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Podemos afirmar a respeito do princípio da legalidade da administração pública:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) significa que a Administração Pública está sujeita aos princípios legais, ou seja, as leis ou normas administrativas contidas na Constituição. À Administração Pública só é permitido fazer aquilo que a lei autoriza.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre os Princípios da Administração Pública, e quer que seja assinalada a alternativa que corresponde ao princípio da LEGALIDADE.

 

Vamos analisar as alternativas:

 

a)  esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.

 

INCORRETA. Estamos aqui diante do princípio da MORALIDADE, e não da legalidade.

 

Segundo o princípio da moralidade, o agente público deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. 


b)  diz respeito à divulgação oficial do ato para conhecimento público. O princípio da publicidade é requisito da eficácia e da moralidade.

 

INCORRETA. Parece que a própria alternativa traz o motivo porque ela está errada (rsrsrsrs). Aqui temos o princípio da PUBLICIDADE, e não da legalidade. 

 

A publicidade impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, o ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que eles terão que chegar ao conhecimento de todos.

 

Além disso, a publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos, mas não da moralidade.

 

c)  este princípio exige que a atividade administrativa seja exercida de maneira eficiente, com rendimento funcional.

 

INCORRETA. Aqui temos o princípio da EFICIÊNCIA.

 

A eficiência impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.

 

Esse princípio constitucional apresenta dois aspectos: 1 – pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições; e 2 – em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos


d)  significa que a Administração Pública está sujeita aos princípios legais, ou seja, as leis ou normas administrativas contidas na Constituição. À Administração Pública só é permitido fazer aquilo que a lei autoriza.

 

CORRETA. Agora sim estamos diante do gabarito da questão. De fato, a alternativa representa o princípio da LEGALIDADE.

 

Segundo ele, a administração pública só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração, portanto, não poderá agir sem a permissão da lei, ou criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo. Assim, toda atuação da administração pública está pautada na lei, tendo a administração que respeitar a estrita observância a norma legal.


e)  em sua essência, diz respeito à necessidade de o Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre buscando chegar à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos.

 

INCORRETA. Agora nos deparamos com o princípio da IMPESSOALIDADE.

 

A impessoalidade é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo ou discriminando uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo.

 

Tal princípio impõe as seguintes condutas:

  • Igualdade de tratamento às pessoas: estabelece o tratamento igualitário para qualquer pessoa. Importante destacar que a igualdade aqui proposta é a igualdade MATERIAL, que retrata o conceito de ISONOMIA. Através da isonomia, o Estado deve tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de maneira desigual, à medida de suas desigualdades. Assim, o Estado pode fazer discriminações apenas objetivando o interesse coletivo, tratando diferente as pessoas que estão em situações jurídicas e sociais diferentes. Como exemplo, temos as políticas assistenciais concedidas pelo Governo apenas para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira;
  • Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
  • Respeito à finalidade dos atos administrativos: A conduta do agente público deve ser sempre visando alcançar o interesse público. Além disso, cada ato administrativo tem sua finalidade, que também deve ser de interesse público, e não poderá ser praticado sem obedecer a tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta dele.
 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA D.

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