Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
61) A vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa respeita, especificamente, o princípio da
- A) impessoalidade.
- B) motivação.
- C) segurança jurídica.
- D) publicidade.
- E) supremacia do interesse público.
A alternativa correta é letra C) segurança jurídica.
A segurança jurídica é um princípio geral do direito, não se restringindo, portanto, ao direito administrativo. Com base nele, as relações jurídicas, em determinado momento, devem se estabilizar, tornarem-se intocáveis, enfim, não sendo mais alteráveis. Por conta disso, a Lei Federal 9.784/1999 determina, no inciso XIII do parágrafo único do art. 2º, que a interpretação da norma administrativa ocorra de forma a garantir o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Exatamente como diz o comando da questão, não é? Então você já tem seu gabarito: letra C.
Alguns rápidos comentários com relação aos demais princípios:
a) IMPESSOALIDADE: em linhas gerais, significa que o tratamento conferido aos administrados em geral deve levar em consideração não o “prestígio” social por estes desfrutado, mas sim suas condições objetivas em face das normas que cuidam da situação, tendo em conta o interesse público, que deve prevalecer.
b) MOTIVAÇÃO: a Administração tem o dever de motivar seus atos, sejam eles discricionários, sejam vinculados. Assim, de regra, a validade do ato administrativo depende do caráter prévio ou da concomitância da motivação pela autoridade que o proferiu com relação ao momento da prática do próprio ato.Entretanto, NEM SEMPRE a motivação dos atos é OBRIGATÓRIA. Ainda que desejável, poderá não ser expressamente exigida. Com efeito, cite-se a possibilidade de exoneração ad nutum de um servidor ocupante de cargo em comissão (de chefia ou assessoramento), para a qual a Administração é eximida de apresentar motivação expressa.
d) PUBLICIDADE: por este, a Administração Pública deve tornar públicos seus atos, na forma prevista na norma. A publicidade é um princípio democrático, republicano, por assim dizer, que faz com que se possibilite o controle da Administração, por razões que são dotadas de obviedade: sem se dar transparência aos atos da Administração, inviável pensar-se no controle desta.
e) SUPREMACIA DOS INTERESSES PÚBLICOS: no caso de conflito efetivo entre o interesse público e o individual, prevalece o primeiro. Deve ser assim, pois entre o grupo (interesse público) e o indivíduo (interesse privado), certamente o grupo é mais importante. De toda forma, o ideal é que haja uma convivência harmônica entre todos os interesses, evitando-se conflitos, claro.
62) Entre os princípios básicos da Administração Pública, encontra-se o da segurança jurídica, que consiste, tecnicamente, na
- A) prerrogativa que detém a Administração Pública de exercer o controle interno sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.
- B) interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
- C) presunção de que todo ato praticado pela Administração Pública encontra-se em conformidade com o ordenamento jurídico, até prova em contrário.
- D) adequação entre os meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
- E) obrigação imposta a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
A alternativa correta é letra B) interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
O princípio da segurança jurídica é geral para o direito, mas foi catalogado de forma expressa pela Lei Federal 9.784/1999, que é a norma geral para os processos administrativos federais. Percebe-se claramente a presença de tal princípio no inciso XIII do parágrafo único do art. 2º da Lei de Processo, quando impõe a interpretação da norma administrativa de forma a garantir o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Isso faz com que, em certo momento, o direito em exame se estabilize, trazendo segurança para os envolvidos. Agora, compare o que aqui se expôs com a letra B. É exatamente o que consta por lá. É nosso gabarito, portanto.
Alguns rápidos comentários com relação aos demais:
- Letra A: ERRADA. A afirmativa corresponde o princípio da autotutela, consagrado na súmula 473 do STF da seguinte forma:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Enfim, a Administração tem a prerrogativa de policiar seus próprios atos, retirando os atos inconvenientes por revogação, e os ilegais por anulação.
- Letra C: ERRADA. A afirmativa corresponde ao princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, pelo qual se entende que, como a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos são praticados com observância das normas legais pertinentes.
- Letra D: ERRADA. A descrição corresponde ao princípio da proporcionalidade.
- Letra E: ERRADA. Aqui, o examinador descreve o princípio da eficiência.
63) Com relação aos princípios da Administração Pública, considere:
- A) impessoalidade e autotutela.
- B) especialidade e moralidade.
- C) hierarquia e tutela.
- D) legalidade e segurança jurídica.
- E) eficiência e razoabilidade.
A alternativa correta é letra C) hierarquia e tutela.
Nas relações pautadas na hierarquia vislumbra-se vínculo de subordinação entre órgãos e agentes que componham a relação de direito em questão. É o Poder Hierárquico que permite à Administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo as relações de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Note que o item I corresponde ao Poder Hierárquico, à hierarquia, em sim. Só com isso, o item está resolvido. Seu gabarito é a letra C.
De qualquer, analisemos um pouco mais a segunda assertiva.
Toda entidade da Administração indireta é ligada a um órgão supervisor, da Administração Direta. Tal vínculo, não hierárquico, é nominado de tutela administrativa, sendo tratado por ‘supervisão ministerial’, no DL 200/1967. Em outras palavras, o controle da Administração Direta (órgãos) sobre a Indireta (entidades) será efetuado para que se verifique se tal entidade vem cumprindo a finalidade para a qual foi criada, dentro do que a doutrina denomina princípio da especialidade. A ideia é se evitar que a entidade seja desvirtuada dos fins que justificaram sua criação. Mas, insista-se, não há hierarquia, estrito senso, em tal atividade. Com efeito, não há por que se pensar em uma relação de subordinação. Se fosse para ser assim, uma relação de subordinação, não faria sentido criar nova entidade. Bastaria criar um novo órgão.
64) Assinale a opção que elenque dois princípios norteadores da Administração Pública que se encontram implícitos na Constituição da República Federativa do Brasil e explícitos na Lei n. 9.784/99.
- A) Legalidade / moralidade.
- B) Motivação / razoabilidade.
- C) Eficiência / ampla defesa.
- D) Contraditório / segurança jurídica.
- E) Finalidade / eficiência.
A alternativa correta é letra B) Motivação / razoabilidade.
Os princípios expressos, explícitos ou constitucionais estão diretamente previstos na Constituição Federal. O dispositivo constitucional que trata dos princípios administrativos é o art. 37, caput, do Texto de 1988 (grifou-se):
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA.
No entanto, é importante se destacar que o rol de princípios constitucionais do Direito Administrativo não se esgota no art. 37, caput. Outros princípios administrativos expressos podem ser encontrados na CF/1988, tais como o da participação (art. 37, § 3º), o da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII), o do devido processo legal (art. 5º, LIV), dentre outros.
Pois bem. Agora vejamos quais princípios são listados na Lei 9.784/1999 (Lei do processo administrativo federal). Sobre o tema, o caput do art. 2º da Lei 9.784/1999 previu:
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Assim, vamos encontrar na alternativas os princípios implícitos na CF/88:
a) Legalidade / moralidade.
b) Motivação / razoabilidade.
Os dois princípios estão previstos na Lei 9.784/1999, mas implícitos na CF/88.
c) Eficiência / ampla defesa.
d) Contraditório / segurança jurídica.
e) Finalidade / eficiência.
65) Determinado servidor público pratica ato ilícito administrativo que vem ao conhecimento do seu chefe imediato. Este, para não ser responsabilizado por negligência, aplica de imediato a pena de suspensão por 05 (cinco) dias. Inconformado com a aplicação daquela penalidade sem atendimento dos requisitos legais, deverá o servidor alegar em seu favor que fora descumprido o princípio da
- A) legalidade e da impessoalidade.
- B) moralidade e da publicidade.
- C) impessoalidade e da motivação.
- D) legalidade e da moralidade.
- E) ampla defesa e do contraditório.
66) Os institutos de direito administrativo são informados por diversos princípios. Nessas condições, a “suplência”, a “delegação” e a “substituição” são institutos informados pelo
- A) princípio da impessoalidade.
- B) princípio da continuidade.
- C) princípio da autotutela administrativa.
- D) princípio da especialidade.
- E) princípio do poder-dever.
A alternativa correta é letra B) princípio da continuidade.
A presente questão pode ser solucionada com apoio direto na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro. De fato, ao tratar do princípio da continuidade dos serviços públicos, referida autora ensina que tal postulado irradia efeitos no tocante à necessidade de preenchimento de funções públicas que se revelem temporariamente vagas, do que decorre a necessidade dos institutos da suplência, delegação e da substituição.
A propósito, confira-se:
"Por esse princípio entende-se que o serviço público, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode parar. Dele decorrem consequências importantes:
(...)
2. necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas;"
A identificação, portanto, do princípio da continuidade dos serviços públicos como sendo a resposta da questão, elimina, por si só, as demais alternativas, na medida em que apontaram que o enunciado estaria tratando de outros postulados, o que não é verdade.
Gabarito: Letra B
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 71.
67) A lista final de um concurso público, com os candidatos aprovados e classificados foi publicada com diversos erros, constando candidatos reprovados desde a 1ª fase do concurso.
- A) está correto, visto que os servidores não eram estáveis.
- B) está correto, visto ter a Administração o poder de autotutela sobre os próprios atos.
- C) está incorreto, por ferir o princípio da ampla defesa dos servidores nomeados.
- D) está incorreto, pois, por se tratar de procedimento de concurso público, a anulação só poderia ocorrer antes da homologação e da nomeação dos candidatos aprovados.
- E) está incorreto, pois a Administração pode revogar seus atos, a qualquer tempo, por ilegalidade.
A alternativa correta é letra C) está incorreto, por ferir o princípio da ampla defesa dos servidores nomeados.
Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a hipótese seria de publicação errônea de lista de candidatos aprovados e classificados em concurso público, com a consequente nomeação dos mesmos. O equívoco teria consistido na existência de candidatos que já haviam sido reprovados desde a primeira fase no certame.
Após a entrada em efetivo exercício de todos os nomeados, a Administração constatou o equívoco. Nada obstante, por se tratar de ato do qual foram gerados efeitos favoráveis a terceiros, o ente estatal precisa instaurar regular processo administrativo, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa em favor dos favorecidos. Somente após esta providência, em sendo mantido o entendimento na linha da invalidade das nomeações (ou ao menos de parte delas), poderia, aí sim, ser efetivada a respetiva anulação.
É neste sentido a jurisprudência do STF, como observa a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, na seguinte passagem de sua obra:
"É mister observar que o Supremo Tribunal Federal já deixou assente que o exercício da autotutela administrativa, quando implique desfazimento de atos administrativos que afetem interesse do administrado, modificando desfavoravelmente sua situação jurídica, deve ser precedido da instauração de procedimento no qual se dê a ele oportunidade de contraditório, isto é, de apresentar alegações que eventualmente demonstrem ser indevido o desfazimento do ato (RE 594.296, rel. Min. Dias Toffoli, 21.09.2011, Pleno, unânime, decisão de mérito com repercussão geral)."
Firmadas as premissas acima, vejamos cada opção:
a) está correto, visto que os servidores não eram estáveis.
Errado: como demonstrado, o procedimento não seria correto, dada a necessidade de estabelecimento de prévios contraditório e ampla defesa, para fins de anulação das nomeações.
b) está correto, visto ter a Administração o poder de autotutela sobre os próprios atos.
Errado: não obstante a prerrogativa de autotutela da Administração, é necessário que os interessados, que terão suas situações jurídicas afetadas, tenham a oportunidade de se ofertar defesa, o que não teria sido feito, de acordo com o enunciado, de modo que o procedimento adotado não foi correto.
c) está incorreto, por ferir o princípio da ampla defesa dos servidores nomeados.
Certo: cuida-se de afirmativa em perfeita conformidade aos fundamentos acima exibidos, de modo que aqui reside a resposta da questão.
d) está incorreto, pois, por se tratar de procedimento de concurso público, a anulação só poderia ocorrer antes da homologação e da nomeação dos candidatos aprovados.
Errado: nada impediria a anulação após a homologação, desde que constatada a invalidade posteriormente. Contudo, teria de haver prévio contraditório, o que não foi o caso, de modo que o procedimento foi equivocado.
e) está incorreto, pois a Administração pode revogar seus atos, a qualquer tempo, por ilegalidade.
Errado: a revogação não deriva de invalidade do ato, mas, sim, de reexame de mérito, baseado em conveniência e oportunidade. Ademais, mesmo a anulação não pode se dar a qualquer tempo, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica. Na verdade, a lei fixa prazo de cinco anos para que ocorra a anulação de atos dos quais decorram efeitos favoráveis a terceiros, sob pena de decadência, a teor do art. 54 da Lei 9.784/99:
"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Gabarito: Letra C
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 209/210.
68) A respeito dos princípios constitucionais que regem a administração pública, assinale a opção correta.
- A) É constitucional norma que fixe a exigência de que o Poder Judiciário informe trimestralmente ao Poder Legislativo todos os gastos com publicidade e divulgação de comunicados oficiais ou com publicações legais.
- B) É constitucional dispositivo de lei que autorize o chefe do Poder Judiciário a fixar o índice de reajuste de seus servidores.
- C) O princípio da eficiência foi introduzido pelo constituinte originário da Constituição de 1988 como uma forma de imprimir mais efetividade à conduta da administração pública.
- D) O princípio da proporcionalidade é um princípio constitucional implícito aplicável à administração pública.
A alternativa correta é letra D) O princípio da proporcionalidade é um princípio constitucional implícito aplicável à administração pública.
Gabarito: letra D.
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. É verdade que a constituição adota como princípio a publicidade (art. 37, caput), e que os gastos de todo gênero devem ser publicizados, por se tratar de utilização de recursos públicos.
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
No entanto, não há justificativa constitucional para que o Judiciário apresente trimestralmente ao Legislativo os gastos dispendidos com publicidade. Já existe a prestação de contas que é feita anualmente aos órgãos de controle, essa nova imposição representaria flagrante invasão de competências de um poder sobre o outro.
b) ERRADO?. Aqui acredito que a banca se enganou. O art. 37, XIII proíbe a vinculação de qualquer espécie remuneratória, e o que se fala aqui é a fixação de um índice de reajuste, ou seja é a definição de uma porcentagem de aumento, não a fixação ou vinculação de uma remuneração (por exemplo, o cargo A será remunerado com X salários mínimos, ou receberá Y% do salário do cargo B).
"XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"
c) ERRADO. O princípio da eficiência não foi introduzido pelo constituinte originário. Ele só surgiu dez anos depois, com a Emenda Constitucional 19/98.
d) CERTO. Perfeito. O princípio da proporcionalidade significa pautar a atuação administrativa com base numa ponderação entre os fins desejados e os meios adotados para tal. Tem origem no direito alemão e serve para controle de atos discricionários, para verificar se a conduta administrativa foi, de fato, discricionária, ou se já entrou no campo da arbitrariedade.
Espero ter ajudado.
69) Acerca dos princípios da administração pública, assinale a opção incorreta.
- A) Segundo o princípio da finalidade, na finalidade legal reside o critério norteador de sua correta aplicação, pois é em nome de determinado objetivo que se confere competência aos agentes da administração.
- B) O princípio do interesse público visa levar o ato administrativo a realizar o interesse público do administrador e não, o interesse comum a todos os cidadãos.
- C) O princípio da motivação indica que a explicitação dos motivos de um ato é uma exigência do estado de direito, ao qual é inerente, entre outros direitos dos administrados, o direito a uma decisão fundada, motivada, com explicitação dos motivos.
- D) A Emenda Constitucional n.º 19/1998 acrescentou o princípio da eficiência aos demais princípios originalmente previstos no art. 37 da Constituição Federal. Ao tornar esse princípio explícito, pretendeu-se demonstrar a importância que ele passou a ter.
A alternativa correta é letra B) O princípio do interesse público visa levar o ato administrativo a realizar o interesse público do administrador e não, o interesse comum a todos os cidadãos.
Gabarito: letra B.
Vamos analisar as alternativas.
a) CERTO. Exato. A finalidade nada mais é do que uma aplicação do princípio da legalidade. A finalidade pública é satisfazer o interesse público. E este não pode ser "inventado" da cabeça do administrador. A fonte do interesse público é a lei, dado que a lei é o resultado do processo legislativo, Poder que reúne os representantes da vontade geral, do povo (pelo menos em tese).
b) ERRADO. Como já adiantado anteriormente, é justamente o contrário.
c) CERTO. Exato. A motivação nada mais é do que a explicitação dos motivos de um ato. Salvo exceções, como no caso de nomeação para cargos de confiança, esta é uma exigência que acaba por satisfazer os princípios de transparência e impessoalidade.
d) CERTO. Exatamente. Tal princípio surgiu num contexto de reforma do Estado, onde buscava-se uma desburocratização e uma maior eficiência na gestão da máquina pública.
Espero ter ajudado.
70) NÃO é aplicável aos processos administrativos o princípio
- A) do contraditório.
- B) da ampla defesa.
- C) da instrumentalidade das formas.
- D) do impulso oficial.
- E) da inércia jurisdicional.
A alternativa correta é letra E) da inércia jurisdicional.
Em se tratando de questão que demandou conhecimentos acerca dos princípios do processo administrativo, e tendo sido formulada em concurso público promovido no âmbito do Estado do Amazonas, deve-se aplicar, de início, a Lei estadual amazonense 2.794/2003.
Dito isso, confira-se o teor do art. 2º de tal diploma legal:
" Art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, prevalência e indisponibilidade do interesse público, presunção de legitimidade, autotutela, finalidade, impessoalidade, publicidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, devido processo legal, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, boa-fé e eficiência."
De plano, portanto, por expressa previsão legal, é de se notar que os princípios da ampla defesa e do contraditório são aplicáveis aos processos administrativos.
A rigor, isso decorre da própria Constituição da República, conforme previsto no art. 5º, LV, da CRFB:
"Art. 5º (...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"
Desta forma, fica claro que as letras A e B estão corretas.
Quanto à letra C, também está correta. O princípio da instrumentalidade das formas é perfeitamente aplicável aos processos administrativos. Dele se extrai a ideia de que os atos processuais não constituem fins em si mesmos, mas, sim, instrumentos para se alcançar uma dada finalidade. Assim sendo, quando se atinge a finalidade pretendida, e desde que não haja prejuízos às partes, tampouco violações a formalidades essenciais, o ato deve ser preservado, ainda que praticado de maneira diversa daquela eventualmente prevista.
Prosseguindo, em relação à letra D, o princípio do impulso oficial também incide no âmbito dos processos administrativos, atrelado diretamente ao princípio da oficialidade. Em razão deste último, a Administração pode instaurar, de ofício, os procedimentos, sem a necessidade, portanto, de aguardar provocação de terceiros. Já o impulso oficial está ligado à possibilidade de o processo ser conduzido até sua decisão final, podendo a Administração produzir as provas necessárias a alcançar a verdade real.
Por fim, o único princípio que não se aplica aos processos administrativos, dentre os aqui listados pela Banca, consiste na inércia jurisdicional. Trata-se de postulado direcionado apenas à órbita judicial, na linha do qual o Poder Judiciário não instaura, de ofício, as demandas, devendo ser provocado por parte interessada, tal como se vê do art. 2º do CPC:
"Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei."
Na esfera administrativa, por sua vez, prevalece o acima mencionado princípio da oficialidade, que possibilita à Administração instaurar, de ofício, os processos administrativos. A propósito, o art. 8º da referida Lei estadual amazonense:
"Art. 8º - O processo administrativo iniciar-se-á de ofício ou a pedido do interessado."
Gabarito: Letra E