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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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4031) Suponha que a prefeitura instituiu uma nova regulamentação que proíbe a realização de eventos em praças sem autorização prévia. O objetivo da regulamentação é garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos que frequentam essas áreas.

  • A) Princípio da indisponibilidade.
  • B) Princípio da reserva do possível.
  • C) Princípio da segurança jurídica.
  • D) Princípio da supremacia do interesse público.
  • E) Princípio da razoabilidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) Princípio da supremacia do interesse público.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado descreve medidas baseadas no princípio da supremacia do interesse público, pois o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. 

 

Note, ainda, que, deste princípio, decorrem algumas prerrogativas para a Administração Pública, tais como,autoexecutoriedade, autotutela, poder de expropriar, de requisitar bens e serviços, e de ocupar temporariamente o imóvel alheio, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 109-110):

 

São exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes da supremacia do interesse público:

1) possibilidade de transformar compulsoriamente propriedade privada em pública (desapropriação);

2) autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo público (requisição de bens). Exemplo: requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso;

3) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas (requisição de serviço). Exemplo: convocação de mesários para eleição;

4) prazos processuais em dobro para contestar e responder recurso, ou seja, em todas as suas manifestações processuais, não se aplicando tal benefício quando a lei estabelecer prazo próprio (art. 183 do CPC);

5) possibilidade de rescindir unilateralmente contratos administrativos;

6) dever de o particular dar passagem no trânsito para viaturas sinalizando situação de emergência;

7) presunção de legitimidade dos atos administrativos;

8) impenhorabilidade dos bens públicos;

9) impossibilidade de perda de bens por usucapião (imprescritibilidade dos bens públicos);

10) presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos;

11) possibilidade do exercício, pelo Estado, do poder de polícia sobre particulares;  

12) poder para criar unilateralmente obrigações aos particulares (imperatividade).

 

Portanto, como as medidas tomadas são baseadas na supremacia do interesse público, gabarito LETRA D.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  Princípio da indisponibilidade.

 

Incorreto. De seu turno, o princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):

 

O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.


b)  Princípio da reserva do possível.

 

Incorreto. O princípio da reserva do possível afirma que os deveres estais estão limitados pelos recursos públicos disponíveis, isto é, a Administração Pública somente poderá realizar aquilo que esteja dentro do possível com o que lhe é dado. Vejamos nas lições de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 846):

 

Como o modelo do Estado Social é pródigo na proteção dos direitos fundamentais e na previsão de inúmeros serviços sociais como deveres do Estado, a consequência inevitável é a de que acabam por se colocar em confronto, de um lado, o dever constitucional de atender às imposições constitucionais, que correspondem a direitos do cidadão (essenciais para garantir a dignidade da pessoa humana), e, de outro lado, a escassez dos recursos públicos para atender a todos esses direitos. Daí o princípio da reserva do possível, oriundo do direito alemão: os deveres estatais, impostos pelo ordenamento jurídico, devem ser cumpridos na medida em que o permitam os recursos públicos disponíveis.


c)  Princípio da segurança jurídica.

 

Incorreto. Efetivamente, o Princípio da Segurança Jurídica, como o próprio nome diz, visa conferir segurança as relações jurídicas da Administração com os seus administrados, conferindo estabilidade e certeza nas relações entre estas figuras, conforme explica Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 127):

 

O Direito propõe-se a ensejar uma certa estabilidade, um mínimo de certeza na regência da vida social. Daí o chamado princípio da “segurança jurídica”, o qual, bem por isto, se não é o mais importante dentro todos os princípios gerais de Direito, é, indisputavelmente, um dos mais importantes entre eles.

 

e)  Princípio da razoabilidade.

 

Incorreto. Note que o princípio da razoabilidade tem como finalidade aferir a compatibilidade entre meios e fins para a edição de um ato administrativo, buscando, dessa forma, evitar abusos na edição atos discricionários (exigir formação em instituição específica, por exemplo), conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):

 

Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.

4032) O princípio da indisponibilidade do interesse público veda ao Administrador Público dispor livremente sobre os interesses da coletividade. Com base neste princípio, é possível afirmar que merece censura, sendo potencialmente ilegal, a conduta do Administrador Público que

  • A) submeta à arbitragem litígio envolvendo a Administração Pública e Concessionário de Serviço Público cujo contrato contenha cláusula compromissória.
  • B) proponha a celebração de acordo de leniência com empresa que tenha praticado ato lesivo à Administração Pública.
  • C) proponha a doação de bem público de uso comum a determinada empresa multinacional economicamente consolidada, em razão de promessa do empresário de geração de negócios e renda.
  • D) autorize a dispensa de licitação para contratação direta do fornecedor original de peças necessárias à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, quando indispensável para a vigência desta.
  • E) autorize a celebração de contrato de gestão com organização social, entidade de natureza privada sem fins lucrativos, precedido de chamamento público, para operação e administração de determinado Hospital Municipal.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) proponha a doação de bem público de uso comum a determinada empresa multinacional economicamente consolidada, em razão de promessa do empresário de geração de negócios e renda.

Gabarito: letra C.

 

Inicialmente, salienta-se que o enunciado da questão solicita que seja assinalada a alternativa que traz uma situação potencialmente ilegal.

 

a)  submeta à arbitragem litígio envolvendo a Administração Pública e Concessionário de Serviço Público cujo contrato contenha cláusula compromissória. – errada.

 

A arbitragem é um instrumento plenamente válido a ser utilizado pela a Administração Pública e Concessionário de Serviço Público, podendo o  contrato prever cláusula compromissória. Essa prática tem o “potencial que tem de fugir da morosidade da Justiça e com julgadores que conhecem as especificidades dos temas tratados, evitar prejuízos como obras paralisadas, licitações suspensas, atrasos em entregas e conclusões de infraestrutura, por exemplo.” (Disponível: https://www.jota.info/coberturas-especiais/seguranca-juridica-investimento/com-seguranca-juridica-arbitragem-na-administracao-publica-se-expande-05092022 Acesso em: 10/01/24)

Nessa linha, visando o interesse público de facilitar a solução de conflitos e alcançar um fim comum melhor para as partes essa submissão não tem potencial à ilegalidade.

 

b)  proponha a celebração de acordo de leniência com empresa que tenha praticado ato lesivo à Administração Pública. – errada.

 

A Lei nº 12.846/11 prevê a possibilidade da celebração de acordo de leniência. Nessa linha, não há ilegalidade nessa prática.

No texto legal:

“Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.”

 

c)  proponha a doação de bem público de uso comum a determinada empresa multinacional economicamente consolidada, em razão de promessa do empresário de geração de negócios e renda. – certa.

 

A alternativa ora analisada traz uma situação com um grande potencial à ilegalidade. Isso porque, os bens públicos de uso comum não estão desafetados do interesse público e, já por essa razão, não podem ser objeto de alienação, tampouco de doação.

A doação para empresa multinacional economicamente consolidada, sem nenhum procedimento que garanta a isonomia (como a licitação, por exemplo) ou parceria que garanta uma prestação de serviço a todos os administrados aponta para um benefício unicamente comercial e privado, ao qual não podem estar destinados bens públicos, exceto no caso específico de alienação (cumprindo todos os ditames legais) de bens desafetados.

Sendo assim, essa é a alternativa a ser assinalada.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“A alienação é um fato jurídico que consiste na transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel de uma pessoa para outra. Uma das características dos bens públicos é a sua inalienabilidade (impossibilidade de alienação). Contudo, essa regra só vale para os bens de uso comum do povo e os de uso especial enquanto conservarem essa qualificação. Os bens dominicais, que são aqueles que não se encontram destinados a uma finalidade pública específica (desafetados), podem ser alienados, observados os requisitos legais. Essas regras estão previstas nos arts. 100 e 101 do Código Civil.

Assim, podemos afirmar que em regra a inalienabilidade dos bens públicos não é absoluta. Trata-se de inalienabilidade relativa ou, como preferem alguns autores, alienabilidade condicionada.

Portanto, é possível à Administração alienar quaisquer bens, mesmo aqueles de uso comum do povo e os de uso especial, sendo suficiente para tanto que desafete os referidos bens, transformando-os em bens dominicais e, em seguida, obedeça aos requisitos legais previstos na Lei 8.666/1993: demonstração de interesse público, prévia avaliação, licitação e, no caso de bem imóvel, autorização legislativa.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 759)

 

d)  autorize a dispensa de licitação para contratação direta do fornecedor original de peças necessárias à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, quando indispensável para a vigência desta. – errada.

 

A Lei nº 14.133/21 prevê um rol taxativo de situações em que a Administração Pública poderá dispensar o procedimento licitatório, dentre elas, há a previsão de dispensa no seguinte caso:

“Art. 75. É dispensável a licitação:

IV - para contratação que tenha por objeto:

a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;”

Logo, a alternativa traz uma situação totalmente legal.

 

e)  autorize a celebração de contrato de gestão com organização social, entidade de natureza privada sem fins lucrativos, precedido de chamamento público, para operação e administração de determinado Hospital Municipal. – errada.

 

De acordo com Ricardo Alexandre e João de Deus, o  chamamento público foi o meio encontrado pelo legislador para, por um lado, garantir o respeito ao princípio da isonomia, assegurando a todos os eventuais interessados a possibilidade de firmar parceria com a Administração; por outro, tendo em vista a supremacia do interesse público aliada ao princípio da eficiência, o procedimento também tende a selecionar o parceiro mais apto à consecução do objeto da parceria.

Nessa linha, a conduta do Administrador que autorize a celebração de contrato de gestão com organização social, entidade de natureza privada sem fins lucrativos, precedido de chamamento público, para operação e administração de determinado Hospital Municipal não possui potencial à ilegalidade, visto que essas ações justamente aumentam a proteção do interesse público e a garantia dos princípios da Administração Pública.

FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 146.

4033) Do ponto de vista subjetivo, a Administração Pública pode ser considerada como

  • A) o conjunto de pessoas jurídicas e órgãos estatais responsáveis pela realização das atividades administrativas e pelo exercício do poder estatal.
  • B) o conjunto de atividades e processos que compõem a gestão dos recursos e serviços públicos.
  • C) as pessoas jurídicas que integram a chamada Administração Indireta.
  • D) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  • E) apenas o Poder Executivo, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) o conjunto de pessoas jurídicas e órgãos estatais responsáveis pela realização das atividades administrativas e pelo exercício do poder estatal.

Gabarito: letra A.

 

Para entendermos melhor essa questão, precisamos dar uma explicação sobre o conceito de Administração Pública em seu sentido objetivo e subjetivo.

 

Sob o ponto de vista subjetivo, a Administração Pública compreende os órgãos, entidades e agentes públicos que exercem a função administrativa. Ou seja, são os sujeitos que desempenham a atividade administrativa. Ou seja, esse conceito enfatiza o conjunto de entidades e agentes que, de alguma forma, atuam na Administração.

 

Um jeito fácil de lembrar é associar com a palavra "sujeito". Subjetivo - sujeito.

 

Já sob o ponto de vista objetivo, temos que a Administração Pública se identifica com a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos, abrangendo a prestação de serviços públicos, o exercício do poder de polícia, o fomento e a intervenção estatal. Ou seja, a administração pública, em sentido material, envolve as atividades que o Estado desenvolve diretamente ou indiretamente para atender às necessidades públicas.

 

Com isso, fica fácil identificar o gabarito na letra A.

 

A letra B foca no sentido objetivo de Administração, falando das atividades e processos. As demais alternativas, limitam a abrangência dos sujeitos que compõem a Administração, e por isso apenas a letra A está correta.

 

Espero ter ajudado.

4034) O processo de constitucionalização do direito produziu, ao longo das últimas duas décadas, uma profunda rediscussão das bases dogmáticas dos ramos do direito. Isso se deu não apenas em função da inserção de inúmeros temas da vida no corpo da própria Constituição Federal, como também em virtude da reinterpretação dos institutos jurídicos em decorrência da supremacia formal e material da Constituição, que foi construída a partir de um paradigma democrático e que delegou aos direitos fundamentais um papel central na ordem jurídica.

  • A) a supremacia do interesse público, a despeito de ter a estrutura de princípio jurídico, não pode ser ponderada com outros bens constitucionalmente tutelados.
  • B) o interesse público deve ser identificado com a vontade do gestor público, como uma consequência do princípio democrático.
  • C) a indisponibilidade do interesse público deve ser encarada como uma base do regime jurídico-administrativo e se confunde com a impossibilidade de se promover formas consensuais de resolução de conflitos administrativos.
  • D) as garantias processuais dos indivíduos que litigam com a Administração devem ser relativizadas, quando a medida estiver fundada na supremacia do interesse público.
  • E) para parte da doutrina, o princípio da legalidade deve ser interpretado como a necessidade de o administrador público estar vinculado ao Direito e este não se confunde com a lei em sentido formal.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) para parte da doutrina, o princípio da legalidade deve ser interpretado como a necessidade de o administrador público estar vinculado ao Direito e este não se confunde com a lei em sentido formal.

Gabarito: letra E.

 

e)  para parte da doutrina, o princípio da legalidade deve ser interpretado como a necessidade de o administrador público estar vinculado ao Direito e este não se confunde com a lei em sentido formal. – certa.

 

Realmente, a legalidade é mais ampla do que a lei em sentido formal.

 

Nessa linha, o entendimento de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“A Lei 9.784/1999 (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), no art. 2.º, parágrafo único, I, prevê que a atuação administrativa deverá se dar em conformidade com a lei e o Direito. O referido dispositivo legal contempla a noção de princípio da juridicidade, segundo o qual a conduta administrativa está subordinada não só a uma lei ordinária ou complementar, mas também deve respeitar o chamado “bloco de legalidade” (Constituição Federal, Constituições Estaduais, tratados e convenções, decretos legislativos, princípios gerais de direito, Preâmbulo da Constituição etc.).

A distinção anterior tem levado alguns autores a distinguir o controle de legalidade do controle de legitimidade. Com efeito, o controle de legalidade se daria quando o ato administrativo fosse contrastado com uma lei ordinária ou uma lei complementar, enquanto o controle de legitimidade se daria quando o ato administrativo fosse contrastado com um princípio do ordenamento jurídico.

Dessa lição é possível inferir que a legalidade (em sentido estrito, como sinônimo de lei ordinária ou complementar) não é o único parâmetro a conformar a atuação administrativa, sendo certo que eventual comportamento administrativo que viole o bloco de legalidade também deverá resultar na invalidação dos atos praticados.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 179)

Portanto, alternativa correta.

 

Vejamos os erros das demais:

 

a)  a supremacia do interesse público, a despeito de ter a estrutura de princípio jurídico, não pode ser ponderada com outros bens constitucionalmente tutelados. – errada.

Em verdade, apesar de ser um supra princípio do direito administrativo, a “supremacia do interesse público não desfruta de posição hierárquica privilegiada quando em conflito com os demais princípios. Por conseguinte, não se admite que aprioristicamente se assegure a prevalência do interesse defendido pela Administração Pública em detrimento dos particulares. Nesse contexto, há situações específicas em que o próprio ordenamento jurídico estabelece direitos e garantias fundamentais que protegem interesses individuais, inclusive em face da atuação do Estado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 172)

Portanto, alternativa incorreta.

 

b)  o interesse público deve ser identificado com a vontade do gestor público, como uma consequência do princípio democrático. – errada.

De acordo com o princípio da finalidade, “a administração não pode deixar de buscar a consecução do interesse público e a conservação do patrimônio público. Essa busca não deve depender das pessoas físicas ocupantes dos cargos que exercem em concreto as atividades administrativas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 181)

Logo, é irrelevante a vontade do gestor público quanto à busca o interesse público, essa deverá sempre prevalecer.

 

c)  a indisponibilidade do interesse público deve ser encarada como uma base do regime jurídico-administrativo e se confunde com a impossibilidade de se promover formas consensuais de resolução de conflitos administrativos. – errada.

Realmente, a indisponibilidade do interesse público deve ser encarada como uma base do regime jurídico-administrativo. No entanto, não se confunde com a impossibilidade de se promover formas consensuais de resolução de conflitos administrativos.

Vejamos:

“O Direito Administrativo, que outrora se satisfazia com o princípio da legalidade, hoje reclama ainda o respeito à legitimidade. É a necessidade de conferir maior legitimidade à atuação do Poder Público, no contexto de um verdadeiro Estado Democrático de Direito, que leva ao surgimento de novos mecanismos de participação popular na elaboração de normas e na tomada de decisões administrativas (ex.: consultas e audiências públicas), assim como o incremento de meios consensuais de atuação administrativa (exs.: Câmaras de Conciliação e Arbitragem da Administração, Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, Termo de Ajustamento de Gestão – TAG, parcerias público-privadas, acordos de leniência, compromissos, na forma do art. 26 da LINDB, acordo de não persecução cível na ação de improbidade administrativa, na forma do art. 17, § 1.º, da Lei 8.429/1992).

A participação popular no procedimento administrativo, nessa perspectiva do consensualismo, revela-se um importante instrumento de democratização da Administração Pública, pois permite uma melhor ponderação pelas autoridades administrativas dos interesses dos particulares, identificando, com maior precisão, os problemas e as diferentes consequências possíveis da futura decisão.” (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. E-book. P. 119)

 

d)  as garantias processuais dos indivíduos que litigam com a Administração devem ser relativizadas, quando a medida estiver fundada na supremacia do interesse público. – errada.

Em verdade, de acordo com Ricardo Alexandre e João de Deus, podemos concluir que a supremacia do interesse público sobre o interesse privado fundamenta a atribuição ao Estado de prerrogativas nas suas relações com os particulares, mas o exercício desses privilégios somente será legítimo se respeitados os direitos e as garantias individuais. Já nos casos em que a Administração atua segundo um regime de direito privado, ela se despe da maioria de suas prerrogativas estatais e se equipara a um particular, não se podendo assumir que sua atuação busque o atendimento de interesses públicos primários, de modo a não ser legítima a invocação do supraprincípio ora estudado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 172)

Logo, alternativa incorreta.

4035) A respeito do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, assinale a alternativa correta.

  • A) A sua aplicação não admite a ponderação com outros princípios constitucionais, por se tratar da base do regime jurídico-administrativo.
  • B) A decisão administrativa tomada com base no princípio deve levar em consideração as suas consequências práticas e a sua motivação comprovar a observância do princípio da proporcionalidade.
  • C) O princípio autoriza a violação a direitos constitucionais fundamentais, sempre que a adoção da medida atender melhor, segundo o juízo do agente público, ao interesse coletivo.
  • D) Está expressamente previsto na Constituição Federal e autoriza que o gestor público atue sem prévia autorização legal, quando a medida atender de forma mais adequada aos interesses do Estado.
  • E) É considerado, por parte da doutrina dominante, como base central do regime jurídico-administrativo, não havendo obras que atestem ter havido uma remodelação de seu conteúdo com a constitucionalização do Direito Administrativo.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) A decisão administrativa tomada com base no princípio deve levar em consideração as suas consequências práticas e a sua motivação comprovar a observância do princípio da proporcionalidade.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre o Regime jurídico-administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  A sua aplicação não admite a ponderação com outros princípios constitucionais, por se tratar da base do regime jurídico-administrativo.

 

Incorreto. Um ponto de tendência do Direito Administrativo moderno é a relativização dos supraprincípios, que deixam de ser noções imutáveis e absolutas e passam a ser ponderados diante de outros princípios ou preceitos legais, que fixam exceções para estes princípios. É o que nos diz Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 58): 

 

relativização dos supraprincípios: consideradas as duas noçõeschave do Direito Administrativo, e por isso chamadas de supraprincípios, a “supremacia do interesse público sobre o privado” e a “indisponibilidade do interesse público” até há pouco tempo eram consideradas ideias absolutas e inquestionáveis, conforme será visto no capítulo seguinte. Hoje tais conceitos passam por um processo de relativização legislativa diante da criação de inúmeros preceitos legais, fixando exceções tanto à supremacia quanto à indisponibilidade do interesse público;


b)  A decisão administrativa tomada com base no princípio deve levar em consideração as suas consequências práticas e a sua motivação comprovar a observância do princípio da proporcionalidade.

 

Correto. Para que seja válida, a decisão tomada com base em princípios abstratos deve levar em consideração as consequências práticas da decisão, devendo a motivação observa o princípio da proporcionalidade (necessidade e adequação). Vejamos no Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro:

 

Art. 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.


c)  O princípio autoriza a violação a direitos constitucionais fundamentais, sempre que a adoção da medida atender melhor, segundo o juízo do agente público, ao interesse coletivo.

 

Incorreto. Na verdade, quando se concede centralidade aos direitos fundamentais, inviabiliza-se a noção de supremacia do interesse público sobre o privado de forma absoluta, devendo-se falar em  ponderação de interesses para substituir a ideia de supremacia do interesse público e em princípio da razoabilidade, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 62):

 

O que se alega é a inviabilidade de falar em supremacia do interesse público sobre o particular, diante da existência dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos. Fala-se em indeterminação do conceito. Fala-se em ponderação de interesses para substituir a ideia de supremacia do interesse público. Defende-se a aplicação do princípio da razoabilidade também em substituição ao da supremacia do interesse público.


d)  Está expressamente previsto na Constituição Federal e autoriza que o gestor público atue sem prévia autorização legal, quando a medida atender de forma mais adequada aos interesses do Estado.

 

Incorreto. Não previsão constitucional expressa do princípio da supremacia do interesse público. Com efeito, o entendimento doutrinário consolidado de que a supremacia do interesse público sobre o interesse privado é também um princípio geral de direito, estando presente em qualquer sociedade, reafirmando-se como condição de sua existência, conforme nos ensina Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 99):

 

O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade. É a própria condição de sua existência. Assim, não se radica em dispositivo específico algum da Constituição, ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele, como, por exemplo, os princípios da função social da propriedade, da defesa do consumidor ou do meio ambiente (art. 170, III, V e VI), ou tantos outros.


e)  É considerado, por parte da doutrina dominante, como base central do regime jurídico-administrativo, não havendo obras que atestem ter havido uma remodelação de seu conteúdo com a constitucionalização do Direito Administrativo.

 

Incorreto. Pelo contrário, o fenômeno da constitucionalização do ordenamento jurídico modificou o entendimento do princípio da supremacia do interesse público, confrontando-o com o princípio da ponderação dos direitos fundamentais. É o que nos ensina Rafael Carvalho Rezende Oliveira (urso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 35):

 

O fenômeno da constitucionalização do ordenamento jurídico abalou alguns dos mais tradicionais dogmas do Direito Administrativo, a saber:

a) a redefinição da ideia de supremacia do interesse público sobre o privado e a ascensão do princípio da ponderação de direitos fundamentais;

 

Portanto, gabarito LETRA B.

4036) Constitui expressão do poder de tutela, próprio do regime jurídico administrativo,

  • A) o poder de rever atos discricionários por critério de conveniência e oportunidade, observado o interesse público.

  • B) o dever de anular os atos quando eivados de vícios, independentemente de provocação do interessado.

  • C) o controle finalístico exercido pelo ente instituidor sobre entidades integrantes da Administração indireta.
  • D) as cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos, derrogatórias do regime contratual de direito privado.

  • E) a aplicação de sanções disciplinares a servidores e empregados públicos e aqueles que possuam vínculo com a Administração.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) o controle finalístico exercido pelo ente instituidor sobre entidades integrantes da Administração indireta.

 Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca dos princípios aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua o princípio do controle ou tutela. Assim, controle finalísticotutela administrativa e supervisão ministerial são expressões sinônimas do mesmo significado: a possibilidade de a Administração Direta controlar a finalidade dos atos das entidades da Administração Indireta. Efetivamente, na relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):

 

Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela). 

 

Portanto, gabarito LETRA C.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  o poder de rever atos discricionários por critério de conveniência e oportunidade, observado o interesse público.

 

Incorreto. Este é o poder de autotutela da administração. Este poder está contido na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:

 

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

 

b)  o dever de anular os atos quando eivados de vícios, independentemente de provocação do interessado.

 

Incorreto. Este é o poder de autotutela da administração, conforme vimos acima.

d)  as cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos, derrogatórias do regime contratual de direito privado.

 

Incorreto. As cláusulas exorbitantes, decorrem do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Por este princípio, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. 

 

e)  a aplicação de sanções disciplinares a servidores e empregados públicos e aqueles que possuam vínculo com a Administração.

 

Incorreto. Trata-se da aplicação do poder disciplinar, pois a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.  É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

4037) O regime jurídico-administrativo, sistema que dá identidade ao direito administrativo, repousa sobre dois princípios básicos, os quais fundamentam a bipolaridade deste ramo do direito, quais sejam, as prerrogativas e restrições concedidas à Administração. Tais princípios não são específicos do direito administrativo, pois norteiam todos os ramos do direito público; porém, são essenciais, pois, a partir deles, constroem-se todos os demais princípios e regras que integram o regime jurídico-administrativo. Tais princípios são, respectivamente:

  • A) Socialidade e Operabilidade.
  • B) Proteção e Primazia da Realidade.
  • C) Controle da execução orçamentária e Eficácia Legal.
  • D) Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público Sobre o Privado.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público Sobre o Privado.

Gabarito: letra D.

 

Para entendermos melhor essa questão, precisamos dar uma explicação sobre o Regime Jurídico Administrativo.

 

O regime jurídico-administrativo é um conjunto de princípios e normas que orientam a atuação da Administração Pública, delineando suas atribuições, poderes e deveres. Ele se diferencia do regime do direito privado pela prevalência do interesse público sobre o interesse privado e pela sujeição aos princípios específicos do direito administrativo.

 

O Princípio da Supremacia do Interesse Público estabelece que, nas relações jurídicas em que a Administração Pública esteja envolvida, o interesse público deve prevalecer sobre os interesses individuais. Isso significa que a atuação do Estado deve ser voltada para o bem comum, visando sempre ao interesse da coletividade.

 

Exemplos de aplicação deste princípio são o Poder de Polícia, Desapropriações ou a intervenção do Estado em empresas que desrespeitam normas regulatórias.

 

Já o princípio da indisponibilidade do interesse público estabelece que a Administração Pública não pode renunciar ou transigir com o interesse coletivo em benefício de interesses privados, pois o interesse público não pertence ao administrador para que ele possa dispor dele.

 

Ou seja, o interesse público não pode ser objeto de negociação ou renúncia por parte dos agentes públicos, devendo ser sempre preservado e protegido.

 

Exemplo clássico de aplicação deste princípio princípio é a obrigatoriedade de licitação e concurso público.

 

Em suma, a supremacia e a indisponibilidade do interesse público são os dois pilares do regime jurídico-administrativo, orientando a atuação do Estado para promover o bem comum e garantir a efetividade dos direitos e interesses da sociedade como um todo.

 

Com isso, fica fácil identificar o gabarito na letra D.

 

As demais alternativas, trazem princípios que não são abordados pela doutrina tradicional do Direito Administrativo, pelo menos não especificamente como princípios administrativos. 

 

Provavelmente são termos inventados, e por isso apenas a letra D está correta.

 

Espero ter ajudado.

4038) Considere os seguintes princípios e descrições:

  • A) I - 1 e III - 2

  • B) I - 2 e II - 1.

  • C) II - 3 e III - 1.

  • D) I - 3 e II - 2.

  • E) I - 1 e III - 3

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) I - 2 e II - 1.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre o Regime jurídico-administrativo. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

  

Note que o enunciado descreve medidas baseadas no princípio da supremacia do interesse público, pois o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. 

 

Note, ainda, que, deste princípio, decorrem algumas prerrogativas para a Administração Pública, tais como,autoexecutoriedade, autotutela, poder de expropriar, de requisitar bens e serviços, e de ocupar temporariamente o imóvel alheio, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 109-110):

 

São exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes da supremacia do interesse público:

1) possibilidade de transformar compulsoriamente propriedade privada em pública (desapropriação);

2) autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo público (requisição de bens). Exemplo: requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso;

3) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas (requisição de serviço). Exemplo: convocação de mesários para eleição;

4) prazos processuais em dobro para contestar e responder recurso, ou seja, em todas as suas manifestações processuais, não se aplicando tal benefício quando a lei estabelecer prazo próprio (art. 183 do CPC);

5) possibilidade de rescindir unilateralmente contratos administrativos;

6) dever de o particular dar passagem no trânsito para viaturas sinalizando situação de emergência;

7) presunção de legitimidade dos atos administrativos;

8) impenhorabilidade dos bens públicos;

9) impossibilidade de perda de bens por usucapião (imprescritibilidade dos bens públicos);

10) presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos;

11) possibilidade do exercício, pelo Estado, do poder de polícia sobre particulares;  

12) poder para criar unilateralmente obrigações aos particulares (imperatividade).

 

2. Importa que o próprio órgão que representa os interesses, não os titula, cabendo-lhe apenas a curadoria, segundo a intentio legis.

 

Trata do princípio da indisponibilidade do interesse público, que afirma que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):

 

O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.

 

3. Consagra a ideia de que a Administração Pública é fruto da submissão do Estado à Lei e somente conforme ela pode ser exercida.

 

Na verdade, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"

 

Portanto, como a relação correta é - 2 e II - 1, gabarito LETRA B.

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