Quando a função administrativa é exercida com presteza e rendimento funcional, alcançando resultados positivos para o exercício das respectivas atribuições, de modo satisfatório para a coletividade, tem-se o atendimento de determinado princípio expresso no Art. 37, caput, da Constituição da República.
Trata-se do princípio da:
- A) eficácia;
- B) eficiência;
- C) publicidade;
- D) operabilidade;
- E) economicidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) eficiência;
Gabarito: Letra 'B'
Essa questão não tem mistério, pessoal! O enunciado nos traz até mesmo o artigo da constituição onde está a resposta! Vamos replicar o artigo da Constituição Federal e, na sequência, direto aos comentários!
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e EFICIÊNCIA e, também, ao seguinte: [...]
a) eficácia;
ERRADO! Não se trata de um princípio constitucional explícito. A eficácia se distingue da eficiência na medida em que se refere à capacidade de produzir resultados, enquanto a eficiência, além de se trata de princípio constitucional explícito, se relaciona à busca pelo melhor resultado possível, combinado com o menor dispêndio de recursos possível.
b) eficiência;
CORRETO! Previsto no art. 37 da CF após a reforma gerencial da administração pública, promovida pela EC nº19/98. Sobre o princípio, nos ensina a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro que:
O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo (p. 110). Forense. Kindle Edition.
c) publicidade;
ERRADO! Princípio explícito na CF, mas cujo conceito nada tem a ver com o descrito no enunciado.
O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo (p. 98). Forense. Kindle Edition.
d) operabilidade;
ERRADO! Princípio relacionado ao direito civil e que nada tem a ver com a descrição do enunciado. Como estamos tratando de direito administrativo, sequer vou comentar esse.
e) economicidade.
ERRADO! Princípio relacionado à disciplina de Direito Financeiro/Administração Financeira e Orçamentária. Segundo o glossário do Congresso Nacional, trata-se de "Princípio que objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Refere-se à capacidade de uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição" (https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/principio_da_economicidade).
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