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Segundo MEIRELLES (2010) os princípios básicos da Administração pública estão consubstanciados em doze regras de observância permanente e obrigatória: impessoalidade ou finalidade, publicidade, legalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse público.

 

Dentre eles, vejamos o seguinte princípio:

 

“O administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito após mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sobe pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.” (Meirelles, 2010)

 

O princípio acima corresponde ao:

Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

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