Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
3991) Considere o texto abaixo:
- A) Princípio do Contraditório.
- B) Princípio da Legalidade.
- C) Princípio da Supremacia do interesse público.
- D) Princípio da Proporcionalidade.
- E) Princípio da Razoabilidade.
A alternativa correta é letra C) Princípio da Supremacia do interesse público.
Gabarito: letra C.
O princípio que justifica a existência de certas prerrogativas em favor do Poder Público, em razão de este atuar em benefício da coletividade é o da supremacia do interesse público, o qual determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular. Em razão desse interesse público, a Administração terá posição privilegiada em face dos administrados, além de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares. (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018. P. 75/76)
Logo, correta a alternativa C:
c) Princípio da Supremacia do interesse público. – certa.
Vejamos em que consistem os demais princípios apresentados nas alternativas:
a) Princípio do Contraditório - significa que, no processo judicial ou administrativo, devem ser assegurados à parte ou interessado, cujos interesses estejam em discussão, o direito de conhecer as alegações da parte contrária e o de a elas se contrapor. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 729)
b) Princípio da Legalidade - estabelece que o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da LEI (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo.11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021.P. 218)
d) Princípio da Proporcionalidade - diz respeito à conduta equilibrada, sem excessos, proporcional ao fim a que se destina. Para que uma conduta seja considerada proporcional em um caso concreto, devem estar presentes três elementos:
- adequação (compatibilidade entre o meio empregado e o fim almejado);
- exigibilidade (a conduta praticada deve ser necessária, não havendo meio menos gravoso para alcançar o fim público); e
- proporcionalidade em sentido estrito (as vantagens obtidas com conduta superam as desvantagens).
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 195)
e) Princípio da Razoabilidade - diz respeito à aceitabilidade da conduta em face de padrões racionais de comportamento, que levem em conta o bom senso do homem médio e a finalidade para a qual foi outorgada a competência ao agente público. Com efeito, o princípio da razoabilidade exige do administrador atuação coerente, racional, com bom senso. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 195)
3992) Analise as afirmativas a seguir.
- A) I e II.
- B) II e III.
- C) II e IV.
- D) III e IV.
A alternativa correta é letra B) II e III.
Analisemos cada alternativa, separadamente:
I. O interesse público não é de observância obrigatória pela Administração Pública, podendo esta fazer juízo de ponderação e fazer prevalecer interesse privado através da sua discricionariedade.
ERRADO
Ao contrário do que está dito neste item, a Administração deve, sim, pautar suas condutas, absolutamente sempre, à observância do interesse público. Não é aceitável praticados atos voltando ao atendimento de interesses privados, sem considerar a satisfação da finalidade coletiva. Quanto isto ocorrer, os comportamentos daí decorrentes resultarão em atos inválidos, face à presença do vício de desvio de finalidade.
A necessidade de observância da finalidade pública é uma decorrência do princípio da impessoalidade, que informa toda a atividade administrativa. No ponto, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:
"Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
II. O princípio do interesse público corresponde ao atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.
CERTO
Trata-se aqui de proposição que reflete a essência do princípio (da indisponibilidade) do interesse público, que veda, de fato, a renúncia a poderes e competências, salvo hipóteses previstas em lei. Neste sentido, confira-se o disposto no art. 2º, parágrafo único, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;"
Sem reparos, pois, ao presente item.
III. A desigualdade jurídica entre Administração e administrados é consequência lógica do princípio da supremacia do interesse público.
CERTO
Realmente, como decorrência do princípio da supremacia do interesse público, a Administração situa-se em um plano de superioridade jurídica em relação aos particulares, o que se justifica em razão da necessidade de dar atendimento aos fins colimados nas leis e na Constituição. Assim sendo, em regra, no conflito entre interesses privados e públicos, são estes últimos que devem prevalecer. Daí decorrem, por exemplo, os poderes administrativos, as modalidades de intervenção do Estado na propriedade, as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos etc.
IV. Sempre que em confronto com direitos fundamentais o interesse público perde a sua supremacia.
ERRADO
Não se pode afirmar, genericamente, que o confronto entre a supremacia do interesse público com direitos fundamentais deva ser solucionado em favor destes últimos. Por exemplo, o direito à propriedade está catalogado no rol dos direitos fundamentais dos cidadãos. No entanto, este mesmo direito pode ser afastado nos casos de desapropriação, mediante indenização ao proprietário, quando o Poder Público precise dos bens para satisfazer os interesses coletivos, tudo nos termos do art. 5º, XXII e XXIV, da CRFB:
"Art. 5º (...)
XXII - é garantido o direito de propriedade;
(...)
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;"
Dessa forma, equivocado este item, razão pela qual apenas as proposições II e III são corretas.
Gabarito: Letra B
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 69.
3993) Quando nos referimos às noções da Administração Pública, temos muitos conceitos que importantes. Das alternativas abaixo relacionadas, assinale a que corretamente define o conceito de Regime Jurídico Administrativo:
- A) É o conjunto harmônico de normas que regem a atuação da Administração Pública na relação com os administrados e com os seus agentes, na prestação de serviços públicos e na sua organização interna.
- B) É o momento no qual a Administração Pública se submete à observância da lei, para assegurar a liberdade dos indivíduos que são administrados.
- C) É uma norma padrão formada pelo conjunto hipótese versus consequência lógica, o princípio, por sua vez, é diretriz de grau indeterminado e genérico.
- D) Conceito reservado para as relações jurídicas em que incidem apenas as normas de direito público, uma vez que o Ente Público assume uma posição privilegiada em relação ao particular.
A alternativa correta é letra A) É o conjunto harmônico de normas que regem a atuação da Administração Pública na relação com os administrados e com os seus agentes, na prestação de serviços públicos e na sua organização interna.
Gabarito: letra A.
Vamos comentar as alternativas.
a) É o conjunto harmônico de normas que regem a atuação da Administração Pública na relação com os administrados e com os seus agentes, na prestação de serviços públicos e na sua organização interna. CERTO.
Só para acrescentar, que o Regime Jurídico Administrativo se compõe de dois pilares fundamentais: a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público.
b) É o momento no qual a Administração Pública se submete à observância da lei, para assegurar a liberdade dos indivíduos que são administrados. ERRADO.
A submissão à observância da lei não só num momento. Isso é a constante de toda a atuação da Administração Pública.
c) É uma norma padrão formada pelo conjunto hipótese versus consequência lógica, o princípio, por sua vez, é diretriz de grau indeterminado e genérico. ERRADO.
Não se trata de uma norma padrão, mas sim do conjunto de normas e princípios que rege a atuação administrativa.
d) Conceito reservado para as relações jurídicas em que incidem apenas as normas de direito público, uma vez que o Ente Público assume uma posição privilegiada em relação ao particular. ERRADO.
Para as situação em que se aplicam apenas as normas de direito público, podemos relacionar o princípio específico da supremacia do interesse público, nos demais casos, não é correto dizer que não se está mais sob o regime jurídico administrativo. No máximo é possível afirmar que tal regime não esteja em plena atuação, e que houve certo diferimento, mas abandonado não.
Espero ter ajudado.
3994) De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, sobre os princípios fundamentais da administração pública, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
- A) E - E.
- B) E - C.
- C) C - C.
- D) C - E.
A alternativa correta é letra C) C - C.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
(C) O princípio da supremacia do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo.
Correto. De fato, o princípio distintivo e caracterizador de maior incidência das regras de direito público no regime jurídico administrativo é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Efetivamente, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):
O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que,existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.
Note, ainda, que, deste princípio, decorrem algumas prerrogativas para a Administração Pública, tais como, a possibilidade de desapropriação e o exercício do poder de polícia, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 109-110):
São exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes da supremacia do interesse público:
1) possibilidade de transformar compulsoriamente propriedade privada em pública (desapropriação);
2) autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo público (requisição de bens). Exemplo: requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso;
3) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas (requisição de serviço). Exemplo: convocação de mesários para eleição;
4) prazos processuais em dobro para contestar e responder recurso, ou seja, em todas as suas manifestações processuais, não se aplicando tal benefício quando a lei estabelecer prazo próprio (art. 183 do CPC);
5) possibilidade de rescindir unilateralmente contratos administrativos;
6) dever de o particular dar passagem no trânsito para viaturas sinalizando situação de emergência;
7) presunção de legitimidade dos atos administrativos;
8) impenhorabilidade dos bens públicos;
9) impossibilidade de perda de bens por usucapião (imprescritibilidade dos bens públicos);
10) presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos;
11) possibilidade do exercício, pelo Estado, do poder de polícia sobre particulares;
12) poder para criar unilateralmente obrigações aos particulares (imperatividade).
(C) Do princípio da indisponibilidade do interesse público derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a administração pública “dona” da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto é, do povo).
Correto. Por sua vez, o princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):
O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.
Portanto, como os dois itens estão corretos, gabarito LETRA C.
3995) Quando o Estado se relaciona com o particular em posição de supremacia, ou de verticalidade, em busca do cumprimento do interesse público, o Estado, além de adquirir prerrogativas específicas, deve se submeter a um conjunto de normas determinadas, caracterizando uma relação poder-dever.
- A) de jurisdição dual.
- B) contencioso administrativo.
- C) confederativo.
- D) jurídico administrativo.
- E) common law.
A alternativa correta é letra D) jurídico administrativo.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, quando o Estado se relaciona com o particular em posição de supremacia, ou de verticalidade, em busca do cumprimento do interesse público e adquire prerrogativas específicas estamos diante do princípio da supremacia do interesse público. Efetivamente, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):
O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.
Note, ainda, que, deste princípio, decorrem algumas prerrogativas para a Administração Pública, tais como, a possibilidade de desapropriação e o exercício do poder de polícia, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 109-110):
São exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes da supremacia do interesse público:
1) possibilidade de transformar compulsoriamente propriedade privada em pública (desapropriação);
2) autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo público (requisição de bens). Exemplo: requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso;
3) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas (requisição de serviço). Exemplo: convocação de mesários para eleição;
4) prazos processuais em dobro para contestar e responder recurso, ou seja, em todas as suas manifestações processuais, não se aplicando tal benefício quando a lei estabelecer prazo próprio (art. 183 do CPC);
5) possibilidade de rescindir unilateralmente contratos administrativos;
6) dever de o particular dar passagem no trânsito para viaturas sinalizando situação de emergência;
7) presunção de legitimidade dos atos administrativos;
8) impenhorabilidade dos bens públicos;
9) impossibilidade de perda de bens por usucapião (imprescritibilidade dos bens públicos);
10) presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos;
11) possibilidade do exercício, pelo Estado, do poder de polícia sobre particulares;
12) poder para criar unilateralmente obrigações aos particulares (imperatividade).
Por sua vez, quando o deve se submeter a um conjunto de normas determinadas, caracterizando uma relação poder-dever, estamos diante do princípio da indisponibilidade do interesse público. Por sua vez, o princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):
O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.
Desse modo, a atuação em condição de superioridade do Estado e a condição de obediência a certo deveres apresenta-nos o regime jurídico administrativo, que é formado, principalmente, pelos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.
Portanto, gabarito LETRA D.
3996) O regime jurídico administrativo é o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa, no dizer da jurista Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 32.ed., item 3.2).
- A) apenas no âmbito do Poder Executivo.
- B) em todos os Poderes da União, mas apenas nos Poderes Executivos estaduais e municipais.
- C) na Administração Indireta, mas apenas nas entidades de natureza autárquica.
- D) excepcionalmente e de forma não exclusiva, nas empresas estatais.
- E) somente no exercício do poder de polícia administrativa.
A alternativa correta é letra D) excepcionalmente e de forma não exclusiva, nas empresas estatais.
Gabarito: letra D.
A expressão “regime jurídico-administrativo” tem sentido restrito, servindo para designar o conjunto de normas de direito público que peculiarizam o Direito Administrativo, estabelecendo prerrogativas que colocam a Administração Pública numa posição privilegiada nas suas relações com os particulares e também restrições que buscam evitar que ela se afaste da perseguição incessante da consecução do bem comum. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 168)
Ou seja, a justificativa para a Administração Pública gozar de certas prerrogativas e se submeter a determinadas restrições é a busca do interesse público.
Partindo-se dessa premissas, julguemos as alternativas:
a) apenas no âmbito do Poder Executivo. – errada.
Em verdade, o regime jurídico-administrativo também é aplicável ao Judiciário e ao Legislativo quando atuam na função atípica de administrar.
b) em todos os Poderes da União, mas apenas nos Poderes Executivos estaduais e municipais. – errada.
A Administração Pública Federal também se submete ao regime jurídico-administrativo.
c) na Administração Indireta, mas apenas nas entidades de natureza autárquica. – errada.
As fundações públicas de direito público também se submetem ao regime jurídico-administrativo. Além disso, quando prestam serviços públicos, as empresas estatais também sofrem a incidência do regime jurídico-administrativo.
d) excepcionalmente e de forma não exclusiva, nas empresas estatais. – certa.
Conforme observado no comentário anterior, em que pese regidas, como regra, pelo direito privado, quando prestam serviços públicos, as empresas estatais também sofrem a incidência do regime jurídico-administrativo.
Nesse sentido, por exemplo, entende o STF que:
“(...) em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos, que determina que a prestação de serviços públicos não pode ser interrompida, tendo em vista a necessidade permanente de satisfação dos direitos fundamentais, os bens das empresas públicas e das sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, assim como das fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado, desde que estejam sendo, em qualquer caso, diretamente utilizados na prestação de serviço público, ficam submetidos a regras próprias do regime jurídico dos bens públicos, revestindo, especialmente, as características de impenhorabilidade e de não onerabilidade;” (RE 220.906/DF; 407.099/RS).
Logo, correta a alternativa.
e) somente no exercício do poder de polícia administrativa. – errada.
O regime jurídico-administrativo não se limita ao poder de polícia, abrangendo o poder disciplinar, o poder hierárquico, o poder normativo etc.
3997) O Estado é a única organização, que de forma legítima, detém o poder de constituir unilateralmente obrigações em relação a terceiros. Portanto, a administração pública só pode fazer . Assinale a alternativa que preencha a lacuna corretamente:
- A) tudo o que não estiver proibido por lei
- B) tudo o que estiver em estatutos federais
- C) o que a lei permite
- D) o que rege a supremacia do interesse público
- E) o que gera continuidade da prestação do serviço público
A alternativa correta é letra C) o que a lei permite
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, a administração pública só pode fazer O QUE A LEI PERMITE. Este é o princípio da legalidade. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
Portanto, como a administração pública só pode fazer o que a lei permite, em razão do princípio da legalidade, gabarito LETRA C.
3998) São características da Administração Pública, em sentido objetivo: I. É uma atividade concreta, no sentido de que põe em execução a vontade do Estado contida na lei; II. A sua finalidade é a satisfação indireta e não imediata dos fins do Estado; III. O seu regime jurídico é predominantemente de direito público, embora possa também submeter-se a regime de direito privado, parcialmente derrogado por normas de direito público. Está(ão) CORRETA(S):
- A) Apenas III.
- B) Apenas I e II.
- C) Apenas I e III.
- D) Apenas lI.
- E) I, II e III.
A alternativa correta é letra C) Apenas I e III.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre a Administração Pública. Neste contexto, as características da Administração Pública, em sentido objetivo, nos são apresentadas, de forma mais precisa, por Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 96, grifamos):
São as seguintes as características da Administração Pública, em sentido objetivo:
1. é uma atividade concreta, no sentido de que põe em execução a vontade do Estado contida na lei; (ITEM I)
2. a sua finalidade é a satisfação direta e imediata dos fins do Estado; (ITEM II)
3. o seu regime jurídico é predominantemente de direito público, embora possa também submeter-se a regime de direito privado, parcialmente derrogado por normas de direito público. (ITEM III)
Portanto, como somente os itens I e III estão corretos, gabarito LETRA C.
3999) O Direito Administrativo se fundamenta em dois princípios: a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela administração pública, dos interesses públicos. Sobre este tema, analise as afirmativas.
- A) As afirmativas I e II estão corretas
- B) As afirmativas I e II estão incorretas
- C) Apenas a afirmativa I está correta
- D) Apenas a afirmativa II está correta
A alternativa correta é letra A) As afirmativas I e II estão corretas
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
I. O interesse público, apesar de sua vinculação coletiva, acaba por ser apreendido na órbita de atuação do Estado como ator privilegiado de sua concretização, ou como síntese normatizada de interesses da sociedade, sejam eles de qualquer natureza.
Correto. Trata-se do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Assim, quando o Estado se relaciona com o particular em posição de supremacia, ou de verticalidade, em busca do cumprimento do interesse público e adquire prerrogativas específicas estamos diante do princípio da supremacia do interesse público. Efetivamente, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):
O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.
Note, ainda, que, deste princípio, decorrem algumas prerrogativas para a Administração Pública, tais como, a possibilidade de desapropriação e o exercício do poder de polícia, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 109-110):
São exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes da supremacia do interesse público:
1) possibilidade de transformar compulsoriamente propriedade privada em pública (desapropriação);
2) autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo público (requisição de bens). Exemplo: requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso;
3) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas (requisição de serviço). Exemplo: convocação de mesários para eleição;
4) prazos processuais em dobro para contestar e responder recurso, ou seja, em todas as suas manifestações processuais, não se aplicando tal benefício quando a lei estabelecer prazo próprio (art. 183 do CPC);
5) possibilidade de rescindir unilateralmente contratos administrativos;
6) dever de o particular dar passagem no trânsito para viaturas sinalizando situação de emergência;
7) presunção de legitimidade dos atos administrativos;
8) impenhorabilidade dos bens públicos;
9) impossibilidade de perda de bens por usucapião (imprescritibilidade dos bens públicos);
10) presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos;
11) possibilidade do exercício, pelo Estado, do poder de polícia sobre particulares;
12) poder para criar unilateralmente obrigações aos particulares (imperatividade).
Correto. Trata-se do princípio da indisponibilidade do interesse público. Em outras palavras, quando o dever estatal se submeter a um conjunto de normas determinadas, caracterizando uma relação poder-dever, estamos diante do princípio da indisponibilidade do interesse público. Por sua vez, o princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):
O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.
Portanto, como os itens I e II estão corretos, gabarito LETRA A.
4000) Sobre os princípios de direito administrativo, assinale a alternativa correta.
- A) Pelo principio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, entende-se a expressão interesse público como um conceito jurídico determinado.
- B) Segundo o principio da indisponibilidade do interesse público pela administração pública, a administração dos interesses e bens da coletividade não se encontra ao livre-arbítrio da administração pública.
- C) O atendimento ao Interesse público, enquanto principio, não faz do Estado agente interventor na vida econômica da coletividade.
- D) A administração pública pode dispor dos Interesses da coletividade.
A alternativa correta é letra B) Segundo o principio da indisponibilidade do interesse público pela administração pública, a administração dos interesses e bens da coletividade não se encontra ao livre-arbítrio da administração pública.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Pelo principio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, entende-se a expressão interesse público como um conceito jurídico determinado.
Incorreto. Na verdade, dentro deste princípio, o interesse público é encarado como um conceito jurídico indeterminado, conforme aponta José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 86):
Trata-se, de fato, do primado do interesse público. O indivíduo tem que ser visto como integrante da sociedade, não podendo os seus direitos, em regra, ser equiparados aos direitos sociais. [...] A despeito de não ser um conceito exato, aspecto que leva a doutrina em geral a configurá-lo como conceito jurídico indeterminado, a verdade é que, dentro da análise específica das situações administrativas, é possível ao intérprete, à luz de todos os elementos do fato, identificar o que é e o que não é interesse público.
b) Segundo o principio da indisponibilidade do interesse público pela administração pública, a administração dos interesses e bens da coletividade não se encontra ao livre-arbítrio da administração pública.
Correto. De fato, o princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):
O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.
c) O atendimento ao Interesse público, enquanto principio, não faz do Estado agente interventor na vida econômica da coletividade.
Incorreto. Pelo contrário, em busca do interesse público e utilizando a supremacia deste, o Estado age de forma vertical, intervindo na propriedade privada para, quando houver conflito entre os interesses públicos e privados, aquele prevalecer sobre este para o bem da coletividade. É o que nos ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 912):
No caso da intervenção na propriedade, o Estado age de forma vertical, ou seja, cria imposições que de alguma forma restringem o uso da propriedade pelo seu dominus. E o faz exatamente em função da supremacia que ostenta, relativamente aos interesses privados. [...] Mas toda intervenção visa ao atendimento de uma situação de interesse público e, sendo assim, há de justificar-se a atuação estatal, mesmo contrária ao interesse do particular.
d) A administração pública pode dispor dos Interesses da coletividade.
Incorreto. Pelo contrário, a administração pública NÃO pode dispor dos Interesses da coletividade, em razão da indisponibilidade do interesse público, conforme visto acima.
Portanto, gabarito LETRA B.