correta é letra E) Regime jurídico administrativo.
A resposta é letra E.
Regime quer dizer o conjunto de normas e de princípios aplicáveis a uma determinada situação. Muitas vezes a expressão é conjugada com um qualificativo, um termo, que lhe trará adjetivação. No Direito Administrativo, há, igualmente, regime jurídico. Há regime jurídico de servidores. Há regime jurídico de licitações. Nesses casos, as expressões dizem respeito às normas principais aplicáveis aos servidores e às licitações, respectivamente. Enfim, a Administração Pública convive com um conjunto de normas e de princípios: o Regime Jurídico da Administração.
O regime jurídico adotado pela Administração não é formado só por normas de Direito Público, já que nem sempre a Administração se acha em posição de verticalidade (unilateralidade, império) sobre os administrados.
No regime jurídico-administrativo (de Direito Público) que a Administração dispõe de prerrogativas (de força, de supremacia sobre os particulares). Isso ocorre em razão do significado que o Estado possui na sociedade: o de ser responsável pelo cumprimento dos interesses coletivos (públicos).
Em consequência, a Administração Pública dispõe de “poderes especiais” (prerrogativas) que não são colocados à disposição do particular. Como exemplos de tais prerrogativas: o exercício do poder de polícia, a desapropriação de bens, a possibilidade de aplicação de sanções administrativas independentemente da intervenção judicial.
Todavia, no regime jurídico-administrativo, não há só prerrogativas (autoridade estatal). Existem também as restrições (liberdade dos administrados), contrapartida das prerrogativas.
Portanto, o regime jurídico-administrativo poderia ser resumido em duas expressões: “prerrogativas” e “sujeições” do Estado no desempenho de suas atividades administrativas.
Como esclarece a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o Direito Administrativo nasceu e se desenvolveu baseado em duas ideias opostas: de um lado, a proteção aos direitos individuais perante o Estado, que serve de fundamento ao princípio da legalidade, um dos pilares do Estado de Direito; de outro lado, a de necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz à outorga de prerrogativas e privilégios para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo (poder de polícia), quer para a prestação de serviços públicos.
3964) A possibilidade de a Administração fazer acordos ou transações é uma relativização da aplicação do princípio da
- A) segurança jurídica.
- B) moralidade.
- C) indisponibilidade do interesse público.
- D) impessoalidade.
- E) eficiência.
A alternativa correta é letra C) indisponibilidade do interesse público.
A questão versa acerca dos princípios aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, note que a possibilidade de a Administração fazer acordos ou transações confere uma possibilidade de dispor de um bem jurídico tutelado por ela. A Administração Pública, ao dispor do interesse público (o maior bem jurídico tutelado por ela), acordando ou transigindo, está relativizando o supraprincípio da indisponibilidade do interesse público, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 111):
Trata-se de duas inovações legislativas peculiares porque autorizam agentes públicos a tomar decisões (transigir na demanda e optar pela arbitragem) que normalmente caberiam apenas ao próprio titular do interesse em questão. [...]As referidas hipóteses reforçam a ideia de que, assim como ocorre com a supremacia do interesse público, a indisponibilidade também constitui noção relativa.
Portanto, gabarito LETRA C.
3965) Supraprincípios são os princípios centrais dos quais derivam todos os demais princípios e regras do Direito Administrativo. Assinale a alternativa que apresenta corretamente um supraprincípio do Direito Administrativo.
- A) moralidade
- B) legalidade
- C) impessoalidade
- D) indisponibilidade do interesse público
A alternativa correta é letra D) indisponibilidade do interesse público
Gabarito: Letra D
Supraprincípios são os princípios centrais dos quais derivam todos os demais princípios e regras do Direito Administrativo. Assinale a alternativa que apresenta corretamente um supraprincípio do Direito Administrativo.
a) moralidade
ERRADO. O princípio da moralidade impõe ao administrador que sua conduta seja sempre pautada em padrões éticos, de decoro e de boa-fé. Tal princípio possui previsão tanto no art. 37, caput da CF/88, quanto no art. 2º da Lei nº 9.784/99. Veja:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
O referido princípio está expresso na Constituição, mas não é considerado um supra princípio.
Item incorreto.
b) legalidade
ERRADO. O princípio da legalidade constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais porque a lei define e estabelece os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de referidos direitos individuais em benefício da coletividade.
Nesse sentido, só é permitido à Administração praticar os atos previstos em lei, restando a atuação fora dos limites legais considerada ilegal.
Além disso, para os particulares, o princípio da legalidade está previsto no art. 5º, inciso II da CF/88, a saber:
Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Assim como o princípio da moralidade, ensinado acima, o princípio da legalidade está previsto na Constituição, mas não é considerado um supraprincípio.
Item incorreto.
c) impessoalidade
ERRADO. O princípio da impessoalidade traz dois vetores de observância obrigatória.
O primeiro diz respeito à exigência de que a Administração Pública deve ser impessoal e isonômica em suas relações com os particulares, ou seja, não é possível que se diferencie particulares que se encontram em situação idêntica, salvo os casos previstos expressamente na Constituição e na lei.
O segundo consiste na proibição de utilização da máquina pública como forma de autopromoção do agente público. Tal disposição está prevista no art. 37, §1º da CF/88, senão vejamos:
Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Apesar de expresso na Constituição, o princípio da impessoalidade não é supraprincípio do Direito Administrativo.
Item incorreto.
d) indisponibilidade do interesse público
CERTO. O princípio da indisponibilidade ensina que os interesses da coletividades não estão à disposição dos agentes públicos, pois são inapropriáveis. Cabe, portanto, à Administração Pública, promover sua guarda e efetivação.
O referido princípio, juntamente com o princípio da supremacia do interesse público, é considerado supraprincípio do Direito Administrativo, à medida que seus efeitos e fundamentos possuem prisma sobre toda a atuação administrativa do Estado.
Portanto, item correto e gabarito da nossa questão.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.
3966) São prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes da supremacia do interesse público, exceto
- A) possibilidade de transformar compulsoriamente a propriedade privada em propriedade pública.
- B) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas.
- C) prazo processuais em quadruplo para contestar, recorrer e responder recurso.
- D) autorização para utilizar a propriedade privada em situação de iminente perigo público.
A alternativa correta é letra C) prazo processuais em quadruplo para contestar, recorrer e responder recurso.
São prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes da supremacia do interesse público, exceto
a) possibilidade de transformar compulsoriamente a propriedade privada em propriedade pública.
b) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas.
c) prazo processuais em quadruplo para contestar, recorrer e responder recurso.
d) autorização para utilizar a propriedade privada em situação de iminente perigo público.
Gabarito: Letra C
O princípio da supremacia do interesse público é a pedra de toque do Direito Administrativo, considerado um dos supraprincípios da Administração Pública.
É nele que se fundamentam as prerrogativas do Estado e a submissão deste às regras de direito público, de forma que a atividade legislativa não se afasta do referido princípio, principalmente nas questões que tratam da Administração Pública, o exercício das suas funções, do poder de polícia, do fomento e demais atividades.
Nesse sentido, em virtude da supremacia do interesse público, os entes federativos gozam de prerrogativas processuais não extensíveis aos particulares, como ocorre com o sistema de precatórios, impenhorabilidade de bens públicos, dentre outros.
Uma dessas prerrogativas consiste no fato de que os entes federativos possuem prazo de dobro para todas as manifestações processuais, conforme ensina o art. 183 do Código de Processo Civil.
Veja:
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Dessa forma, é incorreto afirmar que os prazos processuais da Fazenda Pública serão contados em quádruplo.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.
3967) Assinale a alternativa que apresenta um princípio constitucional do Direito Administrativo que não se encontra expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988.
- A) impessoalidade
- B) ampla defesa
- C) celeridade processual
- D) supremacia do interesse público
A alternativa correta é letra D) supremacia do interesse público
Assinale a alternativa que apresenta um princípio constitucional do Direito Administrativo que não se encontra expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988.
a) impessoalidade
b) ampla defesa
c) celeridade processual
d) supremacia do interesse público
Gabarito: Letra D
A questão exige conhecimento acerca dos princípios expressamente previstos na Constituição Federal.
Nesse sentido, a impessoalidade é princípio previsto no art. 37 da CF. Veja:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Por sua vez, o princípio da ampla defesa também está expressamente previsto na Constituição, na forma do art. 5º, LV, a saber:
Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Por fim, o princípio da celeridade processual ou da razoável duração do processo também estão previstos expressamente na Constituição, nos termos do art. 5º, LXXVIII da CF:
Art. 5º, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Noutro giro, o princípio da supremacia do interesse público é um supraprincípio do Direito Administrativo, que rege todo o ordenamento jurídico em torno da atuação estatal, mas não está previsto expressamente na Constituição, sendo considerado um princípio implícito.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.
3968) “Os interesses pertencentes à coletividade não se colocam sob a livre disposição de terceiros, inclusive dos administradores dos órgãos e entidades.”
- A) correta, porque a administração não se subordina a regimes jurídicos de conduta para o bem social.
- B) correta, pois tem base na indisponibilidade do interesse público pela administração.
- C) errada, porque os atos dos administradores são motivados e gozam de presunção de legalidade.
- D) errada, porque nem sempre os interesses coletivos estão corretos e devem ser defendidos.
- E) correta, pois tem base na honestidade e na ética que os agentes públicos devem seguir.
A alternativa correta é letra B) correta, pois tem base na indisponibilidade do interesse público pela administração.
a) correta, porque a administração não se subordina a regimes jurídicos de conduta para o bem social.
b) correta, pois tem base na indisponibilidade do interesse público pela administração.
c) errada, porque os atos dos administradores são motivados e gozam de presunção de legalidade.
d) errada, porque nem sempre os interesses coletivos estão corretos e devem ser defendidos.
e) correta, pois tem base na honestidade e na ética que os agentes públicos devem seguir.
Gabarito: Letra B
A questão exige conhecimento acerca da indisponibilidade do interesse público.
Nesse sentido, o princípio da indisponibilidade do interesse público é um supraprincípio do Direito Administrativo, que ensina que, no exercício da função administrativa, os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação.
Dessa forma, o princípio da indisponibilidade do interesse público não admite que os agentes renunciem aos poderes e às competências legalmente conferidos pela Constituição ou por lei ou que transacionem em juízo.Sendo assim, é correto afirmar que os interesses pertencentes à coletividade não se colocam sob a livre disposição de terceiros, inclusive dos administradores dos órgãos e entidades, por força da indisponibilidade do interesse público.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra B.
3969) Marco Antônio prefeito da cidade de Perolândia, com o intuito de valorizar uma propriedade rural cuja titularidade pertence a seus familiares, promoveu o asfaltamento da via de acesso a tal propriedade, tendo inclusive asfaltado parte da própria propriedade. Quanto aos princípios da administração pública, tal relato apresenta desrespeito claro ao princípio da (o):
- A) Interesse público
- B) Supremacia do interesse público
- C) Anterioridade
- D) Publicidade
A alternativa correta é letra A) Interesse público
Gabarito: LETRA A.
Quero te mostrar, primeiro, os dois princípios basilares do direito administrativo.
Supremacia do interesse público: Estabelece a supremacia do interesse público ao interesse privado. Para atender os interesses públicos, o Estado precisa ter prerrogativas para poder fazer com que o interesse público seja sempre privilegiado ao interesse particular. O particular não terá autonomia da vontade nem faculdade de escolha, caso seus interesses confrontem com o interesse público. Porém, para que a supremacia seja legítima, as necessidades públicas que provocaram a escolha do interesse público em relação ao privado terão que ser atendidas pelo Estado.
Indisponibilidade do interesse público: Limitações ao poder público. O interesse público é indisponível. O Estado não poderá dispor de um interesse público sem atender os requisitos legais. A administração não pode abrir mão do direito público, e terá que cuidar, proteger e respeitar os interesses e patrimônios públicos. Ex.: Dever de licitar; Inalienabilidade dos bens públicos.
Analisando o caso, nos vem a ideia, de pronto, de violação ao princípio da impessoalidade. Porém, analisando as alternativas, não há impessoalidade.
Dentre elas, vamos marcar por eliminação.
b) Supremacia do interesse público.
INCORRETA. A supremacia do interesse público estabelece prerrogativas para o agente público. Na conduta, o prefeito extrapolou um limitação no exercício do cargo. Então não podemos dizer que ele violou a supremacia, visto que a conduta dele não é prevista em lei para o exercício de prerrogativas.
c) Anterioridade.
INCORRETA. Não há esse princípio no direito administrativo brasileiro.
d) Publicidade.
INCORRETA. A publicidade impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, todo ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que os mesmos terão que chegar ao conhecimento de todos.
No caso da questão, não há violação a publicidade, visto que no caso não há a informação de que o prefeito deixou de divulgar algum ato administrativo.
SOBROU A LETRA A: Interesse público.
Vamos entender, aqui, o princípio do interesse público como a indisponibilidade do interesse publico.
De fato, o prefeito abriu mão do interesse público para privilegiar seus familiares e ele próprio. Não respeitou a limitação legal de manter o patrimônio da administração separado do seu.
Assim, confirmamos o gabarito da questão.
3970) Juliana, estudante do 4º semestre do curso de Direito da Universidade XPTO, estava em dúvida durante a aula de Direito Administrativo. O professor Carlos colocou a seguinte frase na lousa e pediu a ela que completasse a lacuna:
- A) Subjetividade.
- B) Administração Pública.
- C) Poder hierárquico.
- D) Regime jurídico administrativo.
A alternativa correta é letra D) Regime jurídico administrativo.
Analisando cada alternativa:
a) Subjetividade.
ERRADA. A subjetividade relaciona-se com a opinião do indivíduo e pode vir carregada de preconceitos e julgamentos, pois ela abarca o mundo social do indivíduo.
b) Administração Pública.
ERRADA. Administração pública, em sentido formal ou orgânico, é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam.
De acordo com Meirelles (1996), em uma visão geral
“Administração pública é todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas".
No sentido estrito, nos referimos aos órgãos públicos responsáveis pela execução de atividades administrativas em geral, bem como atividades desenvolvidas.
c) Poder hierárquico.
ERRADA. O poder hierárquico é decorrente da própria estrutura da Administração Pública. A existência de hierarquia nas relações entre órgãos e nas relações funcionais, faz com que haja o exercício desse poder. Este poder abrange condutas como dar ordens ou instruções, exercer controle sobre as atividades, rever atos dos subordinados, avocar e delegar competências, bem como outras.
Segundo Alves (2021), poder hierárquico:
“é o poder conferido ao administrador para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e reaver a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de hierarquia, de subordinação”.
d) Regime jurídico administrativo.
CERTA. O Regime Jurídico Administrativo abrange o conjunto de traços que tipificam o direito administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação administrativa. Assim, designa, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter a administração pública, por meio das prerrogativas, restrições e interesses públicos primários e secundários.
Segundo Nohara (2016), direito administrativo:
“é conceito que envolve a disciplina jurídica peculiar ao Direito Administrativo, que se caracteriza por objetivar equilíbrio entre a satisfação dos interesses coletivos e a proteção das liberdades individuais. Daí surge a bipolaridade: autoridade da Administração, de um lado; e liberdade do indivíduo de outro”.
Gabarito: letra D.
Fonte: MEIRELES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro.21 ed. São Paulo: editora revista dos tribunais, 1996.
ALVES, Felippe Dalenagore. Direito administrativo: teoria e prática 1ª e 2ª fases da OAB. São Paulo: Rideel, 2021.
NOHARA, Irene Patrícia. Direito administrativo. 10. ed. São Paulo: Gen, 2016.