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Princípio da publicidade na Administração Pública refere-se a:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) Garantir a transparência e o acesso às informações públicas.

Gabarito: LETRA E. 

 

A questão trata sobre um dos PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍTICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 

 

Tais princípios estão expressos no art. 37 da CF/88:

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

 

A questão refere-se ao princípio da PUBLICIDADE.

 

A PUBLICIDADE impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, o ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que eles terão que chegar ao conhecimento de todos.

 

Exemplos: Notificação de uma multa; Intimação em processo administrativo; Publicação do resumo de um contrato administrativo no diário oficial.

 

Exceção: sigilo quando houver relevante interesse coletivo; para preservar a segurança da sociedade e do Estado; bem como a intimidade, vida privada e imagem das pessoas. Ex.: Processo no direito de família; informações classificadas como sigilosas de acordo com a Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/11).

 

Vamos analisar as alternativas, sobre características do princípio da publicidade:

 

a)  Divulgar as informações sigilosas do governo.

 

INCORRETA. Embora a regra seja a publicidade dos atos, excepcionalmente as informações podem ser classificadas como sigilosas e, quando isso acontecer, tais informações NÃO poderão ser divulgadas.

 

Veja o que diz a Lei nº 12.527/2011:

"Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.    

§ 1º O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei."


b)  Realizar ações somente de forma sigilosa.

 

INCORRETA. Como falamos, o sigilo existe mas é exceção, ou seja, as ações não serão sempre sigilosas.

 

Veja o que diz a Lei nº 12.527/2011:

"Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;"


c)  Restringir o acesso da população às informações governamentais.

 

INCORRETA. Via de regra a publicidade impõe que a população deve ter acesso às informações governamentais.


d)  Manter documentos em segredo por tempo indeterminado.

 

INCORRETA. Mais uma vez reforço que a regra da publicidade é divulgar as informações, e não mantê-las em segredo.

 

Além disso, quando as informações forem declaradas sigilosas, ou até mesmo as informações pessoas, ambas com restrição de acesso, terão prazo de restrição. Nunca será por tempo indeterminado.

 

Veja o que diz a Lei nº 12.527/2011:

"Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

(...)

Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e"

 

e)  Garantir a transparência e o acesso às informações públicas.

 

CORRETA. Exatamente uma característica do princípio da publicidade, conforme conversamos desde o início do comentário desta questão.

 

A transparência é a efetivação do princípio da publicidade, é fazer com que as informações sejam divulgadas de maneira clara para o cidadão.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA E.

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