Quando se fala em legalidade em atos administrativos e licitações, é correto afirmar que
- A) se pode fazer aquilo que nenhuma lei proíbe.
- B) só se pode fazer aquilo que a lei autoriza.
- C) o instrumento convocatório vincula somente os licitantes.
- D) a Administração pode descumprir regras do edital que lhe sejam desfavoráveis.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) só se pode fazer aquilo que a lei autoriza.
Gabarito: LETRA D.
A questão trata sobre os Princípios da Administração Pública, especificamente sobre o princípio da LEGALIDADE.
Segundo esse princípio, a administração pública só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração, portanto, não poderá agir sem a permissão da lei, ou criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo. Assim, toda atuação da administração pública está pautada na lei, tendo a administração que respeitar a estrita observância a norma legal.
Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA B: só se pode fazer aquilo que a lei autoriza.
As demais alternativas estão INCORRETAS:
a) se pode fazer aquilo que nenhuma lei proíbe.
Essa é, na verdade, a legalidade para o particular. Existe uma grande diferença entre a legalidade que rege a administração pública (art. 37, caput, CF/88), e a legalidade para o particular (art. 5º, inciso II, CF/88).
O princípio da legalidade para o particular diz que o particular poderá agir livremente, terá a livre escolha e prática de suas atitudes, a não ser quando a lei o proibir de fazer ou deixar de fazer algo. Já o princípio da legalidade para a administração pública diz que a administração está “presa”, “amarrada”, ou seja, a administração pública não tem a liberdade que o particular tem, pois só poderá agir quando a lei autorizar.
c) o instrumento convocatório vincula somente os licitantes.
O instrumento convocatório em uma licitação, que é o edital, vincula os licitantes e a própria administração pública, e não apenas os licitantes.
d) a Administração pode descumprir regras do edital que lhe sejam desfavoráveis.
Como falei no comentário da alternativa anterior, o edital vincula também a administração pública, portanto ela não pode descumprir suas regras, afinal, estamos em um Estado de Direito, onde o mesmo Estado que cria as regras, deve se submeter a elas.
Deixe um comentário