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Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2018) “a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico- administrativa.” Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).


(   ) Para assegurar-se a autoridade da Administração Pública, necessária à consecução de seus fins, são outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular.


(   ) São exemplos de restrições aplicáveis à Administração Pública a imunidade tributária, prazos dilatados em juízo, juízo privativo, processo especial de execução, presunção de veracidade de seus atos.


(   ) São exemplos de prerrogativas ou privilégios da Administração Pública a autoexecutoriedade, a autotutela, o poder de expropriar, o de requisitar bens e serviços, o de ocupar temporariamente o imóvel alheio, o de instituir servidão, o de aplicar sanções administrativas.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência
correta de cima para baixo.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) V, F, V

A resposta é letra B.

 

(   ) Para assegurar-se a autoridade da Administração Pública, necessária à consecução de seus fins, são outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular.

 

VERDADEIRO. Para a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “a expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública. Já a expressão regime jurídico-administrativo é reservada tão somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa”.

 

No regime jurídico-administrativo (de Direito Público) que a Administração dispõe de prerrogativas (de força, de supremacia sobre os particulares). Isso ocorre em razão do significado que o Estado possui na sociedade: o de ser responsável pelo cumprimento dos interesses coletivos (públicos).

 

(   ) São exemplos de restrições aplicáveis à Administração Pública a imunidade tributária, prazos dilatados em juízo, juízo privativo, processo especial de execução, presunção de veracidade de seus atos.

 

FALSO. São Prerrogativas. As restrições ou sujeições referem-se ao cumprimento a princípios, como da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.

 

(   ) São exemplos de prerrogativas ou privilégios da Administração Pública a autoexecutoriedade, a autotutela, o poder de expropriar, o de requisitar bens e serviços, o de ocupar temporariamente o imóvel alheio, o de instituir servidão, o de aplicar sanções administrativas.

 

VERDADEIRO. Em consequência, a Administração Pública dispõe de “poderes especiais” (prerrogativas) que não são colocados à disposição do particular. Como exemplos de tais prerrogativas: o exercício do poder de polícia, a desapropriação de bens, a possibilidade de aplicação de sanções administrativas independentemente da intervenção judicial.

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