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Sobre os princípios da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) A moralidade impede a prática de nepotismo na Administração Pública, não se aplicando tal vedação, contudo, a cargos politicos.

Gabarito: Letra B

 

Sobre os princípios da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA:

 

a) A impessoalidade não proíbe a promoção pessoal - de agentes políticos através de obras públicas.

 

ERRADO. O princípio da impessoalidade traz dois vetores de observância obrigatória. 

 

O primeiro diz respeito à exigência de que a Administração Pública seja impessoal e isonômica em suas relações com os particulares, ou seja, não é possível que se diferencie particulares que se encontram em situação idêntica, salvo os casos previstos expressamente na Constituição e na lei, pois sua atuação será sempre pautada no interesse público, e não no atendimento de interesse privado.

 

Essa vertente envolve outros institutos, como o concurso público, na forma do art. 37, inciso II da CF/88, a saber:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

 

Além disso, o segundo vetor consiste na proibição de utilização da máquina pública como forma de autopromoção do agente público. Tal disposição está prevista no art. 37, §1º da CF/88, senão vejamos:

 

Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

Portanto, alternativa incorreta.

  

b) A moralidade impede a prática de nepotismo na Administração Pública, não se aplicando tal vedação, contudo, a cargos politicos.

 

CERTO. A Súmula Vinculante nº 13 do STF tem por finalidade vedar a prática do nepotismo no âmbito da Administração Pública.

 

Nesse sentido, o STF, com fulcro nos princípios da moralidade e da impessoalidade, editou a referida Súmula Vinculante para evitar o nepotismo direto e cruzado em todos os Poderes do Estado.

 

Resumidamente, a prática do nepotismo consiste em nomear, para cargo ou função pública, o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, mediante designações recíprocas.

 

Veja os termos da Súmula:

 

Súmula Vinculante nº 13 -  STF

 

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

   

A doutrina ensina que a prática de nepotismo viola o princípio da moralidade administrativa. Veja a lição de Di Pietro:

 

Além disso, existe a restrição ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal:

 

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

 

Viola, com certeza, o princípio da moralidade administrativa previsto no artigo 37, I, da Constituição.

 

Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. pág. 1379

 

Vale ressaltar que, em decisão proferida no RE nº 825.682, o STF determinou que a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não acarreta nepotismo.

 

Veja os termos da decisão:

 

A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13.

 

Fonte: RE nº 825.682 AgR, rel. min. Teori Zavascki, 2ª T, j. 10-2-2015, DJE 39 de 2-3-2015.

 

Dessa forma, assertiva correta.

   

c) Por força da publicidade, todos os atos administrativos deverão ser publicados em Diário Oficial respectivo.

 

ERRADO. O princípio da publicidade constitui um dos cinco princípios que devem nortear a Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos poderes da União, Estados e Municípios, conforme dispõe o art. 37, caput da Constituição Federal.

 

O referido princípio encontra fundamento no dever do Estado de assegurar a transparência e a possibilidade de controle externo e social dos atos administrativos, bem como de assegurar a eficácia de tais atos. Conforme dispõe o art. 5º, XXXIII da CF/88, é direito do cidadão receber informações particulares e de interesse coletivo ou geral, salvo as submetidas sob sigilo. Veja:

 

Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

 

Logo, perceba que não são todos os atos administrativos que serão publicados em Diário Oficial, dadas as hipóteses de sigilo previstas constitucionalmente.

 

Item incorreto.

  

d) A eficiência determina apenas que o gestor publico atue com celeridade

 

ERRADO. O princípio da eficiência foi incorporado ao art. 37 da CF/88 com a EC nº 19/98, que promoveu a reforma administrativa, induzindo a Administração Pública à visão gerencial.

 

Nesse sentido, eficiência é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios, favorecendo a produtividade e a economicidade no âmbito da Administração Pública. Em relação ao servidor, o referido princípio exige do servidor que exerça suas funções com rapidez, presteza, perfeição e rendimento.

 

Tal princípio está previsto no art. 37, caput da CF/88:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

Para Di Pietro:

 

“o princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público”. 

 

Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 33º Edição, Revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro, Editora Forense, 2020, pág. 273 e 274.

 

Sendo assim, item incorreto.     

    

Do exposto, nosso gabarito é a Letra B.

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