Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
4011) “Este princípio não encontra expressa previsão no texto constitucional, o que faz com que alguns autores o considerem inclusive incompatível com os direitos e garantias constitucionais e com o Estado Democrático de Direito. Há, no entanto, importantes autores que o consideram como pressuposto lógico de qualquer ordem social estável, justificando a existência de prerrogativas em favor da Administração Pública, tais como a presunção de legitimidade, os prazos processuais e prescricionais diferenciados, entre outras.”
- A) Princípio da legalidade.
- B) Princípio da eficácia administrativa.
- C) Princípio da igualdade material.
- D) Princípio da livre iniciativa.
- E) Princípio da supremacia do interesse público.
A alternativa correta é letra E) Princípio da supremacia do interesse público.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado apresenta-nos o princípio da supremacia do interesse público. De fato, quando o Estado se relaciona com o particular em posição de supremacia, ou de verticalidade, em busca do cumprimento do interesse público e adquire prerrogativas específicas estamos diante do princípio da supremacia do interesse público. Efetivamente, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):
O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.
Note, ainda, que, deste princípio, decorrem algumas prerrogativas para a Administração Pública, tais como, a possibilidade de desapropriação e o exercício do poder de polícia, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 109-110):
São exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes da supremacia do interesse público:
1) possibilidade de transformar compulsoriamente propriedade privada em pública (desapropriação);
2) autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo público (requisição de bens). Exemplo: requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso;
3) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas (requisição de serviço). Exemplo: convocação de mesários para eleição;
4) prazos processuais em dobro para contestar e responder recurso, ou seja, em todas as suas manifestações processuais, não se aplicando tal benefício quando a lei estabelecer prazo próprio (art. 183 do CPC);
5) possibilidade de rescindir unilateralmente contratos administrativos;
6) dever de o particular dar passagem no trânsito para viaturas sinalizando situação de emergência;
7) presunção de legitimidade dos atos administrativos;
8) impenhorabilidade dos bens públicos;
9) impossibilidade de perda de bens por usucapião (imprescritibilidade dos bens públicos);
10) presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos;
11) possibilidade do exercício, pelo Estado, do poder de polícia sobre particulares;
12) poder para criar unilateralmente obrigações aos particulares (imperatividade).
Portanto, como estamos diante do princípio da supremacia do interesse público, gabarito LETRA E.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) Princípio da legalidade.
Incorreto. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
b) Princípio da eficácia administrativa.
Incorreto. O que teremos na verdade é o princípio da eficiência. Efetivamente, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
c) Princípio da igualdade material.
Incorreto. O princípio da igualdade material visa, além de conferir tratamento impessoal e isonômico aos particulares, deve tratar de forma diferente as pessoas que estão em posição fática de desigualdade, com o objetivo de efetivar a igualdade material, conforme nos orienta Rafael Carvalho Rezende de Oliveira (Curso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 52):
igualdade (ou isonomia): a Administração Pública deve dispensar tratamento impessoal e isonômico aos particulares, com o objetivo de atender a finalidade pública, sendo vedada a discriminação odiosa ou desproporcional (ex.: art. 37, II, da CRFB: concurso público, art. 37, XXI, da CRFB: licitação, art. 100 da CRFB: precatório), salvo o tratamento diferenciado entre pessoas que estão em posição fática de desigualdade, com o objetivo de efetivar a igualdade material (ex.: art. 37, VIII, da CRFB e art. 5.º, § 2.º, da Lei 8.112/1990: reserva de vagas em cargos e empregos públicos para portadores de deficiência, art. 230, § 2.º, da CRFB e art. 39 da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso: gratuidade no transporte público para idosos); e
d) Princípio da livre iniciativa.
Incorreto. O princípio da livre iniciativa é um princípio das ciências econômicas, estando consagrado no art. 170, caput, da Constituição Federal:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.
4012) Com relação aos princípios da Administração Pública, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois, pelo contrário, o princípio da indisponibilidade devem ser explorados em prol do interesse público, ainda que disso decorra prejuízo à própria Administração, conforme nos ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 59):
Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos.[...]
O princípio parte, afinal, da premissa de que todos os cuidados exigidos para os bens e interesses públicos trazem benefícios para a própria coletividade.
Portanto, assertiva INCORRETA.
4013) Quanto ao Estado, ao governo e à Administração Pública, julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
A questão versa acerca do regime jurídico da Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois a Administração nunca estará inteiramente submetida ao regime jurídico de direito privado. Por exemplo, note que as empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas) possuem o regime jurídico híbrido, isto é, submetem-se predominantemente ao regime de Direito Privado, porém com derrogações do direito público, conforme informa Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 496):
No entanto, tais pessoas nunca se sujeitam inteiramente ao direito privado. O seu regime jurídico é híbrido, porque, sob muitos aspectos, elas se submetem ao direito público, tendo em vista especialmente a necessidade de fazer prevalecer a vontade do ente estatal, que as criou para atingir determinado fim de interesse público.
Portanto, assertiva INCORRETA.
4014) A Administração Pública tem várias características que, abaixo, elencamos. Porém, abaixo, uma das alternativas não é considerada característica da Administração Pública:
- A) Possui regime jurídico diferente das entidades privadas;
- B) É composta por autarquias, fundações e empresas públicas;
- C) O regime é pautado na supremacia do interesse governamental;
- D) O regime é pautado na supremacia do interesse público;
- E) A Administração Pública é composta por órgãos diretamente ligados aos entes da federação.
A alternativa correta é letra C) O regime é pautado na supremacia do interesse governamental;
Gabarito: letra C.
A correção da letra C é a letra D.
c) O regime é pautado na supremacia do interesse governamental;
d) O regime é pautado na supremacia do interesse público;
O interesse que é supremo na Administração Pública não pode ser o governamental, pois o governo é mutável. O que se busca é tornar o interesse público supremo, para que, com isso, a Administração tenha um conjunto de prerrogativas que permita com que ela venha a garantir a satisfação de direitos fundamentais.
Em relação às demais alternativas, vamos comentar brevemente, pois estão todas corretas.
a) Possui regime jurídico diferente das entidades privadas;
Sim, afinal, as entidades privadas cuidam de interesses privados, para os quais não são necessárias nenhuma prerrogativa especial. É a Administração dos interesses Públicos que exige um regime jurídico diverso, que coloque esta em posição de superioridade em relação àqueles.
b) É composta por autarquias, fundações e empresas públicas;
Sim, essas entidades, assim com as sociedades de economia mista, compõem a Administração Indireta.
e) A Administração Pública é composta por órgãos diretamente ligados aos entes da federação.
Exato, aqui temos a composição da Administração Direta.
Espero ter ajudado.
4015) De acordo com Paulo e Alexandrino (2017), quando os órgãos, entidades e agentes integrantes da administração pública atuam jungidos a normas de direito público, diz-se que sua atividade é desempenhada sob o denominado “regime jurídico-administrativo”. Ainda segundo os autores, o rol de prerrogativas e o conjunto de limitações que caracterizam o regime jurídico administrativo derivam, respectivamente:
- A) do princípio da isonomia e do princípio da supremacia do interesse público.
- B) do princípio da supremacia do interesse público e do postulado da indisponibilidade do interesse público.
- C) do princípio da indisponibilidade do interesse público e do princípio da isonomia.
- D) do princípio da supremacia do interesse público e do princípio da livre concorrência.
- E) do postulado da indisponibilidade do interesse público e do princípio da igualdade de direitos.
A alternativa correta é letra B) do princípio da supremacia do interesse público e do postulado da indisponibilidade do interesse público.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre o regime jurídico administrativo. Nesse contexto, o regime jurídico administrativo está fundado nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. Este regime permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):
O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.
Note, ainda, que, deste princípio, decorrem algumas prerrogativas para a Administração Pública, tais como, autoexecutoriedade, autotutela, poder de expropriar, de requisitar bens e serviços, e de ocupar temporariamente o imóvel alheio, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 109-110):
São exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes da supremacia do interesse público:
1) possibilidade de transformar compulsoriamente propriedade privada em pública (desapropriação);
2) autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo público (requisição de bens). Exemplo: requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso;
3) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas (requisição de serviço). Exemplo: convocação de mesários para eleição;
4) prazos processuais em dobro para contestar e responder recurso, ou seja, em todas as suas manifestações processuais, não se aplicando tal benefício quando a lei estabelecer prazo próprio (art. 183 do CPC);
5) possibilidade de rescindir unilateralmente contratos administrativos;
6) dever de o particular dar passagem no trânsito para viaturas sinalizando situação de emergência;
7) presunção de legitimidade dos atos administrativos;
8) impenhorabilidade dos bens públicos;
9) impossibilidade de perda de bens por usucapião (imprescritibilidade dos bens públicos);
10) presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos;
11) possibilidade do exercício, pelo Estado, do poder de polícia sobre particulares;
12) poder para criar unilateralmente obrigações aos particulares (imperatividade).
Por sua vez, o princípio da indisponibilidade do interesse público é indissociável da atividade administrativa pública e está presente em toda sua atuação, uma vez que afirma que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):
O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.
Detalhe: este princípio tem sofrido relativização oriunda da lei, permitindo aos representantes da Fazenda Pública são autorizados a conciliar e transigir sobre os interesses discutidos na demanda nos Juizados especiais Federais e está permitida a utilização de mecanismos privados para resolução de disputas, inclusive a arbitragem, exclusivamente nos contratos de concessão de serviço público e nas parcerias público-privadas. Vejamos com Alexandre Mazza (Manual de direito administrativo. 9. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 111):
recentemente, o supraprincípio da indisponibilidade do interesse público tem sofrido certa relativização imposta pelo legislador. Dois exemplos principais podem ser mencionados: 1) no rito dos Juizados Especiais Federais, os representantes da Fazenda Pública são autorizados a conciliar e transigir sobre os interesses discutidos na demanda (art. 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001); 2) passou a ser permitida a utilização de mecanismos privados para resolução de disputas, inclusive a arbitragem, exclusivamente nos contratos de concessão de serviço público e nas parcerias público-privadas (arts. 23-A da Lei n. 8.987/95 e 11, III, da Lei n. 11.079/2004). Nos demais contratos administrativos, o uso da arbitragem continua vedado.
Portanto, como o rol de prerrogativas e o conjunto de limitações que caracterizam o regime jurídico administrativo derivam, respectivamente, do princípio da supremacia do interesse público e do postulado da indisponibilidade do interesse público, gabarito LETRA B.
4016) O regime jurídico administrativo consiste em um conjunto de princípios e de normas jurídicas que disciplinam a execução das atividades públicas voltadas para a satisfação dos interesses da coletividade e que colocam a Administração Pública numa posição privilegiada na relação jurídico-administrativa. Dentre os princípios abaixo relacionados, qual deles estabelece que o administrador público não goza da livre disposição dos bens que administra, não podendo desfazer-se, pautado na sua própria vontade, da coisa pública ou desvencilhar-se da sua atribuição de guarda e conservação do bem?
- A) Princípio da publicidade.
- B) Princípio da eficiência.
- C) Princípio da economicidade.
- D) Princípio da impessoalidade.
- E) Princípio da indisponibilidade do interesse público.
A alternativa correta é letra E) Princípio da indisponibilidade do interesse público.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado descreve o princípio da indisponibilidade. De fato, o princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):
O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.
Portanto, gabarito LETRA E.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) Princípio da publicidade.
Incorreto. Por sua vez, note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
b) Princípio da eficiência.
Incorreto. Efetivamente, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
c) Princípio da economicidade.
Incorreto. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 445): "O princípio da economicidade constitui aplicação da relação custo-benefício e já está inserido entre os aspectos submetidos à fiscalização contábil, financeira e orçamentária pelo Congresso Nacional, conforme artigo 70 da Constituição."
d) Princípio da impessoalidade.
Incorreto. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.
4017) A palavra administração vem do latim ad que significa “direção” e minister “obediência”, significa dizer que o administrador dirige obedecendo à vontade de quem o contratou. Assim, o administrador público vai conduzir seu trabalho procurando atender à necessidade da população que o elegeu (obediência ao seu objetivo).
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
É meio complicado falar em atender "as necessidades da população que o elegeu". Se houvesse uma vírgula depois de "população", estaria tudo certo, pois a população aqui se referia ao povo em geral, o que é mais fácil de conjugar com o "interesse público".
Porém, saindo um pouco do plano do que marcar para passar na prova e indo pro plano da realidade, é óbvio que um governante vai direcionar sua administração para o seu plano de governo, que é o que fez ele ganhar o voto da maioria da população e, consequentemente, ser eleito.
Espero ter ajudado.
4018) No exercício de suas atividades, a Administração Pública
- A) não tem como objetivo trabalhar em favor da cultura, de uma maneira geral, por se tratar de manifestação estritamente privada, desprovida de interesse público.
- B) tem como objetivo apenas a prestação de segurança pública à coletividade, tendo os agentes públicos plenos poderes para atingir os seus fins.
- C) tem como objetivo trabalhar a favor do interesse público, por meio da prestação de serviços públicos e fomento de iniciativas de utilidade pública, dentre outros.
- D) tem como objetivo restringir-se à forma centralizada e concentrada de atribuição de competências, pois somente o Poder Executivo é competente para a prestação de serviço de qualidade ao administrado.
- E) tem como objetivo a observância pelo administrador dos usos e costumes da região administrada, ainda que a vontade da lei fixe finalidade a ser perseguida de modo diverso.
A alternativa correta é letra C) tem como objetivo trabalhar a favor do interesse público, por meio da prestação de serviços públicos e fomento de iniciativas de utilidade pública, dentre outros.
Gabarito: letra C.
c) tem como objetivo trabalhar a favor do interesse público, por meio da prestação de serviços públicos e fomento de iniciativas de utilidade pública, dentre outros. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.
Nesse sentido, a Administração Pública abrange o fomento, a polícia administrativa e o serviço público. Alguns autores falam em intervenção como quarta modalidade, enquanto outros a consideram como espécie de fomento.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 122)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que a Administração Pública tem como objetivo executar suas atividades a favor do interesse público, por meio da prestação de serviços públicos e fomento de iniciativas de utilidade pública, dentre outros.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) não tem como objetivo trabalhar em favor da cultura, de uma maneira geral, por se tratar de manifestação estritamente privada, desprovida de interesse público. – errada.
A cultura tem sua contribuição para o interesse público.
b) tem como objetivo apenas a prestação de segurança pública à coletividade, tendo os agentes públicos plenos poderes para atingir os seus fins. – errada.
Conforme visto acima, o objetivo não é apenas a prestação de segurança pública à coletividade.
d) tem como objetivo restringir-se à forma centralizada e concentrada de atribuição de competências, pois somente o Poder Executivo é competente para a prestação de serviço de qualidade ao administrado. – errada.
De acordo com Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas: 1.ª) centralizada; e 2.ª) descentralizada.
A centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 73)
Logo, a Administração Pública tem não tem como objetivo restringir-se à forma centralizada e concentrada de atribuição de competências.
Portanto, alternativa incorreta.
e) tem como objetivo a observância pelo administrador dos usos e costumes da região administrada, ainda que a vontade da lei fixe finalidade a ser perseguida de modo diverso. – errada.
O administrador deve observar Lei, visto que ele não pode agir sem que seja autorizado legalmente.
Logo, alternativa alternativa incorreta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Nesse ponto, vale a pena recordarmos a célebre lição do saudoso Hely Lopes Meirelles, segundo a qual “na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto no âmbito particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 176)
4019) O interesse público é tutelado através dos princípios da supremacia e da indisponibilidade. Nesse sentido, os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da administração pública, bem como o interesse público não pode se encontrar à disposição do administrador. A supremacia do serviço público é vista na
- A) realização de licitações.
- B) concessão do indulto natalino.
- C) realização de concurso público.
- D) aplicação de cláusulas exorbitantes.
- E) obrigação de prestação de contas por parte dos administradores público.
A alternativa correta é letra D) aplicação de cláusulas exorbitantes.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, quando o Estado se relaciona com o particular em posição de supremacia, ou de verticalidade, em busca do cumprimento do interesse público e adquire prerrogativas específicas estamos diante do princípio da supremacia do interesse público. Efetivamente, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):
O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.
Note, ainda, que, deste princípio, decorrem algumas prerrogativas para a Administração Pública, tais como, a possibilidade de desapropriação e o exercício do poder de polícia, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 109-110):
São exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes da supremacia do interesse público:
1) possibilidade de transformar compulsoriamente propriedade privada em pública (desapropriação);
2) autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo público (requisição de bens). Exemplo: requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso;
3) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas (requisição de serviço). Exemplo: convocação de mesários para eleição;
4) prazos processuais em dobro para contestar e responder recurso, ou seja, em todas as suas manifestações processuais, não se aplicando tal benefício quando a lei estabelecer prazo próprio (art. 183 do CPC);
5) possibilidade de rescindir unilateralmente contratos administrativos;
6) dever de o particular dar passagem no trânsito para viaturas sinalizando situação de emergência;
7) presunção de legitimidade dos atos administrativos;
8) impenhorabilidade dos bens públicos;
9) impossibilidade de perda de bens por usucapião (imprescritibilidade dos bens públicos);
10) presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos;
11) possibilidade do exercício, pelo Estado, do poder de polícia sobre particulares;
12) poder para criar unilateralmente obrigações aos particulares (imperatividade).
Desse modo, dentre as alternativas, somente pode-se afirmar que decorre da supremacia do interesse a aplicação de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos.
Portanto, gabarito LETRA D.
4020) Assinale a alternativa CORRETA no que diz respeito a administração pública.
- A) A Administração Pública detém prerrogativas e sujeições, com o fito de suprir as necessidades decorrentes do interesse coletivo, o que permite, muitas vezes, em virtude da supremacia do interesse público sobre o particular, o condicionamento ou limitação do exercício de direitos e liberdades individuais.
- B) Nomear servidores, celebrar contratos, adquirir e administrar bens são atividades tipicamente políticas necessárias para o funcionamento de toda e qualquer instituição pública.
- C) O estudo da administração tem como única fonte a jurisprudência administrativa.
- D) A administração pública, a qual possui como principal função administrativa atender ao interesse do Estado, tendo como principal prerrogativa atingir as metas dos planos de governo.
A alternativa correta é letra A) A Administração Pública detém prerrogativas e sujeições, com o fito de suprir as necessidades decorrentes do interesse coletivo, o que permite, muitas vezes, em virtude da supremacia do interesse público sobre o particular, o condicionamento ou limitação do exercício de direitos e liberdades individuais.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) A Administração Pública detém prerrogativas e sujeições, com o fito de suprir as necessidades decorrentes do interesse coletivo, o que permite, muitas vezes, em virtude da supremacia do interesse público sobre o particular, o condicionamento ou limitação do exercício de direitos e liberdades individuais.
Correto. De fato, quando o Estado se relaciona com o particular em posição de supremacia, ou de verticalidade, em busca do cumprimento do interesse público e adquire prerrogativas específicas estamos diante do princípio da supremacia do interesse público. Efetivamente, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):
O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.
Note, ainda, que, deste princípio, decorrem algumas prerrogativas para a Administração Pública, tais como, a possibilidade de desapropriação e o exercício do poder de polícia, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 109-110):
São exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes da supremacia do interesse público:
1) possibilidade de transformar compulsoriamente propriedade privada em pública (desapropriação);
2) autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo público (requisição de bens). Exemplo: requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso;
3) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas (requisição de serviço). Exemplo: convocação de mesários para eleição;
4) prazos processuais em dobro para contestar e responder recurso, ou seja, em todas as suas manifestações processuais, não se aplicando tal benefício quando a lei estabelecer prazo próprio (art. 183 do CPC);
5) possibilidade de rescindir unilateralmente contratos administrativos;
6) dever de o particular dar passagem no trânsito para viaturas sinalizando situação de emergência;
7) presunção de legitimidade dos atos administrativos;
8) impenhorabilidade dos bens públicos;
9) impossibilidade de perda de bens por usucapião (imprescritibilidade dos bens públicos);
10) presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos;
11) possibilidade do exercício, pelo Estado, do poder de polícia sobre particulares;
12) poder para criar unilateralmente obrigações aos particulares (imperatividade).
b) Nomear servidores, celebrar contratos, adquirir e administrar bens são atividades tipicamente políticas necessárias para o funcionamento de toda e qualquer instituição pública.
Incorreto. Na verdade, estas atividades são tipicamente administrativas e não políticas. Vale dizer, são atividades típicas da Administração Pública e não de governo, que exerce atividades políticas por natureza.
c) O estudo da administração tem como única fonte a jurisprudência administrativa.
Incorreto. Na verdade, as fontes comumente aceitas do Direito Administrativo são a lei, a Jurisprudência, a doutrina e os costumes. Primeiramente, temos a LEI, em sentido amplo, como fonte primária e soberana do Direito Administrativo. Com efeito, a Lei e a Constituição são fontes primárias do Direito Administrativo, devendo o Administrador estrita obediência e observância a esses normativos. Daí surge o princípio da legalidade, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 5-6):
A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do principio da legalidade nesse campo. Quando se fala em "lei" como fonte de direito administrativo, estão incluídos nesse vocábulo a Constituição - sobretudo as regras e princípios administrativos nela vazados -, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração.
Por sua vez, a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes subsidiárias de Direito Administrativo. Vejamos cada uma delas em separado. Primeiramente, temos a jurisprudência, que é fonte do Direito Administrativo, uma vez que traduz a reiteração de julgamentos num mesmo sentido, o que influencia a construção do Direito, caracterizando por ser mais prática e concreta do que a lei e a doutrina. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):
A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo, que a doutrina e a lei, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica.
De seu turno, a doutrina, como fonte do direito administrativo, influi inclusive na elaboração das leis. Exemplo disso é a formação de comissões para elaboração de projeto de lei, geralmente formada por grandes doutrinadores. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):
A doutrina é que distingue as regras que convêm ao Direito Público e ao Direito Privado, e mais particularmente a cada um dos sub-ramos do saber jurídico. Influi ela não só na ,elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo.
Por fim, o Costume é fonte do Direito Administrativo, uma vez que a legislação brasileira é deficiente e peca por omissão, colocando a prática burocrática entre uma das fontes do Direito Administrativo, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 50):
No Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.
d) A administração pública, a qual possui como principal função administrativa atender ao interesse do Estado, tendo como principal prerrogativa atingir as metas dos planos de governo.
Incorreto. Nem sempre o interesse do Estado coincidirá com o interesse público. Com efeito, na Administração Pública deve prevalecer, de forma primaz, o princípio do interesse público. Com efeito, perceba que o interesse público subdivide-se em interesse público primário e secundário. O interesse público primário é aquele que corresponde ao anseio geral da sociedade, são interesse diretos do povo. Por sua vez, o interesse público secundário são interesse do Estado, são interesse patrimoniais, que buscam cortar despesas e aumentar receitas, para aumentar a riqueza estatal, conforme apontam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 208)
Os interesses públicos primários são os interesses diretos do povo, os interesses gerais imediatos. Já os interesses públicos secundários são os interesses imediatos do Estado na qualidade de pessoa jurídica, titular de direitos e obrigações. Esses interesses secundários são identificados pela doutrina, em regra, como interesses meramente patrimoniais. em que o Estado busca aumentar sua riqueza, ampliando receitas ou evitando gastos. Também são mencionados como manifestação de interesses secundários os atos internos de gestão administrativa, ou seja, as atividades-meio da administração, que existem para fortalecê-la como organismo, mas que só se justificam se forem instrumentos para que esse organismo atue em prol dos interesses primários.
Portanto, gabarito LETRA A.