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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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4021) Em relação à vinculação do princípio da supremacia do interesse público com a Administração Pública, assinalar a alternativa CORRETA:

  • A) O princípio da supremacia do interesse público está presente em toda a atuação da Administração Pública.
  • B) O princípio da supremacia do interesse público apenas não se faz presente nos atos de gestão e de mero expediente.
  • C) O princípio da supremacia do interesse público apenas não se faz presente na atuação como agente econômico produtivo.
  • D) O princípio da supremacia do interesse público não mais guarda relação com a atuação da Administração Pública.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) O princípio da supremacia do interesse público está presente em toda a atuação da Administração Pública.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o princípio da supremacia do interesse público está presente em toda a atuação da Administração Pública, seja de forma direta ou indireta. Com relação aos atos de gestão, estes são marcados pela horizontalidade das relações entre Administração e administrados, devendo o princípio da supremacia do interesse público ser aplicado de forma indireta, por exemplo, no que tange à presunção de legitimidade dos atos praticados, porquanto somente os atos de direito público podem ser presumivelmente legítimos. Vejamos o que dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 29. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021, p. 195):

 

Quando, entretanto, a administração atua internamente, mormente em suas atividades-meio, praticando os denominados atos de gestão e atos de mero expediente, não há incidência direta do princípio da supremacia do interesse público, simplesmente porque não há obrigações ou restrições que necessitem ser impostas aos administrados. De um modo geral, também não há manifestação direta do princípio da supremacia do interesse público quando a administração atua como agente econômico produtivo, isto é, desempenha o papel de Estado-empresário, porque, nesses casos, a atuação estatal é reg1da predominantemente pelo direito privado.

 

Continuam os autores (p. 196):

 

Cumpre ressalvar, de qualquer forma, que, ao menos indiretamente, o princípio da supremacia do interesse público irradia, sim, sobre toda atuação administrativa uma vez que mesmo quando não são impostas obrigações ou restrições aos administrados, os atos da administração pública revestem aspectos próprios do direito público, a exemplo da presunção de legitimidade.

 

Portanto, como o princípio da supremacia do interesse público está presente em toda a atuação da Administração Pública, em maior ou menor monta, direta ou indiretamente, gabarito LETRA A.

4022) Acerca do princípio da supremacia do interesse público, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

  • A) C - C - E.
  • B) E - C - C.
  • C) C - E - E.
  • D) E - E - C.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) E - E - C.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

(E) A supremacia da atuação estatal confere à administração pública o direito de agir independentemente de previsão no ordenamento jurídico.

 

Errado. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"

 

(E) A administração vigora em posição de igualdade em relação aos administrados, aos quais ela fica vedada de impor prerrogativas e obrigações às quais ela mesma não se sujeitar.

 

Errado. Pelo contrário, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. 

 

Note, ainda, que, deste princípio, decorrem algumas prerrogativas para a Administração Pública, tais como, a possibilidade de desapropriação e o exercício do poder de polícia, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 109-110):

 

São exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes da supremacia do interesse público:

1) possibilidade de transformar compulsoriamente propriedade privada em pública (desapropriação);

2) autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo público (requisição de bens). Exemplo: requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso;

3) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas (requisição de serviço). Exemplo: convocação de mesários para eleição;

4) prazos processuais em dobro para contestar e responder recurso, ou seja, em todas as suas manifestações processuais, não se aplicando tal benefício quando a lei estabelecer prazo próprio (art. 183 do CPC);

5) possibilidade de rescindir unilateralmente contratos administrativos;

6) dever de o particular dar passagem no trânsito para viaturas sinalizando situação de emergência;

7) presunção de legitimidade dos atos administrativos;

8) impenhorabilidade dos bens públicos;

9) impossibilidade de perda de bens por usucapião (imprescritibilidade dos bens públicos);

10) presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos;

11) possibilidade do exercício, pelo Estado, do poder de polícia sobre particulares;  

12) poder para criar unilateralmente obrigações aos particulares (imperatividade).

 

(C) A prevalência do interesse público sobre o privado pressupõe a atuação administrativa de acordo com a lei.

 

Certo. Conforme vimos, pelo princípio da legalidade, toda a atuação administrativa está estritamente prevista em lei, não podendo atuar fora ou além dela.

 

Portanto, como a sequência correta é E-E-C, gabarito LETRA D.

4023) Em relação à Administração Pública, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

A questão versa sobre o Regime jurídico-administrativo. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois, de fato, o princípio da supremacia do interesse público estará presente tanto no momento de elaboração da lei quanto no momento de sua aplicação, conforme nos orienta Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 110):

 

Esse princípio está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação.

 

Portanto, assertiva CORRETA.

4024) A finalidade da Administração Publica é o interesse público.

  • A) É correta apenas a afirmativa 2.
  • B) É correta apenas a afirmativa 4.
  • C) São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
  • D) São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
  • E) São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa acerca dos poderes e deveres do administrador público. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

1. A administração pública tem natureza de múnus público para quem a exerce, ou seja, deve buscar a defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade.

 

Correto. Trata-se de representação do poder-dever de agir. Em outras palavras, o poder-dever de agir, conversão do poder de agir, é uma ferramenta do poder público para  remover os interesses particulares que se opõem ao interesse público, conforme ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 115):

 

O poder administrativo, portanto, é atribuído à autoridade para remover os interesses particulares que se opõem ao interesse público. Nessas condições, o poder de agir se converte no dever de agir. Assim, se no Direito Privado o poder de agir é uma faculdade, no Direito Público é uma imposição, um dever para o agente que o detém, pois não se admite a omissão da autoridade diante de situações que exigem sua atuação

 
2. O administrador público (NÃO) tem liberdade de agir ou de dar fim diverso do previsto em lei em suas atividades.

 

Incorreto. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"


3. Os serviços públicos não são passíveis de interrupção ou suspensão, pela própria importância que apresentam. Desta forma devem ser colocados à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade.

 

Correto. De fato, o princípio da continuidade é que afirma não ser passível de interrupção ou suspensão o serviço público, que afete o direito de seus usuários, pela própria importância que ele se apresenta, devendo ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade, conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 238):

 

Os serviços públicos, como seu nome indica, são prestados no interesse da coletividade, sob regime de direito público. Por esse motivo, sua presta­ção deve ser adequada, não podendo sofrer interrupções. A interrupção de um serviço público prejudica toda a coletividade, que dele depende para a satisfação de seus interesses e necessidades. A aplicação desse princípio implica restrição a determinados direitos dos prestadores .de serviços públicos e dos agentes envolvidos em sua prestação. Uma peculiaridade do principio da continuidade dos serviços públicos é que sua observância é obrigatória não só para toda a administração pública, mas também para os particulares que sejam incumbidos da prestação de serviços públicos sob regime de delegação (concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos). 

 

Todavia, perceba que, de regra, os serviços públicos não devem sofrer paralisações, porém, em algumas situações excepcionais, é permitida a paralisação, quais sejam: o inadimplemento do usuário na hipótese de serviço público singular remunerado por tarifa; a interrupção dos serviços em hipóteses de necessidade de reparos e obras; e o direito de greve dos servidores públicos; que revelam controvérsia na doutrina e na jurisprudência brasileira, conforme o art. 6º, § 3º da Lei dos Serviços Públicos:

 

Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

[...]

§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


4. Dentre os deveres do administrador público podemos citar o Dever de Prestar Contas, como aquele que decorre diretamente do princípio da indisponibilidade do interesse público, ou seja, quem gere dinheiro público ou administra bens e direitos da coletividade, deve contas aos órgãos competentes para fiscalização.

 

Correto. De fato, este dever decorre naturalmente da administração de bens e interesses alheios, ou seja, da coisa e do interesse público por parte do administrador, configurando-se verdadeiro encargo para com a comunidade. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (p. 119):

 

O dever de prestar contas é decorrência natural da administração como encargo de gestão de bens e interesses alheios. Se o administrar corresponde ao desempenho de um mandato de zelo e conservação de bens e interesses de outrem, manifesto é que quem o exerce deverá contas ao proprietário. No caso do administrador público, esse dever ainda mais se alteia, porque a gestão se refere aos bens e interesses da coletividade e assume o caráter de um múnus público, isto é, de um encargo para com a comunidade. Daí o dever indeclinável de todo administrador público - agente político ou simples funcionário - de prestar contas de sua gestão administrativa, e nesse sentido é a orientação de nossos Tribunais.

 

Portanto, como somente os itens 1, 3 e 4 estão corretos, gabarito LETRA E.

4025) A administração pública caracteriza-se por:

  • A) l e lV.
  • B) Il e IIl.

  • C) IIl e lV.
  • D) I, ll e lll
  • E) I, II e lV.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) IIl e lV.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar as assertivas para encontrar a resposta correta.

 

I. segmentação de grupos específicos;

 

Incorreto. Não pode haver segmentação de grupos específicos, em razão do princípio da impessoalidade. Efetivamente, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

   

 

Incorreto. Este é o princípio da legalidade destinado ao particular. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"

 

III. supremacia do interesse público;

 

Correto. De fato, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. 

 

Note, ainda, que, deste princípio, decorrem algumas prerrogativas para a Administração Pública, tais como,autoexecutoriedade, autotutela, poder de expropriar, de requisitar bens e serviços, e de ocupar temporariamente o imóvel alheio, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 109-110):

 

São exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes da supremacia do interesse público:

1) possibilidade de transformar compulsoriamente propriedade privada em pública (desapropriação);

2) autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo público (requisição de bens). Exemplo: requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso;

3) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas (requisição de serviço). Exemplo: convocação de mesários para eleição;

4) prazos processuais em dobro para contestar e responder recurso, ou seja, em todas as suas manifestações processuais, não se aplicando tal benefício quando a lei estabelecer prazo próprio (art. 183 do CPC);

5) possibilidade de rescindir unilateralmente contratos administrativos;

6) dever de o particular dar passagem no trânsito para viaturas sinalizando situação de emergência;

7) presunção de legitimidade dos atos administrativos;

8) impenhorabilidade dos bens públicos;

9) impossibilidade de perda de bens por usucapião (imprescritibilidade dos bens públicos);

10) presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos;

11) possibilidade do exercício, pelo Estado, do poder de polícia sobre particulares;  

12) poder para criar unilateralmente obrigações aos particulares (imperatividade).

 

IV. orientação para o controle social.

 

Correto. As práticas de transparência fortalecem o controle social da Administração. Por exemplo, a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação, visa a divulgação de informações públicas ao cidadão, possibilitando o controle social da Administração Pública. Vejamos com Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 100):

 

A Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como “Lei de Acesso à Informação”, foi promulgada visando regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, nos termos dos arts. 5º, XXXIII, 37, § 3º, II, e 216, § 2º, da Constituição Federal. Seu objetivo principal consiste em estabelecer requisitos mínimos para divulgação de informações públicas e procedimentos para o acesso por qualquer pessoa, a fim de favorecer o controle social e a melhoria na gestão pública.

 

Portanto, como somente os itens III e IV estão corretos, gabarito LETRA C.

4026) Em relação aos princípios implícitos da Administração Pública, é correto afirmar que deve haver supremacia do

  • A) interesse particular sobre o público.
  • B) interesse público sobre o particular.
  • C) interesse público primário sobre o secundário.
  • D) Interesse particular sobre o público secundário.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) interesse público sobre o particular.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, deve haver supremacia do interesse público sobre o particular. Com efeito, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. 

 

Detalhe 1: Note, ainda, que, deste princípio, decorrem algumas prerrogativas para a Administração Pública, tais como, a possibilidade de desapropriação e o exercício do poder de polícia, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 109-110):

 

São exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes da supremacia do interesse público:

1) possibilidade de transformar compulsoriamente propriedade privada em pública (desapropriação);

2) autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo público (requisição de bens). Exemplo: requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso;

3) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas (requisição de serviço). Exemplo: convocação de mesários para eleição;

4) prazos processuais em dobro para contestar e responder recurso, ou seja, em todas as suas manifestações processuais, não se aplicando tal benefício quando a lei estabelecer prazo próprio (art. 183 do CPC);

5) possibilidade de rescindir unilateralmente contratos administrativos;

6) dever de o particular dar passagem no trânsito para viaturas sinalizando situação de emergência;

7) presunção de legitimidade dos atos administrativos;

8) impenhorabilidade dos bens públicos;

9) impossibilidade de perda de bens por usucapião (imprescritibilidade dos bens públicos);

10) presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos;

11) possibilidade do exercício, pelo Estado, do poder de polícia sobre particulares;  

12) poder para criar unilateralmente obrigações aos particulares (imperatividade).

 

Detalhe 2: observe que nem sempre o interesse do Estado coincidirá com o interesse público. Com efeito, na Administração Pública deve prevalecer, de forma primaz, o princípio do interesse público. Com efeito, perceba que o interesse público subdivide-se em interesse público primário e secundário. O interesse público primário é aquele que corresponde ao anseio geral da sociedade, são interesse diretos do povo. Por sua vez, o interesse público secundário são interesse do Estado, são interesse patrimoniais, que buscam cortar despesas e aumentar receitas, para aumentar a riqueza estatal, conforme apontam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 208)

 

Os interesses públicos primários são os interesses diretos do povo, os interesses gerais imediatos. Já os interesses públicos secundários são os interesses imediatos do Estado na qualidade de pessoa jurídica, titular de direitos e obrigações. Esses interesses secundários são identificados pela doutrina, em regra, como interesses meramente patrimoniais. em que o Estado busca aumentar sua riqueza, ampliando receitas ou evitando gastos. Também são mencionados como manifestação de interesses secundários os atos internos de gestão administrativa, ou seja, as atividades-meio da administração, que existem para fortalecê-la como organismo, mas que só se justificam se forem instrumentos para que esse organismo atue em prol dos interesses primários.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

4027) A respeito do principio da supremacia do interesse público, é correto afirmar que

  • A) a sua existência autoriza o gestor público a agir sem prévia autorização em lei.

  • B) está expressamente previsto na Constituição Federal.
  • C) está diretamente relacionado ao dever de o agente público não realizar condutas que impliquem em favorecimento pessoal a terceiros.
  • D) é um princípio implícito da Administração Pública e considerado por parte da doutrina do Direito Administrativo como definidor do regime jurídico-administrativo.
  • E) representa o dever de o gestor público, ao agir, observar todo o Direito e não apenas a lei em sentido estrito.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) é um princípio implícito da Administração Pública e considerado por parte da doutrina do Direito Administrativo como definidor do regime jurídico-administrativo.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  a sua existência autoriza o gestor público a agir sem prévia autorização em lei.

 

Incorreto. Nenhum gestor público pode agir ao arrepio da Lei, em razão do princípio fundamental da legalidade. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"

 

b)  está expressamente previsto na Constituição Federal.

 

Incorreto. Na verdade, os princípios constitucionais da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA são legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


c)  está diretamente relacionado ao dever de o agente público não realizar condutas que impliquem em favorecimento pessoal a terceiros.

 

Incorreto. Na verdade, este é o princípio da indisponibilidade do interesse público. De seu turno, o princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):

 

O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.


d)  é um princípio implícito da Administração Pública e considerado por parte da doutrina do Direito Administrativo como definidor do regime jurídico-administrativo.

 

Correto. De fato, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. 

 

Detalhe: Note, ainda, que, deste princípio, decorrem algumas prerrogativas para a Administração Pública, tais como, a possibilidade de desapropriação e o exercício do poder de polícia, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 109-110):

 

São exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes da supremacia do interesse público:

1) possibilidade de transformar compulsoriamente propriedade privada em pública (desapropriação);

2) autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo público (requisição de bens). Exemplo: requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso;

3) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas (requisição de serviço). Exemplo: convocação de mesários para eleição;

4) prazos processuais em dobro para contestar e responder recurso, ou seja, em todas as suas manifestações processuais, não se aplicando tal benefício quando a lei estabelecer prazo próprio (art. 183 do CPC);

5) possibilidade de rescindir unilateralmente contratos administrativos;

6) dever de o particular dar passagem no trânsito para viaturas sinalizando situação de emergência;

7) presunção de legitimidade dos atos administrativos;

8) impenhorabilidade dos bens públicos;

9) impossibilidade de perda de bens por usucapião (imprescritibilidade dos bens públicos);

10) presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos;

11) possibilidade do exercício, pelo Estado, do poder de polícia sobre particulares;  

12) poder para criar unilateralmente obrigações aos particulares (imperatividade).


e)  representa o dever de o gestor público, ao agir, observar todo o Direito e não apenas a lei em sentido estrito.

 

Incorreto. Na verdade, este é o princípio da juridicidade. Efetivamente, note que o princípio da juridicidade é a noção de que o administrador, além de observar a lei em sentido estrito (princípio da legalidade), deve ampliar a noção do conteúdo tradicional da legalidade e respeitar o denominado bloco da legalidade, no qual se incluem a Constituição Federal, os princípios gerais do direito e os demais instrumentos de conteúdo normativo, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 84):

 

A redação do dispositivo permite contemplar o que a doutrina estrangeira tem chamado de princípio da juridicidade, isto é, a obrigação de os agentes públicos respeitarem a lei e outros instrumentos normativos existentes na ordem jurídica. A juridicidade é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade. Além de cumprir leis ordinárias e leis complementares (lei em sentido estrito), a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito.

  

Portanto, gabarito LETRA D.

4028) A administração pública abrange prerrogativas que garantem a autoridade necessária para a consecução do interesse público e restrições. Diante disso, assinale a alternativa que contém APENAS exemplos de prerrogativas da administração pública.

  • A) Presunção de veracidade dos atos, poder de expropriar, de requisitar bens e serviços e exigir licitação para a celebração de contratos e de concurso público para a seleção de pessoal.
  • B) Autoexecutoriedade, autotutela, poder de expropriar, de requisitar bens e serviços, e de ocupar temporariamente o imóvel alheio.
  • C) Rescindir unilateralmente contratos, impor medidas de polícia e exigir licitação para a celebração de contratos e de concurso público para a seleção de pessoal.
  • D) Juízo privativo e submissão aos princípios da administração pública.
  • E) Autoexecutoriedade, autotutela, poder de expropriar, de requisitar bens e serviços e exigência de licitação para a celebração de contratos e de concurso público para a seleção de pessoal.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Autoexecutoriedade, autotutela, poder de expropriar, de requisitar bens e serviços, e de ocupar temporariamente o imóvel alheio.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. 

 

Note, ainda, que, deste princípio, decorrem algumas prerrogativas para a Administração Pública, tais como,autoexecutoriedade, autotutela, poder de expropriar, de requisitar bens e serviços, e de ocupar temporariamente o imóvel alheio, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 109-110):

 

São exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes da supremacia do interesse público:

1) possibilidade de transformar compulsoriamente propriedade privada em pública (desapropriação);

2) autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo público (requisição de bens). Exemplo: requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso;

3) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas (requisição de serviço). Exemplo: convocação de mesários para eleição;

4) prazos processuais em dobro para contestar e responder recurso, ou seja, em todas as suas manifestações processuais, não se aplicando tal benefício quando a lei estabelecer prazo próprio (art. 183 do CPC);

5) possibilidade de rescindir unilateralmente contratos administrativos;

6) dever de o particular dar passagem no trânsito para viaturas sinalizando situação de emergência;

7) presunção de legitimidade dos atos administrativos;

8) impenhorabilidade dos bens públicos;

9) impossibilidade de perda de bens por usucapião (imprescritibilidade dos bens públicos);

10) presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos;

11) possibilidade do exercício, pelo Estado, do poder de polícia sobre particulares;  

12) poder para criar unilateralmente obrigações aos particulares (imperatividade).

 

Portanto, como podemos identificar a presença de prerrogativas da administração pública somente na assertiva que assinala: autoexecutoriedade, autotutela, poder de expropriar, de requisitar bens e serviços, e de ocupar temporariamente o imóvel alheio, gabarito LETRA B.

4029) Imagine que uma cidade esteja enfrentando uma crise hídrica e a Administração Pública decida adotar medidas duras emergenciais para garantir o abastecimento de água para a população, tais como (i) restrição de uso de água para atividades não essenciais, (ii) realização de obras emergenciais para coleta, tratamento e distribuição de água para as regiões mais afetadas pela crise, valendo-se da assinatura de aditivos contratuais com ampliação dos valores originais de contratos vigentes, entre outras medidas.

  • A) legalidade.
  • B) probidade administrativa.
  • C) impessoalidade.
  • D) supremacia do interesse público.
  • E) moralidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) supremacia do interesse público.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado descreve medidas baseadas no princípio da supremacia do interesse público, pois o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. 

 

Note, ainda, que, deste princípio, decorrem algumas prerrogativas para a Administração Pública, tais como,autoexecutoriedade, autotutela, poder de expropriar, de requisitar bens e serviços, e de ocupar temporariamente o imóvel alheio, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 109-110):

 

São exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes da supremacia do interesse público:

1) possibilidade de transformar compulsoriamente propriedade privada em pública (desapropriação);

2) autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo público (requisição de bens). Exemplo: requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso;

3) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas (requisição de serviço). Exemplo: convocação de mesários para eleição;

4) prazos processuais em dobro para contestar e responder recurso, ou seja, em todas as suas manifestações processuais, não se aplicando tal benefício quando a lei estabelecer prazo próprio (art. 183 do CPC);

5) possibilidade de rescindir unilateralmente contratos administrativos;

6) dever de o particular dar passagem no trânsito para viaturas sinalizando situação de emergência;

7) presunção de legitimidade dos atos administrativos;

8) impenhorabilidade dos bens públicos;

9) impossibilidade de perda de bens por usucapião (imprescritibilidade dos bens públicos);

10) presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos;

11) possibilidade do exercício, pelo Estado, do poder de polícia sobre particulares;  

12) poder para criar unilateralmente obrigações aos particulares (imperatividade).

 

Portanto, como as medidas tomadas são baseadas na supremacia do interesse público, gabarito LETRA D.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  legalidade.

 

Incorreto. Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"


b)  probidade administrativa.

 

Incorreto. Observe que o princípio da Probidade, intrinsecamente ligado ao da moralidade, afirma que, além de atuar licitamente, deverá agir consoante a moral, os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios de justiça e equidade, ou seja, a ideia comum de honestidade. É o que nos diz Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 385):

 

exige da Administração comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade. 


c)  impessoalidade.
 

Incorreto. Efetivamente, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

 

e)  moralidade.

 

Incorreto. O princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):

 

Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.

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4030) Conforme lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, “o Estado pode ter, tanto quanto as demais pessoas, interesses que lhe são particulares, individuais, e que, tal como os interesses delas, concebidas em suas meras individualidades, se encarnam no Estado enquanto pessoa” (Curso de Direito Administrativo. 27a edição, p. 65). Tal conceito corresponde ao de interesse público

  • A) decorrente, tendo em vista que todo interesse do Estado, mesmo que não coincidente com o interesse da sociedade, um interesse público.
  • B) primário que somente pode ser buscado se correspondente ao interesse da sociedade.
  • C) secundário que, mesmo coincidente com o primário, não pode ser buscado pelo Estado.
  • D) secundário que pode ser buscado pelo Estado, se coincidente com o interesse público primário.
  • E) primário que somente pode ser buscado pelo Estado se corresponder ao interesse público secundário.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) secundário que pode ser buscado pelo Estado, se coincidente com o interesse público primário.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o conceito apresentado pelo enunciado corresponde ao interesse público   secundário que pode ser buscado pelo Estado, se coincidente com o interesse público primário. Com efeito, perceba que o interesse público subdivide-se em interesse público primário e secundário. O interesse público primário é aquele que corresponde ao anseio geral da sociedade, são interesse diretos do povo. Por sua vez, o interesse público secundário são interesse do Estado, são interesse patrimoniais, que buscam cortar despesas e aumentar receitas, para aumentar a riqueza estatal, conforme apontam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 208)

 

Os interesses públicos primários são os interesses diretos do povo, os interesses gerais imediatos. Já os interesses públicos secundários são os interesses imediatos do Estado na qualidade de pessoa jurídica, titular de direitos e obrigações. Esses interesses secundários são identificados pela doutrina, em regra, como interesses meramente patrimoniais. em que o Estado busca aumentar sua riqueza, ampliando receitas ou evitando gastos. Também são mencionados como manifestação de interesses secundários os atos internos de gestão administrativa, ou seja, as atividades-meio da administração, que existem para fortalecê-la como organismo, mas que só se justificam se forem instrumentos para que esse organismo atue em prol dos interesses primários.

 

Portanto, gabarito LETRA D.

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