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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

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41) A respeito dos princípios que regem a administração pública, do processo administrativo, do controle da administração pública e da competência desta no processo de admissão de pessoal, assinale a opção correta.

  • A) Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade encontram-se positivados em lei e são de observância obrigatória para a administração pública federal.
  • B) O processo administrativo somente pode ser instaurado por iniciativa da parte interessada.
  • C) O controle externo da administração pública é exercido pelos tribunais de contas, com o auxílio do Poder Legislativo.
  • D) As constituições dos estados podem prever que a admissão de pessoal pelo Poder Executivo seja precedida de exame, caso a caso, pelos tribunais de contas.

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A alternativa correta é letra A) Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade encontram-se positivados em lei e são de observância obrigatória para a administração pública federal.

Vejamos as assertivas lançadas pela Banca:

 

a) Certo:

 

De fato, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade encontram-se devidamente positivados, mais precisamente no art. 2º, caput, da Lei 9.784/99:

 

"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

 

Logo, há base normativa expressa a impor a observância de tais princípios no âmbito da administração federal, para além, é claro, de poderem ser extraídos do próprio texto constitucional, por força da cláusula do devido processo legal, em sua faceta substantiva.

 

b) Errado:

 

Em rigor, à luz do princípio da oficialidade, a Administração também dispõe da prerrogativa de dar início aos processos administrativos, assim como de conduzi-lo até sua decisão final, a teor do art. 5º da Lei 9.784/99, a seguir transcrito:

 

"Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

 

c) Errado:

 

O item em análise, na realidade, inverte a lógica exibida no art. 70, caput, da CRFB, da leitura do qual é o Poder Legislativo, via Congresso Nacional, que exerce o controle externo, devidamente auxiliado pelo Tribunal de Contas, e não o contrário. No ponto, confira-se:

 

"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"

 

d) Errado:

 

Por fim, incorreta esta opção, visto que agride frontalmente o princípio do concurso público, que irradia seus efeitos em relação a toda a Administração Pública, em todas as esferas federativas. Desta maneira, ostensivamente errado aduzir que as constituições dos estados possam prever a admissão de pessoal, pelo Executivo, mediante "exame", caso a caso, por tribunais de contas.

 

Gabarito: Letra A

42) O critério de interpretação da norma administrativa de que decorre ser vedada, em processo administrativo, a aplicação retroativa de nova interpretação, é relativo ao princípio imposto & observância pela Administração Pública Federal conhecido como o da

  • A) Razoabilidade.
  • B) Segurança jurídica.
  • C) Proporcionalidade.
  • D) Eficiência.
  • E) Continuidade.

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A alternativa correta é letra B) Segurança jurídica.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua o princípio da segurança jurídica. Com efeito, o Princípio da Segurança Jurídica, como o próprio nome diz, visa conferir segurança as relações jurídicas da Administração com os seus administrados, conferindo estabilidade e certeza nas relações entre estas figuras, conforme explica Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 127):

 

O Direito propõe-se a ensejar uma certa estabilidade, um mínimo de certeza na regência da vida social. Daí o chamado princípio da “segurança jurídica”, o qual, bem por isto, se não é o mais importante dentro todos os princípios gerais de Direito, é, indisputavelmente, um dos mais importantes entre eles.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  Razoabilidade.
 

O princípio da razoabilidade tem como finalidade aferir a compatibilidade entre meios e fins para a edição de um ato administrativo, buscando, dessa forma, evitar abusos na edição atos discricionários, conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):

 

Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.

 

c)  Proporcionalidade.

 

Incorreto. Na verdade, a proporcionalidade é princípio implícito da Administração Pública. Efetivamente, o princípio da proporcionalidade determina que a Administração Pública sempre busque, nas suas condutas, a adequação entre os meios e os fins , vedando a imposição de obrigações, exigências, limitações ou sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias para o atendimento do interesse público, é o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):

 

Impede o princípio da proporcionalidade que a administração restrinja os direitos do particular além do que deveria, do que seria necessário, pois impor medidas com intensidade ou extensão supérfluas, desnecessárias, induz à ilegalidade do ato, por abuso de poder. Esse princípio fundamenta-se na ideia de que ninguém está obrigado a suportar restrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis, imprescindíveis à satisfação do interesse público. 


d)  Eficiência.

 

Incorreto. Com efeito, o princípio da eficiência determina que a atividade administrativa sempre busque os melhores resultados, ao menor custo possível, ou seja, busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 229):

 

Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade


e)  Continuidade.

 

Incorreto. O princípio da continuidade é aquele que afirma não ser passível de interrupção ou suspensão o serviço público, que afete o direito de seus usuários, pela própria importância que ele se apresenta, devendo ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade, conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 238):

 

Os serviços públicos, como seu nome indica, são prestados no interesse da coletividade, sob regime de direito público. Por esse motivo, sua presta­ção deve ser adequada, não podendo sofrer interrupções. A interrupção de um serviço público prejudica toda a coletividade, que dele depende para a satisfação de seus interesses e necessidades. A aplicação desse princípio implica restrição a determinados direitos dos prestadores .de serviços públicos e dos agentes envolvidos em sua prestação. Uma peculiaridade do principio da continuidade dos serviços públicos é que sua observância é obrigatória não só para toda a administração pública, mas também para os particulares que sejam incumbidos da prestação de serviços públicos sob regime de delegação (concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos). 

 

Detalhe: Todavia, perceba que, de regra, os serviços públicos não devem sofrer paralisações, porém, em algumas situações excepcionais, é permitida a paralisação, quais sejam: o inadimplemento do usuário na hipótese de serviço público singular remunerado por tarifa; a interrupção dos serviços em hipóteses de necessidade de reparos e obras; e o direito de greve dos servidores públicos; que revelam controvérsia na doutrina e na jurisprudência brasileira, conforme o art. 6º, § 3º da Lei dos Serviços Públicos:

 

Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

[...]

§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.

43) Relativamente aos princípios constitucionais da Administração Pública é correto afirmar:

  • A) O princípio da motivação não se aplica aos atos discricionários.
  • B) O princípio da publicidade se esgota na publicação dos atos administrativos no Diário Oficial.
  • C) O correto cumprimento da lei está vinculado à realização das finalidades a que essa lei se propõe realizar.
  • D) A Administração Pública pode realizar tudo o que a lei não lhe proíbe.
  • E) o princípio da ampla defesa é privativo do processo administrativo disciplinar.

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44) Acerca dos princípios constitucionais relativos ao direito administrativo, julgue o item  

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Princípio da irretroatividade?! Por partes, estilo "Jack".

Retroagir é voltar. Portanto, irretroatividade é a impossibilidade de uma nova situação atingir os atos praticados anteriormente (pretéritos), certo?

Então, o texto constitucional prevê expressamente a irretroatividade?  Claro que sim!

 

A primeira passagem está no campo penal. A lei não poderá retroagir para prejudicar o réu. Ou seja, é irretroativa para prejudicar, e, por lógico, retroativa para beneficiar, exemplo, neste caso, da "abolitio criminis".

 

A segunda passagem está no campo tributário. A lei que instituir os tributos não alcançará fatos geradores ocorridos antes de sua publicação. Ou seja, é vedado cobrar tributos relativos a fatos geradores anteriores à publicação da lei instituidora.

 

E no campo administrativo? O texto constitucional não é expresso! Ao contrário disso, o Supremo Tribunal Federal, ao editar a Súmula 473, garantiu expressamente à Administração Pública a anulação dos atos com efeitos retroativos, porque atos inválidos não geram direitos adquiridos.

 

Daí a correção da alternativa, afinal a anulação opera efeitos "ex tunc" ou retroativos.

 

Apesar de o texto constitucional não ser expresso quanto a não retroação no campo administrativo, acrescento que a jurisprudência vem admitindo que os atos inválidos sejam extintos com efeitos "ex nunc" ou ainda mantidos, com fundamento no princípio da segurança jurídica. Fiquem atentos!

45) Os princípios da Administração Pública estão presentes em todos os institutos do Direito Administrativo. Assinale, no rol abaixo, aquele princípio que melhor se vincula à proteção do administrado no âmbito de um processo administrativo, quando se refere à interpretação da norma jurídica.

  • A) legalidade
  • B) proporcionalidade
  • C) moralidade
  • D) ampla defesa
  • E) segurança jurídica

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A alternativa correta é letra E) segurança jurídica

Vedação à interpretação retroativa serve como proteção da estabilidade das relações jurídicas. Garante-se a aplicação do princípio da segurança jurídica. Daí a correção da alternativa E.

Além da vedação retroativa a nova interpretação, a Lei 9.784/1999 traz outra importante disposição quanto à possibilidade de a própria Administração anular seus atos. Vejamos o art. 54:

O direito de a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Institutos como a prescrição e decadência vêm exatamente ao encontro do que se quer com a segurança jurídica: dar estabilidade às relações constituídas.

O legislador foi cuidadoso quando fez ressalva à má-fé: esta afasta a decadência, pelo intuito do beneficiário do ato em obter vantagem indevida a partir de uma irregularidade para a qual ele mesmo, beneficiário do ato, haja contribuído. Não há, nesse caso, que se falar em segurança jurídica (no prazo de cinco anos).

Aplicação interessantíssima do princípio da segurança jurídica é o princípio da modulação temporal.

A modulação temporal é uma técnica que vem sendo utilizada pelo STF já há algum tempo. Regra geral, quando a Corte Constitucional declara a inconstitucionalidade de um ato estatal, o faz com efeitos ex tunc, isto é, retroativos à data de sua ocorrência.

Apesar disso, o STF tem reconhecido, excepcionalmente, a possibilidade de proceder à modulação ou limitação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, oferecendo a decisão efeitos ex nunc ou pro futuro.

Um exemplo diz mais que mil palavras. Vejamos o Recurso Extraordinário 197.917, que cuidou do célebre caso do município de Mira Estrela (Estado de São Paulo).

Nas eleições daquele município, foram eleitos onze vereadores, sendo que o número correto seria apenas nove, de acordo com o coeficiente eleitoral. Mais à frente, percebeu-se o erro, com a matéria acabando por desaguar no STF, por tratar de assunto de índole constitucional.

Reconhecendo o equívoco nos cálculos, o STF declarou a inconstitucionalidade incidental da lei municipal que havia fixado o número de vereadores do município em onze, determinando sua redução para o número correto, nove.
 
Pergunta-se: caso houvesse a declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex tunc, como ficariam todos os atos produzidos pela Câmara Municipal de Mira Estrela no período em que funcionara com número errado de vereadores? Simplesmente fulminados pela ação apreciada pelo STF? E as relações jurídicas nascidas a partir daquelas leis? Também fulminadas? Imagine-se o "efeito dominó" que o reconhecimento da inconstitucionalidade poderia ter...

Nesse caso emblemático, o STF utilizou a técnica da modulação temporal dos efeitos dos atos inconstitucionais, para limitá-los à eficácia pro futuro. Por elucidativa, transcrevemos parte da ementa da Decisão:

Efeitos. Princípio da Segurança Jurídica. Situação excepcional em que a declaração de nulidade, com seus normais efeitos ex tunc resultaria grave ameaça a todo o sistema legislativo vigente. Prevalência do interesse público para assegurar, em caráter de exceção, efeitos pro futuro à declaração incidental de inconstitucionalidade.

Vê-se, portanto, que o princípio da segurança jurídica é um dos sustentáculos da declaração de inconstitucionalidade (ou de ilegalidade, conforme o caso) da modulação dos efeitos temporais.

46) O princípio aplicável para a Administração Pública e que tem por finalidade verificar a compatibilidade entre os meios e os fins, evitando restrições desnecessárias a direitos, denomina- se:

  • A) legalidade;
  • B) impessoalidade;
  • C) moralidade;
  • D) razoabilidade;
  • E) eficiência.

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A alternativa correta é letra D) razoabilidade;

Gabarito: LETRA D.

 

O princípio aplicável para a Administração Pública e que tem por finalidade verificar a compatibilidade entre os meios e os fins, evitando restrições desnecessárias a direitos, denomina- se:

 

d) razoabilidade;

CORRETA. Trata-se do princípio constitucional implícito da razoabilidade. Conforme lecionada Ricardo Alexandre¹:

(...) para nós a razoabilidade diz respeito à aceitabilidade da conduta em face de padrões racionais de comportamento, que levem em conta o bom senso do homem médio e a finalidade para a qual foi outorgada a competência ao agente público. Com efeito, o princípio da razoabilidade exige do administrador atuação coerente, racional, com bom senso.

 

Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, citando Gordillo, uma conduta se mostra “irrazoável” mesmo quando não transgrida qualquer norma expressa, sempre que:

  • não dê os fundamentos de fato ou de direito que a sustentam ou;
  • não leve em conta os fatos constantes do expediente ou públicos e notórios ou;
  • não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei deseja alcançar, ou seja, que se trate de uma medida desproporcionada, excessiva em relação ao que se deseja alcançar.

a) legalidade;

INCORRETA. Conforme leciona Ricardo Alexandre:

No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.

b) impessoalidade;

INCORRETA. Conforme leciona Ricardo Alexandre:

O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE apresenta quatro significados (ou facetas) distintos, quais sejam:

a) finalidade pública;

b) isonomia;

c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores;

d) proibição de utilização de propaganda oficial para promoção pessoal de agentes públicos.

c) moralidade;

INCORRETA. Conforme leciona Ricardo Alexandre:

(...) diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.

e) eficiência.

INCORRETA. Conforme leciona Ricardo Alexandre:

Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.


¹Alexandre, Ricardo. Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 4. ed., rev., atual. e ampl. –Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

47) Com relação aos princípios aplicáveis à Administração Pública, analise as afirmativas a seguir: I. A observância do princípio da motivação é indispensável na prática de atos administrativos de conteúdo decisório.

  • A) II;
  • B) I e II;
  • C) I e III;
  • D) II e III;
  • E) I, II e III.

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A alternativa correta é letra C) I e III;

Gabarito: LETRA C.

(São verdadeiras somente as afirmativas: I e III)

Com relação aos princípios aplicáveis à Administração Pública, analise as afirmativas a seguir:

I. A observância do princípio da motivação é indispensável na prática de atos administrativos de conteúdo decisório.

VERDADEIRA. Conforme a Lei nº 9.784/99¹:

DA MOTIVAÇÃO

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

§ 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

§ 2º Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

§ 3º A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

II. De acordo com o princípio da legalidade, a Administração Pública é livre para praticar seus atos, desde que a lei não proíba.

FALSA. O particular é livre para praticar atos que não sejam proibidos por lei, já a Administração Pública só pode praticar atos determinados na lei. Conforme leciona Ricardo Alexandre²:

No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.

III. De acordo com a Constituição, se houver lesão ao princípio da moralidade administrativa, qualquer cidadão poderá propor ação popular.

VERDADEIRA. Conforme a Constituição³:

Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


¹Lei nº 9.784/99.

²Alexandre, Ricardo. Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 4. ed., rev., atual. e ampl. –Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

³Constituição.

48) Quanto aos princípios e poderes da administração pública, assinale a opção correta.

  • A) A atuação da administração pública, assim como a dos particulares, precisa ser compatível com o ordenamento jurídico. Uma das semelhanças entre ambas consiste no fato de que os atos do poder público não podem interferir na esfera de direitos dos cidadãos de maneira unilateral, pois, para isso, o estado precisa de ordem judicial.
  • B) O princípio da legalidade, um dos mais importantes para a administração pública, é específico do direito administrativo.
  • C) O princípio da supremacia do interesse público deriva de que a administração pública representa não só o estado, mas toda a sociedade, de modo que, no choque dos interesses daquela com os do particular, os primeiros devem sempre prevalecer.
  • D) O princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos não impede que, diante de prova suficiente da nulidade do ato, este seja invalidado, quer pelo Poder Judiciário, quer pela própria administração.
  • E) O princípio da continuidade do serviço público tem caráter absoluto.

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A alternativa correta é letra D) O princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos não impede que, diante de prova suficiente da nulidade do ato, este seja invalidado, quer pelo Poder Judiciário, quer pela própria administração.

Gabarito: letra D.

 

a) A atuação da administração pública, assim como a dos particulares, precisa ser compatível com o ordenamento jurídico. Uma das semelhanças entre ambas consiste no fato de que os atos do poder público não podem interferir na esfera de direitos dos cidadãos de maneira unilateral, pois, para isso, o estado precisa de ordem judicial. – errada.

 

A atuação da administração pública deve, realmente, ser compatível com o ordenamento jurídico, no entanto, o dever de observância da Lei, para o Poder Público não se aplica da mesma forma que para os particulares. Isso porque, “na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto no âmbito particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 176)

 

Por fim, a alternativa equivoca-se também ao afirmar que os atos do poder público não podem interferir na esfera de direitos dos cidadãos de maneira unilateral, pois, para isso, o estado precisa de ordem judicial, pois o poder de polícia administrativa “consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 233).

 

Ademais, esse poder possui o atributo da autoexecutoriedade, o qual preceitua que não é necessária a intervenção do Poder Judiciário para que a Administração atue.

 

Nessa linha, alternativa incorreta.

 

b) O princípio da legalidade, um dos mais importantes para a administração pública, é específico do direito administrativo. – errada.

 

Conforme visto acima, o princípio da legalidade também se aplica aos particulares, embora de maneira distinta.

 

Sendo assim, alternativa incorreta.

 

Vejamos na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Nesse ponto, vale a pena recordarmos a célebre lição do saudoso Hely Lopes Meirelles, segundo a qual “na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto no âmbito particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

O ensinamento permite inferir que o princípio da legalidade se aplica de maneira distinta aos particulares e à Administração.

No caso dos particulares, aplica-se o disposto no art. 5.º, II, da CF/1988, segundo o qual: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Com efeito, para os particulares vige o princípio da autonomia da vontade, sendo estes livres para praticar todo e qualquer comportamento que a lei não vedar, ou seja, o comportamento que não está legalmente proibido está automaticamente facultado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 176)

 

c) O princípio da supremacia do interesse público deriva de que a administração pública representa não só o estado, mas toda a sociedade, de modo que, no choque dos interesses daquela com os do particular, os primeiros devem sempre prevalecer. – errada.

 

Ao analisar a alternativa nota-se que é incorreta a afirmação que: quando o interesse da Administração Pública estiver em conflito com o interesse particular, aquele sempre irá prevalecer. Em verdade, em alguns casos não é isso que acontece.

 

Logo, a alternativa equivoca-se ao afirmar que o princípio da supremacia do interesse público é absoluto.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Em suma, podemos concluir que a supremacia do interesse público sobre o interesse privado fundamenta a atribuição ao Estado de prerrogativas nas suas relações com os particulares, mas o exercício desses privilégios somente será legítimo se respeitados os direitos e as garantias individuais. Já nos casos em que a Administração atua segundo um regime de direito privado, ela se despe da maioria de suas prerrogativas estatais e se equipara a um particular, não se podendo assumir que sua atuação busque o atendimento de interesses públicos primários, de modo a não ser legítima a invocação do supraprincípio ora estudado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 172)

 

d) O princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos não impede que, diante de prova suficiente da nulidade do ato, este seja invalidado, quer pelo Poder Judiciário, quer pela própria administração. – certa.

 

Realmente, a presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa, ou seja, admite prova em contrário.

 

Sendo assim, alternativa correta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“As presunções de legitimidade (legalidade) e de veracidade são atributos presentes em todos os atos administrativos. Contudo, ambas serão sempre relativas (juris tantum), podendo ser afastadas em razão da apresentação de prova em sentido contrário. Desse modo, o administrado que se sentir prejudicado por algum ato que considerar ilegal ou fundado em inverdades pode submetê-lo a controle pela própria administração ou pelo Judiciário. Se o órgão provocado entender que a prática está em desconformidade com a lei ou é fundada em alegações falsas, proclamará a nulidade do ato, desfazendo, na medida do possível, os seus efeitos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 379)

 

e) O princípio da continuidade do serviço público tem caráter absoluto. – errada.

 

Em verdade, há situações que autorizam a interrupção da prestação do serviço público.

 

Logo, o princípio da continuidade do serviço público não tem caráter absoluto.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“O princípio da continuidade, também chamado de princípio da permanência, impõe que o serviço público, uma vez instituído, seja prestado de forma permanente, sem interrupção.

No entanto, a própria Lei 8.987/1995, no seu art. 6.º, § 3.º, permite a interrupção de serviços sem violação ao princípio da continuidade em algumas hipóteses que passamos a exemplificar.

A primeira hipótese é a decorrente de situações de emergência. É o que se verifica, por exemplo, nas hipóteses de acidentes automobilísticos que causem rompimentos em cabos de alta tensão, colocando em risco a população e exigindo interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica. Nesse caso, tendo em vista a necessidade de providências imediatas por parte do concessionário, a lei não exige aviso prévio aos usuários.

A segunda situação é a decorrente de razões de ordem técnica ou de segurança das instalações. É o que se verifica quando as companhias fornecedoras de energia elétrica precisam realizar procedimentos de manutenção da rede, hipóteses nas quais é legalmente exigida a comunicação prévia aos usuários, o que é costumeiramente operacionalizado mediante comunicação nos órgãos de imprensa.

Por fim, a lei prevê a interrupção do fornecimento do serviço em virtude de inadimplemento dousuário, que deverá ser previamente avisado do fato. A situação é objeto de grande celeuma doutrinária, principalmente quando o serviço a ser interrompido é considerado essencial, como o de fornecimento de água tratada. Não obstante, no âmbito do STF pacificou-se o entendimento no sentido da constitucionalidade da previsão legal que autoriza o corte conforme detalhado no Capítulo 4, item 4.6.5, desta obra.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 575)

49) O princípio básico que objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesões aos direitos fundamentais, denomina-se

  • A) motivação.

  • B)  razoabilidade.

  • C) impessoalidade.

  • D) coercibilidade.

  • E) imperatividade.

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A alternativa correta é letra B)  razoabilidade.

Gabarito: Letra B

  

a) motivação.

 

ERRADO. A motivação refere-se à declaração dos pressupostos de fato e de direito que levaram à prática do ato administrativo. Quando a Administração expressa a motivação do ato, fica vinculado a ela, de forma que a prática do ato em sentido contrário ao declarado torna o ato nulo.

 

Portanto, alternativa incorreta.

  

b) razoabilidade.

 

CERTO O princípio da razoabilidade é princípio que se relaciona com o princípio da proporcionalidade.

 

Nesse sentido, ambos funcionam como princípio delimitadores da atuação administrativa, visando a contenção de excessos realizados pela Administração Pública no âmbito de sua discricionariedade.

 

Ambos estão previstos no art. 2º, da Lei nº 9.784/99:

 

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

 

Sendo assim, item correto.

   

c) impessoalidade.

 

ERRADOO princípio da impessoalidade traz dois vetores de observância obrigatória. 

 

O primeiro diz respeito à exigência de que a Administração Pública seja impessoal e isonômica em suas relações com os particulares, ou seja, não é possível que se diferencie particulares que se encontram em situação idêntica, salvo os casos previstos expressamente na Constituição e na lei. Essa vertente envolve outros institutos, como o concurso público, na forma do art. 37, inciso II da CF/88, a saber:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

 

Além disso, o segundo vetor consiste na proibição de utilização da máquina pública como forma de autopromoção do agente público. Tal disposição está prevista no art. 37, §1º da CF/88, senão vejamos:

 

Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

Logo, item incorreto.

    

d) coercibilidade.

 

ERRADO. A coercibilidade refere-se ao atributo do poder de polícia que impõe restrições ou condições que devem obrigatoriamente ser cumpridas pelos particulares.

 

Item incorreto.

   

e) imperatividade.

 

ERRADO. A imperatividade refere-se à possibilidade de a Administração ordenar ao particular a prática de condutas positivas ou negativas, independentemente da concordância de terceiros.

 

Sendo assim, alternativa incorreta.

   

Do exposto, nosso gabarito é a Letra B.

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50) Assinale a alternativa correta com relação ao princípio da motivação dos atos administrativos.

  • A) Não necessita estar presente nos atos administrativos discricionários.
  • B) Não necessita estar presente nos atos administrativos vinculados.
  • C) Necessita estar presente nos atos administrativos discricionários e vinculados.
  • D) A validade e eficácia do ato administrativo independe do motivo declarado.
  • E) Não vincula o agente da administração pública.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) Necessita estar presente nos atos administrativos discricionários e vinculados.

A questão versa acerca do princípio da Motivação. Nesse contexto, o Princípio da Motivação impõe à Administração a indicação dos fundamentos de fato e de direito em suas decisões. Tal princípio justifica-se por permitir o controle de legalidade, sendo formalidade necessária à edição do ato administrativo. É o que nos ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 82):

O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. [...] A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.

De posse dessas informações, vamos analisar as alternativas para encontrar a resposta correta.

 

a)  Não necessita estar presente nos atos administrativos discricionários.

 

Incorreto. Conforme vimos na exposição da Professora Maria Di Pietro, a obrigatoriedade da motivação se justifica em qualquer ato administrativo. É, portanto, formalidade essencial a sua validade, se assim for exigido. No entanto, se a lei não determinar a exposição de motivos para a prática do ato, ela não se faz necessária (por exemplo, a exoneração ad nutum de cargo comissionado).


b)  Não necessita estar presente nos atos administrativos vinculados.

 

Incorreto. Nestes, da mesma forma que os demais, é obrigatória a presença da motiva, conforme visto acima.


c)  Necessita estar presente nos atos administrativos discricionários e vinculados.

 

Correto. Segundo o entendimento da Professora Maria Di Pietro, a motivação deverá estar presente tanto nos atos administrativos vinculados, quando discricionários.


d)  A validade e eficácia do ato administrativo independe do motivo declarado.

 

Incorreto. O motivo é elemento do ato administrativo, ou seja, é requisito de sua validade, conforme lecionam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 513):

O motivo é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato.

e)  Não vincula o agente da administração pública.

 

Incorreto. Pela teoria dos motivos determinantes, a motivação do ato vincula o agente público que o editou. Esta teoria diz, em resumo, que o ato administrativo, ainda que discricionário, quando for motivado, fica vinculado a motivação dada, para todos os efeitos jurídicos. Se os motivos são falsos ou inexistentes, o ato praticado é nuloNas lições de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014,p. 220), temos a seguinte conceituação:

Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros. 

Portanto, gabarito LETRA C.

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