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Sobre o princípio da publicidade, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(   ) É entendimento consolidado da doutrina que a publicação é requisito de eficácia dos atos administrativos e não requisito de validade.

(   ) A publicidade não é mandamento absoluto; há casos excepcionais em que a lei poderá estabelecer o sigilo dos atos administrativos.

(   ) O princípio da publicidade consiste na mera divulgação dos atos por meio da imprensa oficial.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) E - C - E.

Gabarito: LETRA B.

 

Vamos analisar as afirmativas, que tratam sobre o princípio da PUBLICIDADE:

 

- É entendimento consolidado da doutrina que a publicação é requisito de eficácia dos atos administrativos e não requisito de validade.

 

ERRADA. O erro é dizer que é entendimento consolidado. De fato, a doutrina MAJORITÁRIA entende que a publicidade é requisito de eficácia dos atos, mas alguns importantes doutrinadores entendem que ela será requisito de validade, como é o caso de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

 

Em sua obra, ela defende que os requisitos de validade do ato administrativo são o sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade. Ocorre que a publicidade de um ato, pra ela, é uma formalidade necessária a validade do ato, fazendo parte do elemento forma. Ou seja, quando a lei determina que um ato deve ser publicado, e este não o é, o ato administrativo estará com um vício de legalidade no requisito de validade FORMA. 

 

Portanto, a publicidade acaba sendo um requisito de validade, visto que integra o requisito forma. 

 

Veja o que diz a autora em sua obra:

 

"Encontram-se na doutrina duas concepções da forma como elemento do ato administrativo:
1. uma concepção restrita, que considera forma como a exteriorização do ato, ou seja, o modo pelo qual a declaração se exterioriza; nesse sentido, fala-se que o ato pode ter a forma escrita ou verbal, de decreto, portaria, resolução etc.;
2. uma concepção ampla, que inclui no conceito de forma, não só a exteriorização do ato, mas também todas as formalidades que devem ser observadas durante o processo de formação da vontade da Administração, e até os requisitos concernentes à publicidade do ato.

 

Partindo-se da ideia de elemento do ato administrativo como condição de existência e de validade do ato, não há dúvida de que a inobservância das formalidades que precedem o ato e o sucedem, desde que estabelecidas em lei, determinam a sua invalidade. É verdade que, na concepção restrita de forma, considera-se cada ato isoladamente; e, na concepção ampla, considera-se o ato dentro de um procedimento. Neste último, existe, na realidade, uma sucessão de atos administrativos preparatórios da decisão final; cada ato deve ser analisado separadamente em seus cinco elementos: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.


Ocorre que tanto a inobservância da forma como a do procedimento produzem o mesmo resultado, ou seja, a ilicitude do ato. Por exemplo, se a lei exige a forma escrita e o ato é praticado verbalmente, ele será nulo; se a lei exige processo disciplinar para demissão de um funcionário, a falta ou o vício naquele procedimento invalida a demissão, ainda que esta estivesse correta, quando
isoladamente considerada.

 

Não há dúvida, pois, que a observância das formalidades constitui requisito de validade do ato administrativo, de modo que o procedimento administrativo integra o conceito de forma."

 

(Pietro, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018).

 

- A publicidade não é mandamento absoluto; há casos excepcionais em que a lei poderá estabelecer o sigilo dos atos administrativos.

 

CERTA. Exatamente. A própria Constituição Federal de 1988, por sinal, traz esses casos em que o ato poderá ser sigiloso.

 

Veja:

 

"Art. 5º (...) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

 

- O princípio da publicidade consiste na mera divulgação dos atos por meio da imprensa oficial.

 

ERRADA. O princípio da publicidade vai além da mera divulgação dos atos pela imprensa oficial. Ele abrange a garantia de acesso amplo e irrestrito dos cidadãos aos atos e informações administrativas, possibilitando o controle social e a transparência na gestão pública. A publicidade pode ser realizada por diversos meios, não se restringindo apenas à imprensa oficial.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA B: E - C - E.

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