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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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31) Tendo em vista o entrelaçamento dos princípios básicos da Administração Pública, observa-se que dos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público e da indisponibilidade desse interesse, decorre, dentre outros, aquele concernente à idéia de descentralização administrativa, a exemplo da criação de pessoa jurídica administrativa. Esta situação, diz respeito ao princípio da

  • A) razoabilidade.
  • B) continuidade do serviço público.
  • C) especialidade.
  • D) finalidade pública.
  • E) proporcionalidade.

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A alternativa correta é letra C) especialidade.

A primeira parte do comando é muito didática. De fato, os princípios andam 'entrelaçados', em grupos. É muito difícil dizer onde acaba um princípio e começa outro. Isso que o examinador quis dizer. Com relação aos princípios apontados, lembremo-nos deles:

 

- Legalidade: a Administração deve agir em conformidade com a norma que orienta a solução a ser empregada no caso; 

 

- Supremacia dos interesses públicos: no caso de conflitos efetivos entre interesses públicos e privados, prevalecem os primeiros. 

 

- Indisponibilidade dos interesses públicos: 'primo-irmão' do anterior, por ele, a Administração não faz o que quer, mas aquilo que seja exigido pelo melhor cumprimento dos interesses públicos. Muito bem. Agora, voltando ao item. Notem que ele fala de descentralização administrativa, a qual pode ocorrer de três formas:

 

- descentralização por serviços, também chamada funcional ou técnica, é aquela em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica, que comporá a Administração Indireta, atribuindo-lhe, além da execução, a titularidade de determinado serviço público;

 

descentralização por colaboração: um particular, por ato ou contrato, recebe a possibilidade de EXECUTAR um serviço público. Interessante notar que, na descentralização por colaboração, o particular, pessoa jurídica de direito privado, ou mesmo pessoa física, recebe a possibilidade de EXECUÇÃO dos serviços públicos descentralizados, conservando o poder público a titularidade do serviço.

 

descentralização territorial (ou geográfica): ocorre quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de Direito Público, com capacidade administrativa genérica. Este tipo de descentralização ocorre em regra, nos Estados Unitários (França, Portugal, Espanha, por exemplo), mas já teve lugar em nosso país, quando existiam territórios, lembram? Os atuais estados de Roraima e Amapá já foram territórios. 

 

Pois bem. O item cuida do primeiro tipo (por serviços). Em tal situação, poder público cria entidade da Indireta (pessoa jurídica administrativa) para o desempenho de certa atividade, que é a principal da entidade. Desse modo, os desvios quanto a isso devem ser controlados, e, caso necessário, medidas devem ser adotadas. Quem faz tal acompanhamento, em regra, é um órgão supervisor, da Administração Direta, em atividade designada por supervisão, controle não hierárquico, no qual é ausente a subordinação. Enfim, na criação de uma entidade da indireta, deve ser realizada por ela as tarefas que justificaram sua criação, com base no princípio da especialidade.

32) A Constituição Federal, no seu art. 37, impõe à Administração Pública, direta e indireta, a obrigatoriedade de obediência a vários princípios básicos, mas entre os quais não se inclui a observância da

  • A) eficiência.
  • B) imprescritibilidade.
  • C) impessoalidade.
  • D) legalidade.
  • E) moralidade.

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33) A Administração Pública obedecerá, dentre outros princípios, ao da segurança jurídica, que tem como manifestações principais

  • A) o contraditório, a liberdade de reunião e a informação dos órgãos públicos, que, embora não sendo relevantes, sustentam sociologicamente o princípio acima aludido.
  • B) o devido processo legal, a liberdade de crença e de trabalho, ofício ou profissão, que se apresentam como fundamentos elementares desse princípio.
  • C) a ampla defesa, a liberdade de locomoção e a livre manifestação do pensamento, que resultam no fundamento jurídico do supra mencionado princípio.
  • D) o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, que se constituem em elementos de supino relevo para dar significado eficiente ao supra referido princípio, que se encontra na base do Direito.
  • E) a presunção de inocência, a liberdade de associação e a retroatividade que, tendo importância relativa, encontram-se na base do Direito e da sociedade.

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A alternativa correta é letra D) o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, que se constituem em elementos de supino relevo para dar significado eficiente ao supra referido princípio, que se encontra na base do Direito.

Gabarito: letra D.

 

d)  o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, que se constituem em elementos de supino relevo para dar significado eficiente ao supra referido princípio, que se encontra na base do Direito. – certa.

 

Realmente, a segurança jurídica tem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada como as suas principais manifestações. Esses institutos fundamentam o referido princípio.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“A segurança jurídica é um dos princípios fundamentais do direito e tem por funções garantir a estabilidade das relações jurídicas consolidadas e a certeza das consequências jurídicas dos atos praticados pelos indivíduos nas suas relações sociais. Registramos que alguns autores, como é o caso do notório constitucionalista português Canotilho, referem-se ao segundo objetivo como um princípio autônomo, denominado “proteção da confiança”.

De qualquer forma, é visando ao atendimento do primeiro objetivo (estabilidade das relações jurídicas) que o ordenamento jurídico exige respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada; é tendo em vista o segundo (certeza das consequências jurídicas dos atos praticados) que se prevê a regra geral da irretroatividade da lei e de sua interpretação.

Tratando-se de direito administrativo, todas as regras citadas são aplicáveis, mas ganha vulto a importância da vedação à interpretação retroativa de norma jurídica.

Quando a administração se manifesta expressamente, demonstrando qual o seu entendimento acerca de certa matéria, é natural que o administrado se submeta à orientação administrativa e passe a, de boa-fé, por ela guiar seu comportamento.

O direito evolui, novas doutrinas surgem, alguns posicionamentos mais modernos passam a substituir outros que são considerados superados. A Administração interpreta a lei, aplicando-a aos casos concretos.

Obviamente no exercício de seu nobre mister, a administração também pode vir a evoluir nos seus entendimentos, sendo-lhe lícito aplicar a nova interpretação aos novos casos que lhe sejam submetidos. O que ela não pode fazer, sob pena de ferir de morte o princípio da segurança jurídica, é prejudicar o particular mediante a aplicação de uma nova interpretação a casos passados já devidamente interpretados em consonância com as concepções anteriormente vigentes. Nesse sentido, na esfera federal tem aplicação a Lei 9.784/1999 que, em seu art. 2.º, parágrafo único, XIII, veda a aplicação retroativa de nova interpretação de matéria administrativa já anteriormente avaliada.” (grifou-se). (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 206).

Conforme supramencionado, o princípio da segurança jurídica, que tem como manifestações principais o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito. Portanto, as manifestações trazidas pelas demais alternativas não tem relação direta com o que fora trazido pelo enunciado. Logo, encontra-se incorretas.

 

Vejamos:

 

a)  o contraditório, a liberdade de reunião e a informação dos órgãos públicos, que, embora não sendo relevantes, sustentam sociologicamente o princípio acima aludido. – errada.

 

b) o devido processo legal, a liberdade de crença e de trabalho, ofício ou profissão, que se apresentam como fundamentos elementares desse princípio. – errada.

 

c) a ampla defesa, a liberdade de locomoção e a livre manifestação do pensamento, que resultam no fundamento jurídico do supra mencionado princípio. – errada.

 

e) a presunção de inocência, a liberdade de associação e a retroatividade que, tendo importância relativa, encontram-se na base do Direito e da sociedade. – errada.

34) Dos princípios gerais da Administração Pública referidos expressamente na Constituição Federal derivam outros, que são chamados de princípios setoriais, mas dentre estes NÃO pode ser considerado o da

  • A) licitação para contratação de obras e serviços.
  • B) acessibilidade aos cargos públicos.
  • C) inviolabilidade do domicílio e da propriedade.
  • D) prescritibilidade dos ilícitos administrativos.
  • E) responsabilidade civil da Administração.

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A alternativa correta é letra C) inviolabilidade do domicílio e da propriedade.

Gabarito: Letra C.

 

Os princípios constitucionais setoriais são normas que tratam de determinado tema, título ou capítulo específico da constituição. Em síntese, esses princípios tratam de um tema específico.

 

Vejamos a lição de Luis Roberto Barroso, trazida por Ruy Samuel Espíndola, sobre o tema:

“Luis Roberto Barroso, em texto rico à classificação dos princípios constitucionais16, distinguiu o que chamou de princípios constitucionais fundamentais, princípios constitucionais gerais e princípios constitucionais setoriais.

(...)

Para o autor, os princípios constitucionais setoriais:

“[...] são aqueles que presidem um específico conjunto de normas afetas a um determinado tema, capítulo ou título da Constituição. Eles se irradiam limitadamente, mas em seu âmbito de atuação são supremos. Por vezes são mero detalhamento dos princípios gerais, como os princípios da legalidade tributária ou da legalidade penal. Outras vezes são autônomos, como o princípio da anterioridade em matéria tributária ou o do concurso público em matéria de administração pública.”

Exemplifica desta forma: princípio da legalidade administrativa (art. 37, caput); princípio da impessoalidade (art. 37, caput); princípio da moralidade (art. 37, caput); princípio da publicidade (art. 37, caput); princípio do concurso público (art. 37, II); princípio da prestação de contas (art. 70, parágrafo único, 34, VII, “d”, e 35, III), dizendo-os todos respeitantes à Administração Pública, como segmento normativo específico da Constituição, entre outros exemplos.” (SPÍNDOLA, Ruy Samuel. Princípios constitucionais e atividade jurídico-administrativa: anotações em torno de questões contemporâneas. Disponível em: <http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/revista-tecnica/edicoes-impressas/integra/2012/06/principios-constitucionais-e-atividade-juridico-administrativa-anotacoes-em-torno-de-questoes-contemporaneas/indexc8ca.html?no_cache=1&cHash=a2a68efd3ca6514c09845b50cb394079>. Acesso em: 28/08/2018).

Salienta-se, que o enunciado solicitou a alternativa que não está dentre os princípios setoriais. Sendo assim, passemos a análise das alternativas:

 

a)  licitação para contratação de obras e serviços. – é princípio setorial.

 

A necessidade de licitação para a contratação de obras e serviços preside um específico conjunto de normas afetas a um determinado tema, nesse caso, a contratação de particular pelo poder público, a licitação. Portanto, como é princípio setorial, não devendo ser assinalada.

 

b)  acessibilidade aos cargos públicos. – é princípio setorial.

 

A acessibilidade aos cargos público também preside um específico conjunto de normas afetas a um determinado tema, nesse caso, a contratação de agentes públicos, o concurso público. Portanto, como é princípio setorial, não devendo ser assinalada.

 

c)  inviolabilidade do domicílio e da propriedade. – não é princípio setorial.

 

A inviolabilidade do domicílio e da propriedade não se detém a tratar de um tema específico, é uma princípio independente, que não está afeto a um assunto, tópico ou capítulo da Constituição. Portanto, como não é um princípio setorial, o item deve ser assinalado.

 

d)  prescritibilidade dos ilícitos administrativos. – é princípio setorial.

 

A prescritibilidade dos ilícitos administrativos também preside um específico conjunto de normas afetas a um determinado tema, nesse caso, os ilícitos administrativos, sanções e sua aplicação. Portanto, como é princípio setorial, não devendo ser assinalada.

 

e)  responsabilidade civil da Administração. – é princípio setorial.

 

A responsabilidade civil da Administração também preside um específico conjunto de normas afetas a um determinado tema, nesse caso, a responsabilidade civil da administração, objetiva ou subjetiva, em relação a teoria aplicada, os casos em que é por ação ou omissão. Portanto, como é princípio setorial, não devendo ser assinalada.

35) Julgue o item abaixo, referente aos princípios básicos da administração.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Errado.

 

Não há como escapar disso: a Administração deve obedecer à Lei. No processo administrativo temos um exemplo; na aplicação de qualquer ato sancionatório, temos outro exemplo... e por aí, vai!

36) É CORRETO afirmar que a norma que prevê a prerrogativa da Administração Pública de, por ato próprio e na hipótese de rescisão unilateral, ocupar e utilizar o local, instalações, equipamentos, material e pessoal do contratado usados na execução do contrato que envolva serviços públicos essenciais resulta, especificamente, do princípio do serviço público da

  • A) autoexecutoriedade.
  • B) continuidade.
  • C) mutabilidade.
  • D) qualidade e eficiência.

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A alternativa correta é letra B) continuidade.

A presente questão aborda o tema de uma das denominadas cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, conhecida como ocupação provisória, que tem assento nos artigos 58, V e 80, II, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

 

"Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

 

(...)

 

V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

 

(...)

   

Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

 

(...)

 

II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;"

 

A  ocupação temporária, sem qualquer resquício de dúvida, encontra fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos, porquanto autoriza que a Administração assuma o desenvolvimento da atividade, sem solução de continuidade, valendo-se, para tanto, da estrutura deixada pelo particular, seja no tocante aos bens, equipamentos, seja relativamente ao pessoal.

 

Logo, sem maiores delongas, identifica-se como correta apenas a opção "b".

   

Gabarito: B

37) O diploma legal de regência do processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, ao impor que seja observado, entre outros, o critério de adequação entre meios e fins, vedando a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, refere-se ao princípio da

  • A) segurança jurídica.
  • B) moralidade.
  • C) eficiência.
  • D) razoabilidade.
  • E) finalidade.

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A alternativa correta é letra D) razoabilidade.

Gabarito: letra D.

 

Se questão quisesse complicar a sua vida, teria colocado "proporcionalidade" entre as alternativas. Como não colocou, isso facilitou bastante na hora de resolver a questão, e podemos considerar a razoabilidade e a proporcionalidade como princípios sinônimos.

 

A razoabilidade pode ser identificava com o bom senso na interpretação de uma norma, permitindo a ponderação na atuação administrativa, evitando-se soluções extremas. A proporcionalidade, sim, pode ser identificada como a utilizaçao de critérios de adequação entre meios e fins, e é medida utilizada quando se restringe interesses ou direitos de terceiro. É também um princípio muito importante para a atuação discricionária da Administração.

 

Espero ter ajudado.

38) A adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; e a observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, entre outras, dizem respeito ao princípio da

  • A) razoabilidade, sob a feição de proporcionalidade.
  • B) motivação, decorrente da formalidade.
  • C) finalidade, que se apresenta como impessoalidade.
  • D) ampla defesa, somada à segurança jurídica.
  • E) segurança jurídica atrelada à legalidade.

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A alternativa correta é letra A) razoabilidade, sob a feição de proporcionalidade.

Gabarito: letra A.

 

Em relação a primeira parte do enunciado, trata-se claramente do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Esses dois princípios, na maioria dos casos são usados e nomeados em conjunto, pois atuam nas mesmas situações concretas. 

 

Por isso mesmo a questão usou a fórumula "razoabilidade, sob a feição de proporcionalidade".

 

No entanto, na segunda parte do enunciado, temos a definição comumente atribuída ao princípio da instrumentalidade das formas, ou mesmo, de acordo com alguns autores, do informalismo, este especificamente aplicável ao processo administrativo.

 

No entanto, nas alternativas só temos um princípio elencado.

 

Com isso, só nos resta a letra A, que traz corretamente o princípio da razoabilidade.

 

Espero ter ajudado.

39) Um dos princípios informativos do Direito Administrativo, que o distingue dos demais ramos, no disciplinamento das relações jurídicas, sob sua incidência, é o da 

  • A) comutatividade na solução dos interesses em questão.

  • B) subordinação do interesse público ao privado.

  • C) supremacia do interesse público sobre o privado.

  • D) predominância da liberdade decisória.

  • E) correlação absoluta entre direitos e obrigações. 

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A alternativa correta é letra C) supremacia do interesse público sobre o privado.

Existem dois super princípios que informam todo o Regime Jurídico Administrativo, quais sejam: Supremacia do Interesse Público e Indisponibilidade do Interesse Público, todos demais princípios decorrem deles, podendo serem assim conceituados, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204-206):

 

Supremacia do Interesse Público

 

 Com efeito, por força do regime democrático e do sistema representativo, presume-se que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da ''vontade geral". Assim sendo, lógico é que a atuação do Estado subordine os interesses privados.  

 

Indisponibilidade do Interesse Público

 

Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público (a expressão "interesse público" é utilizada, aqui, em sentido amplo, abrangendo todo o patrimônio público e todos os direitos e interesses, imediatos ou mediatos, do povo em geral, único titular da coisa pública) são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do poder público ou que injustificadamente onerem a sociedade. Trata-se de um princípio implícito, e dele decorrem diversos princípios expressos que norteiam a atividade da administração, como o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da eficiência.  

 

De posse dessas informações, analisemos as alternativas para encontrar a resposta correta.

  

a)  comutatividade na solução dos interesses em questão.

 

Incorreto. Não há comutatividade entre os interesses, pois o interesse público sempre irá prevalecer.

 

b)  subordinação do interesse público ao privado.

 

Incorreto. É o contrário: a subordinação do interesse privado em relação ao público.

 

c)  supremacia do interesse público sobre o privado.

 

Correto. Como dissemos, sempre irá prevalecer o interesse público sobre o privado, uma vez que o Estado é guardião e gestor do interesse coletivo.

 

d)  predominância da liberdade decisória.

 

Incorreto. Como o interesse público é predominante, a liberdade decisória é exceção, sendo a regra a vinculação à vontade do povo, isto é, à Lei, que, em tese, decorre da vontade do titular do poder democrático e legislador maior do Estado Nacional.

 

e)  correlação absoluta entre direitos e obrigações. 

 

Incorreto. Geralmente, a Administração Pública, por ser detentora do interesse pública, goza de maiores direitos em relação ao privado. Podem ser apontados como exemplos dessas prerrogativas: as cláusulas exorbitantes no contrato administrativo, o prazo em dobro para recorrer etc.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

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40) Princípio que impõe à Administração e seus agentes o dever de atuar na conformidade de princípios éticos, o qual compreende, em seu âmbito, os chamados princípios da lealdade e da boa-fé:

  • A) princípio da impessoalidade.
  • B) princípio da publicidade.
  • C) princípio da indisponibilidade do interesse público.
  • D) princípio da moralidade administrativa.
  • E) princípio da segurança e do respeito às instituições públicas.

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A alternativa correta é letra D) princípio da moralidade administrativa.

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, perceba que o princípio que impõe à Administração e seus agentes o dever de atuar na conformidade de princípios éticos, o qual compreende, dentre outros, em seu âmbito, os chamados princípios da lealdade e da boa-fé é o princípio da moralidade. Desse modo, compreende-se a moralidade como o princípio que exige respeito à moral, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e equidade, devendo o agente agir não só em respeito a legalidade, mas aos deveres de honestidade, em nada opondo-se ao princípio da impessoalidade, segundo Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 79):

Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

Portanto, gabarito LETRA D.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a) princípio da impessoalidade.

 

Este princípio está intrinsecamente ligado ao da finalidade, definindo-se como o princípio que não permite ao administrador atuar para favorecer determinados indivíduos ou grupo de indivíduos, desviando-se, assim, da sua finalidade pública, o que autoriza a compreensão deste princípio dentro do regime jurídico-administrativo. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 214):

Essa primeira é a acepção mais tradicional do princípio da impessoalidade, e traduz a ideia de que toda atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público. A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral. e: abstrato em essência. Dessa forma, impede perseguições ou favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados. Qualquer ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse público será nulo por desvio de finalidade. 

b) princípio da publicidade.

 

O princípio da publicidade diz respeito à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados e à divulgação dos atos praticados pela Administração nas fases do procedimento, ressalvando-se as hipóteses de sigilo previstas na constituição e na legislação pertinente. Vejamos o que diz Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 385):

O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

Vejamos, por fim, alguns exemplos da restrição da publicidade dos atos encartados na própria CF, em seu art. 5º:

Art. 5º. [...]

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

[...]

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

[...]

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

c) princípio da indisponibilidade do interesse público.

 

O princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que a Administração Pública não pode dispor do interesse geral, tampou nem renunciar a poderes que a lei lhe deu para tal tutela, uma vez que o titular do interesse público é o Estado, atuando, a Administração, como mera gestora do interesse público. É justamente o que leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 114):

Dele decorre o princípio da indisponibilidade do interesse público, segundo o qual a Administração Pública não pode dispor desse interesse geral, da coletividade, nem renunciar a poderes que a lei lhe deu para tal tutela, mesmo porque ela não é titular do interesse público, cujo titular é o Estado, como representante da coletividade, e, por isso, só ela, pelos seus representantes eleitos, mediante lei, poderá autorizar a disponibilidade ou a renúncia. 

e) princípio da segurança e do respeito às instituições públicas.

 

Trata-se de um princípio geral do Direito e não exclusive do Regime Jurídico Administrativo. É um princípio geral que se irradia por todos os ramos do direito Público e Privado, uma vez que, no Estado Democrático de Direito, as instituições estão postas e devem ser respeitadas por todos e não só pelo Poder Público.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.

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