Sobre o princípio da legalidade na administração pública é correto afirmar, EXCETO que
- A) estabelece a supremacia da lei escrita.
- B) objetiva evitar o arbítrio dos governantes.
- C) estabelece que toda ação estatal deverá ser respaldada em lei.
- D) as leis que governam a ação estatal não precisam estar em conformidade com a Constituição.
- E) as leis devem ser elaboradas de acordo com as normas e técnicas legislativas consagradas pelo direito.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) as leis que governam a ação estatal não precisam estar em conformidade com a Constituição.
Gabarito: letra D.
d) as leis que governam a ação estatal não precisam estar em conformidade com a Constituição. – errada.
Inicialmente, salienta-se que o enunciado da questão solicita que seja assinalada a alternativa que não traz um preceito do princípio da legalidade.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito e vincula toda a atuação do Poder Público, seja ela administrativa, legislativa ou jurisdicional. Num sistema democrático, constitui-se numa das principais garantias protetivas dos direitos individuais, na medida em que a lei é elaborada pelo povo por meio de seus representantes e seu conteúdo acaba por limitar toda a atuação estatal.
No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.
A doutrina costuma desdobrar o conteúdo da legalidade em duas dimensões fundamentais ou subprincípios. São eles: Princípio da supremacia da lei (ou da primazia da lei ou da legalidade em sentido negativo) e o Princípio da reserva legal (ou da legalidade em sentido positivo).
O princípio da supremacia da lei, ou legalidade em sentido negativo, representa uma limitação à atuação da Administração, na medida em que ela não pode contrariar o disposto na lei. Trata-se de uma consequência natural da posição de superioridade que a lei ocupa no ordenamento jurídico em relação ao ato administrativo.
Todavia, não é suficiente que o ato administrativo apenas não contrarie a lei (não pode ser contra legem), tampouco ele pode ir além da lei (praeter legem) , só pode ser praticado segundo a lei (secundum legem). Por isso, o princípio da reserva legal (ou da legalidade em sentido positivo) condiciona a validade do ato administrativo à prévia autorização legal.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 176)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que apenas o que consta na alternativa de letra D não está de acordo com os preceitos do princípio da legalidade.
Logo, é a que deve ser assinalada.
As demais alternativas estão de acordo com o referido princípio.
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