Sobre o princípio do direito administrativo “moralidade” considere a alternativa INCORRETA:
- A) Evita que a atuação administrativa distancie-se da moral, que deve imperar com intensidade e vigor no âmbito da Administração Pública.
- B) Tal princípio obriga que a atividade administrativa seja pautada cotidianamente não só pela lei, mas também pelos princípios éticos da boa-fé, lealdade e probidade, deveres da boa administração.
- C) Estabelece a necessidade de toda a atividade administrativa atender a um só tempo à lei, à moral e à equidade.
- D) Impõe a necessidade de adoção, pelo administrador, de critérios técnicos e profissionais, que assegurem o melhor resultado possível.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Impõe a necessidade de adoção, pelo administrador, de critérios técnicos e profissionais, que assegurem o melhor resultado possível.
Do exame das alternativas propostas pela Banca, é de notar que as opções A, B e C seguem, com palavras diferentes, semelhante linha, qual seja, a de que o princípio da moralidade relaciona-se à necessidade de que a Administração Pública como um todo - abrangendo órgãos, entidades e agentes públicos - deve observar os preceitos éticos, a lealdade às instituições, a probidade administrativa, a honestidade, não bastando, portanto, o cumprimento frio da lei, sem que se atente, igualmente, para a observância da finalidade das normas, em respeito ao interesse coletivo.
Neste sentido, são esclarecedoras as três primeiras normas do Código de Ética do Serviço Público Federal, aprovado pelo Decreto 1.171/94, que abaixo colaciono:
"I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."
Com isso, pode-se afirmar que as alternativas A, B e C expõem, realmente, aspectos relativos ao princípio da moralidade administrativa.
Por sua vez, a opção D, ao mencionar a necessidade de adoção, pelo administrador, de critérios técnicos e profissionais, que assegurem o melhor resultado possível, está fazendo menção, em rigor, ao princípio da eficiência, porquanto é este o postulado que demanda da Administração o atingimento de resultados, a atenção à relação custo-benefício, a eliminação dos desperdícios, a constante adoção das melhores práticas vigentes, mediante permanente atualização técnica, com foco na satisfação dos usuários dos serviços públicos, dentre outros atributos que aí poderiam ser apontados.
Logo, a única opção que não diz respeito ao primado da moralidade administrativa encontra-se, de fato, na letra D.
Gabarito: Letra D
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