Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Segundo ALEXANDRINO e PAULO, no que diz respeito ao princípio da publicidade, assinalar a alternativa CORRETA:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) A exigência de publicação em órgão oficial atende ao requisito de eficácia do ato.

Gabarito: Letra D

 

Segundo ALEXANDRINO e PAULO, no que diz respeito ao princípio da publicidade, assinalar a alternativa CORRETA:

 

a) A exigência de transparência da atuação administrativa não é um requisito atinente ao princípio de publicidade.

 

ERRADO. O princípio da publicidade refere-se à exigência de exteriorização dos atos públicos com o objetivo de tornar possível o controle interno e externo sobre os atos praticados pela Administração Pública. Também está previsto no art. 37, caput da CF/88:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  

Dessa forma, perceba que se exige a transparência da atuação administrativa para que seja possível realizar o controle de seus atos.

 

Item incorreto.

 
 

b) É concebível a existência de atos sigilosos ou confidenciais que incidam sobre a esfera jurídica dos administrados que onerem o patrimônio público.

 

ERRADO. Os atos administrativos que onerem o patrimônio públicos merecem um controle maior por parte dos órgãos controladores.

 

Dessa forma, não é possível conceber a existência de atos sigilosos ou confidenciais, principalmente quando onerem o patrimônio público.

 

Item incorreto.

 
  

c) Um ato não publicado está apto a produzir efeitos.

 

ERRADO. A publicação do ato administrativo é condição de eficácia. Logo, enquanto não publicado, o ato não está apto a produzir todos seus efeitos.

 

Item incorreto.

 
  

d) A exigência de publicação em órgão oficial atende ao requisito de eficácia do ato.

 

CERTO. A publicação do ato em órgão oficial atende à condição de eficácia do ato.

 

Veja, por exemplo, os termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93:

 

Art. 61, Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

 

Logo, item correto.

 
 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *