Segundo Romeu Felipe Bacellar Filho, “à medida que é possível diferenciar Governo de Administração Pública pelas atribuições diversas a que se propõem, tais instituições assumem estruturas próprias, voltadas ao cumprimento de suas funções” (BACELLAR FILHO, 2008). Levando em consideração a posição do autor, assinale a alternativa correta.
- A) Para o autor, o critério que condiciona a distinção entre Governo e Administração possui natureza orgânica, também chamada de subjetiva ou formal.
- B) Governo pode ser definido como a instituição cuja atividade é voltada à tomada de decisões discricionárias.
- C) Administração pode ser definida como a instituição voltada à tomada de decisões vinculadas.
- D) No Brasil, ao contrário de outros países, o Poder Judiciário também compõe o Governo do ponto de vista constitucional, exercendo tais prerrogativas como sua função típica.
- E) A Administração Pública brasileira é composta de entes políticos e entes administrativos, que, por sua vez, são compostos por órgãos públicos.
Resposta:
A alternativa correta é a letra E) A Administração Pública brasileira é composta de entes políticos e entes administrativos, que, por sua vez, são compostos por órgãos públicos.
A distinção entre Governo e Administração Pública, segundo Romeu Felipe Bacellar Filho, se baseia na estrutura e nas funções que cada um exerce. O Governo é o conjunto de instituições que exercem o poder político, enquanto a Administração Pública é o conjunto de instituições que executam as políticas públicas.
É importante destacar que, no Brasil, a Administração Pública é composta por entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entes administrativos (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que por sua vez são compostos por órgãos públicos.
As alternativas A, B, C e D estão incorretas. A distinção entre Governo e Administração Pública não se baseia em critérios subjetivos ou formais (A), nem em decisões discricionárias (B) ou vinculadas (C). O Poder Judiciário, no Brasil, não faz parte do Governo do ponto de vista constitucional (D).
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