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Secretário Municipal de Saúde, no exercício de sua função pública, requisita para si e para sua esposa dose de medicamento escasso e cuja distribuição é controlada, sem cumprirem os requisitos de priorização estabelecidos em plano nacional amplamente divulgado. Nesta situação hipotética, além de eventuais ilícitos civis, penais e administrativos, é correto afirmar que o Secretário violou os seguintes princípios da Administração Pública expressamente previstos no texto constitucional:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) moralidade e impessoalidade.

Gabarito oficial: LETRA A.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que houve violação frontal a dois princípios expressos: moralidade e impessoalidade. Primeiramente, temos ofensa ao princípio da moralidade, pois, o Secretário teve a intenção de beneficiar-se e beneficiar a sua esposa em prioridade ilegal perante outras pessoas, definidas como prioridade em razão do interesse público, o que fere frontalmente o princípio da moralidade, uma vez que a imoralidade está na intenção do agente de desviar-se da finalidade legal da exigência (prioridade definida com critérios objetivos pelo interesse público), conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 116):

 

Conforme assinalado, a imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares. A imoralidade estaria na intenção do agente.

Por fim, temos violação ao princípio da impessoalidade, pois o Secretário Municipal de Saúde, com seu ato, beneficiou a sua esposa e a si mesmo, em detrimento de outros administrados e do interesse privado. Com efeito, o princípio da impessoalidade  norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

Portanto, como o Secretário violou os princípios da moralidade e da impessoalidade, o gabarito é a LETRA A.

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