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Sobre a supremacia e a indisponibilidade do interesse público, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) O princípio do interesse público fundamenta a exigência legal acerca da necessidade de a alienação de bens da Administração Pública ser precedida de avaliação e sujeita ao regramento da Lei nº 8.666/1993.

A questão versa acerca dos princípios que regem a Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  O princípio do interesse público fundamenta a exigência legal acerca da necessidade de a alienação de bens da Administração Pública ser precedida de avaliação e sujeita ao regramento da Lei nº 8.666/1993.

 

Correto. Tanto é verdade que a própria redação legal determina que a alienação de bens da Administração Pública está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, respaldado pela  autorização legislativa, avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, conforme o art. 17, inciso I, da Lei nº 8.666/93:

Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:


b)  De acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público, é vedada ao administrador público a prática de quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público, o que justifica a impossibilidade de conciliação nos processos judiciais em que é parte a Administração Pública.

 

Incorreto. Na verdade, atualmente, este princípio tem sofrido relativização oriunda da lei, permitindo aos representantes da Fazenda Pública são autorizados a conciliar e transigir sobre os interesses discutidos na demanda nos Juizados especiais Federais e está permitida a utilização de mecanismos privados para resolução de disputas, inclusive a arbitragem, exclusivamente nos contratos de concessão de serviço público e nas parcerias público-privadas. Vejamos com Alexandre Mazza (Manual de direito administrativo. 9. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 111):

recentemente, o supraprincípio da indisponibilidade do interesse público tem sofrido certa relativização imposta pelo legislador. Dois exemplos principais podem ser mencionados: 1) no rito dos Juizados Especiais Federais, os representantes da Fazenda Pública são autorizados a conciliar e transigir sobre os interesses discutidos na demanda (art. 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001); 2) passou a ser permitida a utilização de mecanismos privados para resolução de disputas, inclusive a arbitragem, exclusivamente nos contratos de concessão de serviço público e nas parcerias público-privadas (arts. 23-A da Lei n. 8.987/95 e 11, III, da Lei n. 11.079/2004). Nos demais contratos administrativos, o uso da arbitragem continua vedado.

c)  Os princípios da indisponibilidade e da supremacia do interesse público vedam o emprego da arbitragem nos contratos administrativos, ainda que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis.

 

Incorreto. Conforme vimos acima, a arbitragem poderá ser utilizada nos contratos de concessão de serviço público e nas parcerias público-privadas (arts. 23-A da Lei n. 8.987/95 e 11, III, da Lei n. 11.079/2004).


d)  O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é absoluto, não admitindo exceções.

 

Incorreto. Por exemplo, o interesse secundário é exceção ao princípio da supremacia do interesse público, pois o secundário, por sua vez, como reflete um interesse meramente patrimonial, não goza desta supremacia. Vejamos novamente com Alexandre Mazza (Manual de direito administrativo. 9. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 109):

Convém reafirmar que só existe a supremacia do interesse público primário sobre o interesse privado. O interesse patrimonial do Estado como pessoa jurídica, conhecido como interesse público secundário, não tem supremacia sobre o interesse do particular

Portanto, gabarito LETRA A.

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