Para ter validade o ato administrativo deve ter:
- A) Fascismo.
- B) Legalidade.
- C) Improbidade.
- D) Autoritarismo.
- E) Patrimonialismo.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Legalidade.
Para ter validade o ato administrativo deve ter:
a) Fascismo.
b) Legalidade.
c) Improbidade.
d) Autoritarismo.
e) Patrimonialismo.
Gabarito: Letra B
O ato administrativo é uma manifestação de vontade da administração pública no exercício de prerrogativas públicas, cujo fim imediato é a produção de efeitos jurídicos determinados, com a finalidade de criar, modificar ou extinguir obrigações dos administrados e do próprio Poder Público.
Nesse sentido, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o ato administrativo pode ser considerado:
- A declaração do Estado ou de quem o represente
- que produz efeitos jurídicos imediatos
- com observância da lei
- sob o regime jurídico de direito público e
- sujeita ao controle pelo Poder Público.
Veja as palavras da autora:
"Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público."
Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23ª edição. São Paulo: Editora Atlas, 2010.
Dessa forma, perceba que o pressuposto de validade do ato administrativo refere-se diretamente à observância da lei, devendo o administrador público atuar dentro dos limites legais estabelecidos pelo legislador, por força da legalidade. A atuação administrativa que extrapole os limites legais será anulada.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra B.
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