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Quanto aos princípios do Direito Administrativo, assinale a alternativa correta:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Apesar da existência do princípio da publicidade e do direito de acesso do cidadão a dados a seu respeito, nem toda informação pode ser transmitida ao interessado, mesmo que se relacione com sua pessoa.

Gabarito: letra B.

 

a)  O princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos envolve apenas os seus aspectos jurídicos, não alcançando os fatos nos quais esses atos se basearam. – alternativa errada.

 

Conforme lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade diz respeito a dois aspectos dos atos praticados pela Administração Pública:

1º) presunção de verdade (relativa aos fatos); e

2º) presunção de legalidade (relativa ao direito).

Com efeito, até prova em contrário, presume-se que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros e seus atos são praticados em consonância com as normas legais.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.211/212)

 

Assim, ao contrário do afirmado, o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos envolve também os fatos nos quais esses atos se basearam, pelo que incorreta a alternativa.

 

b)  Apesar da existência do princípio da publicidade e do direito de acesso do cidadão a dados a seu respeito, nem toda informação pode ser transmitida ao interessado, mesmo que se relacione com sua pessoa. – alternativa correta.

  

Estabelece o art.5º, XXXIII da CF:

“Art.5º (...)

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”

 

Ou seja, ainda que a informação seja de interesse particular (se relacione com a pessoa do interessado), o direito à informação poderá ser limitado se o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

 

Correta, portanto, a alternativa, devendo ser assinalada.

 

c)  A autotutela administrativa é considerada um princípio onivalente, uma vez que decorre da bipolaridade do Direito Administrativo. – alternativa errada.

 

Segundo José Cretella Júnior, citado por Marcelle Ferraz de Gouveia Granja, os princípios podem ser classificados em quatro categorias:

“a) onivalentes ou universais, que são os comuns a todos os ramos do saber.

b) plurivalentes ou regionais, que são os comuns a um grupo de ciências, informando-as nos aspectos em que se interpenetram.

c) monovalentes, que são os que se referem a um só campo do conhecimento.

d) setoriais, são os que informam os diversos setores em que se divide determinada ciência.”

(GRANJA, Marcelle Ferraz de Gouveia. Os "princípios" previstos na Lei Federal n.º 9.784/99 são, de fato, princípios?

Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1381#sobre  Acesso em: 27/02/2018).

  

Partindo-se dessa classificação, percebe-se que o princípio da autotutela administrativa não é comum a todos os ramos do saber, sendo particular ao Direito Administrativo.

 

Ainda, a bipolaridade do Direito Administrativo está relacionada com os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o privado, não se relacionando com a autotutela. Nesse sentido a lição de Di Pietro:

“Daí a bipolaridade do Direito Administrativo: liberdade do indivíduo e autoridade da Administração; restrições e prerrogativas. Para assegurar-se a liberdade, sujeita-se a Administração Pública à observância da lei e do direito (incluindo princípios e valores previstos explícita ou implicitamente na Constituição); é a aplicação, ao direito público, do princípio da legalidade. Para assegurar-se a autoridade da Administração Pública, necessária à consecução de seus fins, são-lhe outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.27ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.P.62)

 

Assim, errada a alternativa.  

 

d)  Pelo princípio da hierarquia, o direito de um cidadão individualmente considerado deve ceder aos interesses da coletividade, representada pela administração pública. - alternativa errada.

 

A questão enunciou o princípio do supremacia do interesse pública.

 

A hierarquia, em verdade, é o poder da Administração para distribuir e escalonar funções de seus órgãos.

 

Assim, incorreta a alternativa.

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